A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Municipal de Saúde, destinado a organizar os cargos, carreiras e funções e fundamentado nos princípios de desenvolvimento profissional e da avaliação de desempenho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Lei.

Art. 2º O Plano de Cargos desdobrar-se-á em duas partes:
   I - Parte Permanente, cujos Grupos Ocupacionais e cargos constam do Anexo I desta Lei;
   II - Parte Transitória, constituída dos cargos relacionados no Anexo II desta Lei.
   Parágrafo único. Os cargos integrantes da Parte Transitória deste Plano, ficam automaticamente extintos ao vagarem.

Art. 3º O sistema de classificação e estruturação dos cargos baseia-se nos conceitos de cargo, carreira e grupo ocupacional.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
   I - Cargo - é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido ao funcionário, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
   II - Carreira Horizontal - é o conjunto de níveis de vencimento de um mesmo cargo;
   III - Carreira Vertical - é o conjunto de cargos de um mesmo grupo ocupacional, no qual a movimentação do servidor é dada mediante um novo provimento, precedido de aprovação em concurso interno de promoção;
   IV - Grupo Ocupacional - conjunto de cargos com afinidades entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
   V - Nível de vencimento - é o número que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos, relativa ao cargo que ocupa;
   VI - Tempo de serviço público municipal - é todo o tempo decorrido da data de admissão no serviço público local até a data de vigência desta Lei, ou todo o tempo de serviço prestado na Administração Direta, Indireta ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Londrina, que venha a ser averbado nos assentamentos individuais do servidor, descontados deste unicamente os afastamentos não considerados de efetivo exercício, na forma da Lei nº 4.928/92;
   VII - Progressão Horizontal - é a mudança do servidor de seu nível de vencimento para o nível imediatamente superior, no mesmo cargo, anualmente, por critério de merecimento, mediante Avaliações de Desempenho Funcional, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   VIII - Promoção - é a mudança do servidor de um para outro cargo de vencimento mais elevado, dentro do mesmo grupo ocupacional, mediante aprovação prévia em concurso interno de provas ou de provas e títulos, respeitados os requisitos para provimento e observada a existência de vaga;
   IX - Acesso - é a elevação do servidor do cargo que ocupa para outro de vencimento mais elevado, mediante prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos para provimento e as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentação específica.
   § 1º A apuração do tempo de serviço público municipal local a que se refere o inciso VI deste artigo, será feita em dias, observado o seguinte:
      I - O número de dias será convertido em anos, considerados de 365 dias;
      II - Feita a conversão, os dias restantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados; se este número for excedido, haverá arredondamento para 1 (um) ano.
   § 2º A averbação do tempo a que alude o inciso VI poderá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do ato que enquadrou o servidor e, sendo deferida, retroagirá para os efeitos pecuniários, à data do respectivo enquadramento.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo compõem o quadro de carreira e, segundo a correlação de afinidade, a natureza dos trabalhos e/ou o nível de conhecimento aplicado, serão alocados nos Grupos Ocupacionais seguintes:
   I - Administrativo - identificado pelo código AD, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas de administração e processamento de dados, programas de cultura e programas contábeis, bem como as atividades auxiliares das classes de nível superior, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho de cada área;
   II - Operacional - identificado pelo Código OP, compreendendo atividades operacionais de apoio e fomento;
   III - Saúde - identificado pelo Código SA, compreendendo os cargos a que são inerentes as atividades técnico-profissionais da área de saúde, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares ao nível superior;
   IV - Superior - identificado pelo Código SU, compreendendo as categorias funcionais integradas, a que são inerentes atividades nas áreas de Biomédicas, Sócio-Econômicas, Tecnologia e Urbanismo, Comunicação e Artes, Educação, Ciências Humanas e Exatas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal;
   V - Técnico - identificado pelo Código TE, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades técnico-profissionais, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares às de nível superior.
   VI - Superior Especial - identificado pelo código SUE, que compreende as categorias funcionais integradas a que são inerentes atividades na área de biomédica, para cujo desempenho são exigidas situações especiais de trabalho e diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal.
   VII - FISCAL - FI: identificado pelo código FI, que compreende as categorias funcionais integradas a que são inerentes atividades na área de fiscalização, para cujo desempenho são exigidas situações especiais de trabalho e diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º grau completo e habilitação legal.

CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 6º A Progressão Horizontal será concedida anualmente aos servidores ativos, por critério de merecimento, em conformidade com o resultado da avaliação de desempenho funcional e de acordo com regulamentação específica.
   Parágrafo único. Para que se conceda a Progressão Horizontal, os resultados da avaliação de desempenho de que trata o "caput" deste artigo serão processadas em dezembro para vigorar em janeiro do ano seguinte.

Art. 7º Não será concedida Progressão Horizontal ao servidor:
   I - em estágio probatório;
   II - que tenha atingido o último nível da Tabela correspondente ao cargo que ocupa;
   III - inativo;
   IV - que não tiver obtido o grau mínimo quando da avaliação de seu desempenho, de acordo com as normas previstas em Regulamento específico;
   V - investido em mandato eletivo, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 4.928/92;
   VI - que tenha incorporado valor integral do símbolo de cargo de provimento em comissão.
   Parágrafo único. Poderão ser fixados, pelo respectivo decreto de regulamentação, outros critérios para a concessão da progressão horizontal.

CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO

Art. 8º Havendo a vacância de cargos de provimento efetivo, a Administração poderá provê-los mediante promoção, consubstanciada de concurso interno de provas ou de provas e títulos, ao qual concorrerão os servidores estáveis, integrantes do mesmo grupo ocupacional onde surgiu a vaga, desde que possuam os requisitos previstos no Anexo III desta Lei.
   Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos que integram o grupo ocupacional de nível superior.

CAPÍTULO V - DO ACESSO

Art. 9º O Edital de concurso público reservará um número não excedente a 1/3 (um terço) de vagas, para serem providas por acesso pelos servidores efetivos.

CAPÍTULO VI - DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 10. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo constantes do Plano de Classificação de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal Contratado do Serviço Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 5.118/92, serão enquadrados nos cargos correspondentes deste Plano, conforme a correlação estabelecida nos Anexos IV (A) e IV (B) desta Lei.

Art. 11. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, que em 31 de dezembro de 1992 desempenhavam atribuições diferentes daquelas inerentes ao seu cargo, serão enquadrados na Parte Permanente deste Plano, obedecidos os seguintes critérios:
   I - Adequação de suas atividades em relação à descrição dos cargos constantes deste Plano;
   II - Preenchimento dos requisitos de formação e habilitação legal para exercício do cargo;
   III - Observância dos requisitos exigidos no Edital do Concurso Público que serviu de base para o seu ingresso no funcionalismo municipal.
   § 1º O requisito de formação a que se refere o inciso II deste artigo, será dispensado para atender unicamente situações de fato preexistentes à data prevista no “caput” deste artigo, excetuando-se o enquadramento em classes de nível superior, para o qual será observado rigorosamente.
   § 2º Não será permitido o enquadramento em cargos pertencentes à parte Transitória deste Plano, fora da correlação estabelecida no Anexo IV (B).
   § 3º O servidor em estágio probatório terá seu enquadramento determinado exclusivamente pela correlação existente entre os cargos, na forma prevista no artigo 10 desta Lei.

Art. 12. Visando ao posicionamento do servidor no nível de vencimento constante das tabelas especificadas no Anexo V desta Lei, fica o Executivo autorizado a proceder à somatória de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo (vencimento básico, abonos concedidos pelas Leis nº 4.007/87, 4.268/89, 5.182/92, artigo 2º, incisos II e IV e 5.399/93, e os valores de natureza salarial identificados nos demonstrativos de pagamento pelos códigos de escrituração 015, 016, 030, 044 e 049), excluídas quaisquer vantagens de natureza pessoal.
   § 1º O nível de vencimento de cada servidor, para fins do enquadramento inicial, com vistas à implantação deste Plano, será igual ao número de anos correspondente ao tempo de serviço público municipal local.
   § 2º Se do enquadramento realizado na forma do disposto no parágrafo anterior resultar redução de vencimentos, o servidor não será posicionado nas tabelas constantes do Anexo V, porém, serão mantidos seus vencimentos atuais, sobre os quais incidirão todos os reajustes concedidos aos demais servidores, garantidos inclusive os decorrentes da progressão horizontal e vertical, que serão aplicados pelo índice percentual verificado entre os níveis ou referências até que o vencimento atinja o teto salarial da respectiva tabela.
   § 3º A hipótese prevista no parágrafo anterior será mencionada obrigatoriamente no respectivo ato de enquadramento.

Art. 13. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas nominais, através de portaria.

CAPÍTULO VII - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 14. O cargo em comissão de Diretor Superintendente, designado de Direção Superior, cujos vencimentos correspondem ao valor do Símbolo CC01 constante do Anexo VI desta Lei, será provido mediante livre escolha do Prefeito Municipal, entre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.

Art. 15. As funções gratificadas, designadas de direção e assessoramento intermediários, identificadas pelo Código FG, compreendem aquelas às quais estejam inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem como assessoramento técnico, em nível intermediário da administração, atribuídas a servidores efetivos com vistas a racionalização e execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores.

Art. 16. O nível de Direção Intermediária, à exceção do Assessoramento Técnico, será estabelecido fundamentalmente, pelos seguintes fatores:
   I - Divisão do trabalho da unidade imediatamente superior, em suas partes principais, envolvendo média autonomia de ação e julgamento;
   II - Grau de coordenação, orientação e controle, em face da diversificação técnico-profissional, dos instrumentos e métodos de trabalho;
   III - Gerenciamento de grupos ou equipes de trabalho, com um mínimo de 3 (três) subordinados;
   IV - Autoridade de planejamento restrita às tarefas de competência da unidade;
   V - Contatos eventuais ou circunstanciais, delegados ou próprios, com entidades ou personalidades de nível hierárquico superior.

Art. 17. As funções gratificadas terão o nível hierárquico determinado pelas seguintes atribuições:
   I - Primeiro nível hierárquico (FG1), destinado a assessoramento técnico e às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento;
   II - Segundo nível hierárquico (FG2), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Divisão, Coordenadoria e Centro;
   III - Terceiro nível hierárquico (FG3), destinado aos Encarregados de Equipes e às chefias de unidades a nível de Seção e Setor.

Art. 18. Os servidores ativos e inativos que tenham incorporado aos respectivos vencimentos, gratificação pelo exercício de função de chefia ou assessoramento, serão classificados na nova tabela de funções gratificadas no nível e grau que vierem a ser estabelecidos, para a unidade administrativa cuja função serviu de base ao último valor incorporado.
   § 1º Na hipótese de a unidade ter sido extinta, a classificação ocorrerá com base no valor da gratificação que for atribuída à unidade de nível hierárquico equivalente àquela que ocupava na data da incorporação.
   § 2º Os servidores que incorporaram Função Gratificada correspondente aos Símbolos, FG1, graus A, B e C, FG2, graus A, B, C e D, FG3, graus A, B e C e FG4, graus A, B e C, perceberão valor equivalente aos símbolos e graus, como segue:

FG1 A, B e C
FG1
FG2 A, B e C
FG2
FG3 A, B e C
FG3
FG4 A, B e C
FG3


Art. 19. As funções de Assessoramento Técnico a dirigentes de órgãos de direção superior, equiparam-se, para efeito de remuneração, às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento.
   Parágrafo único. Considerando o volume e a especificidade do trabalho, os dirigentes de órgãos de direção superior poderão ter até 3 (três) assessores.

Art. 20. A designação para o exercício de função gratificada será efetivada por ato do Diretor Superintendente.
   Parágrafo único. Fica vedado conceder gratificação para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO

Art. 21. O provimento dos cargos públicos vagos dar-se-á mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

Art. 22. É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a realização de Concurso Público para o provimento de cargos que integram a Parte Transitória deste Plano, os quais serão extintos à medida em que vagarem.

Art. 23. Para preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo III desta Lei, bem como os estabelecidos nos respectivos editais de concurso, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Serviço Municipal de Saúde ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar a responsabilidade de quem lhe der causa.

Art. 24. A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á exclusivamente no nível inicial da carreira.

CAPÍTULO IX - DA LOTAÇÃO

Art. 25. O plano de lotação dos servidores do Serviço Municipal de Saúde, será aprovado por Portaria fundamentada nos levantamentos realizados em cada unidade administrativa.
   § 1º O afastamento do servidor da unidade em que estiver lotado para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Diretor Superintendente, para fim determinado e prazo certo.
   § 2º Atendida sempre a conveniência do serviço, o Diretor Superintendente poderá alterar a lotação do servidor.

CAPÍTULO X - DOS VENCIMENTOS

Art. 26. Os vencimentos dos cargos das Partes Permanente e Transitória deste Plano, são os estabelecidos em Reais, por cargo e por níveis de vencimento especificados nas tabelas constantes do Anexo V desta Lei.
   § 1º Os reajustes a serem concedidos obedecerão aos termos impostos em legislação municipal, observando a política de remuneração definida nesta Lei, bem como o seu escalonamento e respectivo distanciamento percentual nos níveis.
   § 2º Ficam garantidos aos servidores enquadrados na Parte Transitória deste Plano os mesmos critérios acima mencionados concernentes à política de remuneração.

CAPÍTULO XI - DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Art. 27. Fica institucionalizada como atividade permanente do Serviço Municipal de Saúde, o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
   I - Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício profissional e da função pública;
   II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
   III - Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;
   IV - Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições às finalidades da Administração como um todo.

Art. 28. O treinamento dar-se-á em três modalidades:
   I - De integração, com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e funcionamento do Serviço Municipal de Saúde e de técnicas de relações humanas;
   II - De formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado;
   III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

Art. 29. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado:
   I - Sempre que possível, diretamente pelo Serviço Municipal de Saúde, utilizando servidores de seu quadro e recursos humanos locais;
   II - Através da contratação de serviços com entidades e ou profissionais especializados;
   III - Mediante o encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas ou não no Município.

Art. 30. As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação e aperfeiçoamento:
   I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritários;
   II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços;
   III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento;
   IV - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados as suas atribuições.

Art. 31. Compete ao Serviço Municipal de Saúde, em coordenação com as demais órgãos de igual nível hierárquico, a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento.

CAPÍTULO XII - DOS SERVIDORES INATIVOS

Art. 32. Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 33. Os proventos dos inativos serão estabelecidos de acordo com os vencimentos pagos aos servidores em atividade, observada a correlação existente entre os cargos que serviram de base para a fixação dos proventos nos termos da Lei nº 5.118/92 e os previstos nesta Lei.
   § 1º Para os efeitos deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder à somatória de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo, (abonos concedidos pelas Leis nºs 4.007/87, 4.268/89, 5.182/92, artigo 2º, incisos II e IV, e 5.399/93, bem como os valores identificados nos demonstrativos de pagamento pelos códigos de escrituração 015, 016, 030, 044 e 049), excluídas quaisquer vantagens de natureza pessoal dos servidores aposentados, numa única parcela, de modo a diferenciar o provento básico das outras verbas de caráter pessoal.
   § 2º Não sendo estabelecida a correlação a que alude o "caput" deste artigo, os proventos passam a obedecer exclusivamente o disposto no artigo anterior.

CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS

Art. 34. É garantido ao servidor o direito de recorrer do enquadramento determinado por esta Lei.

Art. 35. O servidor que julgar ter sido seu enquadramento feito em desacordo com as normas desta Lei, poderá no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, peticionar ao Diretor Superintendente, através de requerimento devidamente fundamentado.

Art. 36. Os enquadramentos feitos em desacordo com as normas estabelecidas neste Plano, serão revistos de ofício pelo Serviço Municipal de Saúde, quando constatada irregularidade, observado o prazo previsto no artigo 35 desta Lei.

CAPÍTULO XIV - DAS JORNADAS DE TRABALHO

Art. 37. A jornada de trabalho dos servidores do Serviço Municipal de Saúde será de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, a ser definida para cada cargo, através de ato do Executivo.
   Parágrafo único. Atendendo a situações pré-existentes à data desta Lei, o Serviço Municipal de poderá adotar jornadas diferenciadas para um mesmo cargo, observada a proporcionalidade entre o valor do vencimento e a jornada efetivamente cumprida.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Para a execução dos enquadramentos ficam criados os cargos de provimento efetivo nas quantidades especificadas no Anexo VII deste Plano, a eles acrescidos os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 5.118/92, obedecida a correlação de que trata o artigo 10 desta Lei.
   § 1º Exceto os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 5.118/92, os demais cargos a que alude o "caput" deste artigo, que resultarem vagos após o processo de enquadramento, serão automaticamente extintos.
   § 2º O Executivo encaminhará no prazo de noventa dias, contados do esgotamento do prazo para o recurso estabelecido no artigo 35 desta Lei, projeto de lei especificando o quantitativo real dos cargos do Serviço Municipal de Saúde, informando inclusive os que resultaram extintos após os enquadramentos, na forma prevista no parágrafo anterior.

Art. 39. São partes integrantes desta Lei os Anexos a seguir relacionados:
   Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo/Parte Permanente;
   Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo/Parte Transitória;
   Anexo III - Descrição de Cargos;
   Anexo IV - Correlação entre os Cargos para Efeito de Enquadramento;
   Anexo V - Tabelas e Níveis de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo;
   Anexo VI - Valores das Funções Gratificadas;
   Anexo VII - Quadro Quantitativo de Cargos.

Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 18 de julho de 1994.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO MUNICIPAL

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ubiracy D’Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:-
Projeto de Lei nº 234/94
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma de Emendas Modificativas e Supressivas


Anexo I
Cargos de Provimento Efetivo / Parte Permanente


 
Grupo Ocupacional: Fiscal - F1
Cargo
Código
Nomenclatura
FIFISC
Fiscal
 
Grupo Ocupacional : Administrativo - AD
Cargo
Código
Nomenclatura
ADAGAD
Agente Administrativo
ADASAD
Assistente Administrativo
ADOPMC
Operador de Microcomputador
ADPRCO
Programador de Computador
ADTECO
Técnico de Contabilidade
ADTELE
Telefonista
ADTSUP
Técnico de Suporte
 
Grupo Ocupacional : Operacional - OP
Cargo
Código
Nomenclatura
OPAUSE
Auxiliar de Serviços
OPENCA
Encanador
OPGUAR
Guarda
OPJARD
Jardineiro
OPMARC
Marceneiro
OPMERE
Cozinheiro
OPMOT1
Motorista I
OPMOT2
Motorista II
OPOPER
Operário
OPPEDR
Pedreiro
OPPINT
Pintor
 
Grupo Ocupacional : Saúde - SA
Cargo
Código
Nomenclatura
SAAUEN
Auxiliar de Enfermagem
SAAULA
Auxiliar de Laboratório
SAAUOD
Auxiliar de Odontologia
SAAUPA
Auxiliar de Patologia Clínica
SAAUSA
Auxiliar de Saneamento
SATEHD
Técnico de Higiene Dental
SATEPA
Técnico em Patologia Clínica
SATERA
Técnico em Radiologia
 
Grupo Ocupacional : Superior - SU
Cargo
Código Nomenclatura
SUADMI
Administrador
SUADVO
Advogado
SUANSI
Analista de Sistemas
SUASSI
Assistente Social
SUBIBL
Bibliotecário
SUBIOM
Biomédico
SUCONT
Contador
SUDENT
Dentista
SUENCO
Economista
SUENFE
Enfermeiro
SUFABI
Farmacêutico-Bioquímico
SUFARM
Farmacêutico
SUFISI
Fisioterapeuta
SUFONO
Fonoaudiólogo
SUGEOG
Geógrafo
SUJORN
Jornalista
SUMEDI
Médico
SUMEVE
Médico Veterinário
SUNUTR
Nutricionista
SUPSIC
Psicólogo
SURELP
Relações Públicas
SUSOCI
Sociólogo
SUTERA
Terapeuta Ocupacional
SUTESA
Tecnólogo em Saneamento
 
Grupo Ocupacional : Superior Especial - SE
Cargo
Código
Nomenclatura
SUEMPLA
Médico Plantonista
 
Grupo Ocupacional : Técnico - TE
Cargo
Código
Nomenclatura
TEELOF
Eletricista Oficial
TEOEME
Oficial em Eletricidade e Manutenção de Equipamentos

Anexo II
Cargos de Provimento Efetivo / Parte Transitória


Cargo
Código
Nomenclatura
MASA
Auxiliar de Saúde
SMSA1
Médico Sanitarista
SMSA2
Médico Sanitarista
SMSA3
Médico Sanitarista
SUPOO1
Analistas de Sistemas Computador - SUPL
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal


Anexo III
Descrição de Cargos

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS
AGENTE ADMINISTRATIVO

- Controlar, manualizar, e atualizar os arquivos administrativos.
- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor.
- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas implicações.
- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens, juros, frações e equações de segundo grau.
- Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras da secretaria.
- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, etc. de acordo com a legislação em vigor.
- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc.
- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos.
- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação.
- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis.
- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor.
- Atuar como caixa com Política de estabelecimento de preços e cálculos variados.

REQUISITOS DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO


- Transcrever dados e registros.
- Efetuar contatos com pessoas referentes a assuntos rotineiros e pré-estabelecidos.
- Efetuar cálculos matemáticos referentes ao primeiro grau escolar, tais como, as quatro operações e equações de primeiro grau.
- Copiar registros e documentos para efeito de transcrições conforme especificado.
- Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Receber, guardar e distribuir material solicitado pela área em que serve.
- Datilografar documentos diversos conforme orientação.
- Manualizar e atualizar os arquivos administrativos.
- Desenvolver atividades rotineiras e específicas que possuam orientação prévia.
- Atuar como caixa com atividades com preços e políticas de preço único.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
INICIATIVA: tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos tanto em termos de montantes com em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 1º grau e datilografia.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE


- Coligir e preparar dados contábeis;
- Elaborar, sob orientação, cronogramas financeiros de recebimento e desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades;
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias,
- preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;
- Executar atividades de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros;
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;
- Auxiliar na elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos;

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.

TELEFONISTA


- Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as para os ramais solicitados.
- Anotar, conforme pré-estabelecido, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas.
- Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado.
- Elaborar e atualizar agenda telefônica constando, na mesma, os números telefônicos de interesse dos órgãos.
- Conservar os equipamentos que utiliza providenciando reparos quando necessário.

REQUISITOS DO CARGO: TELEFONISTA
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
INICIATIVA: tarefas simples e rotineiras que, não exigem iniciativa. O servidor recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos pessoais limitados a assuntos de rotina, fornecendo e obtendo informações para a execução do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão normais e caso ocorra erros os prejuízos serão mínimos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: habilidade em relações humanas, gosto no trato com o público e datilografia.

TÉCNICO DE SUPORTE


- Solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscando alternativas práticas e eficazes, e, no caso da impossibilidade de solução, contatar o analista responsável pelo sistema
- Acompanhar a implantação sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais e outros métodos que visem ao atendimento ao usuário.
- Orientar o usuário quanto à necessidade de racionalização de materiais de consumo e ao uso de equipamentos.
- Acompanhar a utilização de Software e Hardware por parte dos usuários, e detectar novas necessidades de serviços e equipamentos.
- Instalar, configurar e desinstalar equipamentos de informática.
- Instalar, configurar e desinstalar software.
- Dar suporte Hardware e Software instalados.
- Treinar usuários e/ou identificar necessidade de encaminhamentos para treinamento, tanto em nível de Hardware quanto de Software.
- Monitorar a rede de equipamentos instalados, com o objetivo de dar-lhes segurança e confiabilidade, detectando e eliminando os possíveis problemas.
- Cadastrar e controlar o acesso dos usuários à rede composta pelos Hardwares e Softwares.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE
INSTRUÇÃO: 2º grau completo ou Curso Profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso."
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas, mas que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR DECISÃO: O trabalho exige considerável atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS


- Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros.
- Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações.
- Executar serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais.
- Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições.
- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado.
- Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar.
- Auxiliar, sob orientação e supervisão no atendimento de crianças.
- Auxiliar equipe técnica de iluminação, som e cenografia.
- Executar serviços de corte e costura, conforme orientação.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

ENCANADOR


- Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações e hidráulicos, segundo normas técnicas.
- Efetuar a manutenção nas diferentes instalações de tubulações e hidráulicas, segundo normas técnicas.
- Testar os trabalhos realizados, para assegurar-se da exatidão dos mesmos.

REQUISITOS DO CARGO: ENCANADOR
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou matérial e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

GUARDA


- Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, atentando para eventuais anormalidades segundo orientações.
- Fiscalizar e orientar, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e estacionamentos públicos municipais.
- Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando à chefia da necessidade de serviços especializados para reparo e manutenção.
- Comunicar à chefia qualquer irregularidade ocorrida.
- Prestar informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário.
- Registrar, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho.

JARDINEIRO


- Preparar a terra para o plantio.
- Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros.
- Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas.
- Cortar árvores segundo especificações e laudos.

REQUISITOS DO CARGO: JARDINEIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

MARCENEIRO


- Examinar desenhos, esboços e especificações técnicas para determinação de materiais utilizados nas confecções ou reparo de móveis e outros utensílios de madeira.
- Executar a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada. Para orientar os cortes e entalhes.
- Trabalhar a madeira riscada, cortando torneando ou fazendo entalhes para obter a forma desejada.
- Armar as partes de madeira trabalhada, para construir móveis e outros utensílios.
- Colocar acessórios nos móveis e peças de madeira, nos locais indicados.
- Efetuar acabamento nos móveis e peças de madeira, para atender as exigências estéticas do trabalho.
- Reparar peças e móveis de madeira.
- Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais utilizados.

COZINHEIRA


- Preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com o cardápio pré-estabelecido, segundo técnicas de culinária e higiene.
- Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches.
- Distribuir entre as pessoas que a auxiliam, as tarefas de preparo dos alimentos.
- Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários pré-estabelecidos.
- Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos.
- Manter a higienizado e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios.

REQUISITOS DO CARGO: COZINHEIRA
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

MOTORISTA I


- Dirigir motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500kg, e demais veículos de passageiros.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade.

MOTORISTA II


- Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500kg, ônibus e ambulâncias.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade.

REQUISITOS DO CARGO: MOTORISTA II
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação C ou D.

PEDREIRO


- Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra.
- Assentar diferentes materiais.
- Revestir diferentes superfícies.
- Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas.
- Instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros.
- Montar tubulações para instalações elétricas.

REQUISITOS DO CARGO: PEDREIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS
ELETRICISTA OFICIAL


- Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral.
- Realizar exames técnicos e testes elétricos.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações.
- Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança.
- Instalar e ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc.
- Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros.
- Orientar, treinar e informar outros profissionais e usuários.

REQUISITOS DO CARGO: ELETRICISTA OFICIAL
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

OFICIAL EM ELETRICIDADE E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS


- Interpretar desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros, para definir o roteiro das tarefas a escolha do material necessário.
- Executar tarefas relativas à instalação, assistência técnica e manutenção em equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, tais como rede de fios, estufas, autoclaves, compressores, cadeiras odontológicas, mesas cirúrgicas, detectores fetais, instalação de microcomputadores e outros.
- Encaminhar o equipamento para a empresa especializada quando necessário.
- Efetuar o controle de equipamentos durante o período de garantia.
- Elaborar relatórios, orçamentos, pedido de compras, etc.
- Elaborar projeto para fabricação e/ou adaptação de equipamentos em geral.
- Emitir laudos e pareceres.
- Orientar e distribuir a execução de serviços do setor, quando necessário.
- Realizar todas as atribuições pertinentes ao cargo de Eletricista Oficial.

REQUISITOS DO CARGO: OFICIAL EM ELETRICIDADE E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
INSTRUÇÃO 1º grau completo, com curso profissionalizante na área de, no mínimo, 100 (cem) horas.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no. Edital de abertura do respectivo concurso."
RESPONSABILIDADE POR PRESCRIÇÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÃO POR CONFIDÊNCIAS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas, mas que requerem decisões em pequenas modificações de práticas estabelecidas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido ao descuido.

OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR


- Executar tarefas referentes a organização e manutenção de arquivos, discos flexíveis, discos rígidos e outros meios de armazenamento de dados.
- Operar e monitorar a performance dos sistemas instalados no micro computador.
- Monitorar comunicação eletrônica através do Sistema Operacional e de outros programas aplicativos, inclusive via modem, ou outro meio de telecomunicação disponível.
- Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável.
- Analisar os problemas potenciais e tomar ações corretivas onde for chamado, ou pedir assistência do programador de sistemas, onde as causas dos problemas não são aparentes.
- Responder pelo bom funcionamento dos microcomputadores e periféricos instalados, verificando os problemas, mantendo contato com o técnico especializado, acompanhando-o na área solicitada, para efetuar reparos na máquina, assegurando desta forma o seu perfeito funcionamento.
- Instalar o Sistema Operacional e os softwares básicos.
- Orientar os usuários com relação à operação de sistemas e programas.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR


- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada.
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas.
- Definir formatos de relatórios e telas.
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros.
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista.

REQUISITOS DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
INSTRUÇÃO: 2º grau completo ou curso profissionalizante em Instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM


- Prestar atendimento de enfermagem (pré e pós consulta, vacinas, injeção, curativos, hidratação, instrumento, dispensação de medicamentos, coleta de exames laboratoriais, etc.) junto à unidade de saúde em que serve conforme regulamentação profissional.
- Orientar pacientes, recepcionando, tirando e efetuando encaminhamento pertinente;
- Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor.
- Manter organização, controle de desinfecção, esterilização dos equipamentos, materiais, instrumentos, rede de frio e local de trabalho.
- Desenvolver sob orientação e supervisão, ações educativas pertinentes às suas atividades, junto a unidade em que atende e à comunidade.
- Recepcionar pacientes em unidades hospitalares.
- Atuar em atividades de atendimento à programas de saúde conforme especificações.
- Prestar atendimento básico de enfermagem junto ao paciente internado (banho de leito, higiene bucal, acompanhamento de alimentação, verificação e controle de dados vitais, punção venosa, curativos, controle de diurese, controle de drenagem, controle de aspiração de cavidades, drenos e incisões, coleta de material de exames laboratoriais, e acompanhamento de pacientes em exames complementares).
- Prestar atendimento básico de enfermagem junto à equipe médica em cirurgias.
- Participar de equipe de atendimento para o transporte de pacientes.
- Auxiliar na realização de exames pré admissionais, demissionais, periódicos e outros determinados pelas normas da Instituição.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à terceiros ou à Instituição.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA


- Executar rotinas clínicas simplificadas (rotinas iniciais, rotinas finais, auxiliar THD, Cd, rotinas integradas, etc.), junto ao cirurgião dentista e ou profissionais da área;
- Orientar clientela através da recepção, pré-consulta e pós-consulta, conforme prescrição do cirurgião dentista;
- Controlar informações pertinentes à sua atividade, através de recursos disponíveis em seu setor;
- Manter organização, controle, limpeza, esterilização dos equipamentos, materiais e local de trabalho;
- Auxiliar em ações educativas pertinentes às suas atividades; junto a unidade em que atende e à comunidade;
- Auxiliar em tomadas radiológicas e suas respectivas revelações.
- Auxiliar em levantamentos de estudos epidemiológicos.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho.
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais de terceiros, de natureza específica, cuja divulgação poderá causar prejuízos pessoais.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL


- Executar ações técnicas em saúde bucal (inserir materiais restauradores, polir restaurações, profilaxia bucal, aplicar substâncias tópicas, revelar e seqüenciar radiografias e outras) junto à clientela, conforme regulamentação da profissão;
- Desenvolver ações educativas, junto à clientela, auxiliares e comunidade;
- Orientar o trabalho dos auxiliares;
- Manter organização, controle, limpeza e esterilização dos instrumentos de trabalho e observar sua conservação e manutenção.
- Controlar informações pertinentes a suas atividades, através de recursos disponíveis no setor em que atende;
- Preparar soluções de flúor e controlar a validade de medicamentos de seu setor.
- Elaborar escalas de trabalho e controlar fichas clínicas.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho.
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
INSTRUÇÃO: 2º grau completo. Curso Técnico em Higiene Dental.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais de terceiros, de natureza específica, cuja divulgação poderá causar prejuízos pessoais.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais, a nível geral e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à terceiros ou à Instituição.

AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA


- Coletar, preparar e preservar amostras e matéria-prima para serem utilizadas no laboratório.
- Separar soro, plasma e líquidos biológicos.
- Auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples do laboratório.
- Preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos procedendo a desinfecção de utensílios, pias, bancadas, paredes, pisos e demais instalações do laboratório.
- Auxiliar no preparo de meios de cultura, semeadura, e outros.
- Realizar controles periódicos de testes, materiais equipamentos de laboratório conforme especificações.
- Listar, prever e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo.
- Proceder a rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho.
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA


- Operar aparelhos de Raios X, observando instruções, para provocar descargas de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada.
- Selecionar instrumentos e materiais a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia.
- Preparar pacientes, utilizando técnicas específicas para cada tipo de exame, visando a obtenção de chapas nítidas e conforto do paciente.
- Revelar chapas e filmes radiológicos e encaminhar ao médico para leitura.
- Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminado tipo e requisitante.
- Efetuar relatórios e auxiliar, sob orientação, em atividades de auxiliar de saúde ou administrativas.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho.
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais de terceiros, de natureza específica, cuja divulgação poderá causar prejuízos pessoais.

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA


- Coletar material e amostras para os diversos exames de laboratórios, conforme as especificações contidas nas requisições.
- Proceder a execução e análise de exames de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados e conforme especificações.
- Zelar pela assepsia e conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados.
- Enquadrar os resultados, baseando-se em tabelas, e encaminhá-los para elaboração de laudos.
- Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas, meios de cultura, soluções e reativos.
- Preparar dados e elaborar relatórios.
- Produzir medicamentos sob supervisão.
- Operar instrumentos e equipamentos destinados a produção e acondicionamento de medicamentos.
- Revisar, classificar e controlar lotes e partidas de medicamentos, coletando amostras e efetuando sua contagem.
- Manipular soluções químicas, selecionando aparelhagem, instrumentos e materiais adequados, calculando concentrações e efetuando dosagens.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho.
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
INSTRUÇÃO: 2º grau completo. Curso Técnico em Patologia Clínica (até o 4º ano).
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à terceiros ou à Instituição.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO


- Preparar, limpar, esterilizar e desinfetar: materiais, equipamentos e instrumentos.
- Auxiliar em rotinas de análises laboratoriais, sob supervisão.
- Auxiliar em outras atividades da área conforme disponibilidade e necessidade.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho.
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR ESPECIAL - SE
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS
MÉDICO PLANTONISTA


- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes.
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento.
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da Unidade de Pronto-Atendimento.
- Atender às normas de segurança do serviço, utilizando Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber.
- Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Executar suas atividades atendendo às especificidade e necessidades das unidades de Pronto Atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal de Saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência.
- Executar outras atividades afins.

REQUISITOS DO CARGO:
INSTRUÇÃO: 3º grau completo com registro no respectivo conselho da categoria profissional
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso"
INICIATIVA: O ocupante do cargo deverá ser capaz de atender qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológicas e o estado geral do cliente.
ESPECÍFICO: Executar atividades em regime de plantão, correspondendo a 96 (noventa e seis) horas mensais, com plantões de 12 (doze) horas e/ou de 6 (seis) horas.

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS
FARMACÊUTICO


- Programar, orientar, executar, supervisionar, inspecionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços; dispensação, manipulação e controle de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: FARMACÊUTICO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ADVOGADO


- Representar o Município em juízo, ou fora dele, nas ações em que este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer Instâncias, assim como, prestar assistência "interna corporis";
- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada;
- Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município;
- Acompanhar o processo em todas as suas fases e Instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio;
- Representar o Município em Juízo, comparecendo em audiência e tomar a sua defesa, para pleitear em nome do interesse da municipalidade;
- Examinar contratos e acordos jurídicos;
- Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: ADVOGADO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

DENTISTA

- Executar rotinas técnicas de trabalho do cirurgião dentista; exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico e ortodôntico; tratamento curativo; anamneses; prescrições de remédios; encaminhamentos etc.
- Executar rotinas administrativas de apoio; controle de material odontológico; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis.
- Propor e ou participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando a proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de participação em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões e técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemilógica em odontologia, etc.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: DENTISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

PSICÓLOGO


- Desenvolver diagnóstico psico-social no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação.
- Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psico-sociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas.
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada.
- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.
- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem.
- Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psico-social.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e sanitária.

REQUISITOS DO CARGO: PSICÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

SOCIÓLOGO


- Planejar, elaborar, implantar, acompanhar, assessorar, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social; condição sócio-econômica, cultural, organizacional, institucional e comunitária.
- Promover o aperfeiçoamento de modelos de pesquisas, metodologias, e técnicas de investigação.
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares, na elaboração, análise e implantação de projetos nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, etc.
- Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres atinentes à realidade social, junto ao setor, bem como junto à demandas de outro setores da prefeitura.
- Participar de programas de estudos, implantação ou execução em âmbito global, regional, ou setorial atinente à realidade social.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.

REQUISITOS DO CARGO: SOCIÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ECONOMISTA


- Efetuar pesquisas, estudos, planejamento, análises e previsões de natureza econômica.
- Formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos de mercado de consumidores.
- Executar tarefas relativas à orçamentos financeiros e sua política de aplicação.
- Dar pareceres técnicos pertinentes à macro e a micro economia; perícias, avaliações e arbitramentos.
- Atuar em programas de desenvolvimento econômico social do Município e assessorar empresas públicas e privadas em questões econômicas.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: ECONOMISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENFERMEIRO


- Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário.
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população.
- Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.
- Promover a integração entre a Unidade de Saúde, a comunidade outros serviços locais, visando a promoção da saúde.
- Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários.
- Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado.
- Formar profissionais de nível médio de enfermagem.
- Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde.
- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário.
- Participar de montagem de unidades prestadoras de serviços de saúde, planejando as necessidades de material, equipamentos e recursos humanos.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar na elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador.

REQUISITOS DO CARGO: ENFERMEIRO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: de 03 anos no cargo.
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MÉDICO


- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes.
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas.
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo.
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde.
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de saúde, estabelecidas pelas diretrizes da Secretaria de Saúde/Serviço Municipal de Saúde visando a melhoria da qualidade dos serviços.
- Executar suas atividades em regime de plantão quando de interesse do serviço.

REQUISITOS DO CARGO: MÉDICO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO


- Programar, orientar, executar, supervisionar, inspecionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas.
- Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço.
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial.
- Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas à quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública.
- Participar da previsão provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos.
- Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específicas.
- Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração, execução e controle de programas de saúde pública.
- Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, Lei no planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.

REQUISITOS DO CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

FONOAUDIÓLOGO


- Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita.
- Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições.
- Orientar a família quanto à atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do educando.
- Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento em Educação especial.
- Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissionais.
- Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos.
- Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.

REQUISITOS DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

FISIOTERAPEUTA


- Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.
- Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da doença.
- Diagnosticar e prognosticar situações de risco à saúde em situações que envolvam a sua formação.
- Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar.
- Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade.
- Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.

REQUISITOS DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

JORNALISTA


- Reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações da atualidade para distribuição a jornais, revistas, rádios, televisão, etc.
- Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para a publicação.
- Revisar e preparar material de divulgação institucional, garantindo clareza, estilo, etc.
- Pesquisar e colher notícias e informações de interesse da instituição.
- Preparar pautas para rádio, jornal, televisão, etc.
- Propor e desenvolver outras atividades que visem o aperfeiçoamento de sua atuação profissional.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: JORNALISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

TERAPEUTA OCUPACIONAL


- Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto à crianças, adultos, adolescentes e pessoas idosas, visando melhoria qualitativa da integração desses com o meio.
- Participar de equipe multidisciplinar no planejamento, elaboração e avaliação de pesquisas e programas de saúde; prevenção de deficiência física e mental.
- Instrumentalizar a equipe de apoio, preparar material e instrumentos de apoio, garantir controle e manutenção de informações e instrumentos e outras atividades técnico-administrativas que visem a eficiência de sua área profissional.
- Prestar assessoria aos programas e projetos, orientar famílias, comunidade, escolas a partir de sua perspectiva profissional.
- Desenvolver outras atividades afins que visem a recuperação, manutenção e prevenção da saúde.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.

REQUISITOS DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ADMINISTRADOR


- Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção.
- Diagnosticar condições ambientais interna e externa à instituição visando a sugestão e definição de estratégias da ação administrativa e operacional.
- Participar da fixação da política geral e específica da instituição em relação aos planos de desenvolvimento ou estabilização.
- Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais.
- Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração das diferentes áreas.
- Participar nos estudos de organização e métodos dos serviços.
- Assessorar nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição.
- Administrar instituições municipais e departamentos, tais como de saúde e outras prestações de serviços, sempre que necessário.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: ADMINISTRADOR
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ANALISTA DE SISTEMAS


- Fazer levantamento de dados junto ao usuário, identificando suas necessidades de sistemas visando dimensionar e definir as características, análise de viabilidade técnica e custo/ benefício.
- Elaborar ante-projeto de sistemas, definindo sua abrangência, recursos necessários e alternativas técnicas de funcionamento e operação, visando verificar a viabilidade de sua implantação e submetê-lo à aprovação do usuário.
- Elaborar o projeto dos sistemas, definindo os arquivos de entrada e saída, programas e demais características do sistema.
- Acompanhar a implantação dos sistemas, executando testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis.
- Prestar todas as informações necessárias à elaboração ou à atualização da documentação dos sistemas sob sua responsabilidade, zelando pela sua exatidão.
- Atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas já implantados identificando falhas e problemas ocorridos, definindo e propondo alternativas técnicas de funcionamento, visando otimizar o processamento de dados.
- Analisar a necessidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos, programas ou trocas de versões.
- Configurar e manter a rede de teleprocessamento da instalação.
- Orientar programadores e operadores no sentido de otimizar os recursos de hardware e software.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais.

REQUISITOS DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ASSISTENTE SOCIAL


- Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito de atuação de Serviço Social.
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
- Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção.
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

BIBLIOTECÁRIO


- Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas.
- Desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação, referência, conservação e restauração do acervo bibliográfico e multimeios.
- Armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários.
- Planejar, implementar e ou executar atividades de extensão cultural.
- Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico e multimeios.
- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações.
- Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as tarefas para assegurar a conservação do acervo.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

CONTADOR

- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas.
- Proceder a análise de contas.
- Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência as práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores.
- Realizar trabalhos de auditoria contábil.
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

NUTRICIONISTA


- Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, trabalho e de outros.
- Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos.
- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas;
- Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para o planejamento, elaboração e execução de atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.

REQUISITOS DO CARGO: NUTRICIONISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

GEÓGRAFO


- Realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da geografia.
- Delimitar e caracterizar regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial.
- Elaborar equacionamento e solução, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais.
- Realizar zoneamento geo-humano, com vistas ao planejamento municipal.
- Elaborar estudos físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção.
- Realizar estudos e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais.
- Realizar levantamento e mapeamento destinados à solução de problemas municipais.
- Assessorar instituições públicas e privadas.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: GEÓGRAFO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

RELAÇÕES PÚBLICAS


- Planejar, organizar e desenvolver processos, métodos e atividades que visam melhorar as relações entre a instituição e seu público interno e externo.
- Informar e orientar o público interno e externo sobre os e objetivos da instituição.
- Assessorar na resolução de problemas institucionais que influam no posicionamento da instituição perante a opinião pública.
- Buscar contato constante com os órgãos de comunicação a fim de promover a imagem, e os serviços da instituição.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

REQUISITOS DO CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MÉDICO VETERINÁRIO


- Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras entidades.
- Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individualmente, a produtores contemplados com Aprogramas do Governo.
- Promover e coordenar a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a pequena propriedade rural.
- Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
- Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços.
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais.

REQUISITOS DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

TECNÓLOGO EM SANEAMENTO


- Planejar, organizar e controlar as atividades de saneamento básico e ambiental, assessorando tecnicamente na execução, operação e manutenção de obras, elaborando normas técnicas e de serviço, para o desenvolvimento de programas institucionais, referentes a área de atuação.
- Analisar projetos de implantação de loteamentos, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saúde pública, observando a infra-estrutura sanitária e ambiental, para garantir condições de habitalidade e prevenir possíveis causas que venham a afetar saúde e o meio ambiente.
- Participar de equipe multiprofissional, nas ações de planejamento, organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental.
- Promover a educação sanitária, efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o saneamento básico e ambiental.
- Desenvolver pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- Promover a participação comunitária no desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e ao saneamento.
- Promover a integração intra e inter-institucional das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população.
- Elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas.
- Participar e promover encontros, treinamentos e reciclagens de pessoal envolvido nas atividades de saneamento básico ambiental.
- Orientar a comunidade quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente.
- Participar de equipe multidisciplinar para o planejamento, elaboração e execução de atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

REQUISITOS DO CARGO: TECNÓLOGO EM SANEAMENTO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

Anexo IV
Correlação entre os Cargos para efeito de enquadramento

A) Parte Permanente

SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 5118/92
ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código
Assistente Administrativo
AADI
Agente Administrativo
ADAGAD
Assistente Administrativo
AADII
Agente Administrativo
ADAGAD
Assistente Administrativo
AADIII
Agente Administrativo
ADAGAD
Assistente Administrativo
ADM1
Agente Administrativo
ADAGAD
Assistente Administrativo
ADM2
Agente Administrativo
ADAGAD
Assistente Administrativo
ADM3
Agente Administrativo
ADAGAD
Auxiliar Almoxarifado
PALM
Assistente Administrativo
ADASAD
Almoxarife
PALX
Assistente Administrativo
ADASAD
Almoxarife
PAAM
Assistente Administrativo
ADASAD
Almoxarife
PAAL
Assistente Administrativo
ADASAD
Assistente Contabilidade
AC01
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Assistente Contabilidade
AC02
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Assistente Contabilidade
AC03
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Assistente Contabilidade
AACI
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Assistente Contabilidade
AACll
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Assistente Contabilidade
AACIII
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Auxiliar de Serviços Gerais
PASE
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
Auxiliar de Serviços Gerais
PASG
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
Encanador
PENC
Encanador
OPENCA
Encanador
PENA
Encanador
OPENCA
Vigia
PVIA
Guarda
OPGUAR
Vigia
PVIG
Guarda
OPGUAR
Motorista com Carteira de Habilitação "A" e ou "B"
PMOR
Motorista I
OPMOT1
Motorista com Carteira de Habilitação "A" e ou "B"
PMOT
Motorista I
OPMOT1
Motorista com Carteira de Habilitação "C" e ou "D"
PMOR
Motorista II
OPMOT2
Motorista com Carteira de Habilitação "C" e ou "D"
PMOT
Motorista II
OPMOT2
Mestre de Obras
PMOB
Pedreiro
OPPEDR
Mestre de Obras
PMEO
Pedreiro
OPPEDR
Auxiliar de Enfermagem
MAEF
Auxiliar de Enfermagem
SAAUEN
Auxiliar de Enfermagem
MAEN
Auxiliar de Enfermagem
SAAUEN
Auxiliar de Laboratório
MALB
Auxiliar de Laboratório
SAAULA
Auxiliar de Laboratório
MALT
Auxiliar de Laboratório
SAAULA
Auxiliar de Odontologia
MADT
Auxiliar de Odontologia
SAAUOD
Auxiliar de Odontologia
MAOD
Auxiliar de Odontologia
SAAUOD
Técnico em Higiene Dental
MTHD
Técnico em Higiene Dental
SATEHD
Técnico em Higiene Dental
MTHE
Técnico em Higiene Dental
SATEHD
Técnico de Patologia Clínica
MTPL
Técnico de Patologia Clínica
SATEPA
Técnico de Patologia Clínica
MTPC
Técnico de Patologia Clínica
SATEPA
Técnico em Raio X
MTRA
Técnico de Radiologia
SATERA
Técnico em Raio X
MTRX
Técnico de Radiologia
SATERA
Administrador Hospitalar I
SADP1
Administrador
SUADMI
Administrador Hospitalar II
SADP2
Administrador
SUADMI
Administrador Hospitalar III
SADP3
Administrador
SUADMI
Administrador Hospitalar I
SADH1
Administrador
SUADMI
Administrador Hospitalar II
SADH2
Administrador
SUADMI
Administrador Hospitalar III
SADH3
Administrador
SUADMI
Assistente Social I
SASO1
Assistente Social
SUASSI
Assistente Social II
SASO2
Assistente Social
SUASSI
Assistente Social III
SASO3
Assistente Social
SUASSI
Assistente Social I
SASS1
Assistente Social
SUASSI
Assistente Social II
SASS2
Assistente Social
SUASSI
Assistente Social III
SASS3
Assistente Social
SUASSI
Biomédico I
SBID1
Biomédico
SUBIOM
Biomédico II
SBID2
Biomédico
SUBIOM
Biomédico III
SBID3
Biomédico
SUBIOM
Biomédico I
SBIM1
Biomédico
SUBIOM
Biomédico II
SBIM2
Biomédico
SUBIOM
Biomédico III
SBIM3
Biomédico
SUBIOM
Contador I
SCOT1
Contador
SUCONT
Contador II
SCOT2
Contador
SUCONT
Contador III
SCOT3
Contador
SUCONT
Contador I
SCON1
Contador
SUCONT
Contador II
SCON2
Contador
SUCONT
Contador III
SCON3
Contador
SUCONT
Cirurgião Dentista I
SCDE1
Dentista
SUDENT
Cirurgião Dentista II
SCDE2
Dentista
SUDENT
Cirurgião Dentista III
SCDE3
Dentista
SUDENT
Cirurgião Dentista I
SCID1
Dentista
SUDENT
Cirurgião Dentista II
SCID2
Dentista
SUDENT
Cirurgião Dentista III
SCID3
Dentista
SUDENT
Economista I
SECN1
Economista
SUECON
Economista II
SECN2
Economista
SUECON
Economista III
SECN3
Economista
SUECON
Economista I
SECO1
Economista
SUECON
Economista II
SECO2
Economista
SUECON
Economista III
SECO3
Economista
SUECON
Enfermeiro I
SEFM1
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro II
SEFM2
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro III
SEFM3
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro I
SENF1
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro II
SENF2
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro III
SENF3
Enfermeiro
SUENFE
Farmacêutico-Bioquímico I
SBIO1
Farmacêutico-Bioquímico
SUFABI
Farmacêutico-Bioquímico II
SBIO2
Farmacêutico-Bioquímico
SUFABI
Farmacêutico-Bioquímico III
SBIO3
Farmacêutico-Bioquímico
SUFABI
Farmacêutico-Bioquímico I
SBIQ1
Farmacêutico-Bioquímico
SUFABI
Farmacêutico-Bioquímico II
SBIQ2
Farmacêutico-Bioquímico
SUFABI
Farmacêutico-Bioquímico III
SBIQ3
Farmacêutico-Bioquímico
SUFABI
Farmacêutico I
SFAM1
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico II
SFAM2
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico III
SFAM3
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico I
SFAR1
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico II
SFAR2
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico III
SFAR3
Farmacêutico
SUFARM
Fisioterapeuta I
SFIS1
Fisioterapeuta
SUFISI
Fisioterapeuta II
SFIS2
Fisioterapeuta
SUFISI
Fisioterapeuta III
SFIS3
Fisioterapeuta
SUFISI
Fisioterapeuta I
SFIT1
Fisioterapeuta
SUFISI
Fisioterapeuta II
SFIT2
Fisioterapeuta
SUFISI
Fisioterapeuta III
SFIT3
Fisioterapeuta
SUFISI
Fonoaudiólogo I
SFOA1
Fonoaudiólogo
SUFONO
Fonoaudiólogo II
SFOA2
Fonoaudiólogo
SUFONO
Fonoaudiólogo III
SFOA3
Fonoaudiólogo
SUFONO
Fonoaudiólogo I
SFON1
Fonoaudiólogo
SUFONO
Fonoaudiólogo II
SFON2
Fonoaudiólogo
SUFONO
Fonoaudiólogo III
SFON3
Fonoaudiólogo
SUFONO
Médico 1
SMED1
Médico
SUMEDI
Médico 2
SMED2
Médico
SUMEDI
Médico 3
SMED3
Médico
SUMEDI
Médico 1
SMEI1
Médico
SUMEDI
Médico 2
SMEI2
Médico
SUMEDI
Médico 3
SMEI3
Médico
SUMEDI
Médico Veterinário 1
SMEV1
Médico Veterinário
SUMEVE
Médico Veterinário 2
SMEV2
Médico Veterinário
SUMEVE
Médico Veterinário 3
SMEV3
Médico Veterinário
SUMEVE
Médico Veterinário 1
SMVT1
Médico Veterinário
SUMEVE
Médico Veterinário 2
SMVT2
Médico Veterinário
SUMEVE
Médico Veterinário 3
SMVT3
Médico Veterinário
SUMEVE


B) Parte Transitória

SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 5118/92
ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código
Professor Recreacionista MPRC Professor Recreacionista MPRC
Auxiliar de Saúde MASU Auxiliar de Saúde MASU
Auxiliar de Saúde MASA Auxiliar de Saúde MASA
Médico Sanitarista SMES1 Médico Sanitarista SMES1
Médico Sanitarista SMES2 Médico Sanitarista SMES2
Médico Sanitarista SMES3 Médico Sanitarista SMES3
Médico Sanitarista SMSA1 Médico Sanitarista SMSA1
Médico Sanitarista SMSA2 Médico Sanitarista SMSA2
Médico Sanitarista SMSA3 Médico Sanitarista SMSA3


Anexo V
Tabelas de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

GRUPO OCUPACIONAL FISCAL

índice interníveis............1,025000626
NÍVEIS
CARGOS
FISCAL
TOTAL DE PONTOS
 
01
466,18
02
477,83
03
489,78
04
502,02
05
514,57
06
527,43
07
540,62
08
554,14
09
567,99
10
582,19
11
596,75
12
611,67
13
626,96
14
642,63
15
658,70
16
675,17
17
692,05
18
709,35
19
727,08
20
745,26
21
763,89
22
782,99
23
802,57
24
822,63
25
843,20
26
864,28
27
885,89
28
908,04
29
930,74
30
954,01
31
977,86
32
1.002,31
33
1.027,37
Valores referentes ao mês de abril de 1996.

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

índice interníveis............1,025000626

NÍVEIS
CARGOS
TELEFONISTA
ASSISTENTE ADM. OPER. MICROCOMP.
AGENTE ADM
TÉC. DE CONTAB.
PROG. DE COMP.
TÉC. DE SUPORTE
TOTAL DE PONTOS
360
605
1000
920
01
244,73
342,62
479,67
623,55
02
250,85
351,19
491,66
639,14
03
257,12
359,97
503,95
655,12
04
263,55
368,97
516,55
671,50
05
270,14
378,19
529,46
688,29
06
276,89
387,64
542,70
705,50
07
283,81
397,33
556,27
723,14
08
290,91
407,26
570,18
741,22
09
298,18
417,44
584,43
759,75
10
305,63
427,88
599,04
778,74
11
313,27
438,58
614,02
798,21
12
321,10
449,54
629,37
818,17
13
329,13
460,78
645,10
838,62
14
337,36
472,30
661,23
859,59
15
345,79
484,11
677,76
881,08
16
354,43
496,21
694,70
903,11
17
363,29
508,62
712,07
925,69
18
372,37
521,34
729,87
948,83
19
381,68
534,37
748,12
972,55
20
391,22
547,73
766,82
996,86
21
401,00
561,42
785,99
1.021,78
22
411,03
575,46
805,64
1.047,33
23
421,31
589,85
825,78
1.073,51
24
431,84
604,60
846,43
1.100,35
25
442,64
619,72
867,59
1.127,86
26
453,71
635,21
889,28
1.156,06
27
465,05
651,09
911,51
1.184,96
28
476,68
667,37
934,30
1.214,58
29
488,60
684,05
957,66
1.244,95
30
500,82
701,15
981,60
1.276,07
31
513,34
718,68
1.006,14
1.307,97
32
526,17
736,65
1.031,29
1.340,67
33
539,32
755,07
1.057,07
1.374,19
Valores referentes ao mês de abril de 1996.


GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

índice interníveis................. 1,025000626
NÍVEIS
CARGOS
ELET. OFICIAL
OFICIAL EM ELETR. E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TOTAL DE PONTOS
770
870
01
396,20
455,63
02
406,11
467,02
03
416,26
478,70
04
426,67
490,67
05
437,34
502,94
06
448,27
515,51
07
459,48
528,40
08
470,97
541,61
09
482,74
555,15
10
494,81
569,03
11
507,18
583,26
12
519,86
597,84
13
532,86
612,79
14
546,18
628,11
15
559,83
643,81
16
573,83
659,91
17
588,18
676,41
18
602,88
693,32
19
617,95
710,65
20
633,40
728,42
21
649,24
746,63
22
665,47
765,30
23
682,11
784,43
24
699,16
804,04
25
716,64
824,14
26
734,56
844,74
27
752,92
865,86
28
771,74
887,51
29
791,03
909,70
30
810,81
932,44
31
831,08
955,75
32
851,86
979,64
33
873,16
1.004,13
Valores referentes ao mês de abril de 1996.

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

Tabela


Índice Internável 1,025000626
TOTAL DE PONTOS
AUX. DE SERV.
GUARDA
COZINHEIRA
JARDINEIRO
MOTORISTA I
ENCANADOR
MARCENEIRO
PEDREIRO
MOTORISTA II
 
490
575
 
810
910
01
265,34
294,52
326,89
366,12
402,76
02
271,97
301,88
335,06
375,27
412,83
03
278,77
309,43
343,44
384,65
423,15
04
285,74
317,17
352,03
394,27
433,73
05
292,88
325,10
360,83
404,13
444,57
06
300,20
333,23
369,85
414,23
455,68
07
307,71
341,56
379,10
424,59
467,07
08
315,40
350,10
388,58
435,21
478,75
09
323,29
358,85
398,29
446,09
490,72
10
331,37
367,82
408,25
457,24
502,99
11
339,65
377,02
418,46
468,67
515,57
12
348,14
386,45
428,92
480,39
528,46
13
356,84
396,11
439,64
492,40
541,67
14
365,76
406,01
450,63
504,71
555,21
15
374,90
416,16
461,90
517,33
569,09
16
384,27
426,56
473,45
530,26
583,32
17
393,88
437,22
485,29
543,52
597,90
18
403,73
448,15
497,42
557,11
612,85
19
413,82
459,35
509,86
571,04
628,17
20
424,17
470,83
522,61
585,32
643,87
21
434,77
482,60
535,68
599,95
659,97
22
445,64
494,67
549,07
614,95
676,47
23
456,78
507,04
562,80
630,32
693,38
24
468,20
519,72
576,87
646,08
710,71
25
479,91
532,71
591,29
662,23
728,48
26
491,91
546,03
606,07
678,79
746,69
27
504,21
559,68
621,22
695,76
765,36
28
516,82
573,67
636,75
713,15
784,49
29
529,74
588,01
652,67
730,98
804,10
30
542,98
602,71
668,99
749,25
824,20
31
556,55
617,78
685,72
767,98
844,81
32
570,46
633,22
702,86
787,18
865,93
33
584,72
649,05
720,43
806,86
887,58


GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

índice interníveis........ 1,025000626
CARGOS
NÍVEIS
AUX. LABOR.
AUX. ODONTO.
AUX. PATOL. CLÍNICA
AUX. SANEAM.*
TÉC. RADIO
TÉC. PAT. CLÍNICA
TEC. HIG. DENTAL *
AUX. ENFERMAGEM **
TOTAL DE PONTOS
325
660
730 735*
850
960 965* 970**
01
250,56
313,21
360,15
415,53
495,26
02
256,82
321,04
369,15
425,92
507,64
03
263,24
329,07
378,38
436,57
520,33
04
269,82
337,30
387,84
447,48
533,34
05
276,57
345,73
397,54
458,67
546,67
06
283,48
354,37
407,48
470,14
560,34
07
290,57
363,23
417,67
481,89
574,35
08
297,83
372,31
428,11
493,94
588,71
09
305,28
381,62
438,81
506,29
603,43
10
312,91
391,16
449,78
518,95
618,52
11
320,73
400,94
461,02
531,92
633,98
12
328,75
410,96
472,55
545,22
649,83
13
336,97
421,23
484,36
558,85
666,08
14
345,39
431,76
496,47
572,82
682,73
15
354,02
442,55
508,88
587,14
699,80
16
362,87
453,61
521,60
601,82
717,30
17
371,94
464,95
534,64
616,87
735,23
18
381,24
476,57
548,01
632,29
753,61
19
390,77
488,48
561,71
648,10
772,45
20
400,54
500,69
575,75
664,30
791,76
21
410,55
513,21
590,14
680,91
811,55
22
420,81
526,04
604,89
697,93
831,84
23
431,33
539,19
620,01
715,38
852,64
24
442,11
552,67
635,51
733,26
873,96
25
453,16
566,49
651,40
751,59
895,81
26
464,49
580,65
667,69
770,38
918,21
27
476,10
595,17
684,38
789,64
941,17
28
488,00
610,05
701,49
809,38
964,70
29
500,20
625,30
719,03
829,62
988,82
30
512,71
640,93
737,01
850,36
1.013,54
31
525,53
656,95
755,44
871,62
1.038,88
32
538,67
673,37
774,33
893,41
1.064,85
33
552,14
690,20
793,69
915,75
1.091,47
Valores referentes ao mês de abril de 1996.

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR ESPECIAL - SUE
Tabela


Índice Internível 1,025000626
 
SUPERIOR ESPECIAL
TOTAL DE PONTOS
 
01
1.587,63
02
1.627,32
03
1.668,00
04
1.709,70
05
1.752,44
06
1.796,25
07
1.841,16
08
1.887,19
09
1.934,37
10
1.982,73
11
2.032,30
12
2.083,11
13
2.135,19
14
2.188,57
15
2.243,29
16
2.299,37
17
2.356,86
18
2.415,78
19
2.476,18
20
2.538,09
21
2.601,54
22
2.666,58
23
2.733,25
24
2.801,58
25
2.871,62
26
2.943,41
27
3.017,00
28
3.092,43
29
3.169,74
30
3.248,99
31
3.330,22
32
3.413,48
33
3.498,82

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR

índice interníveis......................... 1,025000626
CARGOS
NÍVEIS
SUPERIOR
TOTAL DE PONTOS
 
01
815,84
02
836,24
03
857,15
04
878,58
05
900,55
06
923,06
07
946,14
08
969,79
09
994,04
10
1.018,89
11
1.044,36
12
1.070,47
13
1.097,23
14
1.124,66
15
1.152,78
16
1.181,60
17
1.211,14
18
1.241,42
19
1.272,46
20
1.304,27
21
1.336,88
22
1.370,30
23
1.404,56
24
1.439,67
25
1.475,66
26
1.512,55
27
1.550,36
28
1.589,12
29
1.628,85
30
1.669,57
31
1.711,31
32
1.754,09
33
1.797,94
Valores referentes ao mês de abril de 1996.

PARTE TRANSITÓRIA
Tabela


Índice Internível   1,025000626
TOTAL DE PONTOS
MÉDICO SANITARISTA
TÉC. PLANEJAMENTO MUNICIPAL
ANALISTA DE SISTEMA COM-SUPL.
AUXILIAR DE SAÚDE
01
884,53
536,95
02
906,64
550,37
03
929,31
564,13
04
952,54
578,23
05
976,35
592,69
06
1.000,76
607,51
07
1.025,78
622,70
08
1.051,43
638,27
09
1.077,72
654,23
10
1.104,66
670,59
11
1.132,28
687,36
12
1.160,59
704,54
13
1.189,61
722,15
14
1.219,35
740,20
15
1.249,83
758,71
16
1.281,08
777,68
17
1.313,11
797,12
18
1.345,94
817,05
19
1.379,59
837,48
20
1.414,08
858,42
21
1.449,43
879,88
22
1.485,67
901,88
23
1.522,81
924,43
24
1.560,88
947,54
25
1.599,90
971,23
26
1.639,90
995,51
27
1.680,90
1.020,40
28
1.722,92
1.045,91
29
1.765,99
1.072,06
30
1.810,14
1.098,86
31
1.855,39
1.126,33
32
1.901,78
1.154,49
33
1.949,33
1.183,35


ANEXO VI
Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Valores das DAGS
CARGOS EM COMISSÃO (CC) E DESIGNAÇÃO DE ASSESSORAMENTO E GESTÃO - DAGS

A) Cargos em Comissão:

CARGO
CÓDIGO
VALOR
Diretor - Superintendente
CC1
2.925,47
Diretor Geral do Pronto Atendimento Infantil
CC1
2.925,47
Assessor de Gabinete I
CC1
2.925,47
Assessor de Gabinete II
CC2
1.593,39

B) Designação de Assessoramento e Gestão

CÓDIGO
VALOR
DAG1
373,59
DAG2
266,85
DAG3
160,11


ANEXO VII
Quadro Quantitativo de Cargos


A) Parte Permanente

Grupo Ocupacional : Fiscal - F1
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
FIFISC

Fiscal

03
TOTAL  
03
Grupo Ocupacional : Administrativo - AD
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
ADAGAD
Agente Administrativo
109
ADASAD
Assistente Administrativo
100
ADOPMC
Operador de Microcomputador
02
\ADPRCO
Programador de Computador
02
ADTECO
Técnico de Contabilidade
03
ADTELE
Telefonista
07
ADTSUP
Técnico de Suporte
05
TOTAL  
228
Grupo Ocupacional : Operacional - OP
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
OPAUSE
Auxiliar de Serviços
145
OPENCA
Encanador
01
OPGUAR
Guarda
88
OPJARD
Jardineiro
02
OPMARC
Marceneiro
02
OPMERE
Cozinheiro
08
OPMOT1
Motorista I
03
OPMOT2
Motorista II
51
OPOPER
Operário
01
OPPEDR
Pedreiro
06
OPPINT
Pintor
02
OPSOLD
Soldador
00
TOTAL  
309
Grupo Ocupacional : Saúde - AS
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
SAAUEN
Auxiliar de Enfermagem
592
SAAULA
Auxiliar de Laboratório
03
SAAUOD
Auxiliar de Odontologia
148
SAAUPA
Auxiliar de Patologia Clínica
04
SAAUSA
Auxiliar de Saneamento
00
SATEHD
Técnico de Higiene Dental
52
SATEPA
Técnico em Patologia Clínica
18
SATERA
Técnico em Radiologia
5
TOTAL  
822
Grupo Ocupacional : SUPERIOR - SU
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
SUADMI
Administrador
01
SUADVO
Advogado
02
SUANSI
Analista de Sistemas
01
SUASSI
Assistente Social
08
SUBIBL
Bibliotecário
01
SUBIOM
Biomédico
01
SUCONT
Contador
01
SUDENT
Dentista
96
SUENCO
Economista
01
SUENFE
Enfermeiro
126
SUFABI
Farmacêutico-Bioquímico
07
SUFARM
Farmacêutico
01
SUFISI
Fisioterapeuta
05
SUFONO
Fonoaudiólogo
06
SUGEOG
Geógrafo
01
SUJORN
Jornalista
00
SUMEDI
Médico
209
SUMEVE
Médico Veterinário
01
SUNUTR
Nutricionista
02
SUPSIC
Psicólogo
02
SURELP
Relações Públicas
00
SUSOCI
Sociólogo
00
SUTERA
Terapeuta Ocupacional
00
SUTESA
Tecnólogo em Saneamento
01
TOTAL  
473
Grupo Ocupacional : Superior Especial - SE
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
SUEMPLA
Médico Plantonista
75
TOTAL  
75
Grupo Ocupacional : Técnico - TE
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
TEELOF
Eletricista Oficial
00
TEOEME

Oficial em Eletricidade e Manutenção de Equipamentos

05
TOTAL  
05

B) Parte Transitória

Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
MASA

Auxiliar de Saúde

32
SMSA1

Médico Sanitarista

00
SMSA2

Médico Sanitarista

01
SMSA3

Médico Sanitarista

01
SUPOO1

Analistas de Sistemas Computador - SUPL

01
TTEMU

Técnico de Planejamento Municipal

02
TOTAL  
 

C) Cargos Comissionados

Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
DS01
Diretor - Superintendente
01
AS01
Assessor de Gabinete I
03
AS02
Assessor de Gabinete II
01
AS03
Diretor Geral do Pronto Atendimento Infantil
01
TOTAL  
06