A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
001 - | Recursos Livres; |
002 - | Transferências de Pessoas - Imposto de Renda/Doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; |
003 - | Recursos Transferidos pelo Município - Interferências Financeiras; |
004 - | Recursos da Taxa de Administração do Transporte Coletivo; |
008 - | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; |
017 - | Cota-Parte de Multa de Trânsito; |
020 - | Funrebom; |
101 - | Fundef - 60%; |
102 - | Fundef - 40%; |
103 - | 10% sobre Transferências Constitucionais vinculadas à Educação; |
104 - | 25% sobre demais Impostos vinculados à Educação; |
105 - | Alienação de Bens da Educação; |
106 - | Operações de Crédito vinculadas à Educação; |
107 - | Salário-Educação; |
110 - | Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; |
111 - | Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; |
112 - | Alimentação Escolar/ Educação Infantil; |
113 - | Alimentação Escolar/ Educação Indígena; |
301 - | Saúde / PAB Vinculado a Prestadores de Serviços; |
302 - | Saúde / PAB Ações de Saúde; |
303 - | Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%); |
304 - | Alienação de Bens da Saúde; |
305 - | Operações de Crédito vinculadas à Saúde; |
306 - | Média e Alta Complexidade / Ações Estratégicas - Prestadores; |
307 - | Média e Alta Complexidade / Ações Estratégicas - Ações de Saúde; |
310 - | Programa Saúde da Família - PSF e PROESF; |
311 - | Programa de Agentes Comunitários de Saúde; |
312 - | Programa de Assistência Farmacêutica Básica; |
313 - | Programa Nacional de Vigilância Epidemiológica e Combate a Doenças; |
314 - | Programa de Atenção à Saúde do Índio; |
315 - | Programa Aids; |
316 - | Programa de Implementação da Rede Básica de Saúde - Emendas Parlamentares - Recursos da União; |
317 - | Programa de Implementação da Rede Básica de Saúde - Emendas Parlamentares - Recursos do Estado; |
318 - | Transferência Complementar do Estado para atender Despesas do Programa do Sistema Único de Saúde - SUS; |
319 - | Outras Receitas de Saúde; |
501 - | Receitas de Alienação de Ativos; |
601 - | Operação de Crédito - PMAT/BNDES; |
602 - | Operação de Crédito - Agência de Fomento do Paraná S.A.; |
603 - | Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal; |
604 - | Operação de Crédito - PMAT/BNDES - Plano Diretor; |
700 - | Transferências de Convênios dos Estados; |
800 - | Transferências de Convênios da União; e |
999 - | Reserva de Contingência. |
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais
SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IV - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Londrina, 5 de julho de 2004.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Horácio Hideki Utiamada
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
Ref.:
Projeto de Lei nº 177/2004
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as emendas: 1 a 5; 7 a 15; 17, 19, 20; 24 a 29, 31, 34, 36, 37, 39 a 45, 48, 49, 52 a 59; 63 a 68; 70, 72 a 80; 83 a 98; 101 a 106; 108 a 113; 115 a 118; 120, 122, 123, 125 a 128; 130 a 134; 136 a 150 e parcialmente a Emenda 129/2004.
05 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS OBJETIVO: Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais.AÇÕES/META-2005: Reformar o telhado do imóvel pertencente ao Município situado na Av. Duque de Caxias, nº 3.241, com 334,48m². OBJETIVO: Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais.
11 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
12 - PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
25 - PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA
34 - PROGRAMA DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
Ações/Metas-2004: Construir 1.000,00m² do edifício do INSS; Ações/Metas-2005: Construir 3.000,00m² do edifício do INSS. 03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
11 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
06 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL AÇÕES/METAS-2005: Construir 142,86m², readequar 253,27m² e adquirir 45 poltronas reclináveis para o Planetário de Londrina. OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo.
07 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
08 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
10 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
10 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
13 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
13 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
14 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
Programa: De Proteção à Infância e à Adolescência Objetivo: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem à sua proteção integral e ao seu desenvolvimento biopsicossocial. Ações/Metas-2005: Reformar as instalações do prédio da Guarda Mirim, em 75,92m². 16 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER
15 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO AO IDOSO
15 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO AO IDOSO
27 - PROGRAMA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
17 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO
18 - PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
18 - PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
20 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL
21 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 - PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA
23 - PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO
34 - PROGRAMA DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
09 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER
09 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER
Programa: Promoção ao Esporte e ao Lazer Objetivo: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da população. Metas:
19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
23 - PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO
33 - PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES
33 - PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES
31 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO
Objetivo: Desenvolver a política habitacional do Município visando à solução da carência habitacional e ao desenvolvimento de ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo a necessária qualidade de vida. Ações/Metas-2005: Adquirir as seguintes áreas de terras, localizadas no Jardim Primavera: I - QUADRA 05: lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26, com 200m² cada um, e lote de terras 21, com 252,27m²; II - QUADRA 06: lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 29 e 37 com 200,00m² cada um, lote 21 com 252,27m² e lote 41 com 263,52m²; III - QUADRA 07: lotes 01 com 286,61m², 02 com 224,12m², 03 com 223,69m², 06 com 222,40m², 07 com 221,97m², 08 com 221,54m², lote 09 com 221,11m², 10 com 220,68m², 11 com 220,25m², 12 com 219,82m², 13 com 219,39m², 14 com 218,96m², 15 com 218,53m², 16 com 218,10m², 17 com 217,67m², 18 com 217,24m², 19 com 216,81m², 20 com 274,46m², 21 com 277,26m² e 40 com 295,96m²; IV - QUADRA 08: lotes 01 com 278,01m², 40 com 287,90m² e 41 com 247,00m²; V - QUADRA 08-A: lote 20, com 275,99m²; VI - QUADRA 09: lotes 01 com 304,55m², 02 com 218,89m², 03 com 218,46m², 04 com 218,03m², 05 com 217,60m², 06 com 217,17m², 07 com 216,74m², 08 com 216,31m², 09 com 211,11m², 11 com 215,02m², 12 com 214,59m², 13 com 214,16m², 14 com 213,73m², 15 com 213,30m², 16 com 212,87m², 17 com 212,44m², 18 com 212,01m², 19 com 211,58m², 20 com 267,67m², 21 com 271,50m², 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 com 215,50m², cada um, 40 com 298,25m² e 41 com 263,54m²; VII - QUADRA 10: lotes 02, 03 e 07 com 217,50m² cada um; VIII - QUADRA 12: lotes 01 com 253,25m² e 15 com 252,26m². Parágrafo único. Todos os lotes acima discriminados estão matriculados sob o nº 53.341 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca de Londrina. 03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
30 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
26 - PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS 1) Receita
* Do valor total das Transferências Correntes previsto e atualizado foi deduzido o montante de R$ 11.325.000,00 (onze milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), referente a contribuição do Município ao Fundef. ** Do valor total das Transferências Correntes realizado foi deduzido o montante de R$ 12.202.524,31 (doze milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), referente à contribuição do Município ao Fundef. Analisando o quadro apresentado na página anterior tem-se: O total da receita corrente realizada em relação a receita corrente prevista e atualizada atingiu 92,64%; O total da receita de capital realizada em relação a receita de capital prevista e atualizada atingiu 11,63%. A diferença se justifica em função da realização de 15,97% dos recursos previstos a título de Operações de Crédito e da realização de 0,61% dos recursos previstos a título de Transferências de Capital; O total da receita realizada em relação ao total da receita prevista e atualizada atingiu 83,49%; Os valores da receita corrente apresentaram pequena variação de 7,36% entre a receita prevista e atualizada e a receita realizada. Os valores da receita de capital apresentaram variação de 88,37% entre a receita prevista e atualizada e a receita realizada. O motivo da grande variação apresentada se deu em razão da não-realização dos recursos orçados a título de Operação de Crédito e de Transferências de Capital. 2) Despesa
Analisando o quadro acima tem-se: A despesa corrente realizada em relação à despesa corrente prevista atingiu 95,65%; A despesa corrente realizada em relação à despesa corrente atualizada atingiu 91,27%; A despesa de capital realizada em relação à despesa de capital prevista foi de 40,75%. A despesa de capital realizada em relação a despesa de capital atualizada foi de 51,38%; A diferença para a não realização das despesas de capital se justifica em função da realização de 15,97% dos recursos previstos a título de Operações de Crédito e da realização de 0,61% dos recursos previstos a título de Transferências de Capital; O total da despesa realizada em relação ao total da despesa prevista e atualizada atingiu 84,92%; Os valores da despesa total apresentaram variações de 15,08% entre a despesa prevista e atualizada e a despesa realizada. 3) Resultados Em R$
Em R$
A previsão do resultado primário (diferença entre a receita fiscal líquida e a despesa fiscal líquida, acrescida da reserva de contingência) foi da ordem de R$ -37.105.000,00 (negativos). O resultado primário obtido foi de R$ -17.076.028,06 (negativos). O resultado foi favorável, em razão da não realização, em sua totalidade, dos recursos oriundos de Operação de Crédito. A previsão de resultado nominal (diferença dos valores da Dívida Fiscal Líquida entre períodos) foi da ordem de R$ 9.269.511,88. O resultado nominal obtido foi de R$ 12.704.809,84. Houve aumento da dívida fiscal líquida em função do recebimento de recursos oriundos de Operação de Crédito, do aumento da dívida junto ao INSS, entre outros. Na previsão e na realização do Resultado Nominal e Primário foi excluída a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML - Plano de Previdência Social. ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000) RECEITA DESPESA
Também foi considerada a inflação segundo o índice do INPC/IBGE, conforme a seguir especificado:
Foi considerada, como estimativa, para o período de fevereiro/2004 a janeiro/2005, o mesmo índice de inflação realizado do período de fevereiro/2003 a janeiro/2004. Se a inflação do período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2005 for inferior ao índice previsto de 24,77%, será aplicado o índice oficial. Se a inflação do período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2005 for superior ao índice previsto de 24,77%, será aplicado o índice previsto e a diferença será acrescida no período de fevereiro/2005 a janeiro/2006. Demais Despesas de Custeio Obras ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Em R$
ORIGEM DOS RECURSOS Em R$
APLICAÇÃO DOS RECURSOS Em R$
Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda - Diretoria Contábil-Financeira. Fatores que influenciaram na evolução do Patrimônio Líqüido: Inscrição de equipamentos sociais, tais como Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e Bibliotecas, que até então não estavam inscritos. Investimentos e implantação de novos equipamentos públicos para atender a demanda existente. ANEXO DE METAS FISCAIS PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS benefício definido; constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador. O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim divididas: contribuição dos servidores ativos (8%); contribuição dos inativos (4%); contribuição do órgão de lotação dos servidores ativos e inativos (17%). BENEFÍCIOS OFERECIDOS - aposentadoria integral; - aposentadoria proporcional; - aposentadoria especial (professor); - aposentadoria por idade; - aposentadoria por invalidez; - abono de Natal. - Aos dependentes: - pensão por morte do ativo; - pensão por morte do inativo; - abono de Natal. A reavaliação atuarial foi desenvolvida visando dimensionar os custos para a manutenção do fundo previdenciário dos servidores municipais de Londrina, vinculados ao Regime Próprio de Previdência, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 5.268/92, e critérios atuariais internacionalmente aceitos. Contempla ainda as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, regulamentada pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 4.882, de 16 de dezembro de 1998. As mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 41, não foram contempladas, em razão da mesma ter sido promulgada em dezembro de 2003, portanto, posterior a data da avaliação. Com base nos dados analisados, foram levantadas as estatísticas da massa de segurados em 31/08/2003 e o custo do Plano, a seguir demonstrados: ESTATÍSTICAS DA MASSA
(*) Segurados que, na data da avaliação já haviam cumprido todas as exigências para aquisição do benefício de aposentadoria, mas ainda continuam trabalhando. INATIVOS - MÉDIAS GERAIS
Para o levantamento dos custos foram adotadas as seguintes premissas: Quanto aos vencimentos e proventos: sofreram acréscimo, em relação à base informada, de 5,47% a título de atualização relativo a reposição de inflação; Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o INSS: de acordo com a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, para cálculo do coeficiente de proporcionalidade considerou-se o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social informado (em meses) e o tempo de vínculo ao Regime Próprio informado, acrescido de apropriação do tempo que falta até a data da aposentadoria. Foi considerado ainda como limite máximo a ser compensado com o INSS o valor de R$ 414,62 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), correspondente à média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPAS nº 6.209/99. O Município de Londrina iniciou o processo de compensação financeira com o INSS em maio de 2000. Até fevereiro de 2004 foram deferidos 475 processos, cujo valor recebido no período de maio de 2000 a fevereiro de 2004 foi de R$ 8.191.613,12 (oito milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e treze reais e doze centavos), com benefício médio de R$ 732,82 (setecentos e trinta e dois reais e ointenta e dois centavos) em fevereiro de 2004. Quanto às despesas administrativas: Para o custeio das despesas administrativas, foi observado um máximo de 2 % do total da folha de pagamento dos servidores; Quanto à base de financiamento do Plano: Contribuições dos órgãos de lotação (ativos e aposentados inclusive sobre o abono de Natal) e contribuições dos servidores (ativos e aposentados, inclusive sobre o abono de Natal); Quanto ao regime financeiro: Regime de capitalização, para os benefícios de aposentadoria e pensões, regime de repartição para as despesas administrativas e taxa de juros de no mínimo 6% ao ano. CUSTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO (considerando a compensação com o INSS) Valor atual das obrigações - 31/08/2003
CUSTOS DAS OBRIGAÇÕES COM COMPENSAÇÃO - 31/08/2003
Os resultados da avaliação atuarial apontaram um passivo atuarial, compreendendo o montante necessário à cobertura dos benefícios concedidos e a conceder, até sua completa amortização ou extinção, da ordem de R$ 606.355.139,09 (seiscentos e seis milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e nove centavos) que, somado à contribuição normal, representa um aporte mensal de 111,62% da folha atual do Município, considerando a compensação financeira do INSS. É importante ressaltar também que, muito embora o Município seja credor da compensação financeira com o INSS para com os servidores provindos da iniciativa privada, existe a contrapartida, ou seja, não se extinguem os compromissos com o tempo dos servidores que se desligam da Prefeitura e passam a ser contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, logo, estes valores serão cobrados pelo INSS, o que irá reduzir o montante recebido a título de compensação financeira e aumentar ainda mais os custos do Plano. Quanto ao custo apurado atuarialmente, de 111,62% da atual folha salarial dos servidores ativos do Município, cabe ressaltar diversos fatores que contribuíram para o aumento do custo do plano, dentre os quais se destacam: O valor do patrimônio atual, na data da reavaliação, foi de R$ 111.619.452,60 (cento e onze milhões, seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), representado basicamente por créditos junto ao Município, insuficiente para dar cobertura aos recursos necessários para os atuais servidores assistidos e pensionistas, que, somado às obrigações de serviço passado dos servidores ativos, gera encargo acumulado de R$ 728.139.839,10 (setecentos e vinte e oito milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos), assim composto: Em 31/08/2003 Valores em Reais
A não-capitalização dos recursos e o plano de custeio insuficiente no passado vêm gerando, ao longo do tempo, custos maiores a amortizar; O número de novos entrados, cuja folha salarial é a base de financiamento, não foi significativo o suficiente para que promovesse a queda no custo do plano; Houve queda na arrecadação da contribuição dos inativos que obtiveram isenção por mandado judicial em razão da Emenda Constitucional nº 20/98; A característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 42 anos, levando-se em conta ainda que 46,54% dos servidores contam com idade superior a esta, exige maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício; O custo de 320 servidores que já estão iminentes da aposentadoria exige uma cobertura imediata de R$ 46.036.860,00 (quarenta e seis milhões, trinta e seis mil, oitocentos e sessenta reais.), especificamente para este grupo. Quanto às variações de resultados e fatos relevantes que concorreram no período após a última avaliação, em setembro de 2002, apontam-se aqueles que geraram impacto sobre os resultados, dentre os quais se destacam:
(*) Utilizado no cálculo da compensação financeira. (**) Valor divergente da avaliação 2002, posteriormente retificado. (***) Folha salarial dos servidores ativos de cargo efetivo. Dadas as variações demonstradas na tabela acima, cabe comentar os fatos que provocaram impacto nos resultados: A idade média dos servidores ativos, o diferimento médio, o tempo médio de INSS anterior e o número de servidores ativos mantiveram-se praticamente inalterados, pouco influenciando na mudança dos custos do Plano; O aumento do número de servidores inativos em 5,27%, aliado à mudança de critério para o cálculo da projeção de compensação financeira dos benefícios já concedidos, repercutiu no aumento de 29,33% na reserva matemática, necessária para a garantia dos benefícios concedidos pelo Plano. Contudo, levando-se em conta que os benefícios foram corrigidos em 15,56%, por força de recomposição da inflação, houve crescimento real dos benefícios concedidos em aproximadamente 13,77%; O benefício médio de compensação financeira com o INSS, estimado para servidores ativos, aumentou 20,73%, o que, considerando uma inflação de 16,56% (INPC/IBGE de 10/2002 a 08/2003), favoreceu a redução dos custos do Plano; As obrigações com benefícios a conceder aumentaram em 8,61%, o que se deve, principalmente, ao aumento de 15,24% na média salarial dos servidores ativos, contudo dentro da normalidade, tendo em vista que a inflação acumulada no período foi de 16,56% (INPC/IBGE); Relativamente ao patrimônio, o aumento de aproximadamente R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) no período demonstra que o fundo está em ritmo de capitalização, contudo este crescimento ainda é insuficiente diante da variação das reservas de benefícios concedidos e a conceder, e, deste modo, faz-se necessária a adoção de contribuições extraordinárias para o equacionamento entre o patrimônio e a necessidade de cobertura das reservas do Plano; Na análise de rentabilidade do patrimônio durante o período entre 30/09/2002 e 31/08/2003 pelo método da Taxa Interna de Retorno - TIR, obteve-se rentabilidade bruta de 25,71%, que,comparada ao INPC acumulado no período de 16,56% e à taxa de juros de 5,49% prevista no cálculo atuarial, gera uma rentabilidade líquida real de 2,24%. No geral, os fatos mencionados reduzem os custos do Plano, principalmente pelo grau de capitalização alcançado e pela excelente rentabilidade financeira, relevante para o resultado financeiro neste período. No entanto, muito embora esse fato tenha sido altamente positivo, ainda assim o nível das contribuições foi insuficiente para fazer frente à parte do custo suplementar de serviço passado que deveria ser amortizada neste período, bem como para mudança de critério na compensação financeira com o INSS para os benefícios concedidos, fatos estes que ocasionaram aumento do custo total bruto de 105,75% para 111,62% da folha salarial dos servidores de cargo efetivo. Visando à cobertura do custo do Plano e considerando a massa segurada atual, recomenda-se adotar os seguinte percentuais:
(*) Cálculo considerando que haverá compensação financeira com o INSS. (**) Excedente ao limite imposto pela Lei Federal nº 9.717/98 e portaria 4.992/99. O plano de custeio sugerido apresenta a contribuição de serviço passado segmentada de acordo com o limite das despesas previdenciárias, previsto na Portaria MPAS nº 4992/99 de 5/02/1999, desconsiderando as despesas administrativas. Esta Portaria encontra-se temporariamente suspensa, porém recomenda-se que o Município busque fontes alternativas de custeio para a parcela que excede o limite, correspondente a R$ 448.789.022,69 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil, vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). O restante poderá ser aplicado sobre a folha salarial dos servidores ativos, resultando em uma contribuição adicional de 14,20%. Por fim, é oportuno salientar que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que modificações futuras desses fatores poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais. Importa observar que, mantendo-se o plano de custeio vigente e partindo do pressuposto de que em 31/08/2003 existia o patrimônio de R$ 111.619.452,60 (cento e onze milhões, seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos) a ser capitalizado, o fundo não terá recursos para suportar a folha de pagamento de inativos a contar de 2011, conforme demonstrativo a seguir: Demonstrativo do Fluxo das Receitas e Despesas Previdenciárias (Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 7.796/2000, Anexo I)
ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
Fonte: Cálculo atuarial 2003 O Plano de Saúde da CAAPSML é custeado por contribuições mensais dos servidores e funcionários da Administração Direta e Indireta do Município, pelos respectivos órgãos empregadores e por fatores de co-participação, pagos pelo servidor, quando da utilização do Plano por parte de seu grupo familiar. Com base no estudo atuarial foram alterados os valores das contribuições mensais adotadas pela Resolução nº 008/2001 para o ano de 2003, conforme segue:
Fonte: Cálculo atuarial 2002/2003 Conforme demonstra a tabela acima, houve aumento nos custos do Plano de Saúde da ordem de 9,39%, uma vez que o valor médio unitário subiu de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos) em 2002, para R$ 91,64 (noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) em 2003. Quanto aos valores dos custos mensais, nota-se também forte correlação positiva com a idade, o que equivale dizer que os custos são crescentes à medida em que as idades aumentam. Considerando que 70,28% da massa estudada possui menos de 50 anos de idade, o efeito do aumento dos custos é atenuado, em parte, em razão desta característica. Com relação à situação financeira do Plano no período analisado, de julho de 2002 a junho de 2003, a receita bruta foi de R$ 11.715.687,06 (onze milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e seis centavos), e o custo total dos serviços prestados foi de R$ 10.290.646,06 (dez milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e seis reais e seis centavos) e um total de gastos com gerenciamento de R$ 1.425.041,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e quarenta e um reais), que, somados à atividade de comercialização de medicamentos (Farmácia CAAPSML) e investimentos, resultou em uma receita total no período de R$ 14.833.712,52 (quatorze milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e doze reais e cinqüenta e dois centavos) e despesas correspondentes a R$ 15.496.120,95 (quinze milhões, quatrocentos e noventa seis mil, cento e vinte reais e noventa e cinco centavos). Considerando o cálculo atuarial apresentado ao Conselho Administrativo juntamente com a Superintendência optou-se por reajustar os valores das mensalidades, para o titulares e dependentes diretos, a contar de janeiro de 2004, como segue: Titular: de R$ 48,00 para R$ 55,00; e 1º dependente direto em diante: de R$ 38,00 para R$ 45,00. Para os dependentes indiretos:
Considerando o reajuste acima, as receitas e despesas mensais projetadas atuarialmente ficaram como segue:
Fonte: Cálculo atuarial/2003 Considerando o déficit mensal acima demonstrado e considerando também que o Plano de Assistência à Saúde tem créditos acumulados junto à Prefeitura de aproximadamente de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estes créditos estão financiando o déficit atuarial presente. ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA Leis Municipais nº 7.629/98, nº 8.672/01, nº 8.673/01, 8.787/02 e 9.231/02 - Leis de Isenções .................................................................... R$ 4.000.000,00 Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL: Leis Municipais nº 5.669/93, nº 5.758/94, nº 5.899/94, nº 5.906/94, nº 6.016/94, nº 6.017/94, nº 6.019/94, nº 6.080/95, nº 6.154/95, nº 6.204/95, nº 6.214/95, nº 6.252/95, nº 6.329/95, nº 6.353/95, nº 6.373/95, nº 6.413/95, nº 6.414/95, nº 6.416/95, nº 6.475/96, nº 6.531/96, nº 6.753/96, nº 6.845/96, nº 6.863/96, nº 6.867/96, nº 6.879/96, nº 6.915/96, nº 7.006/97, nº 7.025/97, nº 7.043/97, nº 7.044/97, nº 7.076/97, nº 7.084/97, nº 7.093/97, nº 7.114/97, nº 7.208/97, nº 7.290/97, nº 7.379/98, nº 7.443/98, nº 7.551/98, nº 7.680/99, nº 7.707/99, nº 7.807/99, nº 7.809/99, nº 7.915/99, nº 7.916/99, nº 7.921/99, nº 7.923/99, nº 7.997/99, nº 8.011/99, nº 8.019/99, nº 8.136/00, nº 8.145/00, nº 8.159/00, nº 8.233/00, nº 8.234/00, nº 8.235/00, nº 8.243/00 e nº 8.292/00 - Leis de Incentivo à Industrialização ...................................... R$ 750.000,00 Os valores acima especificados já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis e, portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas. ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2004
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |