A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o artigo 67 da Lei nº 3.706/84, de 16 de julho de 1984, acrescido do item 13, com a seguinte redação:

"Art. 67. ...
13 - Estrada dos Pioneiros com divisa a Leste do Loteamento denominado Jardim Tatiani, Córrego Barreiro, Av. Jamil Scaff e prolongamento, divisa a Sul do Conjunto Alexandre Urbanas, Córrego Cafezal, divisa a Norte dos Lotes 4-4A e 3B da Gleba Ian Frazer, Estrada dos Pioneiros."

   § 1º Fica excluído da Lei nº 3.706/84 o item II do artigo 69.
   § 2º Os projetos de edificação aprovados na vigência da redação anterior da Lei nº 3.706/84 somente terão direito à revalidação do Alvará e de aprovação se mantidos os parâmetros da aprovação original.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 06 de setembro de 1993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 225/93