A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 1º ...
...
§ 3º A multa pecuniária será aplicada com base no valor da Unidade Fiscal de Londrina (UFL) ou outro índice que vier a substituí-la, em caso de reincidência da mesma infração no período de doze messes, de conformidade com os grupos e graduações abaixo:
I - Multas do Grupo 1
1ª multa no período de 12 meses... 0,5 UFL
2ª multa no período de 12 meses... 1,0 UFL
3ª multa no período de 12 meses... 1,5 UFL
4ª multa no período de 12 meses.... 2,0 UFLs
5ª multa no período de 12 meses... 2,5 UFLs
a partir da 6ª multa no período de 12 messes... 5,0 UFLs
...
II - Multas do Grupo 2
1ª multa no período de 12 meses... 1,0 UFL
2ª multa no período de 12 meses... 2,0 UFLs
3ª multa no período de 12 meses... 3,0 UFLs
4ª multa no período de 12 meses... 4,0 UFLs
5ªmulta no período de 12 meses... 5,0 UFLs
a partir da 6ª multa no período de 12 messes... 10,0 UFLs
...
III - Multas do Grupo 3
1ª multa no período de 12 meses... 2,0 UFLs
2ª multa no período de 12 meses... 3,0 UFLs
3ª multa no período de 12 meses... 4,0 UFLs
4ª multa no período de 12 meses... 5,0 UFLs
5ª multa no período de 12 meses... 6,0 UFLs
a partir da 6ª multa no período de 12 messes... 12,0 UFLs
...
IV - Multas do Grupo 4
1ª multa no período de 12 meses... 4,0 UFLs
2ª multa no período de 12 meses... 6,0 UFLs
3ª multa no período de 12 meses... 8,0 UFLs
4ª multa no período de 12 meses... 10,0 UFLs
5ª multa no período de 12 meses... 12,0 UFLs
a partir da 6ª multa no período de 12 messes... 24,0 UFLs
..."
Londrina, 24 de agosto de 1995.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL
Ref.:
Projeto de Lei nº 260/95
Autoria: Carlos Alberto Garcia.