A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.632, de 13 de março de 1991, que instituiu o Programa de Apoio ao Esporte Amador, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte Amador, com o objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento do esporte amador, por meio da adoção de atletas ou de agremiações em qualquer modalidade olímpica por pessoas físicas ou jurídicas no Município de Londrina."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 16 de setembro de 1999.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Edison Mazei Ponti
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Ismael Mologni
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FAZENDA


Ref.: Projeto de Lei nº 132/99
Autoria: Vereador Célio Guergoletto