A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O Terminal Rodoviário de Londrina (TRL) deverá obrigatoriamente dispor de câmeras de vídeo externas, com monitoração, como equipamento de segurança, na entrada principal e nas áreas de embarque e desembarque destinadas ao público em geral.

Art. 2º As câmeras de vídeo de que trata esta Lei deverão ser instaladas de forma a monitorar a entrada principal e as áreas de embarque e desembarque destinadas ao público em geral bem como os ônibus, com visão de no mínimo 180º (cento e oitenta graus).
   § 1º Os equipamentos de monitoração deverão dispor de sistema de gravação analógico ou digital que permita armazenar imagens por um período mínimo de cinco dias.
   § 2º As câmeras de vídeo poderão ser fixas ou dispor de controle mecânico horizontal ou vertical com dispositivo de aproximação.

Art. 3º O órgão responsável pela administração do TRL deverá, no prazo de noventa dias, apresentar à Secretária Municipal de Fazenda comprovação da instalação das câmeras de vídeo externas.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de maio de 2003.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

João Batista de Rezende
DIRETOR PRESIDENTE DA CODEL

Ref.: Projeto de Lei nº 53/2003
Autoria: Vereadores JAMIL JANENE, CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN, JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO, OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO, JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO, TERCÍLIO LUIZ TURINI, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, RUBENS CANIZARES, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, LUIZ CARLOS TAMAROZZI E HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.