A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o artigo 73, da Lei nº 3706/84, acrescido do item 8, com a seguinte redação:

"Art. 73. ...
...
8 - Rodovia Pr 445, Marginal Norte do Ribeirão Esperança, Rua 2 do Loteamento Terra de Santana II, linha reta até a divisa dos Lotes 188 e 189 da Fazenda Palhano, eixo do carreador na direção Oeste, até a divisa dos Lotes 170 e 171; segue por esta divisa até o próximo carreador, PR 445, eixo do carreador contornando os Lotes 34, 35 e 36, da Fazenda Palhano, até a Rodovia Pr 445, fechando o perímetro."

   Parágrafo único. Fica excluído o perímetro acima descrito, do item 5, do artigo 66, da Lei nº 3.706/84.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 23 de dezembro de 1992.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Léo de Judá Barbosa
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Luiz Antonio Veloso de Souza
SECRETÁRIO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO


Ref.:
Projeto de Lei nº 119/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL