A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


TÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, destinado a organizar os cargos, carreiras e funções e fundamentado nos princípios de desenvolvimento profissional e da avaliação de desempenho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Lei.

Art. 2º O Plano instituído por esta Lei é composto pelo Quadro Geral de Cargos e Carreiras e pelo Quadro Especial do Magistério.

Art. 3º O Plano de Cargos desdobrar-se-á em duas partes:
   I - Parte Permanente, cujos Grupos Ocupacionais e cargos constam do Anexo I desta Lei;
   II - Parte Transitória, constituída dos cargos relacionados no Anexo II desta Lei.
   Parágrafo único. Os cargos integrantes da Parte Transitória deste Plano, ficam automaticamente extintos ao vagarem, exceto os do Quadro Especial do Magistério.

Art. 4º O sistema de classificação e estruturação dos cargos baseia-se nos conceitos de cargo, carreira e grupo ocupacional.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
   I - Cargo - é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido ao funcionário, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
   II - Carreira Horizontal: - é o conjunto de níveis de vencimento de um mesmo cargo.
   III - Carreira Vertical - é o conjunto de cargos de um mesmo grupo ocupacional do Quadro Geral de Cargos e Carreiras ou do Quadro Especial do Magistério, na qual a movimentação do servidor é dada mediante um novo provimento, precedido de aprovação em concurso interno de promoção, ou, ainda, o conjunto de referências de um mesmo cargo do Quadro Especial do Magistério, na qual a movimentação é operada mediante progressão vertical;
   IV - Grupo Ocupacional - conjunto de cargos com afinidades entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
   V - Nível de vencimento - é o número que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos, relativa ao cargo que ocupa
   VI - Referência - é o código que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos do Quadro Especial do Magistério, caracterizado pela exigência de grau de habilitação profissional específica e com níveis de vencimentos próprios.
   VII - Tempo de serviço público municipal - é todo o tempo decorrido da data de admissão no serviço público local até a data de vigência desta Lei, ou todo o tempo de serviço prestado na Administração Direta, Indireta ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Londrina, que venha a ser averbado nos assentamentos individuais do servidor, descontados deste unicamente os afastamentos não considerados de efetivo exercício, na forma da Lei nº 4.928/92;
   VIII - Progressão Horizontal é a mudança do servidor de seu nível de vencimento para o nível imediatamente superior, no mesmo cargo, anualmente, por critério de merecimento, pautada em Avaliação de Desempenho Funcional, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   IX - Progressão Vertical - é a mudança do integrante do Quadro do Magistério, de sua referência de vencimentos para outra imediatamente superior, de acordo com o grau de formação exigido e mantido o mesmo nível em que estava posicionado.
   X - Promoção - é a mudança do servidor de um para outro cargo de vencimento mais elevado, dentro do mesmo grupo ocupacional do Quadro Geral de Cargos e Carreiras ou do Quadro Especial do Magistério, mediante aprovação prévia em concurso interno de provas ou de provas e títulos, respeitados os requisitos para provimento e observada a existência de vaga.
   XI - Acesso: é a mudança do servidor estável de um cargo para outro integrante de careira diversa daquela à qual pertença, de vencimento inicial igual ou superior ao do cargo anteriormente ocupado, mediante prévia a provação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, e observados os requisitos para provimento e normas estabelecidas nesta Lei.
   § 1º A apuração do tempo de serviço público municipal local a que se refere o inciso VII deste artigo, será feita em dias, observado o seguinte:
      I - O número de dias será convertido em anos, considerados de 36 dias;
      II - Feita a conversão, os dias restantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados; se este número for excedido, haverá arredondamento para (um) ano.
   § 2º A averbação do tempo a que alude o inciso VII deste artigo poderá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do ato que enquadrou o servidor e, sendo deferida, retroagirá, para os efeitos pecuniários, à data do respectivo enquadramento.

Art. 6º Os cargos serão de provimento em comissão e efetivos.
   § 1º Os cargos de provimento em comissão, declarados em Lei de livre nomeação e exoneração, designados de Direção Superior, pelo Código DS, e Assessoramento Superior, pelo Código AS, são os constantes do Anexo III e compreendem aqueles aos quais estejam inerentes atividades de direção, planejamento, orientação, coordenação e controle, desde o mais alto nível de hierarquia administrativa dos órgãos da Administração, com vistas à formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquicos.
   § 2º Os cargos efetivos são isolados ou escalonados em carreiras funcionais, hierarquizados quanto ao nível de vencimento, responsabilidade, complexidade e outros fatores que os distingam.

TÍTULO II - DO QUADRO GERAL DE CARGOS E CARREIRAS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 7º Este título define o Quadro Geral de Cargos e Carreiras, sua estrutura, carreiras funcionais, normas de enquadramento e demais disposições pertinentes, cujos cargos estão relacionados nos Anexos I (A) e II (A) desta Lei.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 8º Os cargos de provimento efetivo compõem o quadro de carreira e, segundo a correlação de afinidade, a natureza dos trabalhos e/ou o nível de conhecimento aplicado, serão alocados nos Grupos Ocupacionais seguintes:
   I - Administrativo - identificado pelo código AD, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas de administração e processamento de dados, programas de cultura e programas contábeis, bem como as atividades auxiliares das classes de nível superior, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho de cada área.
   II - Fiscal- identificado pelo Código FI, compreendendo os cargos a que estão inerentes atividades de nível médio, envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas nas áreas de tributação, arrecadação e no exercício do poder de polícia;
   III - Operacional - identificado pelo Código OP, compreendendo atividades operacionais de apoio e fomento;
   IV - Saúde - identificado pelo Código SA, compreendendo os cargos a que são inerentes as atividades técnico-profissionais da área de saúde, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares ao nível superior;
   V - Superior - identificado pelo Código SU, compreendendo as categorias funcionais integradas, a que são inerentes atividades nas áreas de Biomédicas, Sócio-Econômicas, Tecnologia e Urbanismo, Comunicação e Artes, Educação, Ciências Humanas e Exatas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal;
   VI - Técnico - identificado pelo Código TE, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades técnico-profissionais, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares às de nível superior.

CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 9º A progressão horizontal será concedida anualmente aos servidores ativos por critério de merecimento, em conformidade com os resultados das avaliações de desempenho funcional periódicas, e dar-se-á de acordo com a regulamentação específica.
   Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho para que se conceda a progressão horizontal serão processados em dezembro, para viger em janeiro do ano seguinte.

Art. 10. Não será concedida progressão horizontal ao servidor:
   I - em estágio probatório;
   II - que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo que ocupa;
   III - que tenha incorporado valor integral de símbolo de cargo de provimento em comissão;
   IV - inativo;
   V - investido em mandato eletivo, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 4.928/92;
   VI - que não tiver obtido o grau mínimo quando da avaliação de seu desempenho, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
   Parágrafo único. Poderão ser fixados, pelo respectivo decreto de regulamentação, outros critérios para a concessão da progressão horizontal.

CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO

Art. 11. Havendo a vacância de cargos de provimento efetivo a Administração poderá provê-los mediante promoção, consubstanciada de concurso interno de provas ou de provas e títulos, ao qual concorrerão os servidores estáveis, integrantes do mesmo grupo ocupacional onde surgiu a vaga, desde que possuam os requisitos previstos no Anexo IV desta Lei.
   Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos que integram o grupo ocupacional de nível superior.

CAPÍTULO V - DO ACESSO

Art. 12. O servidor aprovado em concurso público e convocado para assumir a vaga, na ordem rigorosa de classificação, será elevado por acesso ao novo cargo.
   § 1º O posicionamento do servidor na tabela de vencimentos dar-se-à no nível inicial no novo cargo.
   § 2º Caso O vencimento - base do servidor seja superior ao inicial do novo cargo, dar-se-à o posicionamento no superior mais próximo.
   § 3º O servidor elevado por acesso será avaliado pelo período de dois anos, nos quais serão verificados os requisitos necessários à sua permanência no cargo.
   § 4º No processo de avaliação do servidor observar-se-à, no que couber, o disposto na Seção Estágio Probatório, contida no Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina.
   § 5º Se não for considerado apto, o servidor será reconduzido ao cargo de origem, devendo cumprir as atribuições e a jornada de trabalho a ele inerentes.

CAPÍTULO VI - DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 13. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo constantes do Plano de Organização do Quadro de Pessoal Estatutário e de Funções, instituído pela Lei nº 4.821/91, serão enquadrados nos cargos correspondentes deste Plano, conforme a correlação estabelecida nos Anexos V (A) e V (B) desta Lei.

Art. 14. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, que em 31 de dezembro de 1992 desempenhavam atribuições diferentes daquelas inerentes ao seu cargo, serão enquadrados na Parte Permanente deste Plano, obedecidos os seguintes critérios:
   I - Adequação de suas atividades em relação à descrição dos cargos constantes deste Plano;
   II - Preenchimento dos requisitos de formação e habilitação legal para exercício do cargo;
   III - Observância dos requisitos exigidos no Edital do Concurso Público que serviu de base para o seu ingresso no funcionalismo municipal.
   § 1º O requisito de formação a que se refere o inciso II deste artigo, será dispensado para atender unicamente situações de fato preexistentes à data prevista no "caput" deste artigo, excetuando-se o enquadramento em classes de nível superior, para o qual será observado rigorosamente.
   § 2º Não será permitido o enquadramento em cargos pertencentes à Parte Transitória deste Plano, fora da correlação estabelecida no Anexo V (B).
   § 3º O servidor em estágio probatório terá seu enquadramento determinado exclusivamente pela correlação existente entre os cargos, na forma prevista no artigo 13 desta Lei.

Art. 15. Visando ao posicionamento do servidor no nível de vencimento constante das tabelas especificadas no Anexo VIII desta Lei, fica o Executivo autorizado a proceder à somatória de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo (vencimento básico, abonos concedidos pelas Leis nº 4.007/87, 4.268/89, 5.182/92, artigo 2º, incisos II e IV e 5.399/93, e os valores de natureza salarial identificados nos demonstrativos de pagamento pelos códigos de escrituração 015, 016, 030, 044 e 049), excluídas quaisquer vantagens de natureza pessoal.
   § 1º O nível de vencimento de cada servidor, para fins do enquadramento inicial, com vistas à implantação deste Plano, será igual ao número de anos correspondente ao tempo de serviço público municipal local.
   § 2º Se do enquadramento realizado na forma do disposto no parágrafo anterior resultar redução de vencimentos, o servidor não será posicionado nas tabelas constantes do Anexo VIII, porém, serão mantidos seus vencimentos atuais, sobre os quais incidirão todos os reajustes concedidos aos demais servidores, garantidos inclusive os decorrentes da progressão horizontal e vertical, que serão aplicados pelo índice percentual verificado entre os níveis ou referências até que o vencimento atinja o teto salarial da respectiva tabela.
   § 3º A hipótese prevista no parágrafo anterior será mencionada obrigatoriamente no respectivo ato de enquadramento.

Art. 16. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas nominais, através de decreto.

CAPÍTULO VII - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 17. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, entre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.

Art. 18. As funções gratificadas, designadas de direção e assessoramento intermediários, identificadas pelo Código FG, compreendem aquelas às quais estejam inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem como assessoramento técnico, em nível intermediário da administração, atribuídas a servidores efetivos com vistas a racionalização e execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores.

Art. 19. O nível de Direção Intermediária, à exceção do Assessoramento Técnico, será estabelecido fundamentalmente, pelos seguintes fatores:
   I - Divisão do trabalho da unidade imediatamente superior, em suas partes principais, envolvendo média autonomia de ação e julgamento;
   II - Grau de coordenação, orientação e controle, em face da diversificação técnico-profissional, dos instrumentos e métodos de trabalho;
   III - Gerenciamento de grupos ou equipes de trabalho, com um mínimo de 3 (três) subordinados;
   IV - Autoridade de planejamento restrita às tarefas de competência da unidade;
   V - Contatos eventuais ou circunstanciais, delegados ou próprios, com entidades ou personalidades de nível hierárquico superior.

Art. 20. As funções gratificadas terão o nível hierárquico determinado pelas seguintes atribuições:
   I - Primeiro nível hierárquico (FG 1), destinado a assessoramento técnico e às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento;
   II - Segundo nível hierárquico (FG2), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Divisão, Coordenadoria e Centro;
   III - Terceiro nível hierárquico (FG3), destinado aos Encarregados de Equipes e às Chefias de Unidades a nível de Seção, Setor e Serviço.

Art. 21. Os servidores ativos e inativos que tenham incorporado aos respectivos vencimentos, gratificação pelo exercício de função de chefia ou assessoramento, serão classificados na nova tabela de funções gratificadas no nível e grau que vierem a ser estabelecidos, para a unidade administrativa cuja função serviu de base ao último valor incorporado.
   § 1º na hipótese de a unidade ter sido extinta, a classificação ocorrerá com base no valor da gratificação que for atribuída à unidade de nível hierárquico equivalente àquela que ocupava na data da incorporação.
   § 2º Os servidores que incorporaram Função Gratificada correspondente aos símbolos, FG1, graus A, B e C, FG2, graus A, B, C e D, FG3, graus A, B e C e FG4, graus A, B e C, perceberão valor equivalente aos símbolos e graus, como segue:

FG1 A, B e C
FG1
FG2 A, B e C
FG2
FG3 A, B e C
FG3
FG4 A, B e C
FG3


Art. 22 As funções de Assessoramento Técnico a dirigentes de órgãos de direção superior, equiparam-se, para efeito de remuneração, às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento.
   Parágrafo único. Considerando o volume e a especificidade do trabalho, os dirigentes de órgãos de direção superior poderão ter até 3 (três) assessores.

Art. 23. A designação para o exercício de função gratificada será efetivada por ato do Secretário Municipal, mediante autorização do Chefe do Executivo.
   Parágrafo único. Fica vedado conceder gratificação para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

TÍTULO III - DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 24. Este título define o Quadro Especial do Magistério, seu pessoal, estrutura, carreira, normas gerais de enquadramento e demais disposições pertinentes.

Art. 25. O Quadro Especial do Magistério, compreende os cargos de Professor de Ensino Básico e Professor de Ensino Básico/ Técnico Pedagógico a que são inerentes atividades técnico-profissionais da área de educação, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de Magistério, Licenciatura ou Pós-Graduação, envolvendo atividades de docência, assessoramento, acompanhamento, supervisão, avaliação, orientação, administração e pesquisa da educação infantil e do ensino fundamental.

Art. 26. Para os efeitos deste título, são adotadas as seguintes definições:
   I - Função - conjunto de atribuições específicas conferidas aos ocupantes do cargo de Professor de Ensino Básico/ Técnico Pedagógico;
   II - Área de Atuação - campo de trabalho onde atua o ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, fixado à partir do edital de abertura do respectivo concurso público de provas e títulos.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 27. O Quadro Especial do Magistério compreende em sua estrutura:
   I - Cargo de Professor do Ensino Básico:
      a) área de atuação 01 - educação infantil e ensino fundamental de 1ª à 4ª série:
         a.1) Referência MA - Habilitação específica de segundo grau, obtida em Curso de Magistério ou Pedagogia com habilitação em magistério para as séries iniciais do 1º grau.
         a.2) Referência LC - Habilitação específica de grau superior obtida em curso de Licenciatura de curta duração;
         a.3) Referência LP - Habilitação específica de grau superior obtida em curso de Licenciatura Plena;
         a.4) Referência PG - Habilitação específica ao nível de pós-graduação "stricto" ou "lato-sensu", exclusivamente na área de Educação.
      b) área de atuação 02 - educação física para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série:
         b.1) Referência LP - Habilitação específica de grau superior obtida em curso de Licenciatura Plena em Educação Física
         b.2) Referência PG - Habilitação específica ao nível de pós-graduação, "stricto" ou "lato-sensu", exclusivamente na área de Educação.
      c) Área de atuação 03 - ensino fundamental de 5ª a 8ª série:
         c. 1) Referência LC - Habilitação específica ao nível de grau superior, obtida em curso de Licenciatura de curta duração;
         c.2) Referência LP - Habilitação específica de grau superior, obtida em curso de Licenciatura Plena;
         c.3) Referência PG - Habilitação específica ao nível de pós-graduação, "stricto" ou "lato-sensu", exclusivamente na área de Educação.
   II - Cargo de Professor do Ensino Básico/ Técnico-Pedagógico:
      a) função de supervisor educacional:
         a.1) Referência LP - Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar.
         a.2) referência PG - Habilitação específica ao nível de pós-graduação, "stricto" ou "lato-sensu" exclusivamente na área de educação.
      b) função de orientador educacional:
         b.1) Referência LP - licenciatura em pedagogia com habilitação em orientação educacional;
         b.2) Referência PG - habilitação específica ao nível de pós-graduação "stricto" ou "lato-sensu" exclusivamente na área de educação.
      c) função de psicopedagogo:
         c.1) Referência PG - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicologia, acrescida de habilitação específica ao nível de pós-graduação, exclusivamente em Psicopedagogia.
      d) função de assessor técnico-pedagógico:
         d.1) Referência PG - Licenciatura Plena na área em que atua, acrescida de habilitação ao nível de pós-graduação, "stricto-sensu" ou "lato-sensu", exclusivamente na área de educação.

CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO

Art. 28. Progressão é a elevação funcional de nível ou de referência do integrante do Quadro Especial do Magistério, dentro de seu respectivo cargo, obedecidos os critérios de merecimento ou grau de formação.
   Parágrafo único. A progressão dar-se-á através de elevação horizontal e vertical.

Art. 29. Por progressão horizontal entende-se a elevação do nível de vencimento em que se encontra para o imediatamente superior, dentro da respectiva referência em que está posicionado o integrante do Quadro Especial do Magistério e dar-se-á anualmente por critério de merecimento, pautada em avaliação de desempenho funcional, de acordo com regulamentação específica.

Art. 30. Os resultados das avaliações de desempenho para que se conceda a progressão horizontal serão processados em dezembro, para viger em janeiro do ano seguinte.

Art. 31. Por progressão vertical entende-se a elevação anual de uma para outra referência, imediatamente superior, mantido o nível em que estava posicionado na referência anterior e observados os requisitos de grau de formação exigidos.
   Parágrafo único. Para obter a progressão vertical o servidor do Quadro Especial do Magistério deverá requerê-la, juntando a documentação comprobatória, até o último dia útil do mês de janeiro.

Art. 32. No mês de fevereiro de cada ano, a Secretaria de Educação, Secretaria de Recursos Humanos e órgãos representativos da categoria, instituirão uma Comissão destinada a promover os levantamentos necessários à implantação da progressão vertical, para viger no mês de março de cada ano.

Art. 33. O integrante do Quadro Especial do Magistério não obterá progressão:
   I - horizontal, quando se encontrar em qualquer das situações enumeradas no artigo 10 e seu parágrafo único desta Lei;
   II - vertical, quando em estágio probatório, aposentado, integrante da Parte Transitória deste Plano, em afastamento cujo período não seja considerado de efetivo exercício nos termos da Lei nº 4.928/92, enquanto investido em mandato eletivo nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 4.928/92 ou quando se lhe incorporou valor integral de símbolo de cargo de provimento em comissão.

CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO

Art. 34. Promoção é a passagem do integrante do Quadro Especial Magistério, de um para outro cargo, mediante aprovação prévia em concurso interno, de provas e títulos, respeitadas a qualificação e habilitação profissional exigidas por Lei, além da existência de vaga.
   Parágrafo único. Para a função de Assessor Técnico-Pedagógico, será acrescentado aos aprovados, como critério de classificação, a elaboração de projeto de pesquisa, na área específica em que irá atuar, determinado pela banca examinadora.

Art. 35. Mediante relação classificatória, verificado o empate nos processos seletivos, terão preferência os de maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.

Art. 36. O integrante do Quadro Especial do Magistério será avaliado durante o período de 02 (dois) anos, em que serão verificados os requisitos necessários à permanência no novo cargo, de acordo com seu desempenho, conforme regulamentação específica.
   Parágrafo único. O integrante do Quadro Especial do Magistério que não obtiver avaliação satisfatória, será reconduzido ao cargo e nível de origem, mantida a referência em que estiver posicionado.

Art. 37. Não concorrerá à promoção o integrante do Quadro Especial do Magistério, com menos de 03 (três) anos de atividades docentes na Rede Municipal de Ensino, integrante da Parte Transitória deste Plano ou em licença para tratar de interesses particulares.

CAPÍTULO V - DO ACESSO

Art. 38. Aplicam-se aos integrantes do Quadro Especial do Magistério as disposições contida nesta Lei sobre o provimento por acesso.
   Parágrafo único. Ao acesso poderão concorrer os servidores do Quadro Especial do Magistério, integrantes da Parte Transitória deste Plano, unicamente para cargo da Parte Permanente, equivalente ao que estiver ocupando.

CAPÍTULO VI - DAS NORMAS GERAIS DO ENQUADRAMENTO

Art. 39. O enquadramento do integrante do Quadro Especial do Magistério será determinado pela função exercida em 31 de dezembro de 1.992, e pela correlação existente entre os respectivos cargos, na forma especificada no Anexo V desta Lei, observados ainda os seguintes requisitos para ingresso na Parte Permanente:
   I - Na referência MA, quando estiver o servidor em estágio probatório, desde que possua habilitação em Magistério;
   II - Na referência LC, quando contarem com pelo menos 02 (dois) anos de prestação de serviços, desde que possua formação escolar em Licenciatura Curta ou Plena, ou, ainda, Pós-Graduação;
   III - Na referência LP, quando contarem com pelo menos 03 (três) anos de prestação de serviços, desde que possua formação escolar em Licenciatura Plena ou Pós-Graduação;
   IV - Na referência PG, quando contarem com pelo menos 04 (quatro) anos de prestação de serviços, desde que possua formação escolar a nível de Pós-graduação.
      § 1º A prestação de serviço a que aludem os incisos I, lI, III e IV será calculada na forma prevista no inciso VII e parágrafos do artigo 5º desta Lei.
      § 2º Para a apuração da última função exercida pelo ocupante de cargo, licenciado para tratar de assuntos particulares, tomar-se-á como base aquela desempenhada à data da concessão da licença.

Art. 40. Os servidores integrantes do Quadro do Especial do Magistério serão posicionados nos respectivos níveis, na forma prevista no artigo 15 e parágrafos desta Lei.
   Parágrafo único. O enquadramento nas referências mencionadas neste artigo dependerá obrigatoriamente do integrante do Quadro do Magistério possuir a habilitação mínima exigida para o cargo, conforme o disposto no artigo 27 desta Lei.

Art. 41. Integrarão a Parte Transitória do Quadro Especial do Magistério, os cargos a serem preenchidos pelos servidores através do critério da correlação a que alude o artigo 39 e que, à data do respectivo enquadramento:
   I - Não possuam os graus de habilitação especificados no artigo 39 desta Lei;
   II - Ocupavam cargos identificados pelo Código NH10 e não possuem a habilitação específica em magistério.

Art. 42. Os integrantes da Parte Transitória do Quadro Especial do Magistério serão posicionados na nova sistemática, obedecendo os seguintes critérios:
   I - Professor de Ensino Básico - na referência MA para a área de atuação 01, LP para a área de atuação 02 e LC para a área de atuação 03.
   II - Professor de Ensino Básico/ Técnico Pedagógico - na referência LP.

Art. 43. Quando a oferta de profissionais qualificados .par ao cargo de Professor de Ensino Básico não bastar para atender as necessidades do ensino, permitir-se-á que a respectiva função seja exercida por professores não habilitados, unicamente para exercício nas escolas localizadas na área rural.

CAPÍTULO VII - DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA

Art. 44. As funções gratificadas do Quadro Especial do Magistério, identificadas pelos Códigos FGM01, FGM02 e FGM03, compreendem aquelas às quais estejam inerentes atividades de direção de escola, envolvendo a administração, organização, orientação do funcionamento da unidade escolar e articulação entre os diversos setores da escola com a comunidade, que serão exercidas por integrantes do Quadro Especial do Magistério, eleitos diretamente conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica.
   § 1º Poderão concorrer às eleições para a função de diretor de escola os integrantes do Quadro Especial do Magistério que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de docência na rede de ensino do Município de Londrina.
   § 2º A duração do mandato de exercente da função de Diretor de Escola será de 03 (três) anos.
   § 3º Os servidores ativos e inativos que incorporaram Função Gratificada pelas atividades de Direção de Escolas, correspondente aos Símbolos FGM1 - Graus A, B, C e D; FGM2 - Graus A, B, C e D, perceberão valor equivalente aos Símbolos constantes desta Lei, conforme segue:

I - FGM1 (B, C e D)
= FGM01;
II - FGM1 (A)
= FGM02;
III - FGM02(C e D)
= FGM02;
IV - FGM2 (A e B)
= FGM03.

   § 4º Aos servidores ativos e inativos que obtiveram a incorporação de Função Gratificada pela chefia de unidades administrativas ou de assessoramento técnico, aplica-se o disposto no artigo 21 e parágrafos desta Lei.

Art. 45. Nas escolas que funcionem em 03 (três) turnos, sendo um deles noturno, ou que tenham mais de 700 (setecentos) alunos matriculados, independente do número de turnos, haverá designação de um integrante do Quadro do Magistério, indicado pelo Diretor eleito, para exercer a função de Diretor Auxiliar.

Art. 46. O integrante do Quadro Especial do Magistério, eleito para a Direção de escola com mais de um turno, terá a sua jornada de trabalho ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, com o respectivo aumento de vencimento e com as demais vantagens do cargo.
   Parágrafo único. Fará jus ao disposto no "caput" deste artigo, o integrante do Quadro Especial do Magistério, designado para o exercício de função gratificada de assessor mento técnico ou chefia de unidades administrativas vinculadas ao magistério, enquanto perdurar a designação.

Art. 47. Findo o mandato, o ex-diretor tem assegurada a sua lotação na mesma unidade escolar e a redução de sua jornada de trabalho.
   Parágrafo único. O integrante do Quadro do Magistério que tenha exercido a função de Diretor de Escola pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contínuos ou não, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais, quando findo o mandato, poderá optar pela manutenção da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com respectivo acréscimo de aulas.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO

Art. 48. O provimento dos cargos públicos vagos dar-se-á mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos dirigido pela Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 49. É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a realização de concurso público para o provimento de cargos que integram a parte transitória deste Plano, os quais serão extintos medida que vagarem, exceto os do Quadro Especial do Magistério, exclusivamente para escolas da área rural, atendendo à conveniência e o interesse público, devidamente justificados, nos termos do artigo 43 desta Lei.
   Parágrafo único. Os servidores integrante da Parte Transitória deste Plano poderão por meio do acesso, integrar a Parte Permanente.

Art. 50. Para preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo IV desta Lei, bem como os estabelecidos nos respectivos editais de concurso, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar a responsabilidade de quem lhe der causa.

Art. 51. A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á exclusivamente no nível inicial da carreira observando ainda com referência ao Quadro do Magistério o seguinte:
   I - Na referência MA, para a área de atuação 01;
   II - Na referência LP, para a área de atuação 02;
   II - Na referência LC ou LP, área de atuação 03.

Art. 52. Os cargos de Professor de Ensino Básico/ Técnico-Pedagógico serão providos em caráter efetivo, através de Concurso de Promoção, podendo, na conformidade de suas respectivas habilitações profissionais, concorrer a eles, todos os titulares efetivos com 03 anos de docência.
   Parágrafo único. Quando através do Concurso de Promoção, não forem providos todos os cargos a que alude o "caput" deste artigo, deverão ser preenchidos mediante Concurso Público de provas e títulos.

CAPÍTULO II - DA LOTAÇÃO

Art. 53. O plano de lotação dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, será aprovado por decreto a partir da proposta do Secretário de Recursos Humanos, fundamentada nos levantamentos realizados em cada Secretaria ou órgão equivalente.
   § 1º O afastamento do servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Secretário de Recursos Humanos, para fim determinado e prazo certo.
   § 2º Atendida sempre a conveniência do serviço, o Secretário de Recursos Humanos poderá alterar a lotação do servidor.
   § 3º Os servidores integrantes do Quadro do Magistério, serão lotados exclusivamente na Secretaria de Educação.

CAPÍTULO lII - DOS VENCIMENTOS

Art. 54. Os vencimentos dos cargos das Partes Permanente e Transitória deste Plano, são os estabelecidos em Reais, por cargo e por níveis de vencimento especificados nas tabelas constantes do Anexo VIII desta Lei.
   §1º Os reajustes a serem concedidos obedecerão aos termos impostos em legislação municipal, observando a política de remuneração definida nesta Lei, bem como o seu escalonamento e respectivo distanciamento percentual nos níveis.
   § 2º Ficam garantidos aos servidores enquadrados na Parte Transitória deste Plano os mesmos critérios acima mencionados concernentes à política de remuneração.

Art. 55. O valor da hora-aula pago ao professor do cargo de Professor de Ensino Básico área de atuação 03, será igual 1/90 (um noventa avos) da referência e do nível em que o mesmo estiver posicionado na nova sistemática.

CAPÍTULO IV - DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Art. 56. Fica institucionalizada como atividade permanente da Administração Direta do Poder Executivo, o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
   I - Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício profissional e da função pública;
   II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
   III - Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;
   IV - Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições às finalidades da Administração como um todo.

Art. 57. O treinamento dar-se-á em três modalidades:
   I - De integração, com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e funcionamento da Prefeitura e de técnicas de relações humanas;
   II - De formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado;
   III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

Art. 58. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado:
   I - Sempre que possível, diretamente pela Administração Direta do Poder Executivo, utilizando servidores de seu quadro e recursos humanos locais;
   II - Através da contratação de serviços com entidades e ou profissionais especializados;
   III - Mediante o encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas ou não no Município.

Art. 59. As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação e aperfeiçoamento:
   I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritários;
   II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços;
   III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento;
   IV - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados as suas atribuições.

Art. 60. Compete à Secretaria de Recursos Humanos, em coordenação com as demais Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico, a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento.

CAPÍTULO V - DOS SERVIDORES INATIVOS

Art. 61. Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 62. Os proventos dos inativos serão estabelecidos de acordo com os vencimentos pagos aos servidores em atividade, observada a correlação existente entre os cargos que serviram de base para a fixação dos proventos nos termos da Lei nº 4.821/91 e os previstos nesta Lei.
   § 1º Para os efeitos deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder à somatória de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo (abonos concedidos pelas Leis nºs 4.007/87, 4.268/89, 5.182/92, artigo 2º, incisos II e IV, e 5.399/93, bem como os valores identificados nos demonstrativos de pagamento pelos Códigos de Escrituração 015, 016, 030, 044 e 049), excluídas quaisquer vantagens de natureza pessoal dos servidores aposentados, numa única parcela, de modo a diferenciar o provento básico das outras verbas de caráter pessoal.
   § 2º Não sendo estabelecida a correlação a que alude o "caput" deste artigo, os proventos passam a obedecer exclusivamente o disposto no artigo anterior.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

Art. 63. É garantido ao servidor o direito de recorrer do enquadramento determinado por esta Lei.

Art. 64. O servidor que julgar ter sido seu enquadramento feito em desacordo com as normas desta Lei, poderá no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, peticionar ao Secretário de Recursos Humanos, através de requerimento devidamente fundamentado.

Art. 65. Da decisão do Secretário de Recursos Humanos, caberá recurso a ser interposto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência de cada resultado, ao Secretário Geral e deste, ao Chefe do Executivo.

Art. 66. Os enquadramentos feitos em desacordo com as normas estabelecidas neste Plano, serão revistos de ofício pela Administração, quando constatada irregularidade, observado o prazo previsto no artigo 64 desta Lei.

CAPÍTULO VII - DAS JORNADAS DE TRABALHO

Art. 67. A jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro Geral de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo será de no máximo de 40 (quarenta) horas semanais, a ser definida para cada cargo através de decreto.
   Parágrafo único. Atendendo a situações preexistentes à data desta Lei, o Executivo poderá adotar jornadas diferenciadas para um mesmo cargo, observada a proporcionalidade entre o valor do vencimento e a jornada efetivamente cumprida.

Art. 68. O integrante do Quadro Especial do Magistério, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, cumprirá jornada de trabalho de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas da seguinte forma:
   § 1º Os Professores da área de atuação 01 e 02 poderão cumprir jornada de trabalho de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais fixas.
   § 2º O Professor da área de atuação 03 poderá cumprir jornada variável de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
   § 3º Fica assegurada ao Professor da área de atuação 03, admitido até a data de publicação desta Lei, a opção pela jornada de trabalho fixada no parágrafo anterior, resguardado o direito ao cumprimento da jornada variável de 10 (dez) a 19 (dezenove) horas semanais.
   § 4º A variação de jornada de trabalho do Professor da área de atuação 03 observará regulamento específico.
   § 5º A opção de que trata o parágrafo 3º deverá ser feita por escrito.
   § 6º Após a opção, a ampliação da jornada mínima de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais somente poderá ser efetivada através de concurso público, ficando vedada a redução ao optante pela jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais.
   § 7º O Professor da área de atuação 03 optante pela jornada de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, que ministrar menos horas/aula que a sua jornada mínima, por circunstância de demanda na Rede Municipal de Ensino, deverá permanecer à disposição da Escola para exercer atividades correlatas à docência até este limite.

Art. 69. O integrante do Quadro Especial do Magistério em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá obter ampliação de sua jornada de trabalho para até 40 (quarenta) semanais dentro da mesma área de atuação e cargo, mediante concurso interno de provas e títulos, observado como requisito o tempo de 03 (três) anos de efetivo exercício de docência.
   Parágrafo único. O integrante do Quadro do Magistério, que tiver sua jornada de trabalho ampliada, fará jus a vencimentos proporcionais à ampliação inclusive as vantagens já percebidas.

Art. 70. A ampliação de jornada para o integrante do Quadro Especial do Magistério não poderá exceder o número de vagas correspondente a 10% (dez por cento) do total de professores da Rede Municipal e Ensino ao ano.

Art. 71. Os ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Básico/Técnico-Pedagógico nas funções de Assessor Técnico-Pedagógico, cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nas funções de Psicopedagogo, Supervisor Educacional e Orientador Educacional, cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
   Parágrafo único. A jornada de 20 (vinte) horas semanais para a função de Supervisor ocorrerá em:
      a) unidade escolar de apenas um turno;
      b) unidade escolar de dois ou três turnos, onde haja necessidade de outro especialista, sendo vedado o trabalho em turnos alternados.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72. Para a execução dos enquadramentos, ficam criados os cargos de provimento efetivo nas quantidades especificadas no Anexo X deste Plano, a eles acrescidos os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 4.821/91, obedecida a correlação de que trata o artigo 13 desta Lei.
   § 1º Exceto os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 4.821/91, os demais cargos a que alude o "caput" deste artigo, que resultarem vagos após o processo de enquadramento, serão, automaticamente extintos.
   § 2º O Executivo encaminhará no prazo de noventa dias, contados do esgotamento do prazo para recurso ao Prefeito, estabelecido no artigo 65 desta Lei, Projeto de Lei especificando o quantitativo real dos cargos da Administração Direta, informando inclusive os cargos que resultaram extintos após os enquadramentos, na forma prevista no parágrafo anterior.

Art. 73. São partes integrantes desta Lei os Anexos a seguir relacionados:

Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo/ Parte Permanente;
Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo/ Parte Transitória;
Anexo III - Cargos de Provimento em Comissão;
Anexo IV - Descrição de Cargos;
Anexo V - Correlação entre os Cargos para Efeito de Enquadramento;
Anexo VI - Quadro do Magistério;
Anexo VII - Demonstrativo da Carreira do Magistério;
Anexo VIII - Tabelas e Níveis de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo;
Anexo IX - Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Valores das Funções Gratificadas;
Anexo X - Quadro Quantitativo de Cargos.

Art. 74. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 18 de Julho de 1994

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO MUNICIPAL

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ubiracy D' Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.: -
Projeto de Lei nº 233/94
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma de Emendas Modificativas e Supressivas


Anexo I
Quadro Quantitativo de Cargos

A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras



Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
ADAGAD
AGENTE ADMINISTRATIVO
ADAGBI
AGENTE DE BIBLIOTECA
ADASAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADASBI
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
ADOPCO
OPERADOR DE COMPUTADOR
ADPRCO
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
ADTSUP
TÉCNICO DE SUPORTE
ADTECO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ADTELE
TELEFONISTA
Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FIFISC
FISCAL
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
OPAUSE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPBORR
BORRACHEIRO
OPCARR
CARPINTEIRO - ARMADOR
OPENCA
ENCANADOR
OPFREN
FRENTISTA
OPFUNI
FUNILEIRO
OPGUAR
GUARDA
OPJARD
JARDINEIRO
OPMANT
MANTENEDOR PREDIAL
OPMARC
MARCENEIRO
OPMERE
MERENDEIRA
OPMOT1
MOTORISTA I
OPMOT2
MOTORISTA II
OPOPER
OPERÁRIO
OPASAFA
ASFALTADOR
OPCALD
CALDEIREIRO
OPOPUS
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
OPOPMA
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
OPPEDR
PEDREIRO
OPPINT
PINTOR
OPSERR
SERRALHEIRO
OPSOLD
SOLDADOR
OPVIDR
VIDRACEIRO
OPAUCR
AUXILIAR DE CRECHE
OPAUAG
AUXILIAR DE AGRIMENSURA
OPAUED
AUXILIAR EDUCATIVO
OPPINL
PINTOR LETRISTA
OPPINV
PINTOR DE VEÍCULOS
Grupo Ocupacional: SAÚDE - AS
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SAAUEN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SAAUOD
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SUADMI
ADMINISTRADOR
SUADVO
ADVOGADO
SUANSI
ANALISTA DE SISTEMAS
SUARQU
ARQUITETO URBANISTA
SUASSI
ASSISTENTE SOCIAL
SUBIBL
BIBLIOTECÁRIO
SUCONT
CONTADOR
SUDENT
DENTISTA
SUECOD
ECONOMISTA DOMÉSTICO
SUECON
ECONOMISTA
SUENAG
ENGENHEIRO - AGRÔNOMO
SUENCI
ENGENHEIRO CIVIL
SUENFE
ENFERMEIRO
SUENFL
ENGENHEIRO FLORESTAL
SUENFT
ENFERMEIRO DO TRABALHO
SUENTR
ENGENHEIRO DO TRABALHO
SUFABI
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO
SUFISC
FISCAL TRIBUTÁRIO
SUFISI
FISIOTERAPEUTA
SUFONO
FONOAUDIÓLOGO
SUGEOG
GEÓGRAFO
SUHIST
HISTORIADOR
SUJORN
JORNALISTA
SUMAES
MAESTRO
SUMEDI
MÉDICO
SUMETR
MÉDICO DO TRABALHO
SUMEVE
MÉDICO - VETERINÁRIO
SUMUSE
MUSEÓLOGO
SUNUTR
NUTRICIONISTA
SUPEDA
PEDAGOGO
SUPROG
PROGRAMADOR CULTURAL
SUPSIC
PSICÓLOGO
SURELP
RELAÇÕES - PÚBLICAS
SUREPO
REPÓRTER FOTOGRÁFICO
SUSOCI
SOCIÓLOGO
SUTERA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
SUEDUC
EDUCADOR SOCIAL
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
TECINE
CINEGRAFISTA
TEDESE
DESENHISTA COPISTA
TEELAS
ELETRICISTA ASSISTENTE
TEELET
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
TEELOF
ELETRICISTA OFICIAL
TEELVE
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
TEFOTO
FOTOLITÓGRAFO
TELASO
LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO
TEIMPR
IMPRESSOR
TEMEC1
MECÂNICO I
TEMEC2
MECÂNICO II
TEPROJ
DESENHISTA PROJETISTA
TETAGI
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
TETEAC
TÉCNICO DE AÇÃO CULTURAL
TETEAG
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
TETECS
TÉCNICO DE SOM
TETEED
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
TETEFL
TÉCNICO FLORESTAL
TETEIL
TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO
TETORN
TORNEIRO
TETSEG
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TEINBI
INSTRUTOR BILÍNGÜE
TELAFF
LABORATORISTA DE FILMES FOTOGRÁFICOS
TEINAR
INSTRUTOR DE ARTESANATO RURAL
TEMOCR
MONITOR DE CRECHE

B) Quadro Especial do Magistério

Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
MPEB
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO
MTP
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO / TÉCNICO PEDAGÓGICO


Anexo II
Cargos de Provimento Efetivo/Parte Transitória


A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras

CÓDIGO
NOMENCLATURA
TSUEFIS TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
SUPO01 ANALISTA DE SISTEMAS COMPUTADOR - SUPLEMENTAR
SUPO03 ASSISTENTE FAZENDÁRIO - SUPL
SUPO19 DIAGRAMADOR
SUPO18 FERRAMENTEIRO
SUPO07 PROFESSOR RECREACIONISTA
TTEMU TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
SUP010 COSTUREIRO - SUPL

B) Quadro Especial do Magistério

CÓDIGO
NOMENCLATURA
MPEBPTR PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO 1 E 3
MTPPTR PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO/TÉCNICO PEDAGÓGICO

Anexo III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CÓDIGO
NOMENCLATURA
SÍMBOLO
AS01
ASSESSOR DE GABINETE IX
CC-01
AS02
ASSESSOR DE GABINETE VIII
CC-02
AS03
ASSESSOR JURÍDICO
CC-03
AS04
ASSESSOR DE GABINETE VII
CC-04
AS05
ASSESSOR DE GABINETE VI
CC-05
AS06
ASSESSOR DE GABINETE V
CC-06
AS07
ASSESSOR CULTURAL
CC-07
AS08
ASSESSOR EDUCACIONAL
CC-07
AS09
ASSESSOR DE GABINETE IV
CC-07
AS10
COORDENADOR DISTRITAL
CC-08
AS11
ASSESSOR DE GABINETE III
CC-08
AS12
ASSESSOR DE GABINETE II
CC-09
AS13
ASSESSOR DE GABINETE I
CC-10
AS14
AUXILIAR DE ASSESSORIA II
CC-10
AS15
AUXILIAR DE ASSESSORIA I
CC-11
AS16
COORDENADOR REGIONAL
CC-08
AS17
DIRETOR DE MUSEU
CC-02
AS18
CURADOR DE MUSEU
CC-02
CS01
CONSELHEIRO
CC-05
DS01
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CC-01
DS02
AUDITOR MUNICIPAL
CC-01
DS04
ASSESSOR DE IMPRENSA
CC-01
DS05
CHEFE DE GABINETE
CC-01
DS06
ASSESSOR A PROJETOS ESPECIAIS
CC-01
DS07
COORDENADOR GERAL ESPECIAL DA MULHER
CC-01
AS19
DIRETOR DE AUTÓDROMO
CC-05
AS20
ASSESSOR DE ATENDIMENTO ESP. A MULHER I
CC-01
AS21
ASSESSOR DE ATENDIMENTO ESP. A MULHER II
CC-02
AS22
ASSESSOR DE ATENDIMENTO ESP. A MULHER III
CC-05
AS01
ASSESSOR DE GABINETE IX
CC-01
AS02
ASSESSOR DE GABINETE VIII
CC-02
AS03
ASSESSOR JURÍDICO
CC-03
AS04
ASSESSOR DE GABINETE VII
CC-04
AS05
ASSESSOR DE GABINETE VI
CC-05
AS06
ASSESSOR DE GABINETE V
CC-06
AS07
ASSESSOR CULTURAL
CC-07
AS08
ASSESSOR EDUCACIONAL
CC-07
AS09
ASSESSOR DE GABINETE IV
CC-07
AS10
COORDENADOR DISTRITAL
CC-08
AS11
ASSESSOR DE GABINETE III
CC-08
AS12
ASSESSOR DE GABINETE II
CC-09
AS13
ASSESSOR DE GABINETE I
CC-10
AS14
AUXILIAR DE ASSESSORIA II
CC-10
AS15
AUXILIAR DE ASSESSORIA I
CC-11
AS16
COORDENADOR REGIONAL
CC-08
AS17
DIRETOR DE MUSEU
CC-02
AS18
CURADOR DE MUSEU
CC-02
CS01
CONSELHEIRO
CC-05
DS01
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CC-01
DS02
AUDITOR MUNICIPAL
CC-01
DS04
ASSESSOR DE IMPRENSA
CC-01
DS05
CHEFE DE GABINETE
CC-01
DS06
ASSESSOR A PROJETOS ESPECIAIS
CC-01
DS07
COORDENADOR GERAL ESPEC. MULHER
CC-01

Anexo IV
Descrição de Cargos

INSTRUTOR DE ARTESANATO RURAL


- Organizar e participar de reuniões junto aos produtores rurais, objetivando levantar cursos de interesse dos mesmos.
- Planejar e ministrar cursos aos produtores rurais.
- Promover a divulgação dos cursos através de diferentes meios e junto a diferentes órgãos e instituições.
- Organizar em conjunto com a Coordenadoria Geral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, eventos visando a divulgação e comercialização dos produtos confeccionados pelos participantes dos cursos e produtores rurais.
- Participar e coordenar eventos, citados no item anterior, promovidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
- Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

REQUISITOS DO CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO RURAL
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura no respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.


LABORATORISTA DE FILMES FOTOGRÁFICOS


- Revelar filmes fotográficos.
- Realizar a ampliação de fotos.
- Efetuar a rebobinação de filmes fotográficos.
- Elaborar química fotográfica.
- Manter os arquivos da área organizados.
- Efetuar o acabamento e montagem de painéis fotográficos.
- Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

REQUISITOS DO CARGO: LABORATORISTA DE FILMES FOTOGRÁFICOS
INSTRUÇÃO: 1º Grau completo.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura no respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exige nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

AGENTE ADMINISTRATIVO

- Controlar, manualizar, e atualizar os arquivos administrativos.
- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor.
- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas implicações.
- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens, juros, frações e equações de segundo grau.
- Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras da secretaria.
- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal processos, registros, cargos, etc. de acordo com a legislação em vigor.
- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc.
- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos.
- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação.
- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis.
- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor.
- Atuar como caixa com Política de estabelecimento de preços e cálculos variados.

REQUISITOS DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.

AGENTE DE BIBLIOTECA

- Receber e preparar o material bibliográfico para consulta e empréstimo.
- Desdobrar e ordenar fichas bibliográficas, segundo orientação.
- Auxiliar no exame de publicações visando sua indexação.
- Atualizar listas do acervo.
- Efetuar contatos com pessoas de outras instituições e bibliotecas para referendar e operacionalizar programas e agendas.
- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau, tais como, porcentagens, juros, frações e equações de segundo grau.
- Acompanhar e controlar a movimentação de usuários. Atendê-los e orientá-los segundo especificações.
- Redigir cartas, ofícios, memorandos e circulares, segundo padrões pré-estabelecidos.
- Datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis.
- Conservar, restaurar e recuperar documentos e livros através de técnicas e métodos apropriados.
- Preparar e elaborar campanhas junto a usuários e Bibliotecas.
- Participar de ações de orientação e treinamento de usuários e servidores.

REQUISITOS DO CARGO: AGENTE DE BIBLIOTECA
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Transcrever dados e registros.
- Efetuar contatos com pessoas referentes a assuntos rotineiros e pré-estabelecidos.
- Efetuar cálculos matemáticos referentes ao primeiro grau escolar, tais como, as quatro operações e equações de primeiro grau.
- Copiar registros e documentos para efeito de transcrições conforme especificado.
- Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Receber, guardar e distribuir material solicitado pela área em que serve.
- Datilografar documentos diversos conforme orientação.
- Manualizar e atualizar os arquivos administrativos.
- Desenvolver atividades rotineiras e específicas que possuam orientação prévia.
- Atuar como caixa com atividades com preços e políticas de preço único.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
INICIATIVA: tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos tanto em termos de montantes com em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 1º grau e datilografia.

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

- Transcrever dados e registros.
- Atender e orientar o usuário em assuntos rotineiros e pré-estabelecidos.
- Efetuar cálculos matemáticos referentes ao primeiro grau escolar, tais como, as quatro operações e equações de primeiro grau.
- Copiar registros e documentos para efeito de transcrições conforme especificado.
- Ordenar e manter estantes conforme especificações.
- Manualizar e atualizar arquivos e controles.
- Datilografar documentos diversos conforme orientação.
- Colaborar na realização de campanhas junto a usuários e Bibliotecas.
- Controlar o acervo.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
INICIATIVA: tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos tanto em termos de montantes com em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 1º grau e datilografia.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

- Coligir e preparar dados contábeis;
- Elaborar, sob orientação, cronogramas financeiros de recebimento e desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades;
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;
- Executar atividades de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros;
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;
- Auxiliar na elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos;

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo
. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.

OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR


- Executar tarefas referentes à organização e à manutenção de arquivos, discos flexíveis, discos rígidos e outros meios de armazenamento de dados.
- Operar e monitorar o desempenho dos sistemas instalados no microcomputador.
- Monitorar comunicação eletrônica por meio do Sistema Operacional e de outros programas aplicativos, inclusive via modem, ou outro meio de telecomunicação disponível.
- Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, a regularidade de impressão, a concordância aparente de resultados e outros fatores de importância para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável.
- Analisar os problemas potenciais e tomar ações corretivas onde for chamado ou pedir assistência do programador de sistemas onde as causas dos problemas não são aparentes.
- Responder pelo bom funcionamento dos microcomputadores e periféricos instalados, verificando os problemas, mantendo contato com o técnico especializado, acompanhando-o na área solicitada para efetuar reparos na máquina e assegurando desta forma o seu perfeito funcionamento.
- Instalar o Sistema Operacional e os softwares básicos.
- Orientar os usuários com relação à operação de sistemas e programas.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis, devido a descuido, são evidentes, embora em grau médio.

TELEFONISTA

- Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as para os ramais solicitados.
- Anotar, conforme pré-estabelecido, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas.
- Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado.
- Elaborar e atualizar agenda telefônica constando, na mesma, os números telefônicos de interesse dos órgãos.
- Conservar os equipamentos que utiliza providenciando reparos quando necessário.

REQUISITOS DO CARGO: TELEFONISTA
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
INICIATIVA: tarefas simples e rotineiras que, não exigem iniciativa. O servidor recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos pessoais limitados a assuntos de rotina, fornecendo e obtendo informações para a execução do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão normais e caso ocorra erros os prejuízos serão mínimos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: habilidade em relações humanas, gosto no trato com o público e datilografia.

GRUPO OCUPACIONAL FISCAL
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS
FISCAL TÉCNICO DE SANEAMENTO

- Fiscalizar atividades particulares, comerciais e industriais constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando a saúde e o meio ambiente.
- Verificar projetos e seu licenciamento de acordo com a legislação e especificações técnicas vigentes, notificando, embargando e autuando as irregularidades.
- Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise técnica para posterior comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas ações subseqüentes.
- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos à proteção ambiental e à melhoria dos padrões de saúde da população.
- Orientar a observação clínica de animais, anotando e coletando materiais para exames.
- Supervisionar e coletar amostras de água, alimentos e medicamentos de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas.
- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde pública.
- Participar de atividades que visem a saúde comunitária.
- Fiscalizar aterros, nascentes, drenagens e condução de líquidos percolados, drenagens para gases, compactação e cobertura de lixo com material argiloso, processos de reciclagem de lixo em usinas, incineração e operações de vala séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental.
- Acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana pública, serviços de valas, drenagem de águas pluviais, execução de aterros de ruas, verificando o sistema de nascentes, drenagem e condução das águas.
- Dirigir veículos leves.

REQUISITOS DO CARGO: FISCAL TÉCNICO DE SANEAMENTO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo
INICIATIVA: o ocupante do cargo executará tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais serão estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATO HUMANO: o ocupante, na execução de suas tarefas, manterá contatos freqüentes internos e/ou externos, que exigirão do mesmo tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: as tarefas a serem executadas exigirão do ocupante atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporcionará acesso a assuntos considerados estritamente confidenciais, que se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
OUTROS REQUISITOS: possuir Carteira de Habilitação A e B.

FISCAL TÉCNICO DE TRIBUTOS

- Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas.
- Manter cadastros de contribuintes e de licenças.
- Fiscalizar utilizações de documentos fiscais de uso obrigatório.
- Realizar levantamentos fiscais, elaborar relatórios pertinentes, lavrar atos cabíveis com vistas à homologação dos lançamentos.
- Realizar levantamentos junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações.
- Orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação e procedimentos legais.
- Efetuar cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e enquadramentos de perfis físicos de áreas e obras.
- Executar análises comparativas das atividades dos contribuintes visando a sua adequada caracterização fiscal.
- Dirigir veículos leves.

REQUISITOS DO CARGO: FISCAL TÉCNICO DE TRIBUTOS
INSTRUÇÃO: 2º grau completo
INICIATIVA: o ocupante do cargo executará tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais serão estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATO HUMANO: o ocupante, na execução de suas tarefas, manterá contatos freqüentes internos e/ou externos, que exigirão do mesmo tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: as tarefas a serem executadas exigirão do ocupante atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporcionará acesso a assuntos considerados estritamente confidenciais, que se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
OUTROS REQUISITOS: possuir Carteira de Habilitação A e B.

FISCAL TÉCNICO DE OBRAS, POSTURA E URBANISMO

- Fiscalizar obras públicas e particulares, conferindo projetos, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação de obras quanto a seu licenciamento.
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto a alterações.
- Notificar embargos e autuações.
- Solicitar ao Departamento competente a vistoria de obras em desacordo com as normas vigentes.
- Vistoriar obras para concessão de licenças, habite-se, levantamentos, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Verificar a regularidade, a adequação do licenciamento e as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e de ambulantes e feirantes de acordo com as normas vigentes.
- Expedir notificações, intimações, autos de infrações e apreensões.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes.
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Dirigir veículos leves.

REQUISITOS DO CARGO: FISCAL TÉCNICO DE OBRAS, POSTURA E URBANISMO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo
INICIATIVA: o ocupante do cargo executará tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais serão estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATO HUMANO: o ocupante, na execução de suas tarefas, manterá contatos freqüentes internos e/ou externos, que exigirão do mesmo tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: as tarefas a serem executadas exigirão do ocupante atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporcionará acesso a assuntos considerados estritamente confidenciais, que se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
OUTROS REQUISITOS: possuir Carteira de Habilitação A e B.

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

- Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros.
- Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações.
- Executar serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais.
- Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições.
- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado.
- Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar.
- Auxiliar, sob orientação e supervisão no atendimento de crianças.
- Auxiliar equipe técnica de iluminação, som e cenografia.
- Executar serviços de corte e costura, conforme orientação.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

BORRACHEIRO

- Montar e desmontar pneus de veículos.
- Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos.
- Vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras de ar.
- Encher e calibrar pneus.
- Montar os pneus recuperados, introduzindo câmaras e instalando as rodas nos veículos.

REQUISITOS DO CARGO: BORRACHEIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

CARPINTEIRO-ARMADOR

- Verificar as características das obras civis, examinando a planta e suas especificações, para selecionar o material e método adequados à realização do trabalho.
- Confeccionar armações, cortando, curvando encaixando e fixado vergalhões de ferro e aço nas formas, para aumentar a resistência do concreto.
- Auxiliar em atividades relacionadas a reformas e construções segundo orientação.
- Montar andaimes, caixarias e tapumes de madeira.
- Executar serviços diversos de carpintaria segundo orientação.

REQUISITOS DO CARGO: CARPINTEIRO-ARMADOR
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

ENCANADOR

- Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações e hidráulicos, segundo normas técnicas.
- Efetuar a manutenção nas diferentes instalações de tubulações e hidráulicas, segundo normas técnicas.
- Testar os trabalhos realizados, para assegurar-se da exatidão dos mesmos.

REQUISITOS DO CARGO: ENCANADOR
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

FRENTISTA

- Operar bombas de combustível, fornecendo o combustível nas proporções requeridas.
- Trocar ou completar o óleo e a água dos veículos.
- Manobrar veículos para a realização de suas atividades.
- Lavar, lubrificar, engraxar e pulverizar os veículos, manualmente, ou utilizando equipamentos.
- Substituir pequenas peças dos veículos.
- Auxiliar, sob supervisão, em atividades relacionadas a mecânica de veículos.

REQUISITOS DO CARGO: FRENTISTA
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

FUNILEIRO

- Reparar, substituir e ajustar a funilaria de veículos e máquinas.
- Revisar, ajustar, desmontar e montar peças de funilaria, borrachas, faixas e outros, inerentes ao serviço.
- Reparar fechaduras, regulando ou substituindo peças para mantê-las em bom estado.
- Recondicionar, substituir e adaptar peças.
- Aplicar material químico nas peças em reparo ou para sua conservação.
- Auxiliar em atividades de Mecânico I, sempre que necessário.

REQUISITOS DO CARGO: FUNILEIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

GUARDA

- Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, atentando para eventuais anormalidades segundo orientações.
- Fiscalizar e orientar, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e estacionamentos públicos municipais.
- Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando à chefia da necessidade de serviços especializados para reparo e manutenção.
- Comunicar à chefia qualquer irregularidade ocorrida.
- Prestar informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário.
- Registrar, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: GUARDA
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.
ESFORÇO FÍSICO NECESSÁRIO: alguma fadiga é produzida ao fim do período pois, o ocupante permanece grande parte do tempo em pé ou em movimento.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

JARDINEIRO

- Preparar a terra para o plantio.
- Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros.
- Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas.
- Cortar árvores segundo especificações e laudos.

REQUISITOS DO CARGO: JARDINEIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

MANTENEDOR PREDIAL

- Executar atividades de manutenção corretiva e preventiva em prédios, tais como serviços de encanamento, eletricidade, pintura e de pedreiro.
- Substituir peças danificadas de azulejos, ladrilhos, pisos, telhas, forros, etc.
- Efetuar pequenos reparos em móveis.
- Preparar materiais de pintura, argamassas, colas, etc.
- Substituir pisos diversos e carpetes.
- Reparar portões e muros.
- Colocar e substituir vidros, portas e janelas.
- Avaliar as condições de segurança das edificações e instalações.

REQUISITOS DO CARGO: MANTENEDOR PREDIAL
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

MARCENEIRO

- Examinar desenhos, esboços e especificações técnicas para determinação de materiais utilizados nas confecções ou reparo de móveis e outros utensílios de madeira.
- Executar a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada. Para orientar os cortes e entalhes.
- Trabalhar a madeira riscada, cortando torneando ou fazendo entalhes para obter a forma desejada.
- Armar as partes de madeira trabalhada, para construir móveis e outros utensílios.
- Colocar acessórios nos móveis e peças de madeira, nos locais indicados.
- Efetuar acabamento nos móveis e peças de madeira, para atender as exigências estéticas do trabalho.
- Reparar peças e móveis de madeira.
- Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais utilizados.

REQUISITOS DO CARGO: MARCENEIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: a possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

MERENDEIRA

- Preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com o cardápio pré-estabelecido, segundo técnicas de culinária e higiene.
- Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches.
- Distribuir entre as pessoas que a auxiliam, as tarefas de preparo dos alimentos.
- Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários pré-estabelecidos.
- Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos.
- Manter a higienizado e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios.

REQUISITOS DO CARGO: MERENDEIRA
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

MOTORISTA I

- Dirigir motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500kg, e demais veículos de passageiros.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade.

REQUISITOS DO CARGO: MOTORISTA I

EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação A e ou B.

MOTORISTA II

- Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500kg, ônibus e ambulâncias.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade.

REQUISITOS DO CARGO: MOTORISTA II
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação C ou D.

OPERÁRIO

- Executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante.
- Utilizar equipamento braçais e de atividade rotineira.
- Executar serviço de limpeza ou de manutenção em geral.
- Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes.
- Transportar e manualizar equipamentos e materiais diversos, sob orientação.
- Auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas.
- Efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros.
- Preparar a terra, auxiliar na semeadura, canteiros e colheita.

REQUISITOS DO CARGO: OPERÁRIO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES

- Operar as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper.
- Limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante.
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e coletiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários.
- Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas.
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação C ou D.

PEDREIRO

- Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra.
- Assentar diferentes materiais.
- Revestir diferentes superfícies.
- Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas.
- Instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros.
- Montar tubulações para instalações elétricas.

REQUISITOS DO CARGO: PEDREIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

PINTOR

- Preparar diferentes superfícies para pintura.
- Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas.
- Dimensionar, organizar e desenhar letras e motivos a mão livre ou com gabarito, em diferentes superfícies.
- Confeccionar telas e matrizes para pintura pelo processo silk-screen.
- Pintar as superfícies, acionando a pistola, utilizando pincéis e/ou outros equipamentos.
- Utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.).

REQUISITOS DO CARGO: PINTOR
EXPERIÊNCIA: "A ser específica da no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

SERRALHEIRO

- Executar serviços de instalação, criação e montagens de peças de metais para obras, reformas e instalações, segundo orientações e especificações.
- Operar equipamentos específicos da área de serralheria, tais como esmeril, serras de metais, soldas, cortadeiras, dobradeiras, etc.
- Efetuar medições e esboços específicos.
- Montar peças e executar pequenas obras de perfuração, reboco e acabamentos de paredes.

REQUISITOS DO CARGO: SERRALHEIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

SOLDADOR

- Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar.
- Soldar e cortar metais, utilizando o processo e equipamentos adequados a cada caso, garantindo sua segurança e dos outros.
- Examinar e preparar as peças a serem soldadas.
- Limpar e polir as partes soldadas.

REQUISITOS DO CARGO: SOLDADOR
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

VIDRACEIRO

- Medir, cortar e instalar vidros.
- Operar equipamentos e materiais específicos tais como cortadores, massas, trenos, etc.
- Efetuar medições em obras e edificações e auxiliar na elaboração de projetos e esboços.

REQUISITOS DO CARGO: VIDRACEIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

AUXILIAR DE CRECHE

- Manter organizadas as salas de atividades.
- Distribuir, ordenar e zelar pelo material pedagógico utilizado em salas de atividades.
- Orientar e realizar junto às crianças as atividades de higiene, alimentação e cuidados gerais.
- Desenvolver atividades pré-estabelecidas junto as crianças.
- Coordenar e orientar atividades livres no pátio.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE CRECHE
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

AUXILIAR DE AGRIMENSURA

- Realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias.
- Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos.
- Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia.
- Efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor.
- Carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação.
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE AGRIMENSURA
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

AUXILIAR EDUCATIVO

- Realizar serviços que compreendem o cuidado de segurança física, da higiene e alimentação da criança e/ou adolescente nos períodos diurnos e/ou noturnos.
- Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações físicas que atendem crianças e adolescentes.
- Prestar atendimento geral às crianças e adolescentes no tocante aos encaminhamentos de suas necessidades: escola, saúde, lazer, profissionalização e cultura, sob orientação.
- Integrar a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, curso de capacitação ou reuniões, convocadas pela coordenação do Programa a que se vincula.
- Observar e registrar as ocorrências de toda ordem no âmbito do desenvolvimento do projeto que incluam as crianças e adolescentes.
- Tomar providências adequadas e/ou comunicar a coordenação do Programa em situações especiais.
- Estimular o potencial criativos e laborativo da criança e adolescente, nas atividades cotidianas nos locais de suas convivência.
- Estabelecer um padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR EDUCATIVO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICO: disponibilidade de horário para cumprimento de escalas de revezamento.

PINTOR LETRISTA

- Preparar diferentes superfícies para confecção de letras e pintura.
- Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas.
- Dimensionar, organizar e desenhar letras e motivos a mão livre ou com gabarito, em diferentes superfícies.
- Confeccionar telas e matrizes para pintura pelo processo silk-screen.
- Pintar as superfícies, acionando a pistola, utilizando pincéis e/ou outros equipamentos.
- Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades.
- Elaborar orçamentos dos serviços e relatórios de atividades da área.
- Utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.).

REQUISITOS DO CARGO: PINTOR LETRISTA
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

PINTOR DE VEÍCULOS

- Preparar diferentes superfícies para pintura.
- Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas.
- Pintar as superfícies, acionando a pistola, utilizando pincéis e/ou outros equipamentos:
- Utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.).

REQUISITOS DO CARGO: PINTOR DE VEÍCULOS
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (HOSPITAL)

- Recepcionar pacientes;
- Prestar atendimento básico de enfermagem junto ao paciente internado, banho de leito, higiene bucal, acompanhamento de alimentação, verificação de SSVV e controle, punção venosa, fazer curativo; controle diurese, controle drenagem, controle aspiração orofaringeo, coleta de material laboratorial;
- Prestar atendimento básico de enfermagem junto ao médico em pequenas cirurgias;
- Manter controle, manutenção, organização e assepsia do material e do ambiente de trabalho;
- Manter controle e atualização das informações, a partir de formulários próprios e de acordo com as regras pré-estabelecidas, através de equipamentos disponíveis à unidade em que serve.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (HOSPITAL)
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidencias e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à terceiros ou à Instituição.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (SAÚDE PÚBLICA)

- Prestar atendimento básico de enfermagem (pré e pós consulta; vacinas, injeção, curativo, hidratação, instrumentação; entrega de medicamentos, coleta de exame laboratorial, etc.) junto à unidade em que serve (postos, hospitais, departamentos, etc.) conforme regulamentação profissional.
- Orientar pacientes, recepcionando, triando e efetuando encaminhamento pertinente;
- Controlar informações pertinentes à sua atividade, através de recursos disponíveis no setor;
- Manter organização, controle de desinfecção, esterilização dos equipamentos, materiais, instrumentos e local de trabalho.
- Executar ações educativas pertinentes à suas atividades, junto à unidade em que atende;
- Participar de ações de vigilância epidemiológica;
- Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (Pré-Natal, Puericultura, Hipertensão, Diabetes, entre outros), conforme especificações.
- Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros, educação sanitária e convocação de faltosos.
- Desenvolver, sob orientação, ações educativas junto a comunidade.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (SAÚDE PÚBLICA)
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidencias e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à terceiros ou à Instituição.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (TRABALHO)

- Prestar atendimento básico de enfermagem (tais como pré e pós consulta; vacinas, injeção, curativo, hidratação, etc.) junto à unidade em que atende, conforme regulamentação da profissional e sob supervisão dos profissionais da área;
- Manter organização, controle, limpeza e esterilização dos equipamentos, instrumentos, material e local de trabalho;
- Controlar informações pertinentes à sua atividade, através dos recursos disponíveis em seu setor;
- Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores.
- Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou ausências imotivadas e não notificadas no trabalho.
- Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho.
- Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, demissionais e outros determinados pelas normas da Instituição.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (TRABALHO)
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
EXPERIÊNCIA: mínima de 02 anos.
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidencias e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à terceiros ou à Instituição.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

- Executar rotinas clínicas simplificadas (rotinas iniciais, rotinas, finais, auxiliar THD, Cd, rotinas integradas, etc.), junto ao cirurgião dentista e ou profissionais da área;
- Orientar clientela através recepção, pré-consulta e pós-consulta, conforme prescrição do cirurgião dentista;
- Controlar informações pertinentes à sua atividade, através de recursos disponíveis em seu setor;
- Manter organização, controle, limpeza, esterilização dos equipamentos, materiais e local de trabalho;
- Auxiliar em ações educativas pertinentes às suas atividades; junto à unidade em que atende;
- Auxiliar em tomadas radiológicas e suas respectivas revelações.
- Auxiliar em levantamentos de estudos epidemiológicos.

REQUISITOS DO CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
INSTRUÇÃO: 1º grau completo mais curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são médias.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais de terceiros, de natureza específica, cuja divulgação poderá causar prejuízos pessoais.

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS

ADMINISTRADOR

- Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção.
- Diagnosticar condições ambientais interna e externa à instituição visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
- Participar da fixação da política geral e específica da instituição em relação aos planos de desenvolvimento ou estabilização;
- Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais.
- Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração das diferentes áreas.
- Participar nos estudos de organização e métodos dos serviços.
- Assessorar nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;
- Administrar instituições municipais e departamentos, tais como de saúde e outras prestações de serviços, sempre que necessário.

REQUISITOS DO CARGO: ADMINISTRADOR
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria funcional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
ADVOGADO

- Representar o Município em juízo, ou fora dele, nas ações em que este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer Instâncias, assim como, prestar assistência "interna corporis";
- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada;
- Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município;
- Acompanhar o processo em todas as suas fases e Instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio;
- Representar o Município em Juízo, comparecendo em audiência e tomar a sua defesa, para pleitear em nome do interesse da municipalidade;
- Examinar contratos e acordos jurídicos;
- Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão.
REQUISITOS DO CARGO: ADVOGADO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
BIÓLOGO


- Planejar e realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio e outros aspectos de diferentes formas de vida para conhecer as características, o comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos.
- Identificar e classificar diferentes espécimes para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies.
- Colecionar e conservar diferentes espécimes, criando-os em laboratório, para estudar suas várias fases de ciclo vital.
- Realizar estudos e EXPERIÊNCIAs de laboratório, empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e outras, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade, assim como para observar a sua resistência e a susceptibilidade da flora e da fauna a agentes poluentes, coordenando equipes técnicas.
- Anotar em fichas apropriadas dados sobre descobertas, conclusões e análises para possibilitar sua utilização e auxiliar futuras pesquisas.
- Elaborar relatórios técnicos e trabalhos para publicação.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: BIÓLOGO

INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
ANALISTA DE SISTEMAS

- Fazer levantamento de dados junto ao usuário, identificando suas necessidades de sistemas visando dimensionar e definir as características, análise de viabilidade técnica e custo/ benefício.
- Elaborar ante-projeto de sistemas, definindo sua abrangência, recursos necessários e alternativas técnicas de funcionamento e operação, visando verificar a viabilidade de sua implantação e submetê-lo à aprovação do usuário.
- Elaborar o projeto dos sistemas, definindo os arquivos de entrada e saída, programas e demais características do sistema.
- Acompanhar a implantação dos sistemas, executando testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis.
- Prestar todas as informações necessárias à elaboração ou à atualização da documentação dos sistemas sob sua responsabilidade, zelando pela sua exatidão.
- Atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas já implantados identificando falhas e problemas ocorridos, definindo e propondo alternativas técnicas de funcionamento, visando otimizar o processamento de dados.
- Analisar a necessidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos, programas ou trocas de versões.
- Configurar e manter a rede de teleprocessamento da instalação.
- Orientar programadores e operadores no sentido de otimizar os recursos de hardware e software.

REQUISITOS DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
ARQUITETO - URBANISTA

- Executar e dirigir projetos arquitetônicos e de urbanização.
- Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a construção e manutenção das obras e áreas urbanas.
- Determinar e calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos, tempo de duração e outros elementos para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto.
- Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto;
- Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações.
- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.
- Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis e áreas urbanas, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.

REQUISITOS DO CARGO: ARQUITETO-URBANISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
ASSISTENTE SOCIAL

- Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito de atuação de Serviço Social.
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
- Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção.
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
BIBLIOTECÁRIO

- Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas;
- Desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação, referência, conservação e restauração do acervo bibliográfico e multimeios;
- Armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários.
- Planejar, implementar e ou executar atividades de extensão cultural.
- Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico e multimeios.
- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;
- Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as tarefas para assegurar a conservação do acervo;

REQUISITOS DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
CONTADOR

- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas.
- Proceder a análise de contas.
- Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência as práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores.
- Realizar trabalhos de auditoria contábil.
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição.

REQUISITOS DO CARGO: CONTADOR

INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
DENTISTA

- Executar rotinas técnicas de trabalho do cirurgião dentista; exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico e ortodôntico; tratamento curativo; ananmeses; prescrições de remédios; encaminhamentos etc.;
- Executar rotinas administrativas de apoio; controle de material odontológico; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis;
- Propor e ou participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando a proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de participação em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões e técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia, etc.;

REQUISITOS DO CARGO: DENTISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
ECONOMISTA DOMÉSTICO

- Planejar, supervisionar e coordenar programas ligados às artes culinárias, artes da agulha e arte decorativa, visando o desenvolvimento sócio-econômico do indivíduo e sua família.
- Orientar e levar até as famílias, informações a respeito da dietética na cozinha; do vestuário; aspectos funcionais e estéticos da habitação; noções de higiene, administração do lar, utilização dos recursos agrícolas disponíveis, noções de primeiros socorros, etc.
- Planejar, orientar, supervisionar e coordenar programas de educação do consumidor, preparando-o para o uso eficiente de bens de consumo e equipamentos domésticos.

REQUISITOS DO CARGO: ECONOMISTA DOMÉSTICO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
ECONOMISTA

- Efetuar pesquisas, estudos, planejamento, análises e previsões de natureza econômica.
- Formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos e de mercado de consumidores;
- Executar tarefas relativas à orçamentos financeiros e sua política de aplicação;
- Dar pareceres técnicos pertinentes à macro e a micro economia; perícias, avaliações e arbitramentos;
- Atuar em programas de desenvolvimento econômico social do município e assessorar empresas públicas e privadas em questões econômicas.

REQUISITOS DO CARGO: ECONOMISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à adubação, plantio, e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais, reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao meio ambiente, e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal.
- Projetar e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e construções rurais.
- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais.
- Realizar estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas.
- Promover e participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor.
- Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da Secretaria.
- Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas.

REQUISITOS DE CARGOS: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
ENGENHEIRO SANITARISTA


- Elaborar, executar e dirigir projetos e orçamentos referentes a controle sanitário do ambiente, captação e distribuição de água, tratamento de água, esgoto e resíduos, controle de poluição, coleta e transporte de resíduos sólidos, drenagem e conforto de ambiente e seus serviços afins e fetuar vistorias e perícias, avaliar, fiscalizar e arbitrar obras, emitir laudos e pareceres técnicos.
- Efetuar controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública).
- Sanear edificações e locais públicos tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral.
- Padronizar e mensurar controle de qualidade.
- Conduzir equipe de trabalho técnico.
- Participar de planos gerais e específicos que visem ao posicionamento institucional diante da comunidade no que tange à sua especialidade e formação."

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau completo, com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: a ser especificada no edital de abertura do respectivo concurso.
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais."
ENGENHEIRO CIVIL

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;
- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos.
- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.
- Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange a sua especialidade e formação.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENFERMEIRO

- Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário.
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população.
- Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.
- Promover a integração entre a Unidade de Saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde.
- Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários.
- Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado.
- Formar profissionais de nível médio de enfermagem.
- Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde.
- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário.
- Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros.

REQUISITOS DO CARGO: ENFERMEIRO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: de 03 anos no cargo
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

REQUISITOS DO CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

REQUISITOS DO CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENGENHEIRO FLORESTAL

- Executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, e supervisionar projetos relativos à preservação de áreas florestais.
- Controlar e fiscalizar áreas verdes favorecendo o seu crescimento, por meio de poda, desbastes e outros, efetuando perícias e vistorias em locais de delito e assuntos florestais, elaborando laudos, avaliações e arbitramentos, para preservá-las e desenvolvê-las.
- Planejar e controlar o plantio e corte de árvores observando a época própria e técnicas adequadas, visando a preservação do meio ambiente.
- Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando técnicas adequadas na determinação da altura, diâmetro do tronco e da copa, duração de vida e condições de adaptabilidade das espécies ao meio ambiente.
- Executar estudos sobre a produção e semente, realizando EXPERIÊNCIAs, para melhorar a germinação das mesmas.
- Desenvolver estudos sobre genética vegetal, melhoramento vegetal, fitotecnia e microbiologia vegetal.
- Analisar e interpretar fotografias áreas e projetos paisagísticos.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENGENHEIRO QUÍMICO


- Planejar e realizar pesquisas e exames relativos à transformação química e física de substâncias, efetuando análises quantitativas e qualitativas de sólidos e líquidos, ensaios de laboratório em matérias-primas, produtos semi-acabados e acabados para desenvolver processos e projetar instalações.
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiológicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando análises, ensaios e exames de laboratório para possibilitar a classificação das águas segundo suas características, nível de poluição, etc., para proteção ambiental.
- Analisar estudos e projetos técnicos de obras de sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, verificando a observância de especificações técnicas e normas de segurança adotadas ou a serem adotadas por indústrias.
- Elaborar relatórios e cadastramento e emitir laudos e pareceres em avaliações e perícias relativas à Engenharia Química.
- Orientar, coordenar, treinar e supervisionar equipes de amostradores e laboratoristas da área de análises físico-químicas.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO QUÍMICO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENGENHEIRO DO TRABALHO

- Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho.
- Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovendo a divulgação das mesmas junto aos servidores e público em geral.
- Realizar inspeções e laudos de periculosidade e insalubridade;
- Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico;
- Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação conforme convênios ou normalização.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
- Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas à quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública;
- Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;
- Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas;
- Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;
- Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
FISCAL TRIBUTÁRIO

- Fiscalizar imóveis e atividades sujeitos a tributos municipais.
- Assistir e orientar unidades de execução no cumprimento da legislação tributária.
- Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Fiscais Técnicos.
- Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos.
- Elaborar e acompanhar cronogramas de fiscalização, lançamentos e arrecadação de tributos.
- Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do contribuinte.
- Prestar atendimento, orientações e informações ao público.
- Estudar e propor alterações na legislação tributária.
- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização e consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação.
- Desenvolver estudos, objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita.
- Emitir pareceres em processos e consultas interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando houver tal delegação.
- Dirigir veículos leves.

REQUISITOS DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
INSTRUÇÃO: terceiro grau completo (Curso Superior de Direito, de Ciências Econômicas, de Administração de Empresas, de Matemática, de Engenharia, de Arquitetura ou de Ciências Contábeis).
EXPERIÊNCIA: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
Outros: possuir Carteira de Habilitação e EXPERIÊNCIA na condução de veículos.

FISIOTERAPEUTA

- Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; - Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da doença;
- Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;
- Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar;
- Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
- Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública.

REQUISITOS DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIADA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

FONOAUDIÓLOGO

- Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita;
- Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições;
- Orientar a família quanto à atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou habilitação do educando;
- Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento em Educação especial;
- Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissionais;
- Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos;
- Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional;

REQUISITOS DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

GEÓGRAFO

- Realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da geografia.
- Delimitar e caracterizar regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial.
- Elaborar equacionamento e solução, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais.
- Realizar zoneamento geo-humano, com vistas ao planejamento municipal.
- Elaborar estudos físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção.
- Realizar estudos e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais.
- Realizar levantamento e mapeamento destinados à solução de problemas municipais.
- Assessorar instituições públicas e privadas.

REQUISITOS DO CARGO: GEÓGRAFO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
GEÓLOGO


- Planejar, coordenar, acompanhar e/ou executar programas, estudos e projetos na área de geologia.
- Prestar assistência técnica a entidades públicas na elaboração e execução de estudos e projetos de captação subterrânea.
- Apresentar normas técnicas na construção e exploração de poços tubulares profundos.
- Fiscalizar projetos de exploração de água subterrânea, elaborando pareceres hidrogeológicos.
- Aplicar normas técnicas na locação de áreas para despejos industriais ou outros que efetivamente coloquem em risco a finalidade original da reserva hídrica subterrânea, para controle e proteção da qualidade dos mananciais subterrâneos.
- Efetuar pesquisas hidrogeológicas e classificar áreas produtoras (formulação de províncias hidrogeológicas), cadastrar e divulgar os dados por meio de boletins anuais, utilizando-os em estudos ou projetos integrados de bacias hídricas.
- Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: GEÓLOGO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

HISTORIADOR

- Estudar, classificar e relacionar com outros os feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais;
- Pesquisar documentos históricos e outras fontes de informações, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano;
- Realizar pesquisa histórica de determinada região geográfica, instituição ou setor;
- Realizar eventos e palestras relacionadas a sua atividade.
- Assessorar e prestar consultoria a empresas públicas e privadas em assuntos, relacionados a sua atividade.

REQUISITOS DO CARGO: HISTORIADOR
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

JORNALISTA

- Reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações da atualidade para distribuição jornais, revistas, rádios, televisão, etc.;
- Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para a publicação;
- Revisar e preparar material de divulgação institucional, garantindo clareza, estilo, etc.;
- Pesquisar e colher notícias e informações de interesse da instituição.
- Preparar pautas para rádio, jornal, televisão, etc.;
- Propor e desenvolver outras atividades que visem o aperfeiçoamento de sua atuação profissional;

REQUISITOS DO CARGO: JORNALISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MAESTRO

- Dirigir grupos experimentais, como orquestras ou bandas de músicas, observando e orientando seus componentes na maneira de executarem peças ou arranjos musicais, para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra musical.
- Proceder a seleção de instrumentistas.
- Ordenar a distribuição dos músicos, observando esquemas e normas de disposição dos mesmos em grupos musicais.
- Estabelecer o programa, selecionando as composições musicais a serem interpretadas, com base no repertório disponível.
- Dirigir o concerto, coordenando o equilíbrio, ritmo, intensidade e a entrada dos diferentes instrumentos.
- Fazer arranjos ou adaptar partituras às exigências e estilo de um grupo musical;

REQUISITOS DO CARGO: MAESTRO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MÉDICO

- Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo cirurgias de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Realizar exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos.
- Realizar necrópsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
- Assinar declaração de óbito.

REQUISITOS DO CARGO: MÉDICO

INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MÉDICO DO TRABALHO

- Executar rotinas da medicina do trabalho; consultas e encaminhamentos, periódicos, admissionais e demissionais; inspeções em locais de trabalho; laudos de periculosidade/insalubridade; pareceres técnicos prescritivos e orientações; perícia médica; encaminhamentos para aposentadoria, readaptação funcional, atendimentos emergenciais; promover medidas profiláticas, etc.
- Propor e desenvolver ações educativas que visem a promoção da higiene e saúde do trabalhador; realizando pesquisas, palestras, congressos; desenvolvimento de tecnologia, normas, instruções e rotinas; manuais, bem como INSTRUÇÃO dos auxiliares, etc.;
- Desenvolver atividades de assessorar, junto a entidades estaduais, federais etc.; junto à comissões especializadas; junto a programas de prevenção de acidentes, de reabilitação; junto à chefias de diversas áreas;
- Manter controle e registros estatísticos pertinentes a área;
- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, prevenção e manutenção da higiene e saúde coletiva do trabalhador.

REQUISITOS DO CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MÉDICO VETERINÁRIO

- Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras entidades.
- Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individualmente, a produtores contemplados com Programas do Governo.
- Inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas consideradas necessárias.
- Participar e coordenar na realização de exposições, Feiras, Simpósios, Cursos, etc.
- Promover e coordenar a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a pequena propriedade rural.

REQUISITOS DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

MUSEÓLOGO

- Organizar, ampliar e conservar, coleções de objetos de caráter artístico, histórico e outras peças de igual valor e interesse.
- Fazer inventários e investigações sobre peças adquiridas.
- Adotar sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo e controle das peças.
- Auxiliar o público em suas consultas.
- Organizar intercâmbio de peças de exposição, de objetos e mapas.
- Atender pesquisadores em estudos e auxílio de catalogação e recepção de assessoria;
- Estudar novos métodos e técnicas de preparação e exposição do acervo;
- Programar e executar trabalhos de conservação e limpeza do acervo, verificando condições ambientais internas e externas e utilização de substâncias para preservação;
- Realizar eventos e palestras relacionadas a sua atividade;
- Efetuar levantamentos, pesquisas e relatórios sobre as atividades e aproveitamentos das promoções e instituições;
- Pesquisar novas fontes de acervo e realizar contatos para sua obtenção, de acordo com planos previamente traçados;
- Orientar e informar servidores e usuários sobre atividades de sua responsabilidade;

REQUISITOS DO CARGO: MUSEÓLOGO

INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

NUTRlCIONISTA

- Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, trabalho e de outros.
- Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos.
- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas;
- Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela.

REQUISITOS DO CARGO: NUTRICIONISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

PEDAGOGO

- Desenvolver diagnóstico pedagógico no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;
- Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções pedagógicas diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada;
- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da pedagogia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.;
- Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva pedagógica;
- Atuar junto a encarregados visando o diagnóstico e prognóstico do nível de aperfeiçoamento profissional dos servidores.
- Atuar, eventualmente, como instrutor, executando trabalho especializado, visando o aprimoramento técnico, administrativo e cultural dos servidores.

REQUISITOS DO CARGO: PEDAGOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
PROGRAMADOR CULTURAL

- Participar da organização de eventos relacionados as artes cênicas e outras apresentações, exposições, cursos, auxiliando nas definições de locais, datas, horários, recursos, promoções.
- Planejar e organizar promoções sociais e culturais, coordenar reuniões e outros trabalhos grupais com a comunidade nas diferentes regiões do Município.
- Providenciar recursos necessários ao cumprimento das programações, efetuando contatos, preparando material, providenciando alojamentos e depósitos, elaborando escalas e todas providências necessárias à efetivação dos eventos.
- Acompanhar o desenvolvimento das promoções, verificando seu andamento e detectado necessidades e falhas.
- Coletar dados relacionados as artes, visando obter subsídios para definição de programações culturais.
- Efetuar contatos com pessoas e entidades da área cultural.

REQUISITOS DO CARGO: PROGRAMADOR CULTURAL
INSTRUÇÃO: terceiro grau completo (Curso Superior de Ciências Sociais, de História, de Pedagogia, de Comunicação Social, de Educação Artística, de Arquitetura, de Psicologia, de Terapia Ocupacional ou de Geografia).
EXPERIÊNCIA: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais."

PSICÓLOGO

- Desenvolver diagnóstico psico-social no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;
- Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psico-sociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada;
- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.;
- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem;
- Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psico-social;

REQUISITOS DO CARGO: PSICÓLOGO

INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

RELAÇÕES PÚBLICAS

- Planejar, organizar e desenvolver processos, métodos e atividades que visam melhorar as relações entre a instituição e seu público interno e externo.
- Informar e orientar o público interno e externo sobre os objetivos da instituição.
- Assessorar na resolução de problemas institucionais que influam no posicionamento da instituição perante a opinião pública.
- Buscar contato constante com os órgãos de comunicação a fim de promover a imagem, e os serviços da instituição.

REQUISITOS DO CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

REPÓRTER FOTOGRÁFICO

- Identificar as necessidades institucionais para decidir sobre estilo e gênero da fotografia;
- Fotografar acontecimentos da atualidade visando ilustrar artigos, jornais, publicações, revistas, etc., utilizando equipamentos técnicos adequados e disponíveis;
- Manter o controle e o ajuste dos equipamentos e ambiente visando garantir a eficiência de seu trabalho;
- Atuar, sempre que necessário em atividades complementares de jornalista.

REQUISITOS DO CARGO: REPÓRTER FOTOGRÁFICO

INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

SOCIÓLOGO

- Planejar, elaborar, implantar, acompanhar, assessorar, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social; condição sócio-econômica, cultural, organizacional, institucional e comunitária;
- Promover o aperfeiçoamento de modelos de pesquisas, metodologias e técnicas de investigação;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares, na elaboração, análise e implantação de projetos nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, etc.;
- Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres atinentes à realidade social, junto ao setor, bem como junto à demandas de outros setores da Prefeitura;
- Participar de programas de estudos, implantação ou execução em âmbito global, regional, ou setorial atinente à realidade social;
- Prestar assessoria e consultoria a empresas públicas e privadas relativamente a realidade social;

REQUISITOS DO CARGO: SOCIÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto à crianças, adultos, adolescentes e pessoas idosas, visando melhoria qualitativa da integração desses com o meio;
- Participar de equipe multidisciplinar no planejamento, elaboração e avaliação de pesquisas e programas de saúde; prevenção de deficiência física e mental;
- Instrumentalizar a equipe de apoio, preparar material e instrumentos de apoio, garantir controle e manutenção de informações e instrumentos e outras atividades técnico-administrativas que visem a eficiência de sua área profissional;
- Prestar assessoria aos programas e projetos, orientar famílias, comunidade, escolas a partir de sua perspectiva profissional;
- Desenvolver outras atividades afins que visem a recuperação, manutenção e prevenção da saúde;

REQUISITOS DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

EDUCADOR SOCIAL

- Conhecer, identificar e compreender a realidade e necessidade própria de cada criança e adolescente, programando e desenvolvendo atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas.
- Buscar condições para suprir as necessidades fundamentais da criança e adolescente, tais como: saúde, escola, lazer, profissionalização, cultura e convívio social.
- Executar atividades visando o estabelecimento de vínculos afetivos e em padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário.
- Observar, registrar e auxiliar o desenvolvimento da criança e adolescente, através da abordagem individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações, num processo de decisão conjunta.
- Participar da equipe interdisciplinar do planejamento, organização e execução de atividades do programa de Assistência à Criança e adolescente da Secretaria de Ação Social pautados nos princípios gerais do E.C.A.
- Encaminhar e acompanhar sob orientação da equipe técnica, a criança e adolescente aos recursos da comunidade, quando necessário.
- Participar dos cursos, grupos de estudos, eventos e reuniões, convocados pela coordenação do Programa, visando a capacitação permanente.

REQUISITOS DO CARGO: EDUCADOR SOCIAL
INSTRUÇÃO: terceiro grau completo (Curso Superior de Serviço Social, de Psicologia, de Ciências Sociais, de Terapia Ocupacional, de Pedagogia, de Educação Artística ou de Educação Física).
EXPERIÊNCIA: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS

CINEGRAFISTA

- Filmar com equipamentos diversos, posicionando e ajustando equipamentos a fim de garantir a qualidade da filmagem.
- Operar os equipamentos, seguindo roteiros, ações e ambientações, buscando a manutenção do equilíbrio e a composição do quadro, para gravar as cenas.
- Revelar filmes, efetuar montagens e cortes.
- Zelar pelos equipamentos e acompanhar suas respectivas manutenções.
- Revelar fotografias e atuar como fotógrafo sempre que necessário.

REQUISITOS DO CARGO: CINEGRAFISTA

INSTRUÇÃO: 2º grau completo ou curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

DESENHISTA COPISTA

- Desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos gráficos, mapas, plantas e outros, utilizando instrumentos de desenho manuais e eletrônicos, baseando-se em orientações recebidas.
- Reduzir ou ampliar desenhos seguindo a escala requerida.
- Desenhar em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas.
- Desenhar e pintar cartazes informativos.
- Copiar desenhos já estruturados, seguindo forma, dimensões e demais especificações dos originais.
- Montar textos para impressão.
- Manualizar arquivos técnicos.
- Auxiliar, sob orientação, atividades de técnico de agrimensura e edificações sempre que necessário.

REQUISITOS DO CARGO: DESENHISTA COPISTA

INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

ELETRICISTA ASSISTENTE

- Auxiliar na execução de serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral.
- Auxiliar na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e componentes.
- Reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e orientações.
- Auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário.

REQUISITOS DO CARGO: ELETRICISTA ASSISTENTE

INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

- Executar projetos de instalações elétricas.
- Coordenar e executar serviços de manutenção e recuperação de instalações elétricas.
- Prestar assistência ao estudo e desenvolvimento de projetos de instalações elétricas, preparando esboços e planos, conforme orientação recebida.
- Proceder inspeções em redes de transmissão e distribuição de energia, verificando possíveis falhas e orientando a manutenção das redes.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

ELETRICISTA OFICIAL

- Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral.
- Realizar exames técnicos e testes elétricos.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações.
- Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança.
- Instalar e ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc.
- Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros.
- Orientar, treinar e informar outros profissionais e usuários.

REQUISITOS DO CARGO: ELETRICISTA OFICIAL
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

- Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em veículos e máquinas.
- Realizar exames técnicos e testes elétricos.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas para efetuar reparos e instalações.
- Montar e/ou recuperar motores, painéis, peças e instalações, calculando a distribuição de força, resistência, etc.
- Orientar, treinar e informar outros profissionais e usuários.

REQUISITOS DO CARGO: ELETRICISTA DE VEÍCULOS
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

FOTOLITÓGRAFO

- Executar traçados, calcular conforme o original, verificando dimensões do papel, utilizando tabelas de transformações de sistema de medidas e prevendo folgas necessárias.
- Montar e recortar filme, controlando dimensões e registros.
- Fazer máscaras recortando papel colocando-os sobre o filme ou cobrindo o suporte transparente.
- Fazer montagens para cópias.
- Utilizar instrumentos e materiais específicos.
- Revisar provas.
- Copiar chapas de off set e transportar imagem para chapa.
- Revelar, gravar, retocar e proteger trabalhos em chapa.

REQUISITOS DO CARGO: FOTOLITÓGRAFO
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

IMPRESSOR

- Operar e imprimir em máquina off set e tipográfica em branco e preto e cores.
- Montar e preparar fotolitos para gravação.
- Operar guilhotina.
- Preparar tintas conforme exigências do usuário e especificações técnicas.
- Verificar a qualidade das impressões, corrigir as anomalias e defeitos e informar o superior sobre as irregularidades.
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos.
- Confeccionar chapas eletrostática para impressão.
- Preparar químicas fotográficos para confecção de chapas e fotolitos.

REQUISITOS DO CARGO: IMPRESSOR
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

MECÂNICO I

- Auxiliar na manutenção e reparo de veículos, carrocerias, motores, máquinas e equipamentos total ou parcial.
- Reparar defeitos, substituindo peças, fazendo ajustes, regulagens e lubrificação, segundo orientações.
- Operar com soldas e cortes.
- Montar, desmontar e estofar assentos.
- Retirar forros, cintos, revestimentos e carpet e providenciar seu reparo ou manutenção.
- Zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: MECÂNICO I
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

MECÂNICO II

- Orientar e executar serviços de manutenção mecânica corretiva e preventiva em veículos leves, pesados, máquinas, motores e equipamentos.
- Efetuar ajustes, reparos, reformas e manutenção em geral em equipamentos diversos, interpretando manuais e normas técnicas.
- Realizar diagnósticos técnicos e prescrever serviços corretivos e de manutenção, peças, ferramentas e mão-de-obra necessária.
- Identificar e prescrever necessidades de serviços de terceiros.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos para o desempenho adequado de suas funções.
- Treinar, orientar e informar outros profissionais e usuários.

REQUISITOS DO CARGO: MECÂNICO II
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar consideráveis prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.
ASFALTADOR


- Sinalizar a pista a ser asfaltada.
- Preparar a pista para receber a capa asfáltica, providenciando a sua limpeza, lavagem e varrição.
- Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista.
- Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas.

REQUISITOS DO CARGO: ASFALTADOR
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis, devido a descuido, são evidentes, embora em grau médio.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

CALDEIREIRO


Operar caldeiras, por meio de manobras e especificações técnicas.
Controlar tanques de alimentação de água e óleo, verificando os níveis e abastecendo-os, quando necessário.
Controlar e acompanhar a temperatura de tanques em aquecimento.
Operar outros equipamentos e manipular materiais e matérias-primas do setor.
Executar atividades de manutenção e acompanhar manutenções, de terceiros, dos equipamentos segundo especificações técnicas.
Controlar a ferramentaria específica.

REQUISITOS DO CARGO: CALDEIREIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material e pode provocar perdas significativas devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO


- Operar usina de asfalto.
- Controlar a pesagem, a temperatura da produção e a saída da massa asfáltica.
- Controlar a distribuição do material de pavimentação nas pistas.
- Executar o processo de alimentação da máquina pavimentadora.
- Registrar o destino da massa produzida.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material e pode provocar perdas significativas devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO


- Analisar amostras de solos, materiais pétreos e asfaltos (C.A.P., emulsões e diluídos).
- Executar projetos granulométricos de agregados para sub - base, base e capa asfáltica na execução de pavimentação.
- Emitir dimensionamento e especificações, sob orientação, para pavimentação de ruas e o respectivo laudo técnico.
- Coletar amostras de solo, agregado e asfalto, sondagens e prospecção de jazidas.
- Fiscalizar e executar controle tecnológico, em etapas, da infra-estrutura e das pavimentações.
- Calibrar os equipamentos para produção de massa asfáltica.
- Atualizar-se quanto aos métodos e especificações do D.N.E.R. (Departamento Nacional de Estradas e Rodagens), A.B.N.T. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e D.E.R. (Departamento de Estradas e de Rodagem do Paraná.)

REQUISITOS DO CARGO: LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO
INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo ou curso profissionalizante em Instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão para evitar erros que podem causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis, devido a descuido, são evidentes, embora em grau médio.

OPERADOR DE COMPUTADOR

- Aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e seqüências operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas.
- Auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, anotando mensagens emitidas pelo sistema.
- Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos.
- Observar os programas em execução, detectar problemas na execução e providenciar soluções.
- Auxiliar na execução de testes de sistemas em desenvolvimento.
- Orientar, treinar e informar outros servidores, auxiliares e usuários.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada.
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas.
- Definir formatos de relatórios e telas.
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros.
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista.

REQUISITOS DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

INSTRUÇÃO: 2º grau completo ou curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

DESENHISTA PROJETISTA

- Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas, cartográficas e outros, conforme normas técnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos, dados compilados, registros, etc., para demonstrar as características técnicas e funcionais da obra.
- Projetar estradas, lançando em plantas o eixo da rodovia, dentro da faixa topográfica levantada, efetuando cálculos de grade, coordenadas cartesianas, áreas, volumes e outros.
- Submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar confecções e ajustes necessários.
- Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos.
- Realizar reduções de plantas e projetos, baseando-se em originais.
- Realizar serviços necessários a conservação e guarda de instrumentos e projetos.
- Proceder levantamentos para posterior execução dos desenhos.
- Elaborar as minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas desenhados, identificando divisas e confrontações das áreas representadas.

REQUISITOS DO CARGO: DESENHISTA PROJETISTA
INSTRUÇÃO: 2º grau incompleto com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO


- Auxiliar a engenharia na elaboração de projetos e esboços técnicos, acompanhar obras e manutenção de pavimentações.
- Elaborar projetos e planilhas de custo de pavimentação, segundo orientações e especificações técnicas, área, atividade, equipamentos e materiais necessários.
- Utilizar instrumentos de medição, manuais técnicos e cálculos específicos para auxiliar na elaboração e operacionalização de projetos.
- Acompanhar, treinar e informar, segundo especificações técnicas e orientações, a execução, conservação e reparos de pavimentações.
- Elaborar relatórios específicos.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO
INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo ou curso profissionalizante em instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis, devido a descuido, são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO DE AGRIMENSURA

- Preparar e executar levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos, segundo especificações técnicas e operacionais.
- Utilizar instrumentos de medição, mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações técnicas e legais.
- Elaborar projetos de atuação, segundo característica da área, atividade, equipamentos e materiais.
- Realizar levantamentos, registros e cálculos específicos.
- Elaborar esboços, desenhos, plantas topográficas e relatórios técnicos.
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange a especificidades de projetos.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE AGRIMENSURA
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO EM AÇÃO CULTURAL

- Participar de eventos relacionados as artes cênicas e outras apresentações, exposições, cursos - auxiliando nas definições de locais, datas, horários, recursos, promoções e divulgações.
- Articular promoções sociais e culturais, coordenar reuniões e outros trabalhos grupais com a comunidade nas diferentes regiões do Município, segundo orientações.
- Providenciar recursos necessários ao cumprimento das programações, efetuando contatos, preparando material, providenciando alojamentos e depósitos, elaborando escalas e todas as providências necessárias a efetivação dos eventos.
- Acompanhar o desenvolvimento das promoções, verificando seu andamento e detectando necessidades e falhas.
- Coletar dados relacionados as artes, visando obter subsídios para definição de programações culturais.
- Elaborar agendas e reuniões com superiores, representantes comunitários e instituições.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE AÇÃO CULTURAL
INSTRUÇÃO: 2º grau completo ou curso profissionalizante em Instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

- Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários.
- Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas.
- Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros.
- Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoções e fiscalização de produtos agrícola in natura.
- Executar projetos técnico ligados a área de criações, manejo e instalações.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO DE SOM

- Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz trilhas sonoras para espetáculos e fins.
- Elaborar fundos musicais ou efeitos sonoros, ao vivo ou gravado, efeitos adequados à necessidade e conforme especificações das equipes de produção ou criação.
- Pesquisar músicas ou efeitos, para montagens de produções e espetáculos.
- Operar filmadoras para gravação de apresentações, palestras, etc.
- Auxiliar, sempre que necessário, na montagem, produção ou quando requisitado em outros setores da Instituição.
- Dar manutenção e acompanhar manutenções externas em equipamentos relativos a sua atividade.
- Treinar técnicos operadores de grupos de apresentação.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE SOM
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

- Auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração de projetos, acompanhamento de obras e manutenção de edificações e instalações.
- Acompanhar, segundo especificações, a execução, conservação e reparos de obras e instalações.
- Utilizar instrumentos de medição, especificações, manuais técnicos e cálculos específicos para auxiliar na elaboração de projetos, desenhos técnicos, mapas, levantamentos e orçamentos.
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que atinge as especificidades de projetos.
- Elaborar projetos de atuação no campo segundo características da atividade e equipamentos necessários.
- Elaborar relatórios específicos.
- Elaborar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, topográficos e outros, segundo especificações técnicas.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO FLORESTAL

- Projetar, executar e organizar o funcionamento de viveiros de mudas.
- Implantar parques, jardins, canteiros e similares.
- Orientar tecnicamente a manutenção de plantas em espaços públicos, roçagens, podas, fertilização, irrigação e demais tratos silviculturais.
- Coordenar, treinar e informar o trabalho de servidores e auxiliares envolvidos em atividades afins.
- Identificar essências florestais.
- Executar manejo florestal.
- Realizar trabalho de proteção florestal quanto a combate a pragas, insetos, doenças, profilaxia, etc.
- Realizar tratos silviculturais.
- Preparar solos quanto a fertilização, curvas de nível, escarificação, etc.
- Exploração racional das florestas retirando sementes, folhas, cascas, frutos, raízes e flores, cuidando para sua não danificação.
- Atualizar-se quanto a tecnologia e industrialização florestal e realizar trabalhos florestais ligados a mecanização.
- Medir povoamentos florestais.
- Organizar e supervisionar trabalhos florestais.
- Projetar estradas florestais e organizar o transporte.
- Atualizar-se quanto a legislação e política florestal.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO FLORESTAL
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO

- Instalar, reparar e operar equipamentos e sistemas elétricos e de iluminação e adaptando-os às exigências do espetáculo ou apresentação.
- Afinar e adaptar os refletores conforme esquema de iluminação.
- Operar os controles da mesa de iluminação, unidades fixas e móveis.
- Executar o roteiro de iluminação e verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos.
- Auxiliar sempre que necessário em montagens, produções ou em outros setores da Instituição.
- Dar manutenção ou acompanhar manutenções externas nos equipamentos relativos a sua atividade.
- Criar roteiro de iluminação para espetáculos e apresentações diversas.
- Treinar técnicos operadores de grupos de apresentação.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

TORNEIRO

- Operar e regular torno mecânico e instrumentos afins.
- Examinar a peça a ser torneada, interpretando desenho, modelo, especificações técnicas e outras informações.
- Fazer torneamentos diversos, usinar peças, desmontar e montar sistemas mecânicos.
- Conhecer materiais e equipamentos e utilizar instrumentos de PRECISÃO.
- Montar, reparar e dar manutenção em equipamentos, motores e máquinas.
- Treinar, orientar e informar profissionais e usuários.

REQUISITOS DO CARGO: TORNEIRO
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Executar e controlar os programas de segurança do trabalho na Instituição, verificando esquemas de prevenção, apresentando sugestões e opinando sobre a viabilidade de novas medidas de segurança.
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos setores, observando as condições para identificar riscos de acidentes, sugerindo eventuais modificações.
- Verificar e orientar o cumprimento das normas e medidas de segurança.
- Preparar instruções e orientações e confecção de material de divulgação e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes, higiene e limpeza no trabalho.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO DE SUPORTE

- Contactar com os usuários de computador, orientando e esclarecendo dúvidas quanto a utilização de aplicativos.
- Realizar treinamento individual ou em equipe com os usuários de computador.
- Solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscando alternativas práticas e eficazes, e no caso da impossibilidade de solução, contactar o analista responsável pelo sistema.
- Conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos.
- Acompanhar a implantação de sistemas e sub-sistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos usuários.
- Coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços.
- Auxiliar operadores, programadores e analistas conforme especificações.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE
INSTRUÇÃO: 2º grau completo ou curso profissionalizante em instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O funcionário recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas de níveis institucionais, devido a descuido.
INSTRUTOR BILÍNGÜE

- Promover a alfabetização.
- Acompanhar o processo de transição da língua caingangue para o português.
- Estimular o desenvolvimento, nos alunos índios, de hábitos de polidez, ordem, limpeza, disciplina, cooperação, assiduidade e pontualidade.
- Assistir as crianças em trabalhos de recortes, desenhos espontâneos, moldagem com massas plásticas e outras modalidades de trabalhos manuais
. - Colaborar com a direção do ensino na organização e na execução de trabalhos complementares de caráter cultural e recreativo.
- Coordenar a merenda e fiscalizar o intervalo e o repouso dos alunos;
- Ensaiar cânticos rituais, canções, hinos e dramatização.
- Promover contatos com os pais dos alunos, conscientizando-os sobre a importância da escola.

REQUISITOS DO CARGO: INSTRUTOR BILÍNGÜE
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Magistério.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: As possibilidades de perdas devido a descuido são mínimas.

MONITOR DE CRECHE

- Atender crianças das creches municipais na faixa etária até seis anos.
- Desenvolver, conforme a idade, o projeto pedagógico definido pela Instituição.
- Desenvolver a auto-estima e segurança emocional da criança.
- Zelar pela segurança física, higiene, saúde e alimentação das crianças.
- Promover atividades que atendam as necessidades básicas das crianças no campo afetivo, social e intelectual.
- Estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica, verbal e escrita.
- Planejar, realizar e avaliar atividades que propiciem o desenvolvimento integral e harmonioso da criança.
- Elaborar planos semanais de atividades e entregá-las à orientação pedagógica ou direção, conforme especificação da unidade.
- Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico.
- Atualizar registros sob sua responsabilidade.
- Administrar somente medicamentos solicitados, por escrito, pelo responsável da criança ou pelo médico.
- Prestar primeiros socorros, sempre que necessário, seguindo criteriosamente a orientação do médico.
- Participar das atividades da creche junto à família.

REQUISITOS DO CARGO: MONITOR DE CRECHE
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Magistério.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: As possibilidades de perdas devido a descuido são mínimas.

GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REQUISITOS
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO MA, LC, LP E PG. ÁREA DE ATUAÇÃO 1, 2, 3

- Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos.
- Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas.
- Controlar informações inerentes ao processo educacional.
- Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico.
- Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade.
- Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação.
- Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO/TÉCNICO PEDAGÓGICO

Função: SUPERVISOR EDUCACIONAL
- Orientar, Acompanhar, Analisar e Avaliar: processo pedagógico da escola; planejamento anual, unidade, aula; distribuição das funções docentes; desempenho das atribuições docentes; mecanismos de integração entre conteúdo, professores, família e escola; mecanismos de incentivo ao desenvolvimento do corpo docente; propostas de intervenção junto a educandos com dificuldades.
- Desenvolver pesquisas e novas propostas educacionais, visando a melhoria qualitativa do ensino, a profissionalização e humanização dos serviços prestados.
- Incentivar, desenvolver outras atividades que contribuam para o aperfeiçoamento do processo pedagógico educativo junto aos professores.
- Dar pareceres técnico/pedagógicos sobre processos; adoção e aquisição de material pedagógico, etc.
- Organizar e manter serviços de informações importantes para a seqüência do processo educacional, inclusive na formulação de relatórios referentes ao desempenho do professor que se encontra em estágio probatório, em conjunto com o Diretor da Escola.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - TÉCNICO/PEDAGÓGICO

Função: ORIENTADOR EDUCACIONAL
- Pesquisar e interpretar a realidade do educando e do cotidiano da escola, como fundamento do currículum e do levantamento de alternativas de mudanças para a melhoria da ação.
- Promover, junto à professores e alunos, ações que visem uma visão crítica e uma ação transformadora da realidade.
- Coordenar diagnósticos/encaminhamentos e acompanhamentos, junto à alunos com dificuldades de aprendizagem.
- Desenvolver ações coletivas que levem educandos à reflexão/conscientização de questões atuais; de auto-conhecimento; de conhecimento de oportunidades educacionais e ocupacionais.
- Promover/coordenar e participar de ações que visem: a integração escola/aluno/família; construção de uma escola democrática.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - TÉCNICO/PEDAGÓGICO

Função: PSICOPEDAGOGO

- Efetuar, triagem e diagnósticos psicopedagógicos junto à pais, professores e profissionais envolvidos com a educação.
- Planejar e realizar atendimento psicopedagógico de forma individual ou em grupo.
- Orientar pais, familiares, professores, supervisores na direção das necessidades da criança.
- Desenvolver e divulgar; sistemas de coleta, organização de dados, informações e metodologias específicas para casos especiais.
- Realizar atividades de natureza burocrática necessários à consecução de suas atividades.
- Promover ações que visem a integração alunos/professores/pais em uma perspectiva educativa-terapêutica.


PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - TÉCNICO/PEDAGÓGICO

Função: ASSESSOR PEDAGÓGICO
- Pesquisar, analisar e avaliar tendências educacionais, definindo diretrizes filosóficas que fundamentam as ações pedagógicas da rede municipal de ensino.
- Elaborar, coordenar projetos de curso, eventos palestras, etc., que visem o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
- Pesquisar, analisar, elaborar e avaliar; propostas curriculares e outras atividades pedagógicas.
- Emitir pareceres técnicos frente a demandas e ou necessidades de material de apoio pedagógico.
- Acompanhar e avaliar atividades pertinentes à sua área de atuação, proporcionando informações e recursos técnicos que fundamentem sua operacionalização.
- Desenvolver ações diversas que visem a eficiência das políticas educacionais do Município.


FUNÇÕES GRATIFICADAS
DESCRIÇÕES E REQUISITOS
DESCRIÇÕES DOS CARGOS COM FUNÇÃO GRATIFICADA E REQUISITOS DOS OCUPANTES

CHEFE DE DEPARTAMENTO


- Participar da elaboração de Planos e Projetos específicos e contribuir para o estabelecimento das Políticas Administrativas necessárias para sua implementação.
- Organizar e controlar a aplicação dos recursos do Departamento verificando sua eficácia institucional.
- Dirigir os Planos segundo determinações de sua Secretaria.
- Avaliar, Treinar e capacitar seus Recursos Humanos de acordo com a necessidade Institucional e Funcional.
- Analisar e aprimorar os processos administrativos envolvidos em cada etapa do trabalho de seu Departamento.
- Executar atividades específicas de sua profissão e que contribuam para as atividades do Departamento.
- Executar outras atividades inerentes a chefia.

REQUISITOS DO OCUPANTE
INICIATIVA: Tarefas específicas e complexas. Os objetivos e metas são estabelecidos pelo Secretário. Cabendo ao ocupante implementar atividades operacionais.
RESPONSABILIDADE PELO TRABALHO DE TERCEIROS: O cargo envolve profissionais em atividades de execução, entre outras, a nível de terceiro e segundo grau.

SUPERVISOR DE DIVISÃO OU ENCARREGADOS DE EQUIPES DE TAREFAS

- Supervisionar a implementação e atividades em projetos específicos. Coordenando e controlando os servidores e recursos envolvidos.
- Supervisionar o cumprimento de prazos e a aplicação de serviços e recursos especiais.
- Executar atividades de sua profissão e que contribuem para o projeto ou projetos em pauta.
- Treinar, informar e avaliar os servidores sob sua supervisão.
- Elaborar e sistematizar informações inerentes às atividades de seu setor.
- Executar outras atividades inerentes a chefia.

REQUISITOS DO OCUPANTE
INICIATIVA: Supervisão direta em atividades de nível operacional em processos e tarefas previamente definidas.
EXPERIÊNCIA: O ocupante deverá ter EXPERIÊNCIA direta em atividades desenvolvidas por seus subordinados.
RESPONSABILIDADE PELO TRABALHO DE TERCEIROS: O cargo envolve responsabilidade pelo trabalho de servidores que executam tarefas a nível operacional.

Anexo V
Correlação entre os Cargos para efeito de enquadramento



SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 4.821/91
ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código
AUXILIAR DE AGRIMENSURA
OFOF08
AUXILIAR DE AGRIMENSURA
OPAUAG
DIGITADOR DE DADOS
AFPD01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADASAD
ECONOMISTA I
NSEC01
ECONOMISTA
SUECON
ECONOMISTA II
NSEC02
ECONOMISTA
SUECON
ECONOMISTA III
NSEC03
ECONOMISTA
SUECON
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
OFOF21
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
TEELVE
ELETRICISTA I
OFOF19
ELETRICISTA OFICIAL
TEELOF
ELETRICISTA II
OFOF20
ELETRICISTA OFICIAL
TEELOF
ENCANADOR
OFOF22
ENCANADOR
OPENCA
ENFERMEIRO DO TRABALHO I
NSET01
ENFERMEIRO DO TRABALHO I
SUENFT
ENFERMEIRO DO TRABALHO II
NSET02
ENFERMEIRO DO TRABALHO II
SUENFT
ENFERMEIRO DO TRABALHO III
NSET03
ENFERMEIRO DO TRABALHO III
SUENFT
ENFERMEIRO I
NSEN01
ENFERMEIRO
SUENFE
ENFERMEIRO II
NSEN02
ENFERMEIRO
SUENFE
ENFERMEIRO III
NSEN03
ENFERMEIRO
SUENFE
ENG. SEG. DO TRABALHO I
NSTR01
ENGENHEIRO DO TRABALHO
SUENTR
ENG. SEG. DO TRABALHO II
NSTR02
ENGENHEIRO DO TRABALHO
SUENTR
ENG. SEG. DO TRABALHO III
NSTR03
ENGENHEIRO DO TRABALHO
SUENTR
ENGENHEIRO AGRÔNOMO I
NSAG01
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
SUENAG
ENGENHEIRO AGRÔNOMO II
NSAG02
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
SUENAG
ENGENHEIRO AGRÔNOMO III
NSAG03
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
SUENAG
ENGENHEIRO I
NSEG01
ENGENHEIRO CIVIL
SUENCI
ENGENHEIRO II
NSEG02
ENGENHEIRO CIVIL
SUENCI
ENGENHEIRO III
NSEG03
ENGENHEIRO CIVIL
SUENCI
FOTOLITÓGRAFO
OFOF05
FOTOLITÓGRAFO
TEFOTO
FRENTISTA
OFOF36
FRENTISTA
OPFREN
FUNILEIRO
OFOF32
FUNILEIRO
OPFUNI
IMPRESSOR
OFOF40
IMPRESSOR
TEIMPR
JARDINEIRO
OFOF30
JARDINEIRO
OPJARD
JARDINEIRO - SUPL.
SUP017
JARDINEIRO
OPJARD
JORNALISTA I
NSJO01
JORNALISTA
SUJORN
JORNALISTA II
NSJO02
JORNALISTA
SUJORN
JORNALISTA III
NSJO03
JORNALISTA
SUJORN
LAVADOR E LUBRIF. DE VEÍCULOS
OFOF37
FRENTISTA
OPFREN
MARCENEIRO I
OFOF23
MARCENEIRO
OPMARC
MARCENEIRO II
OFOF24
MARCENEIRO
OPMARC
MECÂNICO DE MAQ. EQUIPTOS
OFOF14
MECÂNICO II
TEMEC2
MECÂNICO I
OFOF15
MECÂNICO II
TEMEC2
MECÂNICO II
OFOF16
MECÂNICO II
TEMEC2
MÉDICO DO TRABALHO I
NSMT01
MÉDICO DO TRABALHO
SUMETR
MÉDICO DO TRABALHO II
NSMT02
MÉDICO DO TRABALHO
SUMETR
MÉDICO DO TRABALHO III
NSMT03
MÉDICO DO TRABALHO
SUMETR
MÉDICO I
NSME01
MÉDICO
SUMEDI
MÉDICO II
NSME02
MÉDICO
SUMEDI
MÉDICO III
NSME03
MÉDICO
SUMEDI
MÉDICO VETERINÁRIO I
NSMV01
MÉDICO VETERINÁRIO
SUMEVE
MÉDICO VETERINÁRIO II
NSMV02
MÉDICO VETERINÁRIO
SUMEVE
MÉDICO VETERINÁRIO III
NSMV03
MÉDICO VETERINÁRIO
SUMEVE
MERENDEIRA
OFOF09
MERENDEIRA
OPMERE
INSTRUTOR BILINGÜE
ECEC05
INSTRUTOR BILINGÜE
TEINBI
MOTORISTA I
OFOF17
MOTORISTA I
OPMOTI

   A) Parte Permanente

SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 4.821/91
ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código
ADMINISTRADOR I
NSAM01
ADMINISTRADOR
SUADMI
ADMINISTRADOR II
NSAM02
ADMINISTRADOR
SUADMI
ADMINISTRADOR III
NSAM03
ADMINISTRADOR
SUADMI
ADVOGADO I
NSAD01
ADVOGADO
SUADVO
ADVOGADO II
NSAD02
ADVOGADO
SUADVO
ADVOGADO III
NSAD03
ADVOGADO
SUADVO
AGENTE DE FISCAL DE TRIBUTOS I
AFSF02
FISCAL
FIFISC
AGENTE DE FISCAL DE URBANISMO
AFSF01
FISCAL
FIFISC
ANALISTA DE SIST. COMPUTADOR I
NSAN01
ANALISTA DE SISTEMAS
SUANSI
ANALISTA DE SIST. COMPUTADOR II
NSAN02
ANALISTA DE SISTEMAS
SUANSI
ANALISTA DE SIST. COMPUTADOR III
NSAN03
ANALISTA DE SISTEMAS
SUANSI
ARMADOR
OFOF26
CARPINTEIRO ARMADOR
OPCARR
ARQUITETO I
NSAR01
ARQUITETO URBANISTA
SUARQU
ARQUITETO II
NSAR02
ARQUITETO URBANISTA
SUARQU
ARQUITETO III
NSAR03
ARQUITETO URBANISTA
SUARQU
FISCAL FAZENDÁRIO I
NSAF01
FISCAL TRIBUTÁRIO
SUFlSC
FISCAL FAZENDÁRIO II
NSAF02
FISCAL TRIBUTÁRIO
SUFISC
FISCAL FAZENDÁRIO III
NSAF03
FISCAL TRIBUTÁRIO
SUFlSC
ASSISTENTE SOCIAL I
NSAS01
ASSISTENTE SOCIAL
SUASSI
ASSISTENTE SOCIAL II
NSAS02
ASSISTENTE SOCIAL
SUASSI
ASSISTENTE SOCIAL III
NSAS03
ASSISTENTE SOCIAL
SUASSI
ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE
AFCF03
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ADTECO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
OFOF06
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TETSEG
AUX. DE ENFERMAGEM SUPL.
SUP006
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SAAUEN
AUX. DE OBRAS SERV. PÚBLICOS
OFOF39
OPERÁRIO
OPOPER
AUX. DE SERVIÇOS DE CULTURA
ECEC04
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPAUSE
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS I
OFOF41
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPAUSE
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS II
OFOF42
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPAUSE
AUX. SEGURANÇA MUNICIPAL
OFOF43
GUARDA
OPGUAR
AUXILIAR DE ARTÍFICE
OFOF38
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPAUSE
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ECEC01
AGENTE BIBLIOTECA
ADAGBI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SBSB01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SAAUEN
AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
ASFS03
FISCAL
FIFISC
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
SBSB03
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
SAAUOD
BIBLIOTECÁRIO I
NSBI01
BIBLIOTECÁRIO
SUBIBL
BIBLIOTECÁRIO II
NSBI02
BIBLIOTECÁRIO
SUBIBL
BIBLIOTECÁRIO III
NSBI03
BIBLIOTECÁRIO
SUBIBL
BORRACHEIRO
OFOF33
BORRACHEIRO
OPBORR
CARPINTEIRO
OFOF25
CARPINTEIRO ARMADOR
OPCARR
CONTADOR I
NSCO01
CONTADOR
SUCONT
CONTADOR II
NSCO02
CONTADOR
SUCONT
CONTADOR III
NSCO03
CONTADOR
SUCONT
CONTÍNUO
AFES06
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADASAD
DENTISTA I
NSDE01
DENTISTA
SUDENT
DENTISTA II
NSDE02
DENTISTA
SUDENT
DENTISTA III
NSDE03
DENTISTA
SUDENT
DESENHISTA
OFOF07
DESENHISTA COPISTA
TEDESE
OFICIAL ADMINISTRATIVO I
AFES01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADASAD
OFICIAL ADMINISTRATIVO II
AFES02
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADASAD
OFICIAL ADMINISTRATIVO III
AFES03
AGENTE ADMINISTRATIVO
ADAGAD
OFICIAL ADMINISTRATIVO IV
AFES04
AGENTE ADMINISTRATIVO
ADAGAD
OFICIAL DE MANUT. PREDIAL
OFOF45
MANTENEDOR PREDIAL
OPMANT
OPERADOR
AFPD02
OPERADOR DE COMPUTADOR
TEOPCO
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES I
OFOF11
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
OPOPMA
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES I - SUPL
SUP013
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
OPOPMA
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II
OFOF12
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
OPOPMA
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II E III -SUPL.
SUP014
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
OPOPMA
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES III
OFOF13
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
OPOPMA
PEDREIRO - SUPL.
SUP016
PEDREIRO
OPPEDR
PEDREIRO I
OFOF27
PEDREIRO
OPPEDR
PEDREIRO II
OFOF28
PEDREIRO
OPPEDR
PINTOR
OFOF34
PINTOR
OPPINT
PINTOR DE VEÍCULOS
OFOF44
PINTOR DE VEÍCULOS
OPPINV
PINTOR LETRISTA
OFOF35
PINTOR LETRISTA
OPPINL
PROGRAMADOR
AFPD03
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
TEPRCO
PROGRAMADOR CULTURAL I
NSPC01
PROGRAMADOR CULTURAL
SUPROG
PROGRAMADOR CULTURAL I
NSPC02
PROGRAMADOR CULTURAL
SUPROG
PROGRAMADOR CULTURAL I
NSPC03
PROGRAMADOR CULTURAL
SUPROG
PROGRAMADOR DE MICRO COMPUTADOR
AFPD04
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
TEPRCO
PSICÓLOGO I
NSPS01
PSICÓLOGO
SUPSIC
PSICÓLOGO II
NSPS02
PSICÓLOGO
SUPSIC
PSICÓLOGO III
NSPS03
PSICÓLOGO
SUPSIC
SOCIÓLOGO I
NSSO01
SOCIÓLOGO
SUSOCI
SOCIÓLOGO II
NSSO02
SOCIÓLOGO
SUSOCI
SOCIÓLOGO III
NSSO03
SOCIÓLOGO
SUSOCI
SOLDADOR
OFOF31
SOLDADOR
OPSOLD
TÉCNICO AGRÍCOLA
AGAG01
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
TETEAG
TÉCNICO ASS. AGRIMENSURA
OFOF04
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
TETAGI
TÉCNICO ASS. AGRIMENSURA - SUPL
SUP004
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
TETAGI
TÉCNICO ASS. ENGENHARIA - SUPL
SUP005
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
TETEED
TÉCNICO ASSIST. ENGENHARIA
OFOF01
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
TETEED
TÉCNICO CONS. REST. DCTOS
ECEC02
AGENTE DE BIBLIOTECA
ADAGBI
TELEFONISTA
AFES05
TELEFONISTA
ADTELE
TORNEIRO
OFOF29
TORNEIRO
TETORN

   B) Parte Transitória

SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 4.821/91
ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código
Analista de Sistemas Computador - Suplementar
SUP001
Analista de Sistemas Computador - Suplementar
SUP001
Assistente Fazendário - SUPL
SUP003
Assistente Fazendário - SUPL
SUP003
Diagramador
SUP019
Diagramador
SUP019
Ferramenteiro
SUP018
Ferramenteiro
SUP018
Professor Recreacionista
SUP007
Professor Recreacionista
SUP007
Técnico de Planejamento Municipal I
NSTP01
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal II
NSTP02
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal III
NSTP03
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal Suplementar
SUP002
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU

   C) Quadro Especial do Magistério

SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 2.763/77, 3.964/87 e 5.120/92
ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código

Professor I

MAP10A

Professor de Ensino Básico

MPEB
Professor I
MAP10C

Professor de Ensino Básico

MPEB
Professor II
MAP20

Professor de Ensino Básico

MPEB
Professor III
MAP30

Professor de Ensino Básico

MPEB
Professor Titulado
MA10

Professor de Ensino Básico

MPEB
Professor não Habilitado
NH10

Professor de Ensino Básico

MPEB
Especialista de Educação
MAE10A

Professor de Ensino

Básico Técnico Pedagógico

MTP
Especialista de Educação
MAE10C
Professor de Ensino Básico Técnico Pedagógico
MTP


Anexo VI
Quadro do Magistério

Cargo
Área de Atuação
Professor de Ensino Básico - MPEB
01
Educação Infantil (pré-escoIa) e Ensino Fundamental (1ª à 4ª série)
02
Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) - Educação Física
03
Ensino Fundamental (5ª à 8ª série)

Cargo
Função
Professor de Ensino Básico - Técnico Pedagógico - MTP Supervisar Educacional
Orientador Educacional
Psicopedagogo
Assessor Técnico-Pedagógico

Anexo VII
Demonstrativo da Carreira do Magistério

Cargo
Área de Atuação
Referência
Habilitação Exigida
Professor de Ensino Básico - MPEB
1
MA
Habilitação mínima específica de segundo grau, obtida em Curso de Magistério, com duração de 03 (três) ou 04 (quatro) séries, ou Pedagogia com habilitação em Magistério para as séries iniciais do 1º Grau
LC
Habilitação mínima específica de segundo grau, obtida em Curso de Magistério, com duração de 03 (três) ou 04 (quatro) séries, acrescida de habilitação específica de grau superior obtida em curso de Licenciatura de curta duração
LP
Habilitação mínima específica de segundo grau, obtida em Curso de Magistério, com duração de 03 (três) ou 04 (quatro) séries, acrescida de habilitação específica de grau superior, obtida em curso de Licenciatura Plena
PG
Habilitação mínima específica de segundo grau, obtida em Curso de Magistério, com duração de 03 (três) ou 04 (quatro) séries, acrescida de habilitação específica de grau superior, obtida em curso de Licenciatura Plena, e pós-graduação "stricto" ou "lato sensu" exclusivamente na área de Educação
2
LP
Habilitação específica de grau superior, obtida em curso de Licenciatura Plena em Educação Física
PG
Habilitação específica de grau superior, obtida em curso de Licenciatura Plena em Educação Física, e pós-graduação "stricto" ou "lato sensu" exclusivamente na área de Educação
3
LC
Habilitação específica de grau superior obtida em curso de Licenciatura de curta duração
LP
Habilitação específica de grau superior, obtida em curso de Licenciatura Plena
PG
Habilitação específica ao nível de pós-graduação "stricto" ou "lato sensu" exclusivamente na área de Educação
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico Supervisor Educacional
LP
Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar
PG
Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e de pós-graduação "stricto" ou "lato sensu" exclusivamente na área de Educação
Orientador Educacional
LP
Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional
PG
Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional e pós-graduação "stricto" ou "lato sensu" exclusivamente na área de Educação
Psicopedagogo
PG
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicologia, acrescido de habilitação específica ao nível de pós-graduação "stricto" ou "lato sensu" exclusivamente em PSICOPEDAGOGIA
Assessor Técnico-Pedagógico
PG
Licenciatura Plena na área em que atua, pós-graduação "stricto" ou "lato-sensu" exclusivamente na área de Educação

Anexo VIII
Tabelas de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo


GRUPO OCUPACIONAL FISCAL

índice inter-níveis ..........1,02001005

CARGOS/NÍVEIS
FISCAL
TOTAL DE PONTOS
01

294,31

02

300,20

03

306,21

04

312,33

05

318,58

06

324,96

07

331,46

08

338,09

09

344,86

10

351,76

11

358,80

12

365,98

13

373,30

14

380,77

15

388,39

16

396,16

17

404,09

18

412,17

19

420,42

20

428,83

21

437,42

22

446,17

23

455,10

24

464,20

25

473,49

26

482,97

27

492,63

28

502,49

29

512,54

30

522,80

31

533,26

32

543,93

33

554,81



GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

índice inter-níveis 1,02001005

NÍVEIS CARGOS TELEFONISTA ASSISTENTE ADM ASSISTENTE BIB AGENTE ADM AGENTE DE BIB TEC. EM CONTABILIDADE
TOTAL DE PONTOS

360

605

1000

01

154,50

216,30

302,80

02

157,59

220,63

308,86

03

160,74

225,04

315,04

04

163,96

229,55

321,34

05

167,24

234,14

327,77

06

170,59

238,82

334,33

07

174,00

243,60

341,02

08

177,48

248,48

347,85

09

181,04

253,45

354,81

10

184,66

258,52

361,91

11

188,35

263,69

369,15

12

192,12

268,97

376,53

13

195,97

274,35

384,07

14

199,89

279,84

391,75

15

203,89

285,44

399,59

16

207,97

291,15

407,59

17

212,13

296,98

415,75

18

216,37

302,92

424,06

19

220,70

308,98

432,55

20

225,12

315,17

441,21

21

229,62

321,47

450,03

22

234,22

327,91

459,04

23

238,91

334,47

468,22

24

243,69

341,16

477,59

25

248,56

347,99

487,15

26

253,54

354,95

496,90

27

258,61

362,05

506,84

28

263,78

369,30

516,98

29

269,06

376,69

527,33

30

274,45

384,22

537,88

31

279,94

391,91

548,64

32

285,54

399,76

559,62

33

291,25

407,75

570,82


GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO


NÍVEIS CARGOS ELET. ASSIST. DESENH. COPISTA ELET. DE VEÍCULOS FOTOLITÓGRAFO IMPRESSOR MECÂNICO I TEC. DE SOM TORNEIRO TEC. DE ILUMIN. MONITOR CRECHE DESENH. PROJETISTA INSTRUTOR BILINGÜE LABOR FILMES FOTOG. OPERADOR DE COM. INST. ART. RURAL ELET. OFICIAL MECÂNICO II CINEGRAFISTA TEC. AÇÃO CULT. TEC. DE SUPORTE PROG. DE COMP. TEC. AGROP. TEC. EM AGRIM. TEC. DE EDIF. TEC. FLORESTAL TEC. DE SEG. TÉC. ELETROTÉC.
TOTAL DE PONTOS

545 *550

665

740

770

870

920

01

158,18

197,72

227,37

250,12

287,64

310,64

02

161,35

201,68

231,92

255,12

293,40

316,86

03

164,57

205,71

236,56

260,23

299,27

323,20

04

167,87

209,83

241,29

265,44

305,25

329,66

05

171,23

214,03

246,12

270,75

311,36

336,26

06

174,65

218,31

251,05

276,17

317,59

342,99

07

178,15

222,68

256,07

281,69

323,95

349,85

08

181,71

227,13

261,19

287,33

330,43

356,85

09

185,35

231,68

266,42

293,08

337,04

363,99

10

189,06

236,31

271,75

298,94

343,79

371,28

11

192,84

241,04

277,19

304,92

350,67

378,71

12

196,70

245,87

282,74

311,03

357,68

386,28

13

200,63

250,79

288,39

317,25

364,84

394,01

14

204,65

255,80

294,17

323,60

372,14

401,90

15

208,74

260,92

300,05

330,07

379,59

409,94

16

212,92

266,14

306,06

336,68

387,18

418,14

17

217,18

271,47

312,18

343,42

394,93

426,51

18

221,53

276,90

318,43

350,29

402,83

435,04

19

225,96

282,44

324,80

357,30

410,89

443,75

20

230,48

288,09

331,30

364,45

419,12

452,63

21

235,09

293,86

337,93

371,74

427,50

461,69

22

239,80

299,74

344,69

379,18

436,06

470,92

23

244,60

305,74

351,59

386,76

444,78

480,35

24

249,49

311,86

358,62

394,50

453,68

489,96

25

254,48

318,10

365,80

402,40

462,76

499,76

26

259,57

324,46

373,12

410,45

472,02

509,76

27

264,77

330,95

380,58

418,66

481,47

519,96

28

270,07

337,58

388,20

427,04

491,10

530,37

29

275,47

344,33

395,97

435,59

500,93

540,98

30

280,98

351,22

403,89

444,30

510,95

551,81

31

286,61

358,25

411,97

453,19

521,17

562,85

32

292,34

365,42

420,21

462,26

531,60

574,11

33

298,19

372,73

428,62

471,51

542,24

585,60


GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL


NÍVEIS CARGOS AUX. DE SERVIÇOS FRENTISTA MERENDEIRA BORRACHEIRO GUARDA AUX. DE CRECHE JARDINEIRO AUX. AGRIMENSURA CARP.-ARMADOR SERRALHEIRO SOLDADOR VIDRACEIRO OPERÁRIO MOTORISTA I ENCANADOR MARCENEIRO MANT. PREDIAL PEDREIRO PINTOR PINTOR LETRISTA PINTOR DE VEÍCULOS FUNILEIRO AUX. EDUCATIVO OP. MAQ. MOTRIZES MOTORISTA II
TOTAL DE PONTOS

490

575

680

810

910

01

154,50

171,49

190,35

213,19

234,52

02

157,59

174,92

194,16

217,46

239,21

03

160,74

178,42

198,04

221,81

244,00

04

163,96

181,99

202,01

226,25

248,88

05

167,24

185,63

206,05

230,77

253,86

06

170,59

189,35

210,17

235,39

258,94

07

174,00

193,14

214,38

240,10

264,12

08

177,48

197,00

218,67

244,91

269,41

09

181,04

200,94

223,04

249,81

274,80

10

184,66

204,96

227,51

254,80

280,30

11

188,35

209,07

232,06

259,90

285,91

12

192,12

213,25

236,70

265,10

291,63

13

195,97

217,52

241,44

270,41

297,46

14

199,89

221,87

246,27

275,82

303,42

15

203,89

226,31

251,20

281,34

309,49

16

207,97

230,84

256,22

286,97

315,68

17

212,13

235,46

261,35

292,71

322,00

18

216,37

240,17

266,58

298,57

328,44

19

220,70

244,97

271,91

304,54

335,01

20

225,12

249,88

277,36

310,64

341,72

21

229,62

254,88

282,91

316,85

348,55

22

234,22

259,98

288,57

323,19

355,53

23

238,91

265,18

294,34

329,66

362,64

24

243,69

270,48

300,23

336,26

369,90

25

248,56

275,90

306,24

342,98

377,30

26

253,54

281,42

312,37

349,85

384,85

27

258,61

287,05

318,62

356,85

392,55

28

263,78

292,79

324,99

363,99

400,41

29

269,06

298,65

331,50

371,27

408,42

30

274,45

304,63

338,13

378,70

416,59

31

279,94

310,72

344,89

386,28

424,93

32

285,54

316,94

351,80

394,01

433,43

33

291,25

323,28

358,84

401,89

442,10



GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

índice inter-níveis..........1,02001005

CARGOS NÍVEIS
AUX. ODONTO.
AUX. ENFERMAGEM
TOTAL DE PONTOS
660
970
01

197,72

312,65

02

201,68

318,91

03

205,71

325,29

04

209,83

331,80

05

214,03

338,44

06

218,31

345,21

07

222,68

352,12

08

227,13

359,16

09

231,68

366,35

10

236,31

373,68

11

241,04

381,16

12

245,87

388,78

13

250,79

396,56

14

255,80

404,50

15

260,92

412,59

16

266,14

420,85

17

271,47

429,27

18

276,90

437,86

19

282,44

446,62

20

288,09

455,56

21

293,86

464,67

22

299,74

473,97

23

305,74

483,46

24

311,86

493,13

25

318,10

503,00

26

324,46

513,06

27

330,95

523,33

28

337,58

533,80

29

344,33

544,48

30

351,22

555,38

31

358,25

566,49

32

365,42

577,83

33

372,73

589,39



GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO

Professor Ensino Básico - 20 Horas
índice inter-níveis........1,029224138
índice inter-referências........15%

 
PARTE PERMANENTE
NÍVEIS
CARGOS
MA
LC
LP
PG
TOTAL DE PONTOS
01

183,97

211,57

243,30

279,79

02

189,35

217,75

250,41

287,97

03

194,88

224,12

257,73

296,38

04

200,58

230,67

265,26

305,04

05

206,44

237,41

273,01

313,96

06

212,47

244,35

280,99

323,13

07

218,68

251,49

289,20

332,58

08

225,07

258,84

297,65

342,30

09

231,65

266,40

306,35

352,30

10

238,42

274,19

315,31

362,60

11

245,38

282,20

324,52

373,19

12

252,56

290,44

334,00

384,10

13

259,94

298,93

343,77

395,32

14

267,53

307,67

353,81

406,88

15

275,35

316,66

364,15

418,77

16

283,40

325,91

374,79

431,00

17

291,68

335,44

385,75

443,60

18

300,20

345,24

397,02

456,56

19

308,98

355,33

408,62

469,91

20

318,01

365,72

420,56

483,64

21

327,30

376,40

432,85

497,77

22

336,87

387,40

445,50

512,32

23

346,71

398,72

458,52

527,29



GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO

Professor Técnico Pedagógico - 20 Horas
índice inter-níveis.........1,029224138
índice inter-referências: 15%

NÍVEIS
CARGOS
PARTE PERMANENTE
MA
LC
LP
PG
TOTAL DE PONTOS
01

202,37

232,73

267,63

307,77

02

208,28

239,53

275,45

316,76

03

214,37

246,53

283,50

326,02

04

220,63

253,73

291,79

335,55

05

227,08

261,15

300,31

345,35

06

233,72

268,78

309,09

355,45

07

240,55

276,63

318,12

365,83

08

247,58

284,72

327,42

376,53

09

254,81

293,04

336,99

387,53

10

262,26

301,60

346,84

398,85

11

269,92

310,42

356,97

410,51

12

277,81

319,49

367,40

422,51

13

285,93

328,83

378,14

434,85

14

294,29

338,44

389,19

447,56

15

302,89

348,33

400,57

460,64

16

311,74

358,51

412,27

474,10

17

320,85

368,98

424,32

487,96

18

330,22

379,77

436,72

502,22

19

339,87

390,86

449,48

516,90

20

349,81

402,29

462,62

532,00

21

360,03

414,04

476,14

547,55

22

370,55

426,14

490,05

563,55

23

381,38

438,60

504,38

580,02



GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR

índice inter-níveis..........1,02001005

CARGOS NÍVEIS
SUPERIOR
TOTAL DE PONTOS
01

515,03

02

525,34

03

535,85

04

546,57

05

557,51

06

568,66

07

580,04

08

591,65

09

603,49

10

615,56

11

627,88

12

640,44

13

653,26

14

666,33

15

679,66

16

693,27

17

707,14

18

721,29

19

735,72

20

750,44

21

765,46

22

780,78

23

796,40

24

812,33

25

828,59

26

845,17

27

862,08

28

879,33

29

896,93

30

914,87

31

933,18

32

951,85

33

970,90


Anexo IX

Vencimento dos Cargos de provimento em Comissão e valores das Funções Gratificadas


   A) Cargos em Comissão


CÓDIGO
VALOR
CC01

1.500,00

CC02

817,00

CC03

647,00

CC04

609,00

CC05

549,00

CC06

518,00

CC07

467,00

CC08

397,00

CC09

318,00

CC10

256,00

CC11

232,00


   B) Funções Gratificadas para Professores-Diretores de Escolas Municipais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Escolas com mais de 650 alunos

FGM01

130,00

Escolas de 300 a 649 alunos

FGM02

100,00

Escolas até 299 alunos e Diretor Auxiliar

FGM03

70,00


   C) Funções Gratificadas

CÓDIGO
VALOR
FG1

150,00

FG2

105,00

FG3

74,00



Anexo X
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PARTE PERMANENTE


A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras

Quadro Geral de Cargos e Carreiras
Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD
AGENTE ADMINISTRATIVO
180
ADAGBI
AGENTE DE BIBLIOTECA
43
ADASAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
143
ADASBI
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
4
ADOPCO
OPERADOR DE COMPUTADOR
7
ADOPMC
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
1
ADPRCO
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
11
ADTSUP
TÉCNICO DE SUPORTE
4
ADTECO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
7
ADTELE
TELEFONISTA
8
TOTAL
 
408
     

Grupo Ocupacional: SAÚDE - AS

CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SAAUEN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
6
SAAUOD
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
1
TOTAL
 
7
     
Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
FIFISC
FISCAL
87
TOTAL
 
87
     
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TECINE
CINEGRAFISTA
1
TEDESE
DESENHISTA COPISTA
3
TEPROJ
DESENHISTA PROJETISTA
4
TEELAS
ELETRICISTA ASSISTENTE
2
TEELVE
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
2
TEELOF
ELETRICISTA OFICIAL
28
TEIMPR
IMPRESSOR
2
TEINBI
INSTRUTOR BILÍNGÜE
8
TEINAR
INSTRUTOR DE ARTESANATO RURAL
1
TELAFF
LABORATORISTA DE FILMES FOTOGRÁFICOS
1
TELASO
LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO
8
TEMEC1
MECÂNICO I
5
TEMEC2
MECÂNICO II
26
TEMOCR
MONITOR DE CRECHE
10
TETEAG
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
9
TETEAC
TÉCNICO DE AÇÃO CULTURAL
1
TETAGI
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
13
TETEED
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
12
TETEPA
TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO
3
TETSEG
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
3
TEELET
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
3
TETEFL
TÉCNICO FLORESTAL
2
TETORN
TORNEIRO
1
TOTAL
 
148
     
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
OPASFA
ASFALTADOR
32
OPAUAG
AUXILIAR DE AGRIMENSURA
15
OPAUCR
AUXILIAR DE CRECHE
10
OPAUSE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
299
OPAUED
AUXILIAR EDUCATIVO
6
OPBORR
BORRACHEIRO
35
OPCALD
CALDEIREIRO
4
OPCARR
CARPINTEIRO-ARMADOR
37
OPENCA
ENCANADOR
6
OPFREN
FRENTISTA
7
OPFUNI
FUNILEIRO
2
OPGUAR
GUARDA
145
OPJARD
JARDINEIRO
119
OPMANT
MANTENEDOR PREDIAL
2
OPMARC
MARCENEIRO
17
OPMERE
MERENDEIRA
93
OPMOT1
MOTORISTA I
52
OPMOT2
MOTORISTA II
127
OPOPMA
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
142
OPOPUS
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
3
OPOPER
OPERÁRIO
384
OPPEDR
PEDREIRO
80
OPPINT
PINTOR
25
OPPINV
PINTOR DE VEÍCULOS
1
OPPINL
PINTOR LETRISTA
2
OPSOLD
SOLDADOR
3
OPVIDR
VIDRACEIRO
4
TOTAL
 
1652
     
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
CÓDIGOOacute;DIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUADMI
ADMINISTRADOR
7
SUADVO
ADVOGADO
23
SUANSI
ANALISTA DE SISTEMAS
6
SUARQU
ARQUITETO URBANISTA
5
SUASSI
ASSISTENTE SOCIAL
58
SUBIBL
BIBLIOTECÁRIO
22
SUBIOL
BIÓLOGO
3
SUCONT
CONTADOR
14
SUDENT
DENTISTA
1
SUECON
ECONOMISTA
7
SUECOD
ECONOMISTA DOMÉSTICO
1
SUEDUC
EDUCADOR SOCIAL
17
SUENFE
ENFERMEIRO
1
SUENFT
ENFERMEIRO DO TRABALHO
1
SUENAG
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
6
SUENCI
ENGENHEIRO CIVIL
18
SUENTR
ENGENHEIRO DO TRABALHO
1
SUENFL
ENGENHEIRO FLORESTAL
1
SUENQU
ENGENHEIRO QUÍMICO
1
SUENSA
ENGENHEIRO SANITARISTA
1
SUFISC
FISCAL TRIBUTÁRIO
50
SUFONO
FONOAUDIÓLOGO
4
SUGEOG
GEÓGRAFO
3
SUGEOL
GEÓLOGO
2
SUJORN
JORNALISTA
7
SUMETR
MÉDICO DO TRABALHO
2
SUMEVE
MÉDICO VETERINÁRIO
2
SUNUTR
NUTRICIONISTA
1
SUPEDA
PEDAGOGO
1
SUPROG
PROGRAMADOR CULTURAL
7
SUPSIC
PSICÓLOGO
17
SURELP
RELAÇÕES PÚBLICAS
1
SUREPO
REPÓRTER FOTOGRÁFICO
1
SUSOCI
SOCIÓLOGO
5
SUTERA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
3
TOTAL
 
300

B) Quadro Especial do Magistério

Cargos Efetivos
MAGISTÉRIO MUNICIPAL - Parte Permanente
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
MPEB
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO
2329
MTP
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO / TÉCNICO PEDAGÓGICO
96
TOTAL
 
2425

C) Cargos em Comissão

Cargos em Comissão
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
AS01
ASSESSOR DE GABINETE IX
1
AS02
ASSESSOR DE GABINETE VIII
1
AS03
ASSESSOR JURÍDICO
4
AS04
ASSESSOR DE GABINETE VII
2
AS05
ASSESSOR DE GABINETE VI
2
AS06
ASSESSOR DE GABINETE V
2
AS09
ASSESSOR DE GABINETE IV
2
AS11
ASSESSOR DE GABINETE III
10
AS12
ASSESSOR DE GABINETE II
2
AS13
ASSESSOR DE GABINETE I
2
AS14
AUXILIAR DE ASSESSORIA II
2
AS15
AUXILIAR DE ASSESSORIA I
1
AS16
COORDENADOR REGIONAL
4
AS17
DIRETOR DE MUSEU
1
AS18
CURADOR DE MUSEU
1
AS24
ASSESSOR MUNICIPAL DA QUALIDADE
1
AS25
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
AS26
COORDENADOR DE OBRAS
1
AS27
COORDENADOR DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
AS28
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
1
DS01
SECRETÁRIO MUNICIPAL
6
DS02
AUDITOR MUNICIPAL
1
DS05
CHEFE DE GABINETE
1
DS08
PROCURADOR-GERAL
1
DS11
SECRETÁRIO DE GOVERNO
1
DS14
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
1
DS18
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AMBIENTE
1
DS19
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
1
DS20
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
DS21
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER
1
TOTAL  
57

PARTE TRANSITÓRIA

A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras

Cargos Efetivos
PARTE TRANSITÓRIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUP019
DIAGRAMADOR
1
SUP001
ANALISTA DE SISTEMAS DE COMPUTADOR - SUPLEMENTAR
2
SUP003
ASSISTENTE FAZENDÁRIO - SUPL
12
TSUEFIS
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
7
TTEMU
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
28
TOTAL  
50

B) Quadro Especial do Magistério

Cargos Efetivos
MAGISTÉRIO MUNICIPAL - Parte Transitória
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
MPEBPTR
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO 1 e 3
18
MTPPTR
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO / TÉCNICO PEDAGÓGICO
10
TOTAL  
28