A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 3º Caberá ao Conselho Administrativo da Fundação de Esportes de Londrina a incumbência:
I - de averiguar e avaliar os projetos apresentados;
II - de analisar o aspecto orçamentário e o mérito dos projetos apresentados.
§ 1º Os servidores das secretarias municipais de Fazenda, de Governo e de Planejamento, da Procuradoria-Geral do Município e de outras secretarias que se fizerem necessários atuarão como auxiliares do Conselho Administrativo para analisar os critérios técnicos do projeto, sem direito a voto ou manifestação sobre seu mérito.
§ 2º A coordenação técnica e executiva da Lei Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte será executada por servidores do Município especialmente designados para esse fim pelo Diretor - Presidente da Fundação de Esportes de Londrina, sem direito a voto ou a manifestação sobre o seu mérito."
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"Art. 11. Os recursos dos projetos aprovados e não executados, desistentes ou não captados poderão ser transferidos, mediante Portaria, da Fundação de Esportes de Londrina para outros que tenham comprovado mérito e desenvolvimento e justificada a sua necessidade. "
Londrina, 04 de março de 2002.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Ref.: Projeto de Lei nº 56/02
Autoria: Vereador Roberto Ávila Scaff.