A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 6º-A Fica instituído o Dia Municipal da Paz, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.
§ 1º O Poder Executivo determinará a inclusão desta data no calendário de comemorações oficiais do Município de Londrina.
§ 2º No Dia Municipal da Paz será realizada a Caminhada da Paz, em trajeto a ser definido pelo Município."
Londrina, 10 de setembro de 2002.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Ref.: Projeto de Lei nº 282/2002
Autoria: Vereador André Luiz Vargas Ilário.