A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
" III - Procuradoria-Geral do Município:
a) duas procuradorias-gerais adjuntas;
b) seis assessorias técnico-administra-tivas;
c) seis gerências de unidades adminis-trativas;
d) três coordenadorias de unidades ad-ministrativas;
e) junta administrativa de avaliação de danos; e
f) corregedoria-geral."
"Art. 8º À Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete:
I - representar, judicial e extrajudicialmente, o Município;
II - assessorar juridicamente a administração direta, autárquica e fundacional;
III - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município;
IV - cobrar judicialmente a dívida ativa do Município e realizar a arrecadação dos valores executados;
V - assessorar a administração direta, autárquica e fundacional na elaboração e análise de projetos de lei e demais atos normativos;
VI - apurar pedidos indenizatórios ao Município, quando envolvam a administração direta, autárquica e fundacional;
VII - apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional; e
VIII - realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência."
"c - dez diretorias;"
Londrina, 20 de dezembro de 2005.
Nedson Luiz Micheleti - Prefeito do Município,
Adalberto Pereira da Silva - Secretário de Governo,
Jacks Aparecido Dias - Secretário de Gestão Pública,
Mauro Shiguemitsu Yamamoto - Procurador Geral.
Ref. Projeto de Lei nº 194/2005
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/2005