A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam extintas as Secretarias Municipais de Administração e de Recursos Humanos, e, em substituição, fica instituída a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a qual fica incorporada ao Sistema Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 2º Com a reestruturação, ficam transformados os cargos de Secretário Municipal de Administração - código DS01 e de Secretário Municipal de Recursos Humanos - código DS01, no cargo de Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - código DS15/CC1, integrando-o ao Anexo III da Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem por finalidade:
   I - Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os assuntos de patrimônio, materiais e de comunicações;
   II - Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os assuntos relacionados à gestão de pessoas;
   III - Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema de gestão e gerenciamento de arquivo público;
   IV - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Art. 4º A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos compreenderá, no máximo:
   I - Três assessorias técnico-administrativas;
   II - Seis diretorias; e
   III - Onze gerências.

Art. 5º O Executivo Municipal, mediante decreto, regulamentará a estrutura administrativa e disporá sobre o seu desdobramento operacional, as atribuições específicas de suas unidades e do funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as disposições desta Lei, no prazo de noventa dias.
   Parágrafo único. Todo o sistema operacional e as atribuições das Secretarias de Administração e de Recursos Humanos ficam mantidos até a efetiva regulamentação estabelecida no "caput" deste artigo.

Art. 6º A Diretoria responsável pelo sistema de gestão e gerenciamento de arquivos dos documentos temporários e permanentes dos órgãos do Município poderá, mediante convênio com a Câmara Municipal, manter a custódia dos documentos de valor permanente.

Art. 7º A Secretaria poderá, mediante convênio, estabelecer parcerias para o desenvolvimento técnico do sistema de gerenciamento de arquivo dos documentos.

Art. 8º Para fins da execução orçamentária do corrente exercício financeiro, as receitas e despesas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Municipal 8.309 de 27/12/2000.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IX e XI do art. 1º, os incisos VII e XI do art. 2º e os artigos 13 e 15, todos da Lei 7.302, de 30 de dezembro de 1997.

Londrina, 26 de dezembro de 2001.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Rubens Menoli
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.-: Projeto de Lei 471/2001
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.