A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal; no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e no artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Londrina, as diretrizes orçamentárias do Município para 2005, compreendendo:
   I - Metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
   II - Estrutura e organização dos orçamentos;
   III - Diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
   IV - Diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
   V - Disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e encargos sociais;
   VI - Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
   VII - Disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
   VIII - Disposições finais.
   Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
      I - De Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
      II - De Metas Fiscais; e
      III - De Riscos Fiscais.

CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA - 2002 a 2005, aprovado pela Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001, e suas alterações, definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2005.

Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 100 da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2005 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária mas não se constituem em limite à programação das despesas.
   § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2005 será dada maior prioridade:
      I - Às políticas de inclusão;
      II - À austeridade na gestão dos recursos públicos; e
      III - À promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
   § 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.

Art. 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo.

Art. 5º O Município de Londrina viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.

CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 6º O Projeto de lei orçamentária do Município de Londrina, relativo ao exercício de 2005 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte:
   I - O princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
   II - O princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
   III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 7º Para efeito desta Lei, entende-se por:
   I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo;
   II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
   III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público;
   IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
   V - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
   VI - projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
   VII - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e
   VIII - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários.
   § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
   § 2º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula.
   § 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.

Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades.

Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º, inciso III, dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal bem como o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
   § 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
      I - Despesas Correntes; e
      II - Despesas de Capital.
   § 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento:
      I - pessoal e encargos sociais;
      II - juros e encargos da dívida;
      III - outras despesas correntes;
      IV - investimentos;
      V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e
      VI - amortização da dívida.
   § 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
      I - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
      II - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e
      III - Aplicações Diretas.
   § 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.
   § 5º O orçamento fiscal indicará as fontes de recursos que compõem a receita municipal, da seguinte forma:

001 - Recursos Livres;
002 - Transferências de Pessoas - Imposto de Renda/Doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
003 - Recursos Transferidos pelo Município - Interferências Financeiras;
004 - Recursos da Taxa de Administração do Transporte Coletivo;
008 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
017 - Cota-Parte de Multa de Trânsito;
020 - Funrebom;
101 - Fundef - 60%;
102 - Fundef - 40%;
103 - 10% sobre Transferências Constitucionais vinculadas à Educação;
104 - 25% sobre demais Impostos vinculados à Educação;
105 - Alienação de Bens da Educação;
106 - Operações de Crédito vinculadas à Educação;
107 - Salário-Educação;
110 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
111 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
112 - Alimentação Escolar/ Educação Infantil;
113 - Alimentação Escolar/ Educação Indígena;
301 - Saúde / PAB Vinculado a Prestadores de Serviços;
302 - Saúde / PAB Ações de Saúde;
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%);
304 - Alienação de Bens da Saúde;
305 - Operações de Crédito vinculadas à Saúde;
306 - Média e Alta Complexidade / Ações Estratégicas - Prestadores;
307 - Média e Alta Complexidade / Ações Estratégicas - Ações de Saúde;
310 - Programa Saúde da Família - PSF e PROESF;
311 - Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
312 - Programa de Assistência Farmacêutica Básica;
313 - Programa Nacional de Vigilância Epidemiológica e Combate a Doenças;
314 - Programa de Atenção à Saúde do Índio;
315 - Programa Aids;
316 - Programa de Implementação da Rede Básica de Saúde - Emendas Parlamentares - Recursos da União;
317 - Programa de Implementação da Rede Básica de Saúde - Emendas Parlamentares - Recursos do Estado;
318 - Transferência Complementar do Estado para atender Despesas do Programa do Sistema Único de Saúde - SUS;
319 - Outras Receitas de Saúde;
501 - Receitas de Alienação de Ativos;
601 - Operação de Crédito - PMAT/BNDES;
602 - Operação de Crédito - Agência de Fomento do Paraná S.A.;
603 - Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal;
604 - Operação de Crédito - PMAT/BNDES - Plano Diretor;
700 - Transferências de Convênios dos Estados;
800 - Transferências de Convênios da União; e
999 - Reserva de Contingência.


   § 6º As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou nelas ser incluídas novas fontes exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, mediante publicação de Decreto no Jornal Oficial do Município, com a devida justificativa para atender às necessidades de fontes de execução.
   § 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
   § 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 40 desta Lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos.

Art. 11. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas:
   I - à participação em constituição ou ao aumento de capital de empresas; e
   II - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso II serão considerados os pedidos protocolados até 1º de julho de 2004.

Art. 12. A mensagem que encaminhar o Projeto de lei orçamentária conterá:
   I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
   II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
   III - a situação observada no exercício de 2003 em relação ao limite de que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
   IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
   V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e
   VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada.

Art. 13. O Projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de:
   I - texto da lei;
   II - quadros orçamentários consolidados;
   III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
   IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; e
   V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
   § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no inciso III do artigo 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
   § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior.

Art. 14. O Orçamento de Investimento previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal será apresentado por empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e terá o custo discriminado segundo a função e a subfunção.

CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO

Art. 15. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de seis por cento relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
   § 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, § 2º, do artigo 29-A da Constituição Federal.
   § 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal e conforme disposto nos § 1º e 2º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município.

Art. 16. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 4 de junho do corrente ano.

CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais

Art. 17. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2005 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
   § 1º Serão divulgados na Internet, ao menos:
      I - pelo Poder Legislativo, no que couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
      II - pelo Poder Executivo:
         a) a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000;
         b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
         c) a Lei Orçamentária Anual; e
         d) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais.
   § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá:
      I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
      II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2005 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 18. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
   § 1º A Câmara Municipal de Londrina deverá enviar até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária/2005, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
   § 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2005.

Art. 19. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 20. Verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
   § 1º Caso necessária, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes e Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
   § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 22. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2004 e apresentadas à Diretoria de Orçamento até o dia 4 de junho de 2004, para fins de consolidação do Projeto de lei orçamentária.

Art. 23. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
   Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.

Art. 24. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
   Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 30 de maio de 2004.

Art. 25. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Diretoria de Orçamento, até 16 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2005 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 desta Lei, especificando:
   I - número e data do ajuizamento da ação originária;
   II - número do precatório;
   III - tipo da causa julgada;
   IV - data da autuação do precatório;
   V - nome do beneficiário;
   VI - valor do precatório a ser pago;
   VII - data do trânsito em julgado; e
   VIII - número da vara ou comarca de origem.

Art. 26. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício de 2005.
   Parágrafo único. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.

Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser:
   I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e
   II - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 28. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
   I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; e
   II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2005 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.

Art. 29. Lei especial disporá sobre a destinação de recursos, a título de subvenção social, às entidades que atuarem nas áreas de educação, saúde e assistência social, a qual somente se efetivará mediante Projeto de lei orçamentário.

Art. 30. É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não tornem suas contas acessíveis à sociedade civil.

Art. 31. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:
   I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
   II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
   III - contrapartida das operações de crédito; e
   IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto no artigo 39 desta Lei.
   Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.

Art. 32. As metas remanescentes do Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2002, 2003 e 2004 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2005.

Art. 33. O Poder Executivo implementará em 2005, de forma integrada com o Poder Legislativo, o sistema de controle interno de que trata o artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
   Parágrafo único. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º, inciso I, alínea "e", e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão realizados pelo sistema de controle interno referido no caput deste artigo, conjunta ou isoladamente com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Fazenda.

SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

Art. 34. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.

Art. 35. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.

Art. 36. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
   I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
   II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
   III - as alterações tributárias.

Art. 37. O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.

Art. 38. O Município aplicará, no mínimo, quinze por cento em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 39. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no mínimo seis por cento na Função Assistência Social.
   Parágrafo único. A base de cálculo para se aferir o percentual do caput será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2003.

Art. 40. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 41. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.

SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Art. 42. O Orçamento Fiscal destinará recursos, mediante projetos específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimento.

Art. 43. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto e/ou atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

Art. 44. Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as normas gerais da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados.
   § 1º Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que lhe couber, dos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320/64 para as finalidades a que se destinam.
   § 2º Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997.
   § 3º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo com o detalhamento das fontes que financiarão suas despesas.

SEÇÃO IV - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social


Art. 45. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social; obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e 138 a 154 da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
   I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
   II - do orçamento fiscal; e
   III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
   Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 46. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e legislação municipal em vigor.

Art. 47. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constante na Lei Orçamentária de 2005, em categoria de programação específica, observado o limite do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 48. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta e Indireta, publicará, até 30 de julho de 2004, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior.
   § 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
   § 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de Planos de Carreiras dos Servidores Municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo.

Art. 49. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de maio de 2004 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais - inclusive revisão geral - a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000, observado o contido no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 50. No exercício financeiro de 2005, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
   I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 48 desta Lei;
   II - houver vacância, após 31 de julho de 2004, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
   III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
   IV - forem observados os limites previstos no artigo 49 desta Lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
   Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderá ocorrer depois de se atender ao disposto neste artigo; no artigo 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal; e nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 51. No exercício de 2005, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 49 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
   Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito do Município.

Art. 52. A proposta orçamentária assegurará no mínimo meio por cento do orçamento anual para a capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais, em atendimento ao disposto no Capítulo X da Lei Municipal nº 9.337/2004.

Art. 53. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
   Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
      I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
      II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e
      III - não caracterizem relação direta de emprego.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 54. Ocorrendo alterações, na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 55. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo.

Art. 56. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, de 2005, terão desconto de dez por cento do valor lançado para pagamento em cota única.

Art. 57. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2005 serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei Municipal de Isenções e de Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo II - Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita.

Art. 58. Os valores apurados nos artigos 56 e 57 desta Lei não serão considerados na previsão da receita de 2005, nas respectivas rubricas orçamentárias.

Art. 59. O Município de Londrina implantará o Refislon - Refinanciamento Fiscal de Londrina, visando ao refinanciamento dos tributos municipais, por meio de lei específica.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 60. No exercício de 2005, o Município renegociará as dívidas da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e destinará recursos aos pagamentos correspondentes.

Art. 61. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal.
   Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de abril de 2004.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do Projeto de lei orçamentária de 2005 ao Legislativo Municipal.
   Parágrafo único. Ficam automaticamente revistas as previsões dos resultados orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Orçamentária/2005.

Art. 63. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
   I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição; e
   II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 64. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000:
   I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e
   II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 65. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento/Diretoria de Orçamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento determinará sobre:
   I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
   II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista; e
   III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei.

Art. 66. Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta, pelas Autarquias, pela Fundação e pelos Fundos Municipais integrantes do Orçamento Fiscal, incluídas as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema Argyros no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 67. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
   Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art. 68. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Auditoria Municipal Interna.

Art. 69. A Secretaria Municipal de Planejamento divulgará, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidos no Orçamento Fiscal e demais normas para a execução orçamentária.

Art. 70. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do § 8º do art. 166, da Constituição Federal.

Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 5 de julho de 2004.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Horácio Hideki Utiamada
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Ref.:
Projeto de Lei nº 177/2004
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as emendas: 1 a 5; 7 a 15; 17, 19, 20; 24 a 29, 31, 34, 36, 37, 39 a 45, 48, 49, 52 a 59; 63 a 68; 70, 72 a 80; 83 a 98; 101 a 106; 108 a 113; 115 a 118; 120, 122, 123, 125 a 128; 130 a 134; 136 a 150 e parcialmente a Emenda 129/2004.



03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES

ÓRGÃOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA

01 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS

OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Veículo
01
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
85
MUNICÍPIO Adquirir móveis
Unidade
100
MUNICÍPIO Adquirir software
Unidade
70
MUNICÍPIO Contratar servidor
Pessoa
02


GABINETE DO PREFEITO

02 - PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

OBJETIVO: Atender às despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas públicas.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir licença de software de editoração
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir licença de software de ilustração
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir aparelho de fac-símile
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para auditório
Unidade
270
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para o gabinete
Unidade
30
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de áudio, vídeo e som
Unidade
09
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Veículo
02
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário
Veículo
01
MUNICÍPIO Adquirir aparelho telefônico
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir bebedouro
Unidade
02
MUNICÍPIO Reforma do Gabinete e readequação de espaço para auditório


668,52


AUDITORIA MUNICIPAL INTERNA


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir notebook
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir máquina fotográfica
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir microcomputador
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir impressora
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir veículo
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir filmadora
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir videocassete
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir televisão
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir rádio-gravador
Unidade
01
MUNICÍPIO Aquisição de Títulos de Compensação das Variações Salariais - CVS de Titularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Títulos
Aquisição de até 215.000.000 Títulos CVS, de Titularidade do FGTS


Objetivo: Atender a despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de apropriação dos mesmos.
Ações/Metas-2005: Adquirir os seguintes equipamentos: 5 computadores e 1 impressora a laser.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO
Adquirir veículo de passeio
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir mesa
Unidade
63
MUNICÍPIO
Adquirir cadeira
Unidade
87
MUNICÍPIO
Adquirir armário
Unidade
25
MUNICÍPIO
Adquirir mesa de reunião - 6 / 8 lugares
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir microcomputador
Unidade
40
MUNICÍPIO
Adquirir impressora
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir aparelho telefônico
Unidade
05
MUNICÍPIO
Adquirir conjunto de arquivos deslizantes
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir ar condicionado central
Unidade
01
MUNICÍPIO
Readequar e reformar a Procuradoria (divisória, piso e forro)


400
MUNICÍPIO
Contratar servidor - nível superior / procurador
Pessoa
04
MUNICÍPIO
Contratar servidor - nível médio / administrativo
Pessoa
21
MUNICÍPIO
Contratar estagiário
Pessoa
06
MUNICÍPIO
Renovar assinaturas de revistas jurídicas
Assinatura
09
MUNICÍPIO
Adquirir livros e coleções jurídicas
Unidade
50


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir livros técnicos
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir geladeira
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
Unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de climatização
Unidade
01
MUNICÍPIO Contratar serviço técnico especializado
Consultoria
01
MUNICÍPIO Adquirir mouse óptico
Unidade
02
MUNICÍPIO Contratar servidor
Pessoa
01


29 - PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR

OBJETIVO: Planejar e coordenar as atividades de alistamento da Junta de Serviço Militar.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
SUL Reformar as instalações do Tiro de Guerra
35

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO
DE BOMBEIROS - FUNREBOM


28 - PROGRAMA DE COMBATE A INCÊNDIOS E SALVAMENTOS

OBJETIVO: Realizar atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos, necessárias à proteção e ao socorro da comunidade.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Executar reforma completa e readequação do prédio administrativo (Quartel Central)


2.656
MUNICÍPIO Executar reforma da quadra esportiva (cobertura)
250
MUNICÍPIO Adquirir servidor com back up automático
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática, multimídia, áudio, vídeo, foto e telefonia

Unidade

30
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de comunicação
Unidade
20
MUNICÍPIO Adquirir desencarcerador combinado (elétrico ou hidráulico)

Unidade

03
MUNICÍPIO Adquirir ambulância para o SIATE
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir auto-bomba-tanque
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir caminhão-escada mecânica
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir microônibus
Unidade
01
MUNICÍPIO Instalar circuito fechado com dez câmeras
Sistema
01
MUNICÍPIO Adquirir materiais de iluminação
Unidade
25
MUNICÍPIO Adquirir equipamento para salvamento e busca aquática
Unidade
130
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de combate a incêndio
Unidade
200
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de proteção individual
Unidade
150
MUNICÍPIO Adquirir ferramentas e aparelhos
Unidade
70
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de salvamento terrestre
Unidade
50
MUNICÍPIO Adquirir equipamento para atendimento pré-hospitalar (SIATE)
Unidade
40
NORTE Prestar atendimento de combate a incêndios
Atendimento
400
SUL Prestar atendimento de combate a incêndios
Atendimento
400
LESTE Prestar atendimento de combate a incêndios
Atendimento
400
OESTE Prestar atendimento de combate a incêndios
Atendimento
400
CENTRO Prestar atendimento de combate a incêndios
Atendimento
400
NORTE Prestar atendimento a salvamentos
Pessoa
1.000
SUL Prestar atendimento a salvamentos
Pessoa
1.000
LESTE Prestar atendimento a salvamentos
Pessoa
1.000
OESTE Prestar atendimento a salvamentos
Pessoa
1.000
CENTRO Prestar atendimento a salvamentos
Pessoa
1.000
NORTE Realizar buscas e resgates
Pessoa
50
SUL Realizar buscas e resgates
Pessoa
50
LESTE Realizar buscas e resgates
Pessoa
50
OESTE Realizar buscas e resgates
Pessoa
50
CENTRO Realizar buscas e resgates
Pessoa
50
NORTE Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar - SIATE

Pessoa

1.200
SUL Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar - SIATE

Pessoa

1.200
LESTE Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar - SIATE

Pessoa

1.200
OESTE Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar - SIATE

Pessoa

1.200
CENTRO Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar - SIATE

Pessoa

1.200
NORTE Realizar vistorias preventivas
Vistoria
2.500
SUL Realizar vistorias preventivas
Vistoria
2.500
LESTE Realizar vistorias preventivas
Vistoria
2.500
OESTE Realizar vistorias preventivas
Vistoria
2.500
CENTRO Realizar vistorias preventivas
Vistoria
12.000


35 - PROGRAMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Programa: De Segurança Pública
Objetivo: Auxiliar na manutenção das polícias Militar, Civil e Científica do Estado do Paraná sediadas em Londrina. Implementar as ações de policiamento ostensivo.
Ações/Metas-2005: Adquirir os seguintes equipamentos: 50 de informática, 7 câmeras digitais, 1 aparelho GPS, 300 móveis, 6 aparelhos eletrodomésticos, 1 fac-símile, 05 aparelhos de climatização, 27 motocicletas, 1 central telefônica, 55 aparelhos de comunicação, 10 ferramentas, 1 motor de popa, 1 barco de alumínio, 1 reboque para barco, 3 aparelhos de áudio e vídeo, 1 bebedouro de pressão, 06 livros jurídicos e 1 fotocopiadora.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir sistema de gerenciamento do ISS/IPTU
Lic. software
01
MUNICÍPIO Adquirir sistema de gerenciamento da AIDF
Lic. software
01
MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal
Curso
08
MUNICÍPIO Contratar estagiário
Pessoa
60
MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado
Consultoria
01
MUNICÍPIO Contratar servidor
Pessoa
20
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
Unidade
20
MUNICÍPIO Adquirir cortina e persiana
100
MUNICÍPIO Adquirir leitora copiadora de microficha
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir bebedouro
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir livro
Unidade
30
MUNICÍPIO Adquirir ventilador
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir aparelho de ar condicionado
Unidade
05
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
MUNICÍPIO Realizar recadastramento dos imóveis urbanos e dos contribuintes do I.P.T.U.

Estagiário

30
MUNICÍPIO Realizar recadastramento dos contribuintes do I.S.S.Q.N.

Estagiário

15
MUNICÍPIO Realizar recadastramento de imóvel rural
Estagiário
05
MUNICÍPIO Realizar atividades específicas na melhoria do atendimento ao contribuinte

Estagiário

10
MUNICÍPIO Contratar serviço técnico especializado
Consultoria
05
MUNICÍPIO Adequar as instalações de ponto elétrico, telefônico e lógico da Secretaria de Fazenda

Unidade

100
MUNICÍPIO Readequar espaço físico das Secretarias de Fazenda e Obras


1.500
MUNICÍPIO Adquirir microcomputador
Unidade
50
MUNICÍPIO Adquirir impressora
Unidade
20
MUNICÍPIO Adquirir veículo
Unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir notebooks
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir palm top
Unidade
50
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de comunicação externa
Unidade
50
MUNICÍPIO Adquirir equipamento do call center (10 postos + 1 supervisor)

Unidade

11
MUNICÍPIO Adquirir ar-condicionado
Unidade
14
MUNICÍPIO Adquirir bebedouro
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para call center
Unidade
11
MUNICÍPIO Adquirir kit para equipe de campo
Unidade
110
MUNICÍPIO Adquirir software
Licença
30
MUNICÍPIO Adquirir servidor (equipamento de informática)
Unidade
03
MUNICÍPIO Capacitar pessoal
Curso
30
MUNICÍPIO Realizar visitas técnicas
Visita
20
MUNICÍPIO Contratar serviço técnico especializado para desenvolvimento de software para as Secretarias de Fazenda e Obras

Hora

8.000
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para as Secretarias de Fazenda e Obras

Unidade

800


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir microcomputador
Unidade
13
MUNICÍPIO Adquirir mesa
Unidade
09
MUNICÍPIO Adquirir armário
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir impressora jato de tinta
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir impressora laser
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir notebook
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir data-show
Unidade
01
MUNICÍPIO Elaboração do Plano Plurianual - PPA para o período de 2006 a 2009
Plano
01
MUNICÍPIO Contratar servidor
Pessoa
04
MUNICÍPIO Adquirir licença de Map Info e Corel Draw
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir licença para Access
Licença
02
MUNICÍPIO Adquirir gravador de CD
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir arquivo de aço para pasta suspensa
Unidade
01
MUNICÍPIO Elaboração do Perfil do Município/2005 para distribuição (3.000 exemplares)

Levantamento

01
MUNICÍPIO Elaboração de projetos para captação de recursos
Projeto
30
MUNICÍPIO Coordenação do cadastramento das famílias com renda até 1/2 salário mínimo por pessoa para os programas sociais do Governo Federal

Família / ano

7.200
MUNICÍPIO Adquirir cadeira
Unidade
16
MUNICÍPIO Adquirir discos para storage
Unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir envelopadora de médio porte
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir impressora laser de grande porte
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir kits de antenas e rádios de 802.11b - cliente
Unidade
60
MUNICÍPIO Adquirir kits de antenas e rádios para torre com antenas setoriais

Unidade

18
MUNICÍPIO Adquirir licenca de software de gerenciamento de rede
Licença
02
MUNICÍPIO Adquirir licença Delphi
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir licença Oracle
Unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir nobreak
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir nobreak de 40 KWA
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir switch
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir telefone
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir telefone IP com gateways e roteadores
Unidade
50
MUNICÍPIO Adquirir um firewall
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir um switch router
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir licença Linux
Unidade
02
MUNICÍPIO Contratar manutenção do ar condicionado
Contrato
01
MUNICÍPIO Contratar manutenção dos 53 equipamentos enterasys
Contrato
01
MUNICÍPIO Contratar manutenção de 25 licenças Oracle
Contrato
01
MUNICÍPIO Contratar manutenção da impressora laser
Contrato
01
MUNICÍPIO Contratar serviços de instalação de cabeamento estruturado
Pontos de Rede

4.000
MUNICÍPIO Contratar serviços de suporte ao usuário
Contrato
01
MUNICÍPIO Contratar servidor - analistas de sistemas
Pessoa
10
MUNICÍPIO Contratar servidor - operador
Pessoa
02
MUNICÍPIO Instalar equipamentos de voz
Unidade
50
MUNICÍPIO Instalar torres para antenas de rádio padrão 802.11b
Unidade
03
MUNICÍPIO Instalar link em fibra óptica entre a Diretoria de Tecnologia da Informação e o Almoxarifado

Metros

10.200


MUNICÍPIO
Participar dos seguintes treinamentos:    
Curso de análise de sistemas em OO, Projeto OO
Curso
10
Curso de gerenciamento snmp, rmon, rmon2 e armon
Curso
18
Curso de Java, RMI, Corba, JavaBeans
Curso
10
Curso em gerência e administração de Tecnologia de Informação

Curso
2
Curso em PCP/ISSO, qualidade de software
Curso
10
Curso para software de análise e modelagem de dados
Curso
10
Curso para software de levantamento e otimização de processos

Curso

10
cursos de atualização
Curso
6
Cursos de gerência de redes camada 2, 3 e 4
Curso
8
Cursos de segurança em redes
Curso
8
Cursos em Linux
Curso
10

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE LONDRINA


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Propiciar recursos financeiros necessários à execução da Política de Ciência e Tecnologia do Município mediante concessão de:
auxílios para projetos de iniciação técnico-científica para alunos do ensino médio, educação profissional e ensino superior;
auxílios para elaboração de teses, monografias e dissertações para graduados e pós-graduados;
auxílio a pesquisas e estudos para pessoas físicas e jurídicas;
auxílio à realização de eventos técnicos ou científicos, tais como encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;
auxílio para obras e instalações-projetos de aparelhamento de laboratório e implantação de infra-estrutura técnico-científica localizadas no município de Londrina e de propriedade de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos; e
auxílio para instalação e/ou manutenção de incubadoras empresariais tecnológicas.
Projetos
06


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura de Paiquerê
50
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura de Maravilha
50
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura da Warta
50
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura de São Luiz
50


04 - PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA

OBJETIVO: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo, em conformidade com a legislação, desenvolvendo estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações georeferenciadas.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir software para geoprocessamento
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir aparelho de GPS - Sistema de Posicionamento Global

Unidade

01


19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS

OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Ampliar o Viveiro Municipal de Mudas Florestais
200
DISTRITO Revitalizar praça de Guaravera
m2
5.273
DISTRITO Revitalizar praça de Irerê
m2
11.500
DISTRITO Revitalizar praça de São Luiz
m2
6.912


22 - PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E APOIO AO AGRICULTOR

OBJETIVO: Estabelecer sistema de abastecimento alimentar integrado, com ações diretas nas áreas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto à qualidade dos alimentos e à educação alimentar.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário
Unidade
03
SUL Construir e instalar o Centro de Processamento Mínimo e Agroindustrial


100
DISTRITO Instalar o Centro de Processamento Mínimo e Agroindustrial Familiar em Guaravera

Unidade

01
SUL Adquirir terreno para Viveiro Municipal de Café e Mudas Florestais

ha

10
DISTRITO Implantar placas indicativas no Distrito da Warta
Unidade
20
DISTRITO Implantar totens no Distrito da Warta
Unidade
15
DISTRITO Realizar Festa Rural
Festa
10
DISTRITO Realizar Curso de Educação Alimentar
Treinando
450
DISTRITO Realizar Curso de Agricultura Agroecológica
Curso
05
DISTRITO Realizar Curso de Capacitação para Conselheiros
Curso
16
DISTRITO Prestar orientação técnica aos produtores
Produtor
1.000
DISTRITO Implantar Pólo de Turismo Rural e Rota Gastronômica
Propriedade
20
MUNICÍPIO Realizar Feira do Produtor
Produtor
100
MUNICÍPIO Realizar Feira de Produto de Época
Feira
03
MUNICÍPIO Realizar Feira Rural
Feira
12
MUNICÍPIO Realizar vistoria em lote urbano - área plantada - desconto de IPTU

Vistoria

2.000
MUNICÍPIO Adquirir máquina fotográfica digital
Unidade
01
MUNICÍPIO Comercializar produtos do Mercadão Popular
Tonelada
300
MUNICÍPIO Realizar treinamento para agente de desenvolvimento local e geoprocessamento

Treinando

13
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática (computador)
Unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir impressora laser - compatível com código de barras

Unidade

01
MUNICÍPIO Adquirir scaner de mesa
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de escritório
Unidade
20
MUNICÍPIO Adquirir ventilador
Unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir calculadora simples
Unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir livro
Unidade
15
MUNICÍPIO Adquirir fita de vídeo
Unidade
10
MUNICÍPIO Contratar engenheiro agrônomo
Pessoa
01
MUNICÍPIO Contratar agente administrativo
Pessoa
09
MUNICÍPIO Adquirir trator agrícola
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir implementos para o Viveiro de Mudas
Unidade
10
DISTRITO Adquirir máquina de beneficiar café
Unidade
01
DISTRITO Adquirir calcário
Tonelada
2.000
DISTRITO Adquirir sementes de adubo verde
kg
2.000
MUNICÍPIO Contratar operário
Pessoa
15
MUNICÍPIO Contratar jardineiro
Pessoa
05
MUNICÍPIO Contratar zeladora
Pessoa
03
MUNICÍPIO Realizar reforma no depósito-sede da Secretaria
30
MUNICÍPIO Implementar ações para moledamento e recuperação das vias e dos carreadores de escoamento de produção agropecuária das propriedades rurais do Município.
Projeto
1


25 - PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA

OBJETIVO: Efetuar sondagens, proceder a coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem à pavimentação e à conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura, adequação, construção de viadutos e de galerias de águas pluviais.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
DISTRITO Readequar estradas vicinais e executar o moledamento da Rua Professor Magri, na Gleba Três Bocas
km
100
DISTRITO Adquirir tratores: 1 pá-carregadeira, 1 patrola e 1 trator de esteiras

Unidade

03
DISTRITO Adquirir caminhão-caçamba
Unidade
04
DISTRITO Adquirir caminhão com carroceria
Unidade
01
DISTRITO Adquirir veículo utilitário
Unidade
02
DISTRITO Adquirir equipamento de informática
Unidade
01
DISTRITO Adquirir equipamento de escritório
Unidade
05
DISTRITO Construir ponte em concreto
Unidade
03
DISTRITO Adquirir roçadeira manual
Unidade
05
DISTRITO Adquirir geladeira
Unidade
01
DISTRITO Adquirir freezer
Unidade
01
DISTRITO Adquirir ventilador
Unidade
02
DISTRITO Adquirir fogão 4 bocas
Unidade
01
DISTRITO Adquirir calculadora de mesa com bobina
Unidade
01
DISTRITO Treinar operadores de máquinas
Treinamento
50
DISTRITO Contratar operários
Pessoa
15
MUNICÍPIO Realizar reforma e ampliação na sede do setor de Estradas Rurais

m2

60


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO


0900.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
0910.00.000.0000.0.000 COORDENAÇÃO GERAL
0910.04.000.0000.0.000 Administração
0910.04.122.0000.0.000 Administração Geral
0910.04.122.0005.0.000 Conservação e Manutenção de Próprios Municipais
0910.04.122.0005.1.022 Construção, Adaptação e Conservação de Próprios Municipais

Objetivo: "... Reformar o telhado do imóvel situado na Avenida Duque de Caxias, nº 3.241 - Centro. Com recursos do Município.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Veículo
01
MUNICÍPIO Adquirir veículo pesado (caminhão)
Caminhão
04
MUNICÍPIO Adquirir veículo pesado (trator)
Trator
04
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário
Unidade
05
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de segurança pessoal
Unidade
800


05 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

OBJETIVO: Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais.
AÇÕES/META-2005: Reformar o telhado do imóvel pertencente ao Município situado na Av. Duque de Caxias, nº 3.241, com 334,48m².

OBJETIVO: Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
CENTRO Ampliar a fábrica de tubos
600
MUNICÍPIO Conservar e reformar quadras poliesportivas
Quadra
10
MUNICÍPIO Perfurar poço artesiano no Parque Daisaku Ikeda
Poço
01


11 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

OBJETIVO: Oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores municipais.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Contratar servidor
Pessoa
100


12 - PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OBJETIVO: Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e nos logradouros públicos em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando aos moradores maior segurança e melhores condições de tráfego noturno.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Efetuar a manutenção do sistema de iluminação pública e revitalizar o sistema de acesso e a iluminação do Jardim São Jorge
km
30
MUNICÍPIO Expandir a rede de iluminação pública, incluídas as avenidas Chepli Tanus Daher, Presidente Abraham Lincon, Presidente Eurico Gaspar Dutra, no Conjunto Cafezal; nas praças do Conjunto Santiago e do Jardim Santa Rita; na Rua Pádua, no Jardim Pizza; na Rua Gines Parra, no Conjunto Maria Cecília; na Rua Mario Gobo, no Conjunto Eucaliptos; e no trecho entre o Loteamento de Chácaras Ponte Seca até o Conjunto Jamile Dequech, na Rodovia Celso Garcia Cid
km
20
MUNICÍPIO
Implantar superposte na confluência da Rua Elias Daniel Hatti com a Avenida Saul Elkind, no Conjunto Habitacional Aquiles Stenghel.
Unidade
1


19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS

OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Revitalizar fundos de vale
Fundo de Vale
03
MUNICÍPIO Executar desapropriação
Área
02
NORTE Inundar área com propósito de represamento
Área
01


25 - PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA

OBJETIVO: Efetuar sondagens, proceder a coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem à pavimentação e à conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura, adequação, construção de viadutos e de galerias de águas pluviais.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE Construir pontes, incluindo uma sobre o Ribeirão Lindóia, entre o Jardim Barcelona e os Conjuntos Ilha do Mel e Maria Celina
Ponte
02
MUNICÍPIO Construir linha para transporte urbano
Linha
01
CENTRO Executar duplicações, entre as quais a da Rua Aminthas de Barros, no trecho entre a Avenida Higienópolis até o Zerão e da Avenida Waldemar Spranger, entre a Av. Harry Prochet até o Jardim Nikko
Duplicações
02
MUNICÍPIO Executar desapropriações
Áreas
08
MUNICÍPIO Executar pavimentação asfáltica, meio-fio e galerias de águas pluviais em bairros do Município, entre os quais o Conjunto Habitacional João Turquino; Jardins Santa Fé, São Rafael, Maracanã, Felicidade, Beleville, Marieta, Colúmbia, Nova Olinda (Remanescente I), Barcelona, Santo André e Sabará III; a Vila Santa Terezinha, na Rua Santa Maria; a Avenida Laranjeiras, no Jardim Interlagos; a Avenida Maritacas, no Conjunto Lindóia; o Loteamento Chácaras São Miguel (incluindo a Rua Geraldo Julio); e complementar a pavimentação da Rua Dom Bosco até a Rua Paulo Kawassaki

Bairros

20
MUNICÍPIO Executar recape asfáltico, incluídas as ruas dos conjuntos habitacionais Sebastião de Mello César, Parigot de Souza, Chefe Newton e Avelino Andrade Vieira; as ruas dos Jardins Santiago, Leonor, Primavera e Santa Fé; as Ruas Belém, no Centro, Zircônio, no Jardim Ideal, e Walter Oldemburgo, no Jardim San Rafael.
300.000
MUNICÍPIO Executar capa asfáltica
50.000
MUNICÍPIO Executar tapa-buraco, incluídas a Avenida Arthur Thomas e a Rua Tibagi, no Centro; a Rua Cristal, no Jardim Ideal; e a Rua Izaura Amaral Alves, no Conjunto Semiramis de Barros Braga
50.000
MUNICÍPIO Executar reposição asfáltica
5.000
DISTRITOS Executar pavimentação em logradouros públicos, entre os quais a Estrada da Usina no Distrito de Lerroville
20.000
MUNICÍPIO Construir ciclovias nas seguintes vias públicas, de forma a atender à Lei Municipal nº 9.082, de 3 de junho de 2003: Avenida Dez de Dezembro, Avenida Rio Branco e Avenida Saul Elkind.
Unidade
3
CENTRO Executar duplicação do viaduto da Avenida Luigi Amorese sobre a Avenida Brasília .
Duplicação
1
NORTE Executar duplicação na Avenida Lucilio de Held, no Jardim Coliseu e na Avenida Luigi Amorese, entre as Ruas Flamboyant e das Indústrias, no Jardim Cidadela.
Duplicações
2


34 - PROGRAMA DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO

OBJETIVO: Elaborar projetos para melhorar as condições de fluidez e segurança das principais vias da nossa cidade que já apresentam grau de saturação em alguns horários do dia, por meio de ajustes de geometria, alargamento ou duplicação para aumento de capacidade e obras de arte necessárias (pontes e entrincheirados).

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE Adequar geometria no cruzamento entre a Avenida Saul Elkind e a Rua Joaquina de Oliveira Perfeito

Adequação

01
NORTE Corrigir geometria da Rotatória da Rodovia Carlos João Strass com a Avenida Curitiba

Correção

01
SUL Executar rotatória entre a Avenida Harry Prochet e a Avenida Adhemar de Barros

Rotatória

01
SUL Executar rotatória entre a Rua Bélgica, a Rua Heródoto e a Rua Almeida Garrett

Rotatória

01
LESTE Executar rotatória entre a Avenida Santos Dumont, as Avenidas João Ribeiro de Barros e Luiz Rosseto

Rotatória

01
LESTE Executar rotatória na intersecção da Avenida Alziro Zarur com a Avenida Robert Koch

Rotatória

01
LESTE Executar prolongamento da Avenida Alziro Zarur (entre as Avenidas Paul Harris e Robert Koch)

Prolongamento

01
MUNICÍPIO Executar rotatória nas Avenidas Presidente Castelo Branco (confluência com as Ruas Ana Porcina de Almeida e Avenida Aniceto Espiga) e Wiston Churchill (confluência com a Avenida Henrique Mansano e Rua Arcindo Sardo).
Rotatória
2
MUNICÍPIO Adequar a geometria viária, em parceria com o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens - DER, na Rodovia Celso Garcia Cid, no trecho entre a saída do Catuaí Shopping, as instituições de ensino superior Unopar e Iesb e a fábrica de baterias Reifor, de forma a atender ao grande fluxo de veículos.
Adequação
1


PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: Atender às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Ações/Metas-2004: Construir 1.000,00m² do edifício do INSS;
Ações/Metas-2005: Construir 3.000,00m² do edifício do INSS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO EFETUAR AS SEGUINTES AQUISIÇÕES:    
Móveis e equipamentos para escritório:    
Ar condicionado
Unidade
02
Prateleira de madeira
70
Móveis de escritório
Unidade
99
Equipamentos de Informática:    
Microcomputadores, impressoras e outros equipamentos de informática
Unidade
15
Coletores eletrônicos de ponto
Unidade
180
Central de consulta e auto-atendimento
Unidade
04
Sistemas e softwares:    
Upgrade em computadores
Unidade
09
Sistema de ponto eletrônico
Unidade
01
Sistema de auto-atendimento de processos
Unidade
01
Sistema de catalogação e pesquisa arquivo corrente, temporário, permanente
Unidade
01
Equipamentos e ferramentas de oficina:    
Ferramentas, máquinas e equipamentos de oficina
Unidade
03
Veículos:    
Motocicleta 125cc
Unidade
01
Outros:    
Leitora ótica para gabaritos, etc
Unidade
01
Máquina leitora de microfilme
Unidade
01
Sistema de escadas deslizantes para arquivos elevados
Unidade
02
Equipamentos de comunicação:    
Aparelhos telefônicos
Unidade
50
Equipamentos de foto, microfilme e gravação:    
Máquina microfilmadora
Unidade
01
  EXECUTAR AS SEGUINTES OBRAS E INSTALAÇÕES:    
SUL Construir o Posto de Abastecimento Municipal
500
SUL Construir a sede própria do almoxarifado central
700
SUL Readequar espaços internos do edifício-sede
1250
SUL Readequar espaços da oficina mecânica
300
MUNICÍPIO Adquirir e instalar elevador
Unidade
01
MUNICÍPIO
Contratação de servidores:
   
  Contratar servidores administrativos
Pessoas
07
  Contratar servidores operacionais
Pessoas
02
  Contratar arquiteto, engenheiro
Pessoas
02


11 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

OBJETIVO: Oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores municipais.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005


MUNICÍPIO
EFETUAR AS SEGUINTES AQUISIÇÕES:    
Móveis e equipamentos para escritório:    
Ar-condicionado
Unidade
06
Móveis de escritório
Unidade
44
Equipamentos de informática:    
Microcomputadores, impressoras e equipamentos de informática
Unidade
10
Veículos:    
Veículode passeio
Unidade
02
Veículo utilitário
Unidade
01
Equipamento médico, hospitalar, odontológico:    
Unidade auxiliar com sugador
Unidade
01
Refletor piso
Unidade
01
Cadeira odontológica
Unidade
02
Compressor odontológico
Unidade
01
Mesa odontológica c/ gaveta
Unidade
02
Mochos de dentista
Unidade
02
Macas ambulatoriais fixas
Unidade
04
Equipamentos de medição:    
Termômetro de bulbo seco, úmido e globo
unidade
01
Luxímetro
Unidade
02
Decibelímetro
Unidade
02
Equipamentos de comunicação:    
Rádio comunicação portátil
Unidade
04
  Equipamentos de foto e gravação:    
  Câmera fotográfica digital
Unidade
01


MUNICÍPIO
Contratação de servidores:    
Servidores administrativos
Pessoas
03
Médico do trabalho
Pessoas
02
Auxiliar de enfermagem
Pessoas
03
Engenheiro de segurança do trabalho
Pessoas
01
Técnico de segurança do trabalho
Pessoas
06
Técnico de higiene dental
Pessoas
01
Assistente social
Pessoas
01


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


06 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBJETIVO: Implantar o Planetário de Londrina, com objetivo de oportunizar a todos os alunos das redes municipal, estadual e particular o aprimoramento de seus conhecimentos nas áreas de Astronomia, Astrofísica, Ciências Espaciais e Aeroespaciais. Despertar o interesse pela pesquisa, ciência e tecnologia e contribuir para a compreensão do Universo e seu Sistema Solar, conteúdos do currículo escolar desde as primeiras séries do ensino fundamental. Com recursos do Salário-Educação.
AÇÕES/METAS-2005: Construir 142,86m², readequar 253,27m² e adquirir 45 poltronas reclináveis para o Planetário de Londrina.

OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário e equipamento de acordo com normas da ABNT para a Secretaria

Unidade

50
MUNICÍPIO Adquirir eletrodoméstico para as escolas
Unidade
12
MUNICÍPIO Adquirir equipamento audiovisual para as escolas
Unidade
12
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para as escolas
Unidade
12
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para a Secretaria
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir equipamento audiovisual para o Setor de Audiovisual da Secretaria

Unidade

20
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para as escolas e ampliações
Unidade
2.016
MUNICÍPIO Conceder auxílio-estudo a professores da rede
Professor
400
MUNICÍPIO Avaliar o processo de ensino-aprendizagem
(redução do fracasso escolar)
Aluno de 3ª série ZU e ZR

5.809
MUNICÍPIO Avaliar o processo de ensino-aprendizagem
(redução do fracasso escolar)
Aluno de 5ª série ZR

635
MUNICÍPIO Construir auditório
400
MUNICÍPIO Construir centro de capacitação
1.500
MUNICÍPIO Construir depósito de merenda escolar
1.687,34
LESTE Construir, ampliar e reformar escolas municipais
3.000
OESTE Construir, ampliar e reformar escolas municipais, entre elas a Reverendo Odilon Gonçalves Nocetti, no Jardim do Sol.
3.000
SUL Construir, ampliar e reformar escolas municipais, entre elas a Escola Irene Aparecida da Silva, do Conjunto Habitacional Jamile Dequech
3.000
CENTRO Construir, ampliar e reformar escolas municipais
1.900
NORTE Construir, ampliar e reformar escolas municipais, entre as quais no Conjunto Maria Celina; no Jardim Belleville; no Jardim Império do Sol, na Rua Arcindo Sardo; no Conjunto Santa Rita; no Jardim Novo Perobal; e na Escola Municipal José Gasparini, com a reforma da quadra poliesportiva incluindo a instalação de cobertura e construção de vestiários
3.000
RURAL Construir, reformar e ampliar escolas municipais
3.000
MUNICÍPIO Contratar pessoal de apoio para as escolas e para a Secretaria

Pessoa

83
MUNICÍPIO Contratar professor
Pessoa
27
MUNICÍPIO Firmar novos convênios
Convênio
02
MUNICÍPIO Implantar laboratório de informática em escolas, entre as quais a Atanásio Leonel, a Noêmia Alaver Garcia Malanga e a José Gasparini.
Unidade
04
MUNICÍPIO Implementar laboratório de informática nos bairros
Unidade
04
MUNICÍPIO Implementar o Canal Educativo Municipal - CEM
Canal
01
MUNICÍPIO Implementar o Setor de Recursos Audiovisuais
Unidade/Setor
01
MUNICÍPIO Implementar projetos pedagógicos
Projetos
40
MUNICÍPIO Manter a rede de informática
Unidade
90
MUNICÍPIO Manter convênios com APMs
Convênio
79
MUNICÍPIO Manter terceirizado o serviço de limpeza nas escolas e implantar nas novas unidades
Unidade Escolar

93
MUNICÍPIO Oferecer merenda escolar
Refeição/dia
71.000
MUNICÍPIO Oferecer transporte escolar diário, inclusive para os moradores do Conjunto Habitacional Jamile Dequech e do Jardim São Jorge
aluno
6.000
MUNICÍPIO Produzir programas educativos para veiculação no Canal Educativo

Horas

50
MUNICÍPIO Reunir o Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Reunião
12
MUNICÍPIO Reunir o Conselho Municipal do Fundef
Reunião
12
MUNICÍPIO Reunir o Conselho Municipal de Educação
Reunião
12
MUNICÍPIO Transpor o CEM para a Secretaria de Cultura assegurando horários de veiculação de programas educacionais


Unidade


01
MUNICÍPIO Reformar o setor de marcenaria
1.000


07 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

OBJETIVO: Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta a prática, replanejando o fazer pedagógico e visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa e contextualizada.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir material pedagógico - aluno
Volume 1
1.000
MUNICÍPIO Adquirir material pedagógico - professor
Volume 1
100
MUNICÍPIO Ampliar o número de turmas do 1º Segmento
Turma
10
MUNICÍPIO Aplicar exames de equivalência
Exame
08
MUNICÍPIO Envolver a comunidade na alfabetização de adultos
Alunos
4.000
MUNICÍPIO Estabelecer parcerias
Convênios
06
MUNICÍPIO Oferecer merenda escolar
Refeição/dia
5.600


08 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

OBJETIVO: Debater a prática educativa nas instituições de educação infantil por meio de discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação Infantil.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir eletrodomésticos para as escolas
Unidade
19
NORTE Adquirir equipamento audiovisual
Unidade
06
NORTE Adquirir equipamento de informática
Unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para todas as escolas do Município
Unidade
453
MUNICÍPIO Adquirir parque infantil
Unidade
02
NORTE Construir, ampliar e reformar os centros municipais de educação infantil, entre os quais, no Conjunto Parigot de Souza, no Jardim Alto da Boa Vista, no Jardim Império do Sol, no Jardim Porto Seguro, no Jardim São Jorge e no Conjunto Farid Libos


320
LESTE Construir, ampliar e reformar os centros municipais de educação infantil, entre os quais um no Jardim Monterrey.


300
OESTE Construir, ampliar e reformar os centros municipais de educação infantil, entre os quais um no Conjunto Charrua e um no Jardim Colúmbia.


327
SUL Construir, ampliar e reformar os Centros Municipais de Educação Infantil, um dos quais no Conjunto Habitacional Jamile Dequech


300
CENTRO Construir, ampliar e reformar os Centros Municipais de Educação Infantil, entre os quais na Vila Rodrigues; na Vila Santa Terezinha; e na Vila Marízia


748
MUNICÍPIO Contratar educador e professor
Pessoa
50
MUNICÍPIO Contratar pessoal de apoio e merendeira
Pessoa
10
MUNICÍPIO Manter convênios com APFs
convênio
12
MUNICÍPIO Manter convênios com entidades filantrópicas
convênio
71
MUNICÍPIO Manter terceirizado o serviço de limpeza nos centros de educação infantil (CEIs) e implantar em novas unidades

CEI

15
MUNICÍPIO Oferecer merenda escolar
Refeição / dia
8.565
NORTE Construir centro municipal de educação infantil entre o Jardim das Américas e o Conjunto Habitacional Império do Sol.
200
NORTE Construir centro de educação infantil no Jardim Everest, para também atender o Conjunto Maria Celina, os residenciais do Café, Tocantins e Ilha do Mel, e os jardins Palmas, Parati e Continental.
500
DISTRITO Construir centro municipal de educação infantil no Patrimônio Selva.
100
MUNICÍPIO Construir centro municipal de educação infantil na Rua Ângelo Gaiotto, no Jardim Maria Lúcia.
432


SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE


19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS

OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Revitalizar e recuperar fundos de vale, entre os quais o do Cafezal I, no trecho que compreende toda a extensão da Rua Antônio Vizitação Lopes Rúbio até a Rua Ananias Fonseca; o do Parque Industrial Maria Stela, no Ribeirão Jacutinga; o do Conjunto Habitacional Tito Carneiro Leal; e o do Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima - Córrego Barreiro
200.000
MUNICÍPIO Erradicar árvores
Unidade
4.000
MUNICÍPIO Erradicar colônias de cupins
Colônia
8.000
MUNICÍPIO Monitorar visitas a parques municipais
Pessoas
20.000
MUNICÍPIO Realizar eventos ambientais
Evento
05
MUNICÍPIO Implantar Plano de Manejo dos Parques
Plano
01
MUNICÍPIO Manter a fiscalização e garantir o policiamento dos parques municipais, das reservas florestais e das áreas de preservação ambiental e ao atendimento das denúncias recebidas


Denúncia


5.000
MUNICÍPIO Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais
Parecer/laudo
6.000
MUNICÍPIO Urbanizar e revitalizar praças, entre elas a Venâncio Bernardo da Silva, na Rua Flórida, Jardim Flórida; a do Aleijadinho, na Rua Antônio Amado Noivo, Jardim Ipiranga; a do Jardim Novo Perobal, na Rua José Marinho; e a Praça Mário Lago, localizada entre a Avenida Saul Elkind, a Rua Ataulfo Alves e a Rua 1 do Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves I, com a instalação de bancos e execução de melhorias na iluminação
10.000
MUNICÍPIO Contratar pessoal para fiscalização, para área operacional e pessoal técnico

Pessoa

50
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir caminhão pipa
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir caminhão para poda
Unidade
02
MUNICÍPIO Implantar Parque Municipal
Unidade
02
A DEFINIR Implantar Escola Municipal do Meio Ambiente
Unidade
01
SUL Adequar a estrutura física da Secretaria
150
SUL Adquirir ar-condicionado
Unidade
05
SUL Readequar os sanitários da Secretaria
20
SUL Revitalizar o Parque Arthur Thomas
10.000
MUNICÍPIO Recuperar nascentes
Unidade
10
MUNICÍPIO Executar podas na arborização urbana
Unidade
30.000
MUNICÍPIO Executar plantio de árvores no passeio público/praças
Unidade
40.000
MUNICÍPIO Executar monitoramento dos corpos d'água do Município

Unidade

100

MUNICÍPIO Implementar ações ambientais com o objetivo de coletar, reutilizar, reciclar ou destinar pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e os materiais que contenham chumbo, cádmio, mercúrio ou seus compostos.
Projeto
1
SUL Construir calçada ao redor do Lago Igapó II
925

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2005
Sul Adaptação do Parque Arthur Thomas
Reforma e Equipamentos
Rampas de Acesso, Ponte e Trilha; Aquisição de trenzinho com 40 lugares e veículo elétrico.
Distrito Complexo Público Ecológico e Lazer do Barreiro
Reforma
Construção de Praça Pública e Parque Ecológico de Lazer.
Distrito Revitalização do Parque Ecológico Dr. Daisaku Ikeda
Revitalização
Reforma para melhoria da cerca existente na área que circunda o pórtico de acesso ao parque e construção de cerca ampliando a vedação limítrofe da parte frontal, de modo a abranger por completo a extensão de 6.192m, que compõe a face oeste do parque.


SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE


19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS

OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Efetuar o plantio de árvores
Unidade
15.000
MUNICÍPIO Recuperar mata ciliar
600.000
SUL Recuperar a primeira usina de Londrina
Unidade
01
SUL Reformar a cerca do Parque Arthur Thomas
Metro
10.000
SUL Reformar pontes
Unidade
04

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA


10 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

OBJETIVO: Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e estimular a produção artística e cultural.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE Adquirir poltrona para Sala de Teatro da Biblioteca da Zona Norte

Unidade

200
MUNICÍPIO Contratar servidores para a Biblioteca da Zona Norte
Pessoa
13
NORTE Readequar espaço físico para implantar o Centro da Cultura Negra

m2

300
CENTRO Construir biblioteca infantil no Bosque
m2
525
MUNICÍPIO Contratar servidores para a Biblioteca Infantil
Pessoa
08
Adquirir equipamentos e mobiliários:    
- computador completo
Unidade
02
- aparelho de televisão
Unidade
02
- aparelho de DVD
Unidade
01
- aparelho de videocassete
Unidade
01
- mesa
Unidade
20
- cadeira
Unidade
80
- armário
Unidade
04
CENTRO Adequar prédio para implantar a Escola Municipal de Música

m2

1.200
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários:    
- instrumentos musicais
Unidade
40
- amplificador de som
Unidade
02
- computador completo
Unidade
02
- quadro-negro
Unidade
10
- mesa
Unidade
04
- arquivo
Unidade
02
- estante de partitura
Unidade
40
- cadeira
Unidade
50
CENTRO Readequar espaço físico para implantar o Centro de Artes Populares e Visuais

m2

250
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários:    
- forno de cerâmica
Unidade
02
- computador completo
Unidade
01
- fotocopiadora colorida
Unidade
01
- mesa
Unidade
04
- banqueta
Unidade
10
- cadeira
Unidade
50
- estante aberta
Unidade
08
MUNICÍPIO Reformar e restaurar o prédio da Secretaria Municipal de Cultura


1.300
MUNICÍPIO Firmar convênio e parceria para desenvolvimento de atividades da Escola de Música

Convênio

01
CENTRO Adequar espaço físico para implantar núcleo do texto
80
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários:    
  - mesa
Unidade
01
  - mesa para computador
Unidade
03
  - cadeira
Unidade
12
  - armário de aço
Unidade
02
  - computador completo
Unidade
03
  - literatura especializada para o Núcleo do Texto
Livro
100
MUNICÍPIO Implantar os projetos Biblioteca de Todo Mundo e Museu de Todo Mundo:
Projeto

02
MUNICÍPIO Adquirir computadores completos para projetos Biblioteca de Todo Mundo e Museu de Todo Mundo

Unidade

50
MUNICÍPIO Firmar convênio e parceria visando à execução dos projetos "Biblioteca de Todo Mundo" e "Museu de Todo Mundo"

Convênio

02
MUNICÍPIO Ampliar o acervo literário e artístico do Museu de Arte de Londrina

Exemplar

100
CENTRO
Ampliar o acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal e revitalizar os arquivos dos jornais locais
Livro/Jornal

1000
CENTRO Ampliar o acervo bibliográfico da Biblioteca Sucursal da Vila Nova

Livro

200
NORTE Ampliar o acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal da Zona Norte

Livro

2.000
MUNICÍPIO Contratar servidor para Biblioteca Pública
Servidor
10
MUNICÍPIO
DISTRITO
Desenvolver a Rede da Cidadania, criando circuito de lazer, produção e circulação cultural em todas as regiões e distritos

Ponto

05
SUL Construir Centro Cultural da Rede da Cidadania
m2
300
OESTE Construir Centro Cultural da Rede da Cidadania
m2
300


MUNICÍPIO
Equipar centros culturais da Rede da Cidadania:    
Adquirir aparelhagem de som e iluminação
Unidade
04
Adquirir televisão e videocassete
Unidade
04
Adquirir computador completo
Unidade
20
Adquirir cadeira
Unidade
400
Adquirir armário
Unidade
20
Adquirir mesa
Unidade
20
MUNICÍPIO Desapropriar área para construção dos Centros Culturais da Rede da Cidadania


1.200
CENTRO Restaurar o Sítio Histórico do Centro de Londrina
Unidade
01
QUADRA 144
CENTRO
Desapropriar área para construção do Centro de Espetáculos do Município

Área

01
MUNICÍPIO Construir Centro de Espetáculos do Município
Unidade
01
CENTRO Realizar o projeto cultural Sexta na Concha
Apresentação
40
MUNICÍPIO Realizar o projeto cultural Domingos
Apresentação
06
MUNICÍPIO Realizar o projeto cultural Temporadas Populares
Evento
01
MUNICÍPIO Realizar o Carnaval 2005, por meio de parcerias e convênios
Evento
01
MUNICÍPIO Realizar ou apoiar a 10ª Festa Nordestina
Evento
01
MUNICÍPIO Realizar ou apoiar a Semana de Consciência Negra
Evento
01
MUNICÍPIO Realizar a Feira do CD
Evento
01
MUNICÍPIO
Realizar o Londrinatal Cultural 2005 ou manter apoio/parceria para sua realização

Evento

01
MUNICÍPIO Realizar a programação cultural no Shopping Popular
Apresentação
40
MUNICÍPIO Realizar seminário para planejamento de ações da Incubadora de Projetos Culturais

Seminário

03
MUNICÍPIO Implantar o Conselho Municipal de Tombamento
Conselho
01
MUNICÍPIO Revitalizar o prédio da Cadeia Pública para instalação de Centro Cultural

Unidade

01
MUNICÍPIO Implantar Plano Diretor de Preservação do Patrimônio Histórico

Plano

01
MUNICÍPIO Divulgar o patrimônio cultural londrinense
Programa
01
MUNICÍPIO Implantar o Programa Mutirão Cultural
Programa
01
MUNICÍPIO Restaurar igrejas e templos históricos
Igreja/Templo
02
CENTRO Realizar programação e exposições no Museu de Arte de Londrina

Exposição

06
CENTRO Realizar exposições nos diversos espaços culturais da cidade

Exposição

12
CENTRO Elaborar Projeto de revitalização do prédio do Museu de Arte

Projeto

01
MUNICÍPIO Adquirir acervo literário para a Biblioteca de Artes do Museu

Obra

50
MUNICÍPIO Ampliar o acervo de periódicos
Assinatura
10
MUNICÍPIO Implantar sistema antifurto na Biblioteca
Sistema
01
MUNICÍPIO Implantar o programa Equipagem do Atendimento ao Usuário

Programa

01
MUNICÍPIO Adequar espaço para acondicionamento da Coleção de Periódicos da Biblioteca e de Obras Raras

m2

20
MUNICÍPIO Realizar oficinas de fomento cultural
Oficina
40
MUNICÍPIO Realizar o programa de circulação de produtos e produtores culturais

Projeto

01
MUNICÍPIO Manter, mediante convênio com a Funcart, as Escolas Municipais de Dança e Teatro e o Ballet de Londrina

Convênio

01
MUNICÍPIO Apoiar e incentivar intercâmbio cultural entre cidades de outros países já declaradas co-irmãs de Londrina por meio de lei.
Projeto
1
MUNICÍPIO Apoiar e incentivar eventos e manifestações culturais, abertas ao público, de etnias pioneiras de nosso Município, como forma de incentivar o turismo inter-regional
Público
100.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS


10 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

OBJETIVO: Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e estimular a produção artística e cultural.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Manter o Fundo Especial de Incentivo a Projetos Culturais - FEPROC mediante o atendimento a projetos culturais estratégicos e independentes, visando à máxima promoção da cultura local


Projetos


150

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


13 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO: Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Contratar servidores para atuar em serviços e projetos de assistência social

Pessoa

11
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social (Sede)
Unidade de atendimento

01


14 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem à sua proteção integral e ao seu desenvolvimento biopsicossocial.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Contratar servidores para atuar em serviços e projetos de assistência social.

Pessoa

159
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social e Conselho Tutelar
Unidade de atendimento

04
MUNICÍPIO Adquirir/construir sede para os conselhos tutelares
400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


13 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO: Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
CENTRO Adquirir/construir sede para o atendimento do projeto Sinal Verde


600
URBANA/
RURAL
Construir oficinas para geração de renda, uma das quais no Conjunto Habitacional João Paz
1.200
MUNICÍPIO Fomentar grupos de economia solidária
Grupo
40
MUNICÍPIO Implementar o programa de Renda Mínima com bolsas para atender as 3.000 famílias previstas

Famílias

900
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários para serviços de assistência social - CRAS / Geração de Renda
Unidade de atendimento

10
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Unidade
03
MUNICÍPIO Realizar eventos referentes à política de assistência social

Público

2.000
MUNICÍPIO Manter os serviços, programas, projetos e benefícios públicos da política municipal de assistência social

Serviço

10
MUNICÍPIO Implementar o Financiamento da rede serviços da política de assistência social
Unidade de atendimento

24
MUNICÍPIO Realizar a Conferência Municipal de Assistência Social
Público
1.500


14 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem à sua proteção integral e ao seu desenvolvimento biopsicossocial.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de atendimento à criança e ao adolescente
Unidade de atendimento

20
MUNICÍPIO Manter os serviços públicos da Política municipal de atenção à criança e ao adolescente

Serviço

20
MUNICÍPIO Implementar financiamento da rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente
Unidade de atendimento

31
RURAL / GUARAVERA Construir Núcleo de Atendimento à Criança e à Família
450
MUNICÍPIO Reformar e ampliar núcleos de Atendimento à Criança e à Família


400
NORTE Construir Núcleo de Atendimento e Referência Regional
450
SUL Construir Núcleo de Atendimento e Referência Regional no Parque das Indústrias e no Jardim Nova Conquista


900
OESTE Construir Núcleo de Atendimento e Referência Regional
450
RURAL / IRERÊ Construir Núcleo de Atendimento e Referência Regional
450
RURAL / LERROVILLE Construir Núcleo de Atendimento à Criança e à Família


450
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário para realizar o acompanhamento das unidades de atenção à criança e ao adolescente


Unidade


02
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio para realizar o acompanhamento das unidades de atenção à criança e ao adolescente


Unidade


01
MUNICÍPIO Reformar casa abrigo público - unidade do Jardim Santiago
Unidade de
Atendimento

01
LESTE Centro Regional de Referência
423,75
NORTE Casa-Abrigo
303,78
MUNICÍPIO Equipamentos e Material Permanente
Equipamento
Diversos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


14 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem à sua proteção integral e ao seu desenvolvimento biopsicossocial.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Implementar financiamento da rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente
Unidade de atendimento

01
MUNICÍPIO Realizar campanha de fomento ao FMDCA
Campanha
01
MUNICÍPIO Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Público

1.000
MUNICÍPIO Realizar eventos referentes às políticas dos direitos da criança e do adolescente

Público

1.500

Programa: De Proteção à Infância e à Adolescência
Objetivo: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem à sua proteção integral e
ao seu desenvolvimento biopsicossocial.
Ações/Metas-2005: Reformar as instalações do prédio da Guarda Mirim, em 75,92m².

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

16 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER

OBJETIVO: Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
CENTRO Construir sede para o Centro de Atendimento à Mulher
345
LESTE Ampliar o Centro de Oficinas da Mulher
80
LESTE Adquirir equipamentos e mobiliário para Casa Abrigo de Mulheres em situação de violência

Unidade

05
LESTE Adquirir equipamentos e mobiliário para o Centro de Oficinas da Mulher

Unidade

08
CENTRO Adquirir equipamentos e mobiliário para o Centro de Atendimento à Mulher

Unidade

05
CENTRO Adquirir equipamentos e mobiliário para a Secretaria (Gabinete)

Unidade

05
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Unidade
01
MUNICÍPIO Contratar servidor para a Casa Abrigo
Pessoa
01
MUNICÍPIO Contratar servidor para a Secretaria
Pessoa
13
MUNICÍPIO Realizar exames de DNA para processos de investigação de paternidade

Exame

50
MUNICÍPIO Prestar assessoria e apoio às associações comunitárias de mulheres

Associação

35
MUNICÍPIO Prestar atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência

Pessoa

1.400
MUNICÍPIO Capacitar mulheres para o desenvolvimento de atividades de geração de renda

Pessoa

600
MUNICÍPIO Realizar cursos de formação sobre direitos das mulheres
Curso
02
MUNICÍPIO Realizar a Semana Municipal da Mulher
Semana
01
MUNICÍPIO Realizar Campanha de Combate à Violência contra a Mulher

Campanha

01
MUNICÍPIO Realizar Campanha de Combate à Discriminação da Mulher

Campanha

01
MUNICÍPIO Realizar Campanha de Promoção Sociocultural das Mulheres

Campanha

01


SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO


15 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO AO IDOSO

OBJETIVO: Desenvolver conjunto integrado de ações entre o poder público e a sociedade civil organizada visando ao atendimento das necessidades primárias e básicas das pessoas idosas e garantindo sua participação na comunidade, seu bem-estar e seu direito à vida.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO
Adquirir veículo utilitário para o Projeto de Atenção ao Idoso em Situação de Risco e grupos de convivência de idosos


Unidade


01
MUNICÍPIO Contratar pessoal para atenção, atendimento e suporte às atividades desenvolvidas aos idosos: técnico de gestão pública: 08; cuidador social: 08; assistente social: 01; advogado: 01; auxiliar educativo: 02; professores de educação física: 02; motoristas: 02; psicólogo: 01; e especialista em gerontologia: 01


Pessoa


26
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários para a Secretaria
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática para a Secretaria
Unidade
05
MUNICÍPIO Realizar pesquisas sobre qualidade de vida do idoso, o perfil do idoso e a violência contra o idoso

Pesquisa

04
MUNICÍPIO Implantar banco de dados para cadastro de serviços, trabalho em rede, cadastro dos idosos, recursos disponíveis, etc


Unidade


01
MUNICÍPIO Realizar capacitação de líderes, cuidadores de idosos e conselheiros

Curso

20
MUNICÍPIO Implementar ações para atendimento ao Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - especialmente em atendimento ao seu artigo 71, que diz respeito ao trâmite de processos judiciais e administrativos, incluído o pagamento de precatórios judiciais.


Projeto


1

SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO


15 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO AO IDOSO

OBJETIVO: Desenvolver conjunto integrado de ações entre o Poder Público e a sociedade civil organizada visando ao atendimento das necessidades primárias e básicas das pessoas idosas e garantindo sua participação na comunidade, seu bem-estar e seu direito à vida.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir máquina para Oficina de Produção e Geração de Renda

Unidade

02
MUNICÍPIO Adquirir Kits de matéria-prima para produção em escala, visando geração de renda nos Grupos de Convivência e Instituições de Idosos.

Kits de produção


08
MUNICÍPIO Realizar eventos inerentes à Política do Idoso (seminários, encontros estaduais, fóruns, etc)

Unidade

04
MUNICÍPIO Realizar eventos para os idosos (Semana do Idoso, Carnaval, confraternizações, datas temáticas, datas comemorativas, Caminhada Saudável e lançamento de livro, entre outros)


Unidade


20
MUNICÍPIO Construir ou reformar Centro de Convivência no Jardim Maracanã
400
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para Centro de Convivência
Unidade
300
MUNICÍPIO Adquirir eletrodoméstico para Centro de Convivência
Unidade
10
MUNICÍPIO Construir ou reformar o Centro-Dia
500
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para o Centro-Dia
Unidade
350
MUNICÍPIO Adquirir eletrodoméstico para o Centro-Dia
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para o Centro-Dia
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de escritório para Centro-Dia
Unidade
06
MUNICÍPIO Implementar projeto habitacional em sistema de comodato (com 35m² cada uma)
Unidade habitacional

10
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para unidades habitacionais
Unidade
120
MUNICÍPIO Adquirir eletrodoméstico para unidades habitacionais
Unidade
20
MUNICÍPIO Realizar campanhas de divulgação e orientação aos idosos de Londrina

Campanha

06
MUNICÍPIO Adquirir matéria-prima para produção de fralda geriátrica em escala, visando à geração de renda nos Grupos de Convivência e Instituições de Idosos

Kits de produção


12
MUNICÍPIO Realizar convênios com instituições asilares para o atendimento/internamento gratuito de idosos
Idosos atendidos

250

ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF


27 - PROGRAMA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

OBJETIVO: Administrar, executar, fiscalizar e proceder à manutenção dos serviços funerários no Município.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
SUL Construir cemitério
10.000
MUNICÍPIO Construir capelas para velórios, entre as quais nos Jardins União da Vitória, Santiago, Pizza, São Lourenço e Califórnia e nos Conjuntos Habitacionais Pindorama, João Paz e Semiramis de Barros Braga
200
CENTRO Construir a sede própria da Autarquia
500
MUNICÍPIO Construir carneiros (gavetas) nos cemitérios municipais
Unidade
1.600
MUNICÍPIO Executar melhorias nos cemitérios municipais
15.000
MUNICÍPIO
Adquirir veículos para serviços funerários
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
20


AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS


17 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO

OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde / SUS, visando à melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
SUL Construir unidade administrativa da Autarquia Municipal de Saúde (Centro Administrativo)


2.300
MUNICÍPIO Adquirir equipamento e material permanente para unidades de saúde
Unidade de
saúde

54
CENTRO Construir central de esterilização de materiais e lavanderia


200
MUNICÍPIO Instalar pontos de rede de informática interna na Maternidade Municipal

Pontos de rede

05
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para a Maternidade Municipal (microcomputador com Impressora)


Unidade


10
MUNICÍPIO Desenvolver ações relativas à redução da demanda e da oferta de drogas, à prevenção do uso indevido delas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido daquelas substâncias, de forma a atender à Lei Municipal nº 8.888, de 6 de setembro de 2002.
Projeto
1
MUNICÍPIO Implementar ações para agilizar todas as intervenções cirúrgicas constantes em fila de espera no sistema municipal de saúde, atendendo desta forma os munícipes que necessitam desses procedimentos.
Projeto
1
SUL Construir unidade básica de saúde no Conjunto Habitacional Jamile Dequech.
200
MUNICÍPIO Construir unidade básica de saúde nos Jardins Alto da Boa Vista e Monterrey.
400
NORTE Construir unidade básica de saúde nos Jardins Itapoá, Campos Verdes e Novo Horizonte
200
MUNICÍPIO Adquirir ambulância para atendimento da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Lerroville
Unidade
1


18 - PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS

OBJETIVO: Promover ações de Vigilância à Saúde, visando ao controle das endemias e vetores - doenças imunoprevisíveis.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO
Adquirir veículo para a Coordenação Municipal de Controle de Endemias

Unidade

10
MUNICÍPIO Adquirir refrigerador para a manutenção de vacinas na Rede de Unidades de Saúde

Unidade

08
MUNICÍPIO Contratar pessoal para o Centro de Zoonoses
Pessoa
10
MUNICÍPIO Implementar, apoiar e incentivar iniciativas de caráter preventivo por meio de programa municipal de nutrição e saúde estudantil de combate à obesidade, ao tabagismo, ao alcoolismo, ao sedentarismo e ao uso de drogas.


Projeto


1

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


18 - PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS

OBJETIVO: Promover ações de Vigilância à Saúde, visando ao controle das endemias e vetores - doenças imunoprevisíveis.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para o Centro de Atendimento DST/AIDS (microcomputador com impressora)


Unidade


03
MUNICÍPIO Adquirir móveis para salas de atendimento nas instalações do Centro de Doenças Infectocontagiosas e para unidades de Saúde componentes da rede de Prevenção de Doenças Infectocontagiosas


Unidade


45
OESTE Construir Centro Integrado de Doenças
600

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
CAAPSML - ÓRGÃO GERENCIADOR
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática destinados a expansão e reposição

Unidade

18
MUNICÍPIO Executar obras de adaptação e expansão do imóvel pertencente ao Plano de Saúde para utilização como área administrativa




500
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e acessórios destinados à climatização de 3.873m² do edifício sede da CAAPSML


3.873
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos destinados a adequação do sistema elétrico da CAAPSML (Cabine de Força)

Unidade

01
MUNICÍPIO Adquirir móveis e utensílios para implantação de Biblioteca

Unidade

10
MUNICÍPIO Adquirir móveis e utensílios para a organização do arquivo da CAAPSML

Unidade

30
MUNICÍPIO Reestruturar a rede lógica e elétrica dos setores de ambulatórios e administração da saúde


1.000


20 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

OBJETIVO: Conceder benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica aos servidores municipais e a seus dependentes.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
CAAPSML - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SUL Executar obras de adaptação e expansão do edifício sede para utilização como área odontológica e ambulatorial


350
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática necessários aos atendimentos na policlínica e no ambulatório

Unidade

02
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos destinados à reposição e/ou ampliação de serviços oferecidos pela Policlínica e pelo Ambulatório da CAAPSML


Unidade


10
MUNICÍPIO Adquirir móveis e utensílios destinados a reposição e/ou ampliação de serviços oferecidos pela Policlínica e pelo Ambulatório da CAAPSML


Unidade


10


21 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL

OBJETIVO: Implementar ações que visem à manutenção do Plano de Previdência Social aos servidores municipais.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
CAAPSML - PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO / ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO Dar continuidade à manutenção dos benefícios de aposentadorias de responsabilidade dos órgãos de lotação


Aposentadorias


235
CAAPSML Manter os benefícios de aposentadorias concedidos pela CAAPSML

Aposentadorias

1.078
CAAPSML Manter os benefícios de pensões concedidos pela CAAPSML

Pensões
206
CAAPSML Conceder benefícios de aposentadorias aos servidores que já cumpriram ou cumprirão os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria no exercício


Aposentadorias


320

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA
IPPUL


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir ar condicionado
Unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir veículos
Unidade
04
MUNICÍPIO Contratar servidor
Pessoa
20
MUNICÍPIO Adquirir máquinas e equipamentos
Unidade
19
MUNICÍPIO Adquirir GPS - Sistema de Posicionamento Global
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário em geral
Unidade
100
MUNICÍPIO Adquirir coleções e material bibliográfico
Livro
40
MUNICÍPIO Adquirir licença de software
Licença
20


04 - PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA

OBJETIVO: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo, em conformidade com a legislação, desenvolvendo estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações georeferenciadas.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Revisar e atualizar as leis componentes do Plano Diretor
Hora Técnica
11.760
MUNICÍPIO Elaborar Plano de Desenvolvimento Rural e dos Distritos

Hora técnica

2.880
MUNICÍPIO Elaborar projetos estratégicos de desenvolvimento
Hora técnica
1.440
MUNICÍPIO Seqüenciar a implantação de Sistema de Informações Georeferenciadas (SIG)

Hora técnica

5.760
MUNICÍPIO Elaborar Plano de Valorização Histórico-Paisagística e Cultural da Cidade de Londrina

Hora técnica

1.440
MUNICÍPIO Elaborar Plano de Qualificação do Espaço Urbano
Hora técnica
2.880
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Turismo
Hora Técnica
1.440
REGIONAL Elaborar Plano Especial de Integração Intermunicipal na região de conurbação entre Cambé, Londrina e Ibiporã

Hora técnica

1.440
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Transporte Coletivo
Hora Técnica
2.880
MUNICÍPIO Adquirir servidor Pentium 4 - 700 MVZ
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir fita DLT para backup automativa
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir software para mapa e loteamento urbano
Unidade
20
MUNICÍPIO Adquirir licenças de software para geoprocessamento
Unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir máquina para plotagem
Unidade
02


23 - PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO

OBJETIVO: Promover ações que visem à melhoria do trânsito no Município, proporcionando segurança, modernidade e fluidez de tráfego.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE


Elaborar Projeto de sinalização nos bairros da Cidade (Bairro da Gente), especialmente nos Jardins Pacaembu I e II e no Portal Itamaracá


Bairro
25
SUL
25
LESTE
30
OESTE
30
CENTRO
00
NORTE
Implantar o projeto Siga Bem em locais de grande fluxo de pedestres, particularmente escolas, entre as quais nas Escolas Estaduais Carlos Dietz e Vicente Rijo e na Escola Santa Maria, na Avenida Maringá.

Unidade escolar
16
SUL
16
LESTE
15
OESTE
15
CENTRO
07
NORTE
Projetar a intensificação e a adequação da sinalização nas principais vias urbanas


Vias
06
SUL
06
LESTE
06
OESTE
06
CENTRO
08
NORTE
Projetar a adequação de geometria viária nos principais pontos de conflito viário


Pontos de Adequação
10
SUL
10
LESTE
10
OESTE
10
CENTRO
06
NORTE
Estudar a volumetria de tráfego e a definição dos pontos de sinalização semafórica e a adequação dos tempos e definição dos estágios


Cruzamentos
40
SUL
40
LESTE
40
OESTE
40
CENTRO
50
CENTRO Implantar e operacionalizar o CTA (controle de tráfego por área)

Semáforos

20
CENTRO Promover pesquisa, estudos e monitoramento de acidentes de trânsito

Hora Técnica

7.200
CENTRO Efetuar a Contagem Volumétrica de Tráfego
Cruzamentos
240
MUNICÍPIO Instalar sistema semafórico, especialmente na Avenida Rio Branco, na confluência com a Rua Tietê.
Pontos
12


34 - PROGRAMA DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO

OBJETIVO: Elaborar projetos para melhorar as condições de fluidez e segurança das principais vias da cidade que já apresentam grau de saturação em alguns horários do dia, por meio de ajustes de geometria, alargamento ou duplicação para aumento de capacidade e obras de arte necessárias (pontes e entrincheirados).

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE  ELABORAR:
Projeto de correção geométrica na confluência da Rodovia Carlos João Strass com a Av. Sylvio de Barros;
Projeto de rotatória no acesso da BR-369 à Rodovia Carlos João Strass;
Projeto de rotatória na confluência da da Av. Saul Elkind com a Av. Odilon Braga;
Projeto de duplicação da Av. Odilon Braga entre a Av. Curitiba e a Av. Saul Elkind;
Projeto de duplicação da Av. Angelina Ricci Vezozzo;
Projeto de duas rotatórias na Av. Henrique Mansano.


m2

m2

m2

m

m
m2


10.000

12.700
5.000

500

3.600
18.000
SUL  ELABORAR:
Projeto de rotatória de retorno na Rodovia PR-445, à frente do Posto Formigão;
Projeto de acostamento da Rodovia Mábio Gonçalves Palhano;
Projeto de canteiro central da Av. Harry Prochet.


m2

m
m


30.000

3.500
1.050
LESTE  ELABORAR:
Projeto de rotatória na confluência da Av. Alziro Zarur com a Av. Robert Koch;
Projeto alargamento Av. Paul Harris entre a Av. do Café e a Av. Alziro Zarur;
Projeto de alargamento da Av. Alziro Zarur.


m2

m
m


6.000

330
280
OESTE  ELABORAR:
Projeto de duplicação da Av. Pref. Faria Lima;
Projeto de rotatória na confluência da Av. Castelo Branco com a Rua Foz do Iguaçu.

m

m2

1.200

20.000
CENTRO  ELABORAR:
Projeto de duplicação da Rua Sen. Souza Naves, entre o Monumento à Bíblia e a Rua Heródoto;
Projeto de duplicação da Av. Humaitá entre a Av. Maringá e a Av. Higienópolis;
Projeto de entrincheirado na confluência da BR-369 com a Av. Duque de Caxias.


m

m2

m2


1.800

9.300

14.000
OESTE  Contratar Projeto da ponte para transposição do Igapó 4 na duplicação da Avenida Castelo Branco

Projeto

01
OESTE  Contratar Projeto do bueiro para transposição do Córrego Rubi na duplicação da Avenida Castelo Branco

Projeto

01
OESTE  Contratar Projeto da ponte para transposição do Igapó 3 na duplicação da Avenida Prefeito Faria Lima

Projeto

01
NORTE  Contratar Projeto de alargamento da ponte sobre o Ribeirão Lindóia na Rua Angelina Ricci Vezozzo

Projeto

01
NORTE  Contratar Projeto da ponte para transposição do Ribeirão Lindóia na duplicação da Rua Angelina Ricci Vezozzo

Projeto

01
NORTE  Contratar Projeto de alargamento da ponte sobre o Ribeirão Quati na Rua Angelina Ricci Vezozzo

Projeto

01
NORTE  Contratar Projeto da ponte para transposição do Ribeirão Quati na duplicação da Rua Angelina Ricci Vezozzo

Projeto

01
NORTE  Contratar Projeto do bueiro para transposição do Ribeirão Lindóia ligando a Avenida José Del Ciel Filho (Jardim Imagawa) à Rua Francisco de Melo Palheta (Residencial do Café)


Projeto


01
LESTE  Contratar Projeto do bueiro para transposição do Córrego Barreiro ligando a Avenida Nereu Mendes (Jardim Nações Unidas) à Avenida Máximo Perez Garcia (Jardim Belo Horizonte)


Projeto


01


FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA


09 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER

OBJETIVO: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da população.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE Perfurar poço artesiano no Estádio do Café
Unidade
01
NORTE Adquirir catraca eletrônica
Unidade
20
NORTE Adquirir máquina de cortar grama
Unidade
02
MUNICÍPIO Reformar quadras poliesportivas, entre elas a da Praça José Carlos Marques, Rua Amendoinzeiro, no Jardim Santa Rita; a da Vila Nova; a dos Jardins Sabará, Tókio e Bandeirantes, esta última situada na Avenida Arthur Thomas na confluência com a Rua Serra do Flamengo; e a do Conjunto Habitacional João Paz, com a instalação de cobertura
Unidade
20
NORTE Ampliar o Autódromo
400
NORTE Recuperar pista do Autódromo
6.000
LESTE Construir Centro Esportivo
2.000
CENTRO Adquirir equipamentos de escritório
Unidade
10
CENTRO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
04
CENTRO Adquirir eletrodoméstico
Unidade
02
CENTRO Reformar o Ginásio de Esportes Moringão
200
CENTRO Reformar o Ginásio de Esportes Alceu Malucelli
100
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de oficina
Unidade
02
NORTE Realizar a Fórmula Truck
Público
30.000
NORTE Inserir no Calendário Londrinense outros eventos automobilísticos - nacionais e internacionais

Público

30.000
NORTE Participar e incentivar diversos campeonatos automobilísticos, tais como a Fórmula Stock Car

Público

5.000
NORTE Realizar o Encontro Internacional de Motociclismo
Motociclista
5.000
MUNICÍPIO Adquirir túnel inflável para o Ginásio Moringão
unidade
01
MUNICÍPIO Implantar o Plano de Cargos e Salários
Servidores
45
NORTE Reformar o Estádio do Café
1.000
MUNICÍPIO Adquirir veículo
Unidade
03
MUNICÍPIO
Instalar e consertar alambrados nos campos de futebol em diversos bairros do Município, entre os quais os seguintes: Jardim Maria Lúcia, Jardim Santiago, Jardim Santo André e Conjunto Habitacional Vivi Xavier.
Campo de futebol

15
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários para a Biblioteca do Esporte

Unidade

30
MUNICÍPIO
Apoiar e incentivar projetos e modalidades esportivas de fins sociais ou que beneficiem o turismo inter-regional, como, por exemplo, os torneios e campeonatos de beisebol, softbal, golfe e outros.
Público
20.000
CENTRO
Reformar e cobrir a quadra de esportes localizada na Praça Venâncio Bernardo da Silva, Rua Flórida, na Vila Flórida.
Quadra
1
LESTE
Construir campo de futebol suíço, com alambrado, no Parque Waldemar Hauer B e no Conjunto Habitacional Jesualdo Garcia Pessoa.
Unidade
2
SUL
Construir vestiários no campo de futebol do Jardim Del Rey.
40
LESTE
Construir vestiários no campo de futebol da Vila Ricardo, localizado na Rua Flor-de-Jesus, esquina com a Rua Rosa-Branca.
40
LESTE
Reformar e cobrir a quadra de esportes localizada na Vila Ricardo, Rua Flor-de-Jesus, esquina com a Rua Girassol.
Quadra
1
LESTE
Construir quadra de bocha e malha na Rua Roseiral, 77, na Vila Ricardo.
Quadra
1
SUL
Construir alambrado e vestiário nos seguintes campos de futebol:
do Conjunto Habitacional Oscavo Gomes dos Santos; e
do Conjunto Habitacional Bárbara Daher, localizado na Avenida Abraham Lincoln, esquina com a Rua Nelson Roversi Forattini.
Unidade
2
MUNICÍPIO
Contruir campos de futebol, inclusive com a instalação de alambrados, nos seguintes bairros: Conjunto Habitacional Maria Celina, Jardim Alto da Boa Vista, Jardim Guararapes e Jardim Novo Perobal.
Unidade
4
MUNICÍPIO
Construir campo de malha e bocha na Praça localizada na Rua Ângelo Gaiotto, no Jardim Maria Lúcia, e na Rua Silvio Mariano da Silva, no Jardim Novo Perobal.
Unidade
2
MUNICÍPIO
Construir centro poliesportivo com quadra esportiva, quadra de malha, quadra de bocha e dois campos de futebol suíço, no Conjunto Residencial Santa Rita I.
Unidade
1
NORTE
Construir campo de futebol, com vestiários, na área denominada Praça II, delimitada pelas ruas Dr. Orlando Vicentini, Dr. Ricardo Skowroneck e Dr. José Nery Machado, do Conjunto Habitacional Farid Libos
Unidade
1


FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA
FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO A PROJETOS ESPORTIVOS


09 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER

OBJETIVO: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da população.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
CENTRO Adquirir aparelho para prática de ginástica artística
Unidade
03
MUNICÍPIO Realizar parcerias com os vários segmentos da sociedade organizada, visando à continuidade dos projetos pertinentes ao esporte social, com ênfase nas comunidades carentes


Criança


10.000
DISTRITOS Realizar o Projeto Futuro nos Distritos
Criança
1.000
DISTRITOS Realizar os projetos Recreação, Lazer e Atividades Físicas"nos Distritos

Pessoas

1.000
MUNICÍPIO Realizar os projetos Recreação, Lazer e Atividades Físicas nos bairros do Município

Pessoas

5.000
OESTE Realizar o Torneio Escolar de Londrina - Tornescolon
Criança
10.000
MUNICÍPIO Implantar o Projeto Visitação aos próprios públicos
Público
50.000
MUNICÍPIO Realizar os Jogos de Inverno
Associado
5.000
MUNICÍPIO Trazer para Londrina, campeonatos de nível nacional e internacional nas diversas modalidades organizadas no Município

Público

50.000
MUNICÍPIO Instituir competições nas diversas modalidades organizadas no Município
Pessoas
2.000
MUNICÍPIO Dar continuidade ao Projeto Criança em Campo
Criança
1.500
MUNICÍPIO Participar dos Jogos da Juventude do Paraná
Atleta
1.000
MUNICÍPIO Participar dos Jogos Abertos do Paraná
Atleta
1.000
CENTRO Participar do Campeonato Nacional de Basquetebol Masculino
Público
100.000
CENTRO Participar do Campeonato Nacional Masculino de Handebol
Público
10.000
CENTRO Participar do Campeonato Nacional de Voleibol Masculino e Feminino

Público

80.000
CENTRO Realizar prova pedestre
Atleta
500
CENTRO Realizar o Campeonato Nacional de Futebol de Salão
Público
10.000
OESTE Participar do Campeonato Brasileiro de Atletismo
Atleta
500
MUNICÍPIO Realizar o Programa Verão em Londrina no Zerão e nos demais bairros do Município

Pessoa

44.000
CENTRO Realizar Dia Temático - Gincana Escolar
Aluno
1.200
CENTRO Realizar a Taça Brasil de Futebol de Salão Feminino
Atleta
100
MUNICÍPIO Realizar Campeonato de Atletismo
Público
10.000
OESTE Realizar o Campeonato Brasileiro de Taekwondo
Público
3.000
CENTRO Realizar Paraolimpíada no Município, com alcance estadual
Público
5.000
OESTE Realizar a Copa de Atletismo
Público
5.000
MUNICÍPIO Realizar os Jogos de Inverno Universitário de Londrina
Atletas
3.000
MUNICÍPIO Instituir o Programa "Bolsa Potência Esportiva" aos atletas com deficiência de Londrina, oportunizando o seu aprimoramento esportivo, bem como a participação em eventos paradesportivos estaduais e nacionais
Atleta
30

Programa: Promoção ao Esporte e ao Lazer
Objetivo: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Metas:

REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO 2004
Oeste
Construção de Ginásio de Esportes
1.593,55
   
Sul
Construção de Ginásio de Esportes
1.593,55
   



FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA


19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS

OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICIPIO Realizar o pagamento de serviços de coleta de lixo realizados em anos anteriores conforme Lei 9002 de 19/12/2002


%


25
NORTE Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano




3.000.000
SUL Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano




3.000.000
LESTE Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano




3.000.000
OESTE Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano




3.000.000
CENTRO Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano




1.000.000
MUNICIPIO Realizar a coleta de resíduos sólidos recicláveis na Cidade por meio do Programa de Coleta Seletiva


Toneladas


20.000
MUNICIPIO Realizar a coleta de lixo urbano em todo o Município
Toneladas
100.000
MUNICÍPIO Realizar varrição das vias públicas e a limpeza urbana do Município, em especial nas ruas e avenidas dos Jardins Leonor, Santa Rita, Maria Lúcia, Santiago, Conjunto Santa Rita, Mônaco, Santa Madalena, Nova Olinda e Santiago.

km

4.000
MUNICÍPIO Construir o novo Aterro Sanitário de Londrina
Alqueire
80


23 - PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO

OBJETIVO: Promover ações que visem à melhoria do trânsito no Município, proporcionando segurança, modernidade e fluidez de tráfego.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Proceder à manutenção da sinalização existente
50.000
MUNICÍPIO Implantar semáforos, um dos quais na Rua Bahia, no trecho compreendido entre as ruas Amapá e Piquiri
Unidade
40
MUNÍCIPIO Manter os cruzamentos semaforizados
Unidade
100
MUNICÍPIO Implantar placas indicativas
Unidade
500
MUNICÍPIO Adquirir veículo para fiscalização de trânsito
Veículo
01
MUNICÍPIO Promover campanha de trânsito
Campanha
01
MUNICÍPIO Implantar controladores eletrônicos
Unidade
04
MUNICÍPIO Sinalização vertical:
Manutenção e instalação de placas de advertência, placas de regulamentação, placas indicativas, painéis, colunas,canos galvanizados, etc.


Unidade


1.000
MUNICÍPIO Sinalização horizontal:    
Demarcação viária
60.000
Sinalizadores de advertência
Peça
100
Prismas de concreto 20cm x 40cm
Peça
300
Ondulações transversais
Unidade
03
Tachões refletivos 10cm x 20cm
Peça
100
Tachões refletivos monodirecionais branco 10x10cm
Peça
200
Repintura de obstáculos
1.000
MUNICÍPIO Efetuar manutenção de Central de Tráfego por Área - CTA
Unidade
01
NORTE Adequar sinalização nas principais vias urbanas
Vias
06
SUL Adequar sinalização nas principais vias urbanas
Vias
06
LESTE Adequar sinalização nas principais vias urbanas
Vias
06
OESTE Adequar sinalização nas principais vias urbanas
Vias
06
CENTRO Adequar sinalização nas principais vias urbanas entre as quais as confluências da Avenida Leste-Oeste com a Rua Guaporé e da Avenida Nassin Jabur com a Avenida Brasília (acesso à Rua Guaporé)
Vias
06
NORTE Implantar projetos de sinalização nos bairros da cidade (Bairro da Gente)

Bairros

10
SUL Implantar projetos de sinalização nos bairros da cidade (Bairro da Gente)

Bairros

10
LESTE Implantar projetos de sinalização nos bairros da cidade (Bairro da Gente)

Bairros

10
OESTE Implantar projetos de sinalização nos bairros da cidade (Bairro da Gente)

Bairros

10
NORTE Implantar o projeto Siga Bem em locais de grandes fluxos de pedestres, particularmente escolas
Unidades Escolares

04
SUL Implantar o projeto Siga Bem em locais de grandes fluxos de pedestres, particularmente escolas
Unidades Escolares

04
LESTE Implantar o projeto Siga Bem em locais de grandes fluxos de pedestres, particularmente escolas
Unidades Escolares

04
OESTE Implantar o projeto Siga Bem em locais de grandes fluxos de pedestres, particularmente escolas
Unidades Escolares

04
CENTRO Implantar o projeto Siga Bem em locais de grandes fluxos de pedestres, particularmente escolas
Unidades Escolares

01
NORTE Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito
Pontos de adequação

10
SUL Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito
Pontos de adequação

10
LESTE Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito
Pontos de adequação

10
OESTE Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito
Pontos de adequação

10
CENTRO Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito
Pontos de adequação

06


SERCOMTEL S. A - TELECOMUNICAÇÕES


33 - PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES

OBJETIVO: Desenvolver ações para implantação, operação e manutenção da rede telefônica por meio da seleção, comutação e transmissão.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
   
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (backbone)
Unidade
01
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (switch)
Unidade
10
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (roteadores)
Unidade
02
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (racks)
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir software de gerenciamento (servidores, estações, etc.)

Unidade

01
MUNICÍPIO Adquirir licenças para Sistema Operacional Windows 2000

Licença

150
MUNICÍPIO Ampliar e adquirir servidor departamental - INTEL
Unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir microcomputador
Unidade
100
MUNICÍPIO Adquirir periféricos (impressoras, scanners, etc.)
Unidade
40
MUNICÍPIO Adquirir impressoras departamentais de médio porte
Unidade
02
MUNICÍPIO Ampliar e adquirir servidor corporativo - Unix
Unidade
02
MUNICÍPIO Implantar software de business inteligence - apoio a decisão

Unidade

01
MUNICÍPIO Adquirir software de business inteligence - apoio à decisão (Licenças)

Licença

50
MUNICÍPIO Atualizar as licenças do Microsoft Office
Unidade
100
MUNICÍPIO Adquirir notebooks
Unidade
15
 
AIE - INFRA-ESTRUTURA
   
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir veículo leve tipo furgão
Unidade
23
MUNICÍPIO Adquirir caminhão
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário (caminhões/caminhonetes)
Unidade
10
MUNICÍPIO Renovar o sistema de CFTV dos prédios das ruas Professor João Cândido e Robert Prochet

Conjunto

01
MUNICÍPIO Renovar o sistema de CFTV dos prédios do Jardim Bancários

Conjunto

01
MUNICÍPIO/
DISTRITO
Substituir os bebedouros nas estações telefônicas (ELRs)
Conjunto
32
MUNICÍPIO Adquirir estação de trabalho e cadeira para atender ergonomia - DORT

Conjunto

75
MUNICÍPIO / DISTRITO Implantar extinção automática de incêndio nas estações telefônicas - ELRs

Conjunto

17
MUNICÍPIO/
DISTRITO
Implantar a extinção automática de incêndio no Parque de Operações (sala do servidor, central de documentação, arquivo da contabilidade) c/FM-2000


Conjunto


03
MUNICÍPIO / DISTRITO Substituir parcialmente o sistema de detecção de incêndio (JOCAN/RP - P.O e JGS)

Conjunto

03
 
ENGENHARIA E TECNOLOGIA
   
 
1 - INFRA-ESTRUTURA
   
MUNICÍPIO Confecção de padrão de energia para armário outdoor
Unidade
10
MUNICÍPIO Aquisição de QDFs / Fim Fila - ELR´s Sala Transmissão e GSM

Unidade

05
MUNICÍPIO Aquisição de Sistema de Proteção para descarga atmosférica

Unidade

14
MUNICÍPIO Substituição das fontes de correntes contínuas
Unidade
02
MUNICÍPIO Substituição do banco de baterias V. regulada 600Ah Alphaville e Santa Izabel

Unidade

02
MUNICÍPIO Substituição do banco de baterias V. regulada 600 Ah - Guanabara e Aeroporto

Unidade

02
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Substituição do banco de baterias V. regulada 600 Ah - São Francisco e Lerroville

Unidade

02
MUNICÍPIO Aquisição de equipamentos de energia CC para clientes corporativos

Unidade

05
MUNICÍPIO Aquisição de condicionador de ar central, capacidade 12,5 TR

Unidade

01
MUNICÍPIO Aquisição de condicionadores de ar compactos
Unidade
11
MUNICÍPIO Aquisição de infra-estrutura CA/CC para atendimento PPI

Unidade

06
 
2 - COMUTAÇÃO
   
MUNICÍPIO Ampliação de memórias nos processadores das centrais RP I, II, JGS, OBR

Unidade

08
MUNICÍPIO Ampliação de sistemas 2M para interconexão com outras operadoras

Sistema

128
MUNICÍPIO Aquisição de acessos RDSI modalidade primário
Acessos
30
MUNICÍPIO Troca do Sistema de referência de clok para o relógio interno das centrais

Unidade

03
MUNICÍPIO Adequação dos distribuidores gerais
Unidade
03
MUNICÍPIO Aquisição de fluxos 2M para grandes usuários (DDR)
Unidade
48
MUNICÍPIO Aquisição de equipamento para sincronismo externo
Unidade
01
MUNICÍPIO Rede Inteligente - aquisição de sistema de UP2U para 2.641.194 chamadas/ano (PAB de rádio e TV´s)

Sistema

01
MUNICÍPIO PABX Virtual / Fone Fácil (BGC) - Aquisição de placas para modo attendent Marvin Switchboard

Unidade

20
MUNICÍPIO PABX Virtual / Fone Fácil (BGC) - Aquisição de sistema para 10 usuários Multicompanhia Marvin Enterprise


Unidade


01
MUNICÍPIO Aquisição de plataforma integrada de voz (chat, interatividade, reconhecimento) para uma demanda de 240.000 minutos/ano


Unidade


01
MUNICÍPIO Aquisição de pacote de serviços de número múltiplo de assinantes

Unidade

300
 
ENGENHARIA E TECNOLOGIA
   
 
3 - REDE EXTERNA
   
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Projetos de rede metálica + canalização
km
100
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Projetos de rede óptica
km
50
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Contratação de mão-de-obra para manutenção e instalação de OS´s internas (12 meses)

Unidade

27.600
MUNICÍPIO Aquisição de materiais para OSs de implantação
Unidade
27.600
MUNICÍPIO Contratação de mão-de-obra para instalação de acessos ADSL

Unidade

5.386
MUNICÍPIO
Aquisição de aparelhos telefõnicos públicos celular, orelhões e acessórios

Unidade

10
MUNICÍPIO
Aquisição de aparelhos telefõnicos públicos, orelhões e acessórios

Unidade

200
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Aquisição de Fio telefônico FDG
m
250.000
MUNICÍPIO Contratação de mão-de-obra para lançamento e emendas de cabos classe ¨L¨ e ¨C¨ - 23.000 UPs

Unidade

23.000
MUNICÍPIO Contratação de mão-de-obra classe ¨B¨ - 5.000 UPs
Unidade
5.000
 
4 - TRANSMISSÃO
   
MUNICÍPIO Remanejamento de equipamento SDH STM-4 interligando as estações Bahia/Lindóia/Jacutinga

Unidade

02
MUNICÍPIO Remanejamento de equipamento SDH STM-4 interligando as estações Vila Izabel/W. Hauer/R. Prochet

Unidade

02
MUNICÍPIO Remanejamento de equipamento SDH STM-1/4 interligando as estações São João/Aeroporto e São João/R. Prochet

Unidade

02
MUNICÍPIO Aquisição de placas para rede Newbridge
Unidade
10
MUNICÍPIO Readequação/gerência e sobressalentes da transmissão dos EAR

Unidade

01
MUNICÍPIO Aquisição de equipamento PDH para atender demanda antes da implantação do SDH STM - 16

Unidade

10
 
ENGENHARIA E TECNOLOGIA
   
 
5 - DADOS
   
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Modems HDSL (range estendido) para atendimento a clientes distantes

Unidade

10
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Gabinetes + acessórios para modems
Unidade
58
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Modems ópticos para clientes corporativos
Unidade
06
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Módulos de proteção com filtros passa baixa para circuitos SLDA

Unidade

300
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Bridges / conversores de interfaces para atendimentos diferenciados

Unidade

40
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Ampliação de acessos ADSL nas estações /ELRs
Unidade
4.000
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Adequação da plataforma ADSL devido a ampliação de 4000 novos acessos

Unidade

01
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Aquisição de mini concentradores ADSL e armários para Distritos, Patrimônios

Unidade

15
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Readequação da plataforma ADSL para modelo de autenticação via PPPoE

Unidade

01
MUNICÍPIO /
DISTRITO
Ampliação de switches HPNa para atender supervia condomínio vertical

Unidade

148
MUNICÍPIO Aquisição de splitters de usuário para novos supervia
Unidade
10.000
MUNICÍPIO Ampliação de módulos / CPES nos switches HPNa existentes (25%)

Unidade

37
MUNICÍPIO Aquisição de estrutura de RAS + roteador para serviços acessos remoto DIAL UP i Intranet corporativa

Unidade

01
MUNICÍPIO Adequação das salas de transmissão e dados das centrais telefônicas

Unidade

05
MUNICÍPIO Aquisição de modem ADSL
Unidade
3.600
 
6 - REDE TMN
   
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aplicações de TMN - unificações de gerências
Unidade
01
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de 6 unidades de cubo de projeção com 50¨cada

Unidade

06
MUNICÍPIO
DISTRITO
Implantação de Interface dos equipamentos HDSL e modem óptico

Unidade

01
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de placas SNMP ASGA p/ TMN
Unidade
01
 
ENGENHARIA E TECNOLOGIA
   
 
7 - FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE TESTES E SOFTWARE
   
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de GPS
Unidade
01
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de equipamento de teste para ADSL
Unidade
02
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de regulador de velocidade eletrônico para GMG Móvel STEMAC

Unidade

01
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de analisador de qualidade de energia elétrica HIOKI - modelo 3196

Unidade

01
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de analisador de baterias CELL TRON ADVANCED

Unidade

01
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de alicate de corrente NAC / DC alta precisão - fluke 337

Unidade

01
MUNICÍPIO
DISTRITO
Aquisição de termômetro infra vermelho portátil
Unidade
01
 
8 - NOVAS TECNOLOGIAS
   
MUNICÍPIO Aquisição de backbone IP
Unidade
01


SERCOMTEL CELULAR S. A.


33 - PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES

OBJETIVO: Desenvolver ações para implantação, operação e manutenção da rede telefônica por meio da seleção, comutação e transmissão.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
 
CAIE - INFRA-ESTRUTURA
   
 MUNICÍPIO  Aquisição de veículos de passeio para substituição dos adquiridos de 1993 a 1995

Veículo

05
 MUNICÍPIO  Aquisição de estações de trabalho e cadeiras p/atender ergonomia - DORT

Conjunto

30
 MUNICÍPIO  Implantação de extinção automática de incêndio nas Estações Rádio - Base - ERB´s

Conjunto

08
 MUNICÍPIO  Implantação de sistema de detecção de incêndio nas Estações Rádio - Base - ERB´s

Conjunto

08
 
TECNOLOGIA
   
 LONDRINA  Ampliação da Rede GSM **
CCC - Central de Comutação e Controle
Situação final de 2004: 30.000 acessos, ampliação proposta 20.000 novos acessos


Novos acessos


50.000
 LONDRINA  Ampliação da Rede GSM **
CCC - Central de Comutação e Controle
Licenças de ampliação para 20.000 novos acessos


Licenças


20.000
 LONDRINA  Ampliação da Rede GSM **
BSC - Controladora de Rádio-Base
Licenças de software para 40 novos transceivers


Unidade


40
 LONDRINA  Ampliação da Rede GSM **
BTS - Novas Estações Rádio-Base
Melhoria de cobertura - área urbana e rural


Canal


06
 LONDRINA  Aquisição de reforçadores - GSM **
Melhoria de cobertura
Reforçadores para melhoria de cobertura


Unidade


02
 LONDRINA  Rede GSM **
Serviços de suporte
Manutenção de software e hardware


Serviço


01
 LONDRINA  Rede GPRS ***
Compartilhamento infra
Manutenção de Software e Hardware


Serviço


01
 LONDRINA  Rede MMS ******
Compartilhamento Infra
Manutenção de software e hardware


Serviço


01
 LONDRINA  Ampliação de licenças de software SMS *****
Aumento de licença de mensagens a serem cursadas

MDAs

07
 LONDRINA  SMS *****
Serviços de suporte
Manutenção de software e hardware


Serviço


01
 
TECNOLOGIA
   
 LONDRINA  Plataforma de serviços pré-pago
Aumento de licenças de usuários pré pago
Investimento em software e hardware para 70.000 usuários


Usuário


20.000
 LONDRINA  Plataforma de serviços pré-pago
Serviços de suporte
Manutenção de software e hardware


Serviço


01
 LONDRINA  Rede TDMA *
Serviços de suporte
Manutenção de software e hardware


Serviço


01


Obs 1
TDMA x GSM - A ampliação prevista anteriormente para Rede TDMA/2004 foi transferida para GSM, aproveitando a mudança de tecnologia. TDMA continua sendo parte da tecnologia, porém conforme sinalizado acima, os investimentos serão feitos para melhorar o sistema atual.


Obs 2
GSM - As terminologias/descrições anteriores (tecnologia) foram alteradas pela definição de alguns padrões GSM, porém a nomenclatura geral - GSM continua a balizar os investimentos previstos para 2004.


* TDMA Time Division Multiple Access (Redes móveis, wireless): método de transmissão em que cada canal ocupa um intervalo de tempo distinto na mesma freqüência enquanto durar a comunicação designada para aquele canal. As estações móveis se revezam no tempo, na transmissão/recepção sob a mesma freqüência compartilhada.


** GSM
Global System for Mobile Comunications (redes móveis): É o mesmo que serviço móvel global.


*** GPRS
General Packet Data Circuit


**** NAP
Network Aplications Plataform - Plataforma de Serviços Agregados. Utilizados pela Sercomtel - Celular/Fixa.


***** SMS
Plataforma que possibilita o envio e recebimento de mensagens via aparelhos celulares e entre Internet/aparelhos celulares.


****** MMS
Plataforma que possibilita o envio de mensagens multimídia.


COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD


31 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO

OBJETIVO: Desenvolver a política habitacional do Município, visando à solução da carência habitacional e desenvolvendo ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo-lhe a necessária qualidade de vida.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE Construção de unidades habitacionais
Unidade
100
NORTE Regularização fundiária em assentamentos
Unidade
745
SUL Construção de unidades habitacionais
Unidade
300
SUL Regularização fundiária em assentamentos, entre os quais no Jardim São Marcos
Unidade
1.178
LESTE Construção de unidades habitacionais
Unidade
400
OESTE Construção de unidades habitacionais
Unidade
100
MUNICÍPIO Construção de unidades habitacionais pelo Programa "Onde Moras"
Unidade
20
LESTE Regularização fundiária do assentamento do Jardim São Rafael
Unidade
110

Objetivo: Desenvolver a política habitacional do Município visando à solução da carência habitacional e ao desenvolvimento de ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo a necessária qualidade de vida.
Ações/Metas-2005: Adquirir as seguintes áreas de terras, localizadas no Jardim Primavera:
   I - QUADRA 05: lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26, com 200m² cada um, e lote de terras 21, com 252,27m²;
   II - QUADRA 06: lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 29 e 37 com 200,00m² cada um, lote 21 com 252,27m² e lote 41 com 263,52m²;
   III - QUADRA 07: lotes 01 com 286,61m², 02 com 224,12m², 03 com 223,69m², 06 com 222,40m², 07 com 221,97m², 08 com 221,54m², lote 09 com 221,11m², 10 com 220,68m², 11 com 220,25m², 12 com 219,82m², 13 com 219,39m², 14 com 218,96m², 15 com 218,53m², 16 com 218,10m², 17 com 217,67m², 18 com 217,24m², 19 com 216,81m², 20 com 274,46m², 21 com 277,26m² e 40 com 295,96m²;
   IV - QUADRA 08: lotes 01 com 278,01m², 40 com 287,90m² e 41 com 247,00m²;
   V - QUADRA 08-A: lote 20, com 275,99m²;
   VI - QUADRA 09: lotes 01 com 304,55m², 02 com 218,89m², 03 com 218,46m², 04 com 218,03m², 05 com 217,60m², 06 com 217,17m², 07 com 216,74m², 08 com 216,31m², 09 com 211,11m², 11 com 215,02m², 12 com 214,59m², 13 com 214,16m², 14 com 213,73m², 15 com 213,30m², 16 com 212,87m², 17 com 212,44m², 18 com 212,01m², 19 com 211,58m², 20 com 267,67m², 21 com 271,50m², 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 com 215,50m², cada um, 40 com 298,25m² e 41 com 263,54m²;
   VII - QUADRA 10: lotes 02, 03 e 07 com 217,50m² cada um;
   VIII - QUADRA 12: lotes 01 com 253,25m² e 15 com 252,26m².
   Parágrafo único. Todos os lotes acima discriminados estão matriculados sob o nº 53.341 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca de Londrina.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS


REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir veículo
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de telecomunicações
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir móveis, utensílios e equipamentos de escritório
Unidade
20


30 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda. Implementar ações de desenvolvimento do turismo.

TURISMO


REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE Construir o Portal do Heimtal
70
DISTRITOS Executar adequação de estradas rurais e ruas dos distritos para o turismo

Km

20
CENTRO Implantar Ponto de Informações Turísticas - Calçadão
30
CENTRO Implantar Ponto de Informações Turísticas - Terminal Rodoviário de Londrina


100
LESTE Implantar Ponto de Informações Turísticas - Aeroporto
12
MUNICÍPIO Promover recursos para decoração natalina em pontos estratégicos
Pontos de Decoração

20
MUNICÍPIO Produzir folders, guias turísticos e materiais de divulgação da cidade

Milheiro

40.000


TURISMO


REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Produzir materiais de divulgação de eventos turísticos
Milheiro
40.000
MUNICÍPIO Realizar evento - Fórum Regional de Turismo
Unidade
02
MUNICÍPIO Realizar evento - criação do prato típico de Londrina
Unidade
01
DISTRITO Realizar evento - criação do prato típico dos Distritos
Unidade
05
MUNICÍPIO Implantar sinalização turística com placas indicativas
Unidade
2.000
MUNICÍPIO Patrocinar e participar de exposições e congressos
Unidade
03
MUNICÍPIO Promover a adequação de áreas turísticas em parques e reservas florestais

Unidade

03
SUL Incrementar o turismo no Parque Arthur Thomas
Unidade
01
SUL Incrementar o turismo no Parque Dr. Daisaku Ikeda
Unidade
01


DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL


REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
NORTE Adquirir terrenos
300.000
NORTE Executar infra-estrutura industrial, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de água, luz e esgoto, e galerias, na área industrial




300.000
NORTE Implantar rede de energia elétrica e iluminação pública
metro linear
700
NORTE Construir barracão industrial
4.000
LESTE Adquirir terrenos
484.000
LESTE Executar infra-estrutura industrial, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de água, luz, esgoto e galerias, na área industrial




484.000
LESTE Executar infra-estrutura, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de água, luz, esgoto e galerias, no Parque Tecnológico Francisco Sciarra




109.560,50
LESTE Reformar o barracão existente no Condomínio Industrial Francisco Sciarra para abrigar Incubadora Industrial


2.500
LESTE Construir barracão industrial
4.000
DISTRITO Construir barracões industriais
4.000
CENTRO Implementar show-room, balcão de informações e dados do Município

Unidade

01
CENTRO Participar de eventos técnicos
Unidade
20
SUL Adquirir terrenos
484.000
MUNICÍPIO Executar infra-estrutura de condomínio industrial para empresas poluentes, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de água, luz e esgoto, e galerias




484.000
NORTE Executar infra-estrutura de controle ambiental no condomínio industrial para empresas poluentes

Unidade

01
MUNICÍPIO Apoiar e incentivar intercâmbio científico e econômico entre cidades de outros países já declaradas co-irmãs de Londrina por meio de lei.
Projeto
1


DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS


REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas
Unidade
05
CENTRO Revitalizar a área central de Londrina
5.000
MUNICÍPIO Manter convênio com o SINE
Unidade
01
MUNICÍPIO Apoiar realização de eventos
Unidade
15
MUNICÍPIO Apoiar realização de pesquisas mercadológicas
Unidade
05
MUNICÍPIO Efetuar doação de terrenos para empreendimentos comerciais e/ou prestadores de serviços


20.000
MUNICÍPIO Promover estudos para implementação do Anel do Emprego

Unidade

26
MUNICÍPIO Criar site com banco de dados e informações para promoção da cidade de Londrina

Unidade

02
MUNICÍPIO Criação de material de divulgação para promoção de Londrina

Unidade

06
MUNICÍPIO Produção de material de divulgação e edição em DVD e multimídia para promoção de Londrina

Unidade

2.000


COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU


03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir caminhão - 4 toneladas
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir motocicleta
Unidade
04
MUNICÍPIO Adquirir mesas
Unidade
10
MUNICÍPIO Adquirir cadeiras
Unidade
50
MUNICÍPIO Adquirir computadores e periféricos
Unidade
40
MUNICÍPIO Adquirir armários e outros móveis
Unidade
20


26 - PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO

OBJETIVO: Desenvolver ações de planejamento e gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo, proporcionando aos usuários serviço seguro e de qualidade.

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO DE 2005
MUNICÍPIO Construir abrigos de ônibus completos
Unidade
200
MUNICÍPIO Reformar pontos simples
Unidade
140
MUNICÍPIO Reformar abrigos completos
Unidade
200
MUNICÍPIO Realizar pinturas em abrigos de ônibus
2.000

ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO II

Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - Portaria nº 517 de 14/10/2002 - STN


           
Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2002
2003
2004
2005
2006
2007
 
REALIZADO
 
PROVÁVEL
* ESTIMADO
** ESTIMADO
 
I Receita Total

358.180.415,21

369.976.331,75

436.150.000,00

436.150.000,00

451.415.000,00

467.215.000,00

 II Despesa Total

328.503.030,19

379.575.977,70

432.470.000,00

431.950.000,00

447.068.000,00

462.715.000,00

 Resultado Orçamentário (I-II)

29.677.385,02

-9.599.645,95

3.680.000,00

4.200.000,00

4.347.000,00

4.500.000,00

 Resultado Primário

34.979.004,29

-17.076.028,06

-9.591.000,00

-10.330.000,00

-2.993.000,00

-3.851.000,00

 Resultado Nominal  

12.704.809,84

10.075.239,61

6.000.000,00

2.394.000,00

2.477.000,00

 
RESULTADO PRIMÁRIO
 
           
Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2002
2003
2004
2005
2006
2007
 
REALIZADO
 
PROVÁVEL
* ESTIMADO
** ESTIMADO
 
(I) Receita Total

358.180.415,21

369.976.331,75

436.150.000,00

436.150.000,00

451.415.000,00

467.215.000,00

 (II) Deduções

4.710.896,06

13.398.757,04

20.442.000,00

22.850.000,00

20.298.000,00

21.762.000,00

Rendimento de Aplicações Financeiras

3.632.816,06

7.234.928,71

10.277.000,00

12.800.000,00

13.248.000,00

13.712.000,00

 
Receita de Operações de Crédito

950.000,00

6.156.528,33

10.000.000,00

10.000.000,00

7.000.000,00

8.000.000,00

 
Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Ativos

128.080,00

7.300,00

165.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

III RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (I-II)

353.469.519,15

356.577.574,71

415.708.000,00

413.300.000,00

431.117.000,00

445.453.000,00

IV Despesa Total

328.503.030,19

379.575.977,70

432.470.000,00

431.950.000,00

447.068.000,00

462.715.000,00

V Deduções

10.012.515,33

5.922.374,93

10.851.000,00

12.520.000,00

12.958.000,00

13.411.000,00

Juros e Encargos da Dívida

8.638.954,42

3.917.525,35

8.781.000,00

10.000.000,00

10.350.000,00

10.712.000,00

Concessão de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aquisição de Título Repres. de Capital Já Integralizado

14.267,69

12.155,06

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

Amortização da Dívida

1.359.293,22

1.992.694,52

2.050.000,00

2.500.000,00

2.588.000,00

2.679.000,00

VI Reserva de Contingência

0,00

0,00

3.680.000,00

4.200.000,00

0,00

0,00

VII DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (IV-V+VI) 318.490.514,86 373.653.602,77 425.299.000,00 423.630.000,00 434.110.000,00 449.304.000,00
VIII Saldos de Exercícios Anteriores - Superávit Financeiro

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Primário (III-VII+VIII)

34.979.004,29

-17.076.028,06

-9.591.000,00

-10.330.000,00

-2.993.000,00

-3.851.000,00

RESULTADO NOMINAL

Em R$

DISCRIMINAÇÃO

2002

2003

2004

2005

2006

2007

REALIZADO

PROVÁVEL

* ESTIMADO

** ESTIMADO

I - Dívida Consolidada

39.619.950,55

52.324.760,39

62.400.000,00

68.400.000,00

70.794.000,00

73.271.000,00

II -Deduções

-

-

-

-

-

-

Ativo Disponível

24.356.618,46

16.310.161,65

20.333.390,06

20.500.000,00

21.217.500,00

21.960.112,50

Haveres Financeiros

8.997.284,15

8.310.921,90

8.654.103,03

8.700.000,00

9.004.500,00

9.319.657,50

(-) Restos a Pagar Processados

125.702.761,95

107.079.910,27

106.000.000,00

101.000.000,00

96.000.000,00

91.000.000,00

III - Dívida Consolidada Líquida (I-II)

39.619.950,55

52.324.760,39

62.400.000,00

68.400.000,00

70.794.000,00

73.271.000,00

IV - Receita de Privatizações

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

V - Passivos Reconhecidos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V)

39.619.950,55

52.324.760,39

62.400.000,00

68.400.000,00

70.794.000,00

73.271.000,00

*** Resultado Nominal

12.704.809,84

10.075.239,61

6.000.000,00

2.394.000,00

2.477.000,00

* Valores estimados
** Valores estimados, acrescidos da previsão de incremento do Produto Interno Bruto em 3,50%
*** É a diferença dos valores da Dívida Fiscal Líquida entre períodos
Foram excluídos os valores da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML - Plano de
Previdência Social


ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS
AO ANO ANTERIOR
(Artigo 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)

As metas constantes na Lei Municipal nº 8.832, de 1 de julho de 2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 8.998, de 18 de dezembro de 2002 - Lei Orçamentária Anual, acrescidas de suas atualizações foram comparadas com o efetivamente realizado em 2003.

1) Receita
Em R$

2003
ESPECIFICAÇÃO
(1) PREVISTO
(2) ATUALIZADO
REALIZADO
(1) %
(2) %
Receitas Correntes
422.491.000,00
422.491.000,00
391.414.230,69
92,64
92,64
           
Receita Tributária

95.577.000,00

85.777.000,00

103.755.785,71

108,54

120,96

Receita de Contribuições

30.533.000,00

40.333.000,00

36.693.205.06

120,18

92,98

Receita Patrimonial

7.437.000,00

7.437.000,00

11.820.369,20

158,94

158,94

Receita Industrial

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

33.313.000,00

33.313.000,00

22.881.312,79

68,68

68,68

Transferências Correntes
*230.087.000,00
*230.087.000,00
**191.495.918,67

83,23

83,23

Outras Receitas Correntes

25.543.000,00

25.543.000,00

24.767.639,26

96,96

96,96

           
Receitas de Capital
53.804.000,00
53.804.000,00
6.255.996,94
11,63
11,63
           
Operações de Crédito Internas


38.545.000,00


38.545.000,00


6.156.528,33


15,97


15,97

Alienação de Bens

65.000,00

65.000,00

7.300,00

11,23

11,23

Transferências de Capital


15.193.000,00


15.193.000,00


92.168,61


0,61


0,61

Outras Receitas de Capital


1.000,00


1.000,00


0,00


0,00


0,00

           
TOTAL
476.295.000,00
476.295.000,00
397.670.227,63
83,49
83,49

* Do valor total das Transferências Correntes previsto e atualizado foi deduzido o montante de R$ 11.325.000,00 (onze milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), referente a contribuição do Município ao Fundef.

** Do valor total das Transferências Correntes realizado foi deduzido o montante de R$ 12.202.524,31 (doze milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), referente à contribuição do Município ao Fundef.

Analisando o quadro apresentado na página anterior tem-se:

O total da receita corrente realizada em relação a receita corrente prevista e atualizada atingiu 92,64%;

O total da receita de capital realizada em relação a receita de capital prevista e atualizada atingiu 11,63%. A diferença se justifica em função da realização de 15,97% dos recursos previstos a título de Operações de Crédito e da realização de 0,61% dos recursos previstos a título de Transferências de Capital;

O total da receita realizada em relação ao total da receita prevista e atualizada atingiu 83,49%;

Os valores da receita corrente apresentaram pequena variação de 7,36% entre a receita prevista e atualizada e a receita realizada.

Os valores da receita de capital apresentaram variação de 88,37% entre a receita prevista e atualizada e a receita realizada. O motivo da grande variação apresentada se deu em razão da não-realização dos recursos orçados a título de Operação de Crédito e de Transferências de Capital.

2) Despesa
Em R$

2003
ESPECIFICAÇÃO
(1) PREVISTO
(2) ATUALIZADO
REALIZADO
(1) %
(2) %
Despesas Correntes
385.548.000,00
404.081.000,00
368.789.892,33
95,65
91,27
           
Pessoal e Encargos Sociais

193.054.000,00

197.040.000,00

180.767.335,42

93,.64

91,74

Juros e Encargos da Dívida

5.897.000,00

5.407.000,00

3.197.525,35

66,43

72,45

Outras Despesas Correntes

186.597.000,00

201.634.000,00

184.105.031,56

98,66

91,31

           
Despesas de Capital
87.526.000,00
68.993.000,00
35.668.764,68
40,75
51,70
           
Investimento

69.405.000,00

51.852.000,00

26.639.846,48

38,38

51,38

Inversão Financeira

16.236.000,00

14.856.000,00

7.036.223,68

43,33

47,36

Amortização da Dívida

1.885.000,00

2.2.85.000,00

1.992.694,52

105,71

87,20

           
Reserva de Contingência
3.221.000,00
3.221.000,00
0,00
0,00
0,00
           
TOTAL
476.295.000,00
476.295.000,00
404.458.657,01
84,92
84,92

Analisando o quadro acima tem-se:

A despesa corrente realizada em relação à despesa corrente prevista atingiu 95,65%;

A despesa corrente realizada em relação à despesa corrente atualizada atingiu 91,27%;

A despesa de capital realizada em relação à despesa de capital prevista foi de 40,75%. A despesa de capital realizada em relação a despesa de capital atualizada foi de 51,38%;

A diferença para a não realização das despesas de capital se justifica em função da realização de 15,97% dos recursos previstos a título de Operações de Crédito e da realização de 0,61% dos recursos previstos a título de Transferências de Capital;

O total da despesa realizada em relação ao total da despesa prevista e atualizada atingiu 84,92%;

Os valores da despesa total apresentaram variações de 15,08% entre a despesa prevista e atualizada e a despesa realizada.

3) Resultados

O quadro a seguir, demonstra o comparativo da previsão e da realização dos resultados nominal e primário:

Em R$

RESULTADO NOMINAL
2003
   
PREVISTO

9.269.511,88

   
REALIZADO

12.704.809,84

   


Em R$

RESULTADO PRIMÁRIO
2003
   
PREVISTO

-37.105.000,00

   
REALIZADO

-17.076.028,06

   

A previsão do resultado primário (diferença entre a receita fiscal líquida e a despesa fiscal líquida, acrescida da reserva de contingência) foi da ordem de R$ -37.105.000,00 (negativos). O resultado primário obtido foi de R$ -17.076.028,06 (negativos). O resultado foi favorável, em razão da não realização, em sua totalidade, dos recursos oriundos de Operação de Crédito.

A previsão de resultado nominal (diferença dos valores da Dívida Fiscal Líquida entre períodos) foi da ordem de R$ 9.269.511,88. O resultado nominal obtido foi de R$ 12.704.809,84. Houve aumento da dívida fiscal líquida em função do recebimento de recursos oriundos de Operação de Crédito, do aumento da dívida junto ao INSS, entre outros.

Na previsão e na realização do Resultado Nominal e Primário foi excluída a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML - Plano de Previdência Social.

ANEXO DE METAS FISCAIS

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
DAS METAS ANUAIS

(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)

RECEITA

Como base de cálculo para a previsão da receita do exercício financeiro de 2005 foram consideradas as receitas arrecadadas nos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003 e a previsão de arrecadação para o exercício de 2004, encontrando-se a média percentual de crescimento de cada período.

Também foram consideradas todas as legislações pertinentes, tais como:

Código Tributário;

Planta Genérica de Valores; e

Isenções.

Foi considerada a média de 3,85% de crescimento vegetativo.

Na previsão da receita para o período de 2006 e 2007, foi considerada a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB, em 3,50%. A estimativa de crescimento do PIB foi feita pelo Banco Central do Brasil, em 26 de março de 2004. A pesquisa foi realizada através do site: www.bc.gov.br

DESPESA
Pessoal e Encargos Sociais

Como base de cálculo para a fixação das despesas com pessoal e encargos sociais, foram consideradas as despesas empenhadas no período de 2001, 2002 e 2003 e a previsão para 2004, encontrando-se a média percentual de crescimento de cada do período.

À média de crescimento percentual do período foi adicionado o crescimento vegetativo, conforme a seguir especificado:

DISCRIMINAÇÃO
ÍNDICE
   
Adicional por tempo de serviço aos servidores ativos da Administração Direta e da Administração Indireta

1%
Promoção por Competência e Habilidades
2,5%
Promoção por Conhecimento
5,5%
Promoção por Merecimento
2,25%

Também foi considerada a inflação segundo o índice do INPC/IBGE, conforme a seguir especificado:

PERÍODO
ÍNDICE
   
Fevereiro de 2002 a janeiro de 2003
5,75%
Fevereiro de 2003 a janeiro de 2004
8,62%
Fevereiro de 2004 a janeiro de 2005
8,62%
Acumulado do período
24,77%

Foi considerada, como estimativa, para o período de fevereiro/2004 a janeiro/2005, o mesmo índice de inflação realizado do período de fevereiro/2003 a janeiro/2004.

Se a inflação do período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2005 for inferior ao índice previsto de 24,77%, será aplicado o índice oficial. Se a inflação do período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2005 for superior ao índice previsto de 24,77%, será aplicado o índice previsto e a diferença será acrescida no período de fevereiro/2005 a janeiro/2006.

Demais Despesas de Custeio

Como base de cálculo para a fixação das demais despesas de custeio, foram consideradas as despesas empenhadas no período de 2001, 2002 e 2003 e a previsão para 2004, encontrando-se a média percentual de cada período.

À média percentual do período foi adicionado o percentual de 8,62% referente a projeção de inflação, para o período de fevereiro de 2004 a janeiro de 2005.

Obras

O valor fixado para obter o custo das obras públicas foi baseado no valor do Custo Unitário Básico - CUB por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção, acrescido de 15% para cobrir custos não previstos no CUB.

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Em R$

DESCRIÇÃO
2001
2002
2003
       
Ativo Real Líquido

215.156.292,80

245.075.382,83

259.227.850,24



ORIGEM DOS RECURSOS

Em R$

DESCRIÇÃO
2001
2002
2003
       
Saldo do Exercício Anterior

2.219,28

114,47

111.438,20

Alienação de Ativos

20.099,25

133.608,14

7.300,00

       
TOTAL
22.318,53
133.722,61
118.738,20

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Em R$

DESCRIÇÃO
2001
2002
2003
       
Amortização de Dívidas

0,00

0,00

0,00

Cobertura de Déficit Orçamentário


0,00


0,00


0,00

Aquisição de Bens Móveis

22.204,06

22.284,41

94.810,19

Saldo para o Exercício Seguinte

114,47

111.438,20

23.928,01

       
TOTAL
22.318,53
133.722,61
118.738,20

Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda - Diretoria Contábil-Financeira.

Fatores que influenciaram na evolução do Patrimônio Líqüido:

Inscrição de equipamentos sociais, tais como Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e Bibliotecas, que até então não estavam inscritos.
Investimentos e implantação de novos equipamentos públicos para atender a demanda existente.


ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101/2000)

PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

O Plano de Previdência Social tem por finalidade assegurar os benefícios de aposentadoria e pensão aos servidores efetivos da Administração Direta e Indireta de Londrina.

CARACTERÍSTICAS DO PLANO

filiação obrigatória;
benefício definido;
constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador.

O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim divididas:

contribuição dos servidores ativos (8%);
contribuição dos inativos (4%);
contribuição do órgão de lotação dos servidores ativos e inativos (17%).

BENEFÍCIOS OFERECIDOS

- Aos servidores:
- aposentadoria integral;
- aposentadoria proporcional;
- aposentadoria especial (professor);
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- abono de Natal.
- Aos dependentes:
- pensão por morte do ativo;
- pensão por morte do inativo;
- abono de Natal.
A reavaliação atuarial foi desenvolvida visando dimensionar os custos para a manutenção do fundo previdenciário dos servidores municipais de Londrina, vinculados ao Regime Próprio de Previdência, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 5.268/92, e critérios atuariais internacionalmente aceitos. Contempla ainda as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, regulamentada pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 4.882, de 16 de dezembro de 1998. As mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 41, não foram contempladas, em razão da mesma ter sido promulgada em dezembro de 2003, portanto, posterior a data da avaliação.

Com base nos dados analisados, foram levantadas as estatísticas da massa de segurados em 31/08/2003 e o custo do Plano, a seguir demonstrados:

ESTATÍSTICAS DA MASSA
ATIVOS - MÉDIAS GERAIS

Médias gerais dos servidores ativos (iminentes e não iminentes)
agosto/2003
Item
Masculino
%
Feminino
%
Total
Número de servidores
1.941
32,58
4.017
67,42
5.958
Número de dependentes
3.526
39,10
5.491
60,90
9.017
Idade média
44,9
-
40,8
-
42,2
Tempo de INSS anterior
8,8
-
5,6
-
6,6
Tempo de serviço total
18,9
-
14,7
-
16,0
Tempo fundo previdenciário
10,1
-
9,0
-
9,4
Tempo de prefeitura
15,0
-
11,4
-
12,6
Salário médio (R$)
1.167,84
-
1.119,69
-
1.135,38


Médias dos servidores ativos iminentes (*)
agosto/2003
Item
Masculino
%
Feminino
%
Total
Número de servidores
85
26,56
235
73,44
320
Número de dependentes
99
31,63
214
68,37
313
Idade média
61,7
 
55,7
 
57,3
Tempo de INSS anterior
17,0
 
12,4
 
13,7
Tempo de serviço total
29,4
 
25,7
 
26,6
Tempo fundo previdenciário
12,2
 
13,1
 
12,9
Tempo de prefeitura
23,7
 
20,8
 
21,6
Salário médio (R$)
1.322,59
 
1.603,40
 
1.528,81

(*) Segurados que, na data da avaliação já haviam cumprido todas as exigências para aquisição do benefício de aposentadoria, mas ainda continuam trabalhando.

INATIVOS - MÉDIAS GERAIS

Total de servidores aposentados pelo Município
agosto/2003
Benefícios
 
Masculino
Feminino
Total
Invalidez
Nº servidores
Idade média
Benef. médio (R$)
25
56,9
807,95
49
52,3
799,77
74
53,9
802,53
Tempo de Serviço
Nº servidores
Idade média
Benef. médio (R$)
485
64,3
2.001,27
305
61,3
1.777,34
790
63,1
1.920,96
Idade
Nº servidores
Idade média
Benef. médio (R$)
70
74,6
463,62
66
67,8
614,35
136
71,3
536,77
Especial
Nº servidores
Idade média
Benef. médio (R$)
7
64,1
848,63
306
55,5
2.183,21
313
55,7
2.153,36
Pensionistas
Nº servidores
Nº de benefícios
Idade média
Benef. médio (R$)
31
51
44,1
1.574,17
175
231
60,7
1.874,51
206
282
58,2
1.829,32
Total Geral
Nº servidores
Idade média
Benef. médio (R$)
618
64,2
1.752,20
901
59,2
1.795,70
1.519
61,2
1.778,00

Para o levantamento dos custos foram adotadas as seguintes premissas:

Quanto aos vencimentos e proventos: sofreram acréscimo, em relação à base informada, de 5,47% a título de atualização relativo a reposição de inflação;

Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o INSS: de acordo com a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, para cálculo do coeficiente de proporcionalidade considerou-se o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social informado (em meses) e o tempo de vínculo ao Regime Próprio informado, acrescido de apropriação do tempo que falta até a data da aposentadoria. Foi considerado ainda como limite máximo a ser compensado com o INSS o valor de R$ 414,62 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), correspondente à média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPAS nº 6.209/99. O Município de Londrina iniciou o processo de compensação financeira com o INSS em maio de 2000. Até fevereiro de 2004 foram deferidos 475 processos, cujo valor recebido no período de maio de 2000 a fevereiro de 2004 foi de R$ 8.191.613,12 (oito milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e treze reais e doze centavos), com benefício médio de R$ 732,82 (setecentos e trinta e dois reais e ointenta e dois centavos) em fevereiro de 2004.

Quanto às despesas administrativas: Para o custeio das despesas administrativas, foi observado um máximo de 2 % do total da folha de pagamento dos servidores;

Quanto à base de financiamento do Plano: Contribuições dos órgãos de lotação (ativos e aposentados inclusive sobre o abono de Natal) e contribuições dos servidores (ativos e aposentados, inclusive sobre o abono de Natal);

Quanto ao regime financeiro: Regime de capitalização, para os benefícios de aposentadoria e pensões, regime de repartição para as despesas administrativas e taxa de juros de no mínimo 6% ao ano.

CUSTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
(considerando a compensação com o INSS)

Valor atual das obrigações - 31/08/2003

TIPO DE BENEFÍCIO
Custo (em R$)
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Tipo de benefício
 
(1) Aposentadorias

293.199.968,16

(1.1) Invalidez

6.179.091,45

(1.2) Tempo de Serviço

182.236.206,33

(1.3) Idade

5.238.779,92

(1.4) Especial

99.545.890,46

(2) Pensão por morte para aposentadorias

70.466.040,76

(3) Pensão por morte

51.361.962,99

 (4) Total custo benefícios concedidos (1+2+3)

415.027.971,91

BENEFÍCIOS A CONCEDER
 
Tipo de benefício
 
(5) Aposentadorias por tempo de contribuição

63.404.752,03

(6) Aposentadorias especiais

64.812.293,23

(7) Aposentadorias por idade

18.752.030,09

(8) Invalidez

3.805.599,64

(9) Pensão por morte

58.838.789,36

  (10) Custo normal capitalização (5+6+7+8+9)

209.613.464,35

(11) Custo supl. relativo ao tempo de serviço passado-inativo
(12) Custo supl. relativo ao tempo de serviço passado-Ativo

303.408.519,31
424.781,319,79

 (13) Custo total suplementar total (11+12)

728.189.839,10

 (14) Custo total (10+13)

937.803.303,45


CUSTOS DAS OBRIGAÇÕES COM COMPENSAÇÃO - 31/08/2003

TIPO DE BENEFÍCIO
Custo em % da Folha de Salários
CUSTO POR CAPITALIZAÇÃO
(1) Aposentadorias por tempo de contribuição

7,41

(2) Aposentadorias especiais

7,58

(3) Aposentadorias por idade

2,19

(4) Invalidez

0,44

(5) Pensão por morte

6,88

 (6) Custo normal por capitalização (1+2+3+4+5)

24,50

CUSTO POR REPARTIÇÃO
(7) Custo administrativo anual

2,00

(8) Custo anual por repartição

2,00

(9) Custo normal total (6+8)

26,50

(10) Custo suplementar relativo ao tempo de serviço passado

85,12

(11) Custo total (9+10)

111,62


Os resultados da avaliação atuarial apontaram um passivo atuarial, compreendendo o montante necessário à cobertura dos benefícios concedidos e a conceder, até sua completa amortização ou extinção, da ordem de R$ 606.355.139,09 (seiscentos e seis milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e nove centavos) que, somado à contribuição normal, representa um aporte mensal de 111,62% da folha atual do Município, considerando a compensação financeira do INSS. É importante ressaltar também que, muito embora o Município seja credor da compensação financeira com o INSS para com os servidores provindos da iniciativa privada, existe a contrapartida, ou seja, não se extinguem os compromissos com o tempo dos servidores que se desligam da Prefeitura e passam a ser contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, logo, estes valores serão cobrados pelo INSS, o que irá reduzir o montante recebido a título de compensação financeira e aumentar ainda mais os custos do Plano.

Quanto ao custo apurado atuarialmente, de 111,62% da atual folha salarial dos servidores ativos do Município, cabe ressaltar diversos fatores que contribuíram para o aumento do custo do plano, dentre os quais se destacam:

O valor do patrimônio atual, na data da reavaliação, foi de R$ 111.619.452,60 (cento e onze milhões, seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), representado basicamente por créditos junto ao Município, insuficiente para dar cobertura aos recursos necessários para os atuais servidores assistidos e pensionistas, que, somado às obrigações de serviço passado dos servidores ativos, gera encargo acumulado de R$ 728.139.839,10 (setecentos e vinte e oito milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos), assim composto:

Em 31/08/2003 Valores em Reais

1 - Reservas que deveriam estar constituídas
(Custo relativo ao tempo de serviço passado 1.1+1.2-1.3)


728.189.839,10

1.1 - Benefícios concedidos (aposentados e pensionistas)

415.027.971,91

1.2 - Serviço passado - benefício a conceder (servidores ativos)

424.781.319,79

1.3 - Patrimônio na data da avaliação atuarial

111.619.452,60

2 - Reservas que deverão ser constituídas para os servidores
ativos (após 30/09/2003)


209.613.464,35


A não-capitalização dos recursos e o plano de custeio insuficiente no passado vêm gerando, ao longo do tempo, custos maiores a amortizar;

O número de novos entrados, cuja folha salarial é a base de financiamento, não foi significativo o suficiente para que promovesse a queda no custo do plano;

Houve queda na arrecadação da contribuição dos inativos que obtiveram isenção por mandado judicial em razão da Emenda Constitucional nº 20/98;

A característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 42 anos, levando-se em conta ainda que 46,54% dos servidores contam com idade superior a esta, exige maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;

O custo de 320 servidores que já estão iminentes da aposentadoria exige uma cobertura imediata de R$ 46.036.860,00 (quarenta e seis milhões, trinta e seis mil, oitocentos e sessenta reais.), especificamente para este grupo.

Quanto às variações de resultados e fatos relevantes que concorreram no período após a última avaliação, em setembro de 2002, apontam-se aqueles que geraram impacto sobre os resultados, dentre os quais se destacam:

Item
30/09/2002
31/08/2003
Variação
Total de servidores ativos

5.884

5.958

1,26%

Total de servidores inativos

1.443

1.519

5,27%

Salário médio dos ativos R$

985,21

1.135,38

15,24%

Benefício médio R$

1.538,65

1.778,00

15,56%

Benefício médio do INSS R$ (*)

343,44

414,62

20,73%

Taxa de crescimento salarial

4,53% aa

4,51% aa

-0,02%

Idade média de ativos

41,7

42,2

1,20%

Tempo médio de INSS anterior

6,9

6,6

-4,35%

Diferimento médio, em anos

13,81

13,48

-2,39%

Patrimônio - R$ (**)

87.497.995,64

111.619.452,60

27,57%

Custo total (% da folha) (***)

105,75%

111,62%

5.87%


(*) Utilizado no cálculo da compensação financeira.
(**) Valor divergente da avaliação 2002, posteriormente retificado.
(***) Folha salarial dos servidores ativos de cargo efetivo.

Dadas as variações demonstradas na tabela acima, cabe comentar os fatos que provocaram impacto nos resultados:

A idade média dos servidores ativos, o diferimento médio, o tempo médio de INSS anterior e o número de servidores ativos mantiveram-se praticamente inalterados, pouco influenciando na mudança dos custos do Plano;

O aumento do número de servidores inativos em 5,27%, aliado à mudança de critério para o cálculo da projeção de compensação financeira dos benefícios já concedidos, repercutiu no aumento de 29,33% na reserva matemática, necessária para a garantia dos benefícios concedidos pelo Plano. Contudo, levando-se em conta que os benefícios foram corrigidos em 15,56%, por força de recomposição da inflação, houve crescimento real dos benefícios concedidos em aproximadamente 13,77%;

O benefício médio de compensação financeira com o INSS, estimado para servidores ativos, aumentou 20,73%, o que, considerando uma inflação de 16,56% (INPC/IBGE de 10/2002 a 08/2003), favoreceu a redução dos custos do Plano;

As obrigações com benefícios a conceder aumentaram em 8,61%, o que se deve, principalmente, ao aumento de 15,24% na média salarial dos servidores ativos, contudo dentro da normalidade, tendo em vista que a inflação acumulada no período foi de 16,56% (INPC/IBGE);

Relativamente ao patrimônio, o aumento de aproximadamente R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) no período demonstra que o fundo está em ritmo de capitalização, contudo este crescimento ainda é insuficiente diante da variação das reservas de benefícios concedidos e a conceder, e, deste modo, faz-se necessária a adoção de contribuições extraordinárias para o equacionamento entre o patrimônio e a necessidade de cobertura das reservas do Plano;

Na análise de rentabilidade do patrimônio durante o período entre 30/09/2002 e 31/08/2003 pelo método da Taxa Interna de Retorno - TIR, obteve-se rentabilidade bruta de 25,71%, que,comparada ao INPC acumulado no período de 16,56% e à taxa de juros de 5,49% prevista no cálculo atuarial, gera uma rentabilidade líquida real de 2,24%.

No geral, os fatos mencionados reduzem os custos do Plano, principalmente pelo grau de capitalização alcançado e pela excelente rentabilidade financeira, relevante para o resultado financeiro neste período.

No entanto, muito embora esse fato tenha sido altamente positivo, ainda assim o nível das contribuições foi insuficiente para fazer frente à parte do custo suplementar de serviço passado que deveria ser amortizada neste período, bem como para mudança de critério na compensação financeira com o INSS para os benefícios concedidos, fatos estes que ocasionaram aumento do custo total bruto de 105,75% para 111,62% da folha salarial dos servidores de cargo efetivo.

Visando à cobertura do custo do Plano e considerando a massa segurada atual, recomenda-se adotar os seguinte percentuais:

Fonte de custeio
Contribuição %
Base para desconto
Servidores ativos
8,00%
Salário mensal
Servidores inativos e pensionistas
4,00%
Benefício mensal
Município - contribuição normal:    
a) Para os servidores ativos
17,00%
Folha salarial de servidores ativos de cargos efetivos
b) Para os servidores aposentados pela CAAPSML e Pensionistas
17,00%
Total dos benefícios pagos aos aposentados da CAAPSML e aos pensionistas
c) Para os servidores aposentados dos órgãos de lotação
10,00%
Total dos benefícios pagos aos aposentados dos órgãos de lotação
Município: contribuição de serviço passado
Ajustado ao limite(*)
Excedente ao limite(**)
66,66%
14,20%
52,46%

12,00%

(*) Cálculo considerando que haverá compensação financeira com o INSS.
(**) Excedente ao limite imposto pela Lei Federal nº 9.717/98 e portaria 4.992/99.

O plano de custeio sugerido apresenta a contribuição de serviço passado segmentada de acordo com o limite das despesas previdenciárias, previsto na Portaria MPAS nº 4992/99 de 5/02/1999, desconsiderando as despesas administrativas. Esta Portaria encontra-se temporariamente suspensa, porém recomenda-se que o Município busque fontes alternativas de custeio para a parcela que excede o limite, correspondente a R$ 448.789.022,69 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil, vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). O restante poderá ser aplicado sobre a folha salarial dos servidores ativos, resultando em uma contribuição adicional de 14,20%.

Por fim, é oportuno salientar que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que modificações futuras desses fatores poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.

Importa observar que, mantendo-se o plano de custeio vigente e partindo do pressuposto de que em 31/08/2003 existia o patrimônio de R$ 111.619.452,60 (cento e onze milhões, seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos) a ser capitalizado, o fundo não terá recursos para suportar a folha de pagamento de inativos a contar de 2011, conforme demonstrativo a seguir:

Demonstrativo do Fluxo das Receitas e Despesas Previdenciárias

(Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 7.796/2000, Anexo I)
Projeções considerando o Plano de Custeio Vigente
Em R$

ANO
RECEITAS
DESPESAS
SALDO
ANO
RECEITAS
DESPESAS
SALDO
PATRIMÔNIO ATUAL
 
111.619.452.60
       
APORTE ADICIONAL
 
0,00
       
2004

27.070.475,68

37.980.479,50

106.752.015,71

2042

6.625.778,15

71.155.834,17

-2.145.877.439,61

2005

27.336.684,58

40.240.136,50

99.479.477,62

2043

6.235.870,06

67.828.604,91

-2.207.470.174,46

2006

27.389.364,10

43.229.298,67

88.657.915,63

2044

5.851.075,42

64.456.226,34

-2.266.075.325,37

2007

27.435.808,33

45.748.208,49

74.566.246,40

2045

5.472.082,85

61.058.254,75

-2.321.661.497,28

2008

27.673.073,56

47.830.533,25

57.673.313,91

2046

5.099.631,62

57.627.378,26

-2.374.189.243,92

2009

27.495.602,39

50.737.074,37

36.497.752,45

2047

4.734.472,03

54.165.057,15

-2.423.619.829,03

2010

27.150.424,59

53.885.184,24

10.348.772,37

2048

4.377.428,31

50.706.241,75

-2.469.948.642,47

2011

27.067.751,57

56.899.580,10

-19.483.056,17

2049

4.029.371,80

47.236.748,74

-2.513.156.019,41

2012

26.677.926,25

59.994.546,09

-52.799.676,00

2050

3.691.250,41

43.789.743,01

-2.553.254.512,01

2013

26.273.478,07

62.652.312,20

-89.178.510,13

2051

3.364.070,07

40.376.755,16

-2.590.267.197,09

2014

25.902.512,07

65.122.562,14

-128.398.560,20

2052

3.048.890,50

36.997.040,25

-2.624.215.346,84

2015

25.805.569,32

67.161.602,80

-169.754.593,68

2053

2.746.795,37

33.680.576,50

-2.655.149.127,97

2016

25.046.120,39

71.080.911,71

-215.789.385,00

2054

2.458.861,30

30.452.152,44

-2.683.142.419,11

2017

24.430.404,04

74.191.243,26

-265.550.224,22

2055

2.186.134,41

27.342.792,86

-2.708.299.077,56

2018

23.910.361,74

76.713.862,47

-318.353.724,95

2056

1.929.570,90

24.372.313,06

-2.730.741.819,72

2019

23.035.462,44

80.458.665,87

-375.776.928,38

2057

1.690.008,20

21.542.723,43

-2.750.594.534,95

2020

22.269.286,93

83.448.265,96

-436.955.907,41

2058

1.468.113,47

18.873.657,90

-2.768.000.079,39

2021

21.200.898,58

87.194.985,31

-502.949.994,14

2059

1.264.349,92

16.372.104,79

-2.783.107.834,25

2022

20.573.157,05

88.942.165,44

-571.319.002,53

2060

1.078.946,98

14.055.562,71

-2.796.084.449,98

2023

19.503.018,96

91.663.776,55

-643.479.760,12

2061

911.889,79

11.941.691,43

-2.807.114.251,62

2024

18.613.373,82

93.481.330,80

-718.347.717,10

2062

762.901,94

10.025.148,25

-2.816.376.497,93

2025

17.763.209,19

94.915.741,50

-795.500.249,42

2063

631.459,14

8.319.731,30

-2.824.064.770,09

2026

16.629.206,60

96.959.673,82

-875.830.716,64

2064

516.799,81

6.819.309,94

-2.830.367.280,22

2027

15.670.903,74

98.088.929,63

-958.248.742,53

2065

417.962,00

5.523.055,86

-2.835.472.374,08

2028

14.756.725,85

98.662.940,75

-1.042.154.957,43

2066

333.812,34

4.408.067,40

-2.839.546.629,14

2029

13.888.701,68

99.103.061,95

-1.127.369.317,70

2067

263.093,79

3.465.702,58

-2.842.749.237,93

2030

12.991.662,36

99.320.634,33

-1.213.698.289,67

2068

204.465,46

2.681.300,52

-2.845.226.072,99

2031

12.167.940,62

98.764.913,52

-1.300.295.262,57

2069

156.552,66

2.042.425,03

-2.847.111.945,36

2032

11.473.384,85

97.439.850,76

-1.386.261.728,48

2070

117.983,12

1.531.977,34

-2.848.525.939,58

2033

10.832.882,54

95.772.715,18

-1.471.201.561,12

2071

87.428,47

1.123.564,31

-2.849.562.075,42

2034

10.252.056,58

93.917.029,05

-1.554.866.533,59

2072

63.632,37

806.257,13

-2.850.304.700,18

2035

9.635.108,51

91.909.018,13

-1.637.140.443,22

2073

45.434,40

566.897,33

-2.850.826.163,11

2036

9.179.143,82

89.277.530,68

-1.717.238.830,07

2074

31.783,53

390.376,71

-2.851.184.756,28

2037

8.696.026,46

86.627.134,69

-1.795.169.938,30

2075

21.755,08

262.707,00

-2.851.425.708,20

2038

8.231.637,54

83.833.476,61

-1.870.771.777,37

2076

14.551,75

170.632,92

-2.851.581.789,37

2039

7.825.574,84

80.772.831,23

-1.943.719.033,76

2077

9.499,21

108.169,99

-2.851.680.460,15

2040

7.418.151,13

77.641.323,38

-2.013.942.206,01

2078

6.045,43

66.615,66

-2.851.741.030,38

2041

7.020.101,85

74.425.279,42

-2.081.347.383,58

2079

3.746,53

40.102,76

-2.851.777.386,61



Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1. Patrimônio em 31/08/2003: R$ 111.619.452,60;
2. Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou crescimento salarial ou de
benefícios, utilizado os mesmos parâmetros da avaliação atuarial anual;
3. Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Município permanecerá com o Plano de Custeio
vigente na avaliação atuarial anual;
4. Este Fluxo foi elaborado de acordo com as receitas e despesas previstas no regime financeiro de capitalização.

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000)

PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Londrina, gerenciado pela Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML, na modalidade de autogestão, sem fins lucrativos, por adesão, fechado, de pré-pagamento e com co-participação, oferece serviços nas áreas médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, através de rede conveniada ou livre escolha, para os usuários vinculados à Administração Direta e Indireta do Município.

Em novembro de 2003 foram apresentados estudos com o objetivo de avaliar atuarialmente a situação econômica do Plano de Saúde, em consonância com as Lei nº 5.268, de 15/12/92, e suas alterações posteriores, Resolução nº 08/2001 - CAAPSML e bases técnicas com parâmetros atuariais internacionalmente aceitos, apresentando os resultados dos custos esperados para os próximos 12 meses. Para tanto foram adotadas as seguintes premissas:

Despesas Administrativas limitadas a 15% das receitas mensais;

Crescimento anual dos custos médicos, calculados de acordo com experiências do plano para o período abrangido pelo estudo, e a projeção para os próximos doze meses fixados em 10,71% ao ano;

Agravamento adicional, com o intuito de ajustar os dados informados às demonstrações contábeis: 6,24%; e

Inadimplência: 1,90%.

Os usuários do Plano de saúde estão distribuídos conforme abaixo:

Faixa etária
Titular
Dep. Direto
Dep. Indireto
Total
até 17 anos
0
2.657
0
2.657
18 a 29 anos
209
830
517
1.556
30 a 39 anos
1.089
645
68
1.802
40 a 49 anos
1.050
730
22
1.802
50 a 59 anos
1.055
644
101
1.800
60 a 69 anos
539
327
67
933
70 ou mais
226
165
182
573
Total
4.168
5.998
957
11.123

Fonte: Cálculo atuarial 2003

O Plano de Saúde da CAAPSML é custeado por contribuições mensais dos servidores e funcionários da Administração Direta e Indireta do Município, pelos respectivos órgãos empregadores e por fatores de co-participação, pagos pelo servidor, quando da utilização do Plano por parte de seu grupo familiar.

Com base no estudo atuarial foram alterados os valores das contribuições mensais adotadas pela Resolução nº 008/2001 para o ano de 2003, conforme segue:

Faixa etária
Cálculo atuarial 2002
em Reais
Cálculo atuarial 2003
em Reais
até 17 anos
36,33
52,42
18 a 29 anos
56,04
65,51
30 a 39 anos
69,85
68,33
40 a 49 anos
76,68
77,10
50 a 59 anos
104,23
106,03
60 a 69 anos
174,90
215,93
70 anos ou mais
174,90
215,93
Média
83,77
91,64

Fonte: Cálculo atuarial 2002/2003

Conforme demonstra a tabela acima, houve aumento nos custos do Plano de Saúde da ordem de 9,39%, uma vez que o valor médio unitário subiu de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos) em 2002, para R$ 91,64 (noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) em 2003.

Quanto aos valores dos custos mensais, nota-se também forte correlação positiva com a idade, o que equivale dizer que os custos são crescentes à medida em que as idades aumentam. Considerando que 70,28% da massa estudada possui menos de 50 anos de idade, o efeito do aumento dos custos é atenuado, em parte, em razão desta característica.

Com relação à situação financeira do Plano no período analisado, de julho de 2002 a junho de 2003, a receita bruta foi de R$ 11.715.687,06 (onze milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e seis centavos), e o custo total dos serviços prestados foi de R$ 10.290.646,06 (dez milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e seis reais e seis centavos) e um total de gastos com gerenciamento de R$ 1.425.041,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e quarenta e um reais), que, somados à atividade de comercialização de medicamentos (Farmácia CAAPSML) e investimentos, resultou em uma receita total no período de R$ 14.833.712,52 (quatorze milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e doze reais e cinqüenta e dois centavos) e despesas correspondentes a R$ 15.496.120,95 (quinze milhões, quatrocentos e noventa seis mil, cento e vinte reais e noventa e cinco centavos).
Considerando o cálculo atuarial apresentado ao Conselho Administrativo juntamente com a Superintendência optou-se por reajustar os valores das mensalidades, para o titulares e dependentes diretos, a contar de janeiro de 2004, como segue:

Titular: de R$ 48,00 para R$ 55,00; e
1º dependente direto em diante: de R$ 38,00 para R$ 45,00.

Para os dependentes indiretos:

Valores em Reais
Faixa Etária
Preço anterior
Preço atual
até 17 anos
51,00
55,00
18 a 29 anos
56,00
61,00
30 a 39 anos
76,00
76,00
40 a 49 anos
86,00
93,00
50 a 59 anos
104,00
113,00
60 a 69 anos
223,00
240,00
70 anos ou mais
223,00
240,00

Considerando o reajuste acima, as receitas e despesas mensais projetadas atuarialmente ficaram como segue:

Valores em Reais
1. Receita dos participantes(1.1+1.2+1.3)

769.908,07

1.1 Receita do titular + dependente direto

527.630,25

1.2 Receita de dependentes indiretos

108.204,00

1.3 Receita de co-participação

134.073,82

2. Receita de contribuição da Administração (4%)

361.772,42

3. Receita projetada do Plano (1+2)

1.131.680,48

4.Despesa projetada do Plano

1.174.090,44

5. Resultado (3-4)

(42.409,96)



Fonte: Cálculo atuarial/2003

Considerando o déficit mensal acima demonstrado e considerando também que o Plano de Assistência à Saúde tem créditos acumulados junto à Prefeitura de aproximadamente de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estes créditos estão financiando o déficit atuarial presente.

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "e", primeira parte, da Lei Complementar nº 101/2000)

Para o exercício financeiro de 2005, o Município prevê a concessão, a título de incentivo ou benefício de natureza tributária, do montante de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil reais).

Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, o montante da previsão de incentivo ou benefício será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A previsão dos incentivos e/ou benefícios fiscais foi aprovada conforme a seguinte legislação:

Prefeitura do Município de Londrina:
Leis Municipais nº 7.629/98, nº 8.672/01, nº 8.673/01, 8.787/02 e 9.231/02 - Leis de Isenções .................................................................... R$ 4.000.000,00

Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL:
Leis Municipais nº 5.669/93, nº 5.758/94, nº 5.899/94, nº 5.906/94, nº 6.016/94, nº 6.017/94, nº 6.019/94, nº 6.080/95, nº 6.154/95, nº 6.204/95, nº 6.214/95, nº 6.252/95, nº 6.329/95, nº 6.353/95, nº 6.373/95, nº 6.413/95, nº 6.414/95, nº 6.416/95, nº 6.475/96, nº 6.531/96, nº 6.753/96, nº 6.845/96, nº 6.863/96, nº 6.867/96, nº 6.879/96, nº 6.915/96, nº 7.006/97, nº 7.025/97, nº 7.043/97, nº 7.044/97, nº 7.076/97, nº 7.084/97, nº 7.093/97, nº 7.114/97, nº 7.208/97, nº 7.290/97, nº 7.379/98, nº 7.443/98, nº 7.551/98, nº 7.680/99, nº 7.707/99, nº 7.807/99, nº 7.809/99, nº 7.915/99, nº 7.916/99, nº 7.921/99, nº 7.923/99, nº 7.997/99, nº 8.011/99, nº 8.019/99, nº 8.136/00, nº 8.145/00, nº 8.159/00, nº 8.233/00, nº 8.234/00, nº 8.235/00, nº 8.243/00 e nº 8.292/00 - Leis de Incentivo à Industrialização ...................................... R$ 750.000,00

Os valores acima especificados já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis e, portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas.

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)

Está prevista a contratação de servidores para atender às diversas áreas de atuação da Administração Municipal.

Em face do controle rígido das despesas e da previsão de se atingir resultado orçamentário superavitário, a contratação se efetivará se:

For atendido o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;

For atingido o resultado orçamentário superavitário previsto;

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO

EXERCÍCIO DE 2004
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
EXECUTADA
MEDIDO
R$
SALDO
R$
Jardim. Catuaí Pavimentação, Galeria e Prolongamento da Avenida Saul Elkind Suspensa Secretaria Mun. de Obras


45,20


253.637,86


307.483,52

Rodovia Rocha Loures Construção da UIA Em execução Secretaria Mun. de Assistência Social


92,78


1.401.314,23


109.052,56

Jardim União da Vitória Reconstrução da Escola Bárbara Vieira Em execução Secretaria Mun. de Obras


41,78


241.742,81


336.827,95

Jardim Bandeirantes Ginásio de Esportes Bandeirantes Em execução Secretaria Mun. de Obras


38,53


111.131,33


177.309,67

Zona Sul Ginásio de Esportes Zona Sul Em execução Secretaria Mun. de Obras


36,25


120.428,38


211.751,55

Parque Universidade Construção de Centro de Educação Infantil no Parque Universidade Em execução Secretaria Mun. de Educação


99,72


282.057,26


790,41

Centro Reforma do Centro de Educação Infantil Valéria Veronesi Em execução Secretaria Mun. de Educação


92,52


137.902,99


11.142,39

Conjunto Saltinho Reconstrução da Escola Claudio Almeida Em execução Secretaria Mun. de Educação


69,66


548.429,68


238.815,17

Lerroville Ampliação da escola e cobertura da quadra da Escola Bento Munhoz Em execução Secretaria Mun. de Educação


64,16


255.622,62


142.805,94

Jardim Alto da Boa Vista Construção da Escola Alto da Boa Vista Em execução Secretaria Mun. de Educação


73,94


625.189,96


220.357,12

Conjunto Habit. Maria Cecília Reforma do Espaço Cultural do Conjunto Habit. Maria Cecília Em execução Secretaria Mun. da Cultura


80,99


318.723,29


74.793,95

Jardim Paraíso / Conjunto Chefe Newton Adequação para deficientes e cobertura de quadras das Escolas Haidee Colli / Cláudia Rizzi Em execução Secretaria Mun. de Educação


95,55


156.191,99


7.265,84

Centro Administrativo Instalações Elétricas no pavim. térreo da PML Em execução Secretaria Mun. de Gestão Pública


95,00


220.228,34


11.590,99

Centro Administrativo Instalação de Ar Condicionado no pavim. térreo da PML Em execução Secretaria Mun. de Gestão Pública


60,00


136.830,00


91.220,00

Centro Administrativo Instalação de forro, piso elevado e divisórias no pavim. térreo da PML Em execução Secretaria Mun. de Gestão Pública


98,98


200.136,93


2.065,29

Vila Isabel Ampliação e reforma da Escola Hikoma Udihara Em execução Secretaria Mun. de Educação


79,10


137.709,85


36.384,41

Parque Arthur Thomas Reforma e reparos no Parque Arthur Thomas Em execução Secretaria Mun. do Ambiente


71,78


91.774,52


36.085,66

Heimtal Cobertura da quadra e reforma compl. da Escola Padre Anchieta Em execução Secretaria Mun. de Educação


19,42


17.577,23


72.932,77



QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2004
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Jardim Piza Reconstrução da Escola Carlos Costa Branco Em execução Secretaria Mun. de Educação


0


0,00


778.178,78

Jardim Adriana Urbanização da Praça do Jardim Adriana Em execução Secretaria Mun. de Obras


0


0,00


46.184,11

Residencial do Café Reforma e ampliação da Escola Sonia Parreira Em execução Secretaria Mun. de Educação


0


0,00


289.657,17

Conjunto Habit. João Turquino Construção do Centro de Referência do Conj. Habit. João Turquino Em execução Secretaria Mun. de Assistência Social


34,32


89.155,25


170.605,27

Parque Guanabara Ampliação e reforma da Escola Norman Prochet Em execução Secretaria Mun. de Educação


0


0,00


374.711,19



QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2004
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
EXECUTADA
MEDIDO
R$
SALDO
R$
Centro
Reforma e Ampliação do Pronto Atendimento Adulto
Em execução
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD

31,20

267.106,66

381.433,39
Jardim Santiago Construção da Unidade Básica de Saúde
Em execução
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD
31,40

189.975,24

268.860,26
Jardim Alto da Boa Vista
Construção do Centro de Atendimento Psicossocial
Em execução
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD
38,20

381.705,37

617.123,90
Jardim do Sol
Construção da Unidade Básica de Saúde
Em execução
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD
34,79

209.973,34

258.779,66
Jardim Moema
Construção da Unidade Básica de Saúde
Em execução
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD
38,00

174.566,82

284.842,13
Moradias Cabo Frio Construção da Unidade Básica de Saúde
Em execução
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD
14,41

108.618,69

336.348,44
Distrito de Guaravera
Construção da Unidade Básica de Saúde Dada a Ordem de Serviço em 1º/02/04 Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD
0

0,00

338.205,00
Rua Amapá, 700
Centro
Construção de almoxarifado
Valor do Contrato:
R$ 469.524,06
Aditivos:
R$ 115.707,59
TOTAL DA OBRA:
R$ 585.231,65
Concluída Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD

100,00


555.970,06


29.261,59
Avenida Castelo Branco nº 540 Jardim Dom Ático Construção da Policlínica
Valor do Contrato:
R$ 115.505,00
Aditivos de supressão e acréscimos
TOTAL DA OBRA:
R$ 126.732,98
Concluída Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD

100,00


120.562,51


6.170,47
Praça Maria Rúbio Lopes - Parque São Cristovão Construção da Unidade Básica de Saúde da Vila Nova
Valor do Contrato:
R$ 83.459,15
Aditivo:
R$ 12.937,07
TOTAL DA OBRA:
R$ 96.396,22
Concluída Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD

100,00


91.576,41


4.819,81

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2004
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS /
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
EXECUTADA
MEDIDO
R$
SALDO
R$
Leste Construção da Unidade Básica de Saúde do Jardim Novo Amparo com 498m²
Em execução
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD

0


0,00


459.408,95
Norte Construção da Unidade Básica de Saúde do Jardim Imagawa/Cabo Frio com 498m²
Em execução
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD

0


0,00


444.967,13
Centro Construção do Centro de Especialidades Odontológicas
Em fase de Orçamento
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD
0

0,00

336.906,69
Leste Construção da Unidade Básica de Saúde do Jardim Ideal
Dada a Ordem de Serviço em 3/04/04
Fundo Municipal de Saúde / COHAB-LD
0

0,00

311.743,84

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2004
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
EXECUTADA
MEDIDO
R$
SALDO
R$
Lote IIEJ2 da Gleba Ribeirão Cafezal - Conjunto Habit. Jamile Dequech II
Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário
Em execução
COHAB-LD
Do valor Original: 95%

Do Aditivo: 76,43%


99.589,81


17.025,88
Quadras 08, 09, 10, 11, 12, 13, destacadas do lote 12 da Gleba Jacutinga Jd. Felicidade Infra-Estrutura
Em execução
COHAB-LD

14,40%


78.468,47


243.168,93

Quadra 07 - lote 16 - Jd. São Vicente Palotti Casa Lar
Em execução
COHAB-LD

0


0,00


88.041,86


ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)

Riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e de transferências de outras esferas de governo, como, por exemplo, alterações no nível de atividade econômica e no índice de inflação. Estes fatos, da mesma forma, poderão ser fatores determinantes de possíveis desvios na projeção utilizada para as previsões da despesa.

Os riscos fiscais dividem-se em duas categorias:

Orçamentários; e Passivos contingentes.

Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.

Alguns fatores poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e transferências de outras esferas de governo, entre as quais se pode destacar a não-concretização de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB previsto para 2005.

As variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo Município são o nível de atividade econômica e a taxa de inflação.

O Município vem mantendo o equilíbrio em suas contas. Para o ano de 2005 não será diferente.

Outros riscos que poderão acontecer são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamentos de processos judiciais que envolvam o Município, danos causados pelo Município a terceiros e passíveis de indenizações, entre outros.

Foi estabelecido resultado orçamentário da ordem de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), que será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência, parte da qual - aproximadamente 10% - será reservada para atender aos Passivos Contingentes.