A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais do Município de Londrina, a partir de 1º de janeiro de 2005, corresponderá á:
   I - Prefeito: R$ 13.865,28 (treze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte oito centavos);
   II - Vice-Prefeito: R$ 5.199,48 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos); e
   III - Secretário Municipal: R$ 6.499,35 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos).
   Parágrafo único. Ressalvado o disposto na Constituição Federal, é vedada a vinculação dos subsídios acima referidos para qualquer fim.

Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o inciso III do artigo anterior dar-se-á na mesma época e nos mesmos índices dos reajustes dos servidores municipais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 13 de setembro de 2004.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Ref.:
Projeto de Lei nº 333/2004
Autoria: Mesa Executiva
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/2004.