A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 42. Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2004, em 10% os vencimentos e vantagens dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, após o posicionamento previsto no art. 30, a título de reposição parcial de perdas salariais referente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003.
... "
Londrina, 15 de junho de 2004.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Adilson Muneo Kemotsu
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Ref.:
Projeto de Lei nº 181/2004
Autoria: Vereador Luiz Carlos Tamarozzi