A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O caput do artigo 42 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2004, em 10% os vencimentos e vantagens dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, após o posicionamento previsto no art. 30, a título de reposição parcial de perdas salariais referente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003.
... "

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 15 de junho de 2004.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Adilson Muneo Kemotsu
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

Ref.:
Projeto de Lei nº 181/2004
Autoria: Vereador Luiz Carlos Tamarozzi