A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 67. ...
13 - Estrada dos Pioneiros com divisa a Leste do Loteamento denominado Jardim Tatiani, Córrego Barreiro, Av. Jamil Scaff e prolongamento, divisa a Sul do Conjunto Alexandre Urbanas, Córrego Cafezal, divisa a Norte dos Lotes 4-4A e 3B da Gleba Ian Frazer, Estrada dos Pioneiros."
Londrina, 06 de setembro de 1993.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL
Ref.:
Projeto de Lei nº 225/93