A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DO QUADRO

Art. 1º O Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal de Esportes e Turismo - AMETUR, sujeito ao Regime Jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 4.928/92, têm a estruturação estabelecida nesta Lei.
   § 1º A classificação e estruturação dos cargos baseiam-se nos conceitos de cargos, classe, carreira e grupo de atividade.
   § 2º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
      I - Cargo - é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos ao funcionário, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
      II - Funcionário público - pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
      III - Classe - é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimentos, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
      IV - Carreira - é a série de classes semelhantes do mesmo grupo de atividades, hierarquizadas pela natureza do trabalho e pelo grau de conhecimento ou experiência exigidos para o seu desempenho;
      V - Grupo de atividades - é o conjunto de carreiras com afinidades entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
      VI - Nível - é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade e a responsabilidade por seu exercício, visando a determinar a sua faixa de vencimentos correspondentes;
   VII - Faixa de vencimentos - é o conjunto de padrões de vencimentos atribuídos a uma classe correspondente a um determinado nível;
   VIII - Padrão de vencimento - é a letra que identifica o vencimento percebido pelo funcionário dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
   IX - Interstício - é o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o funcionário se habilite à promoção, à progressão e ao acesso;
   X - Progressão - é a mudança do funcionário do seu padrão de vencimentos para o padrão ou padrões imediatamente superiores de acordo com o grau de merecimento obtido, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, por critérios alternados de antigüidade e merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   XI - Promoção - é a mudança do funcionário da classe a que pertence para outra na mesma carreira em que se encontra, de nível de vencimento mais elevado, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   XII - Acesso - é a absorção do funcionário da classe a que pertence mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, para cargo vago de classe isolada ou de outra carreira de nível de vencimento mais elevado, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.

Art. 2º Integram a presente Lei, os Anexos a seguir relacionados:
   Anexo I - Classes Ordenadas por Níveis;
   Anexo II - Plano de Classificação de Cargos - cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas;
   Anexo III - Tabela de Níveis e Padrões Salariais;
   Anexo IV - Vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
   Anexo V - Quadro demonstrativo da Trajetória de Carreira;
   Anexo VI - Descrição de classes;
   Anexo VII - Denominação das categorias profissionais;
   Anexo VIII - Alteração da Classificação Funcional dos Servidores;
   Anexo IX - Retribuição Financeira dos servidores celetistas compatibilizada com os níveis/padrões de vencimento.

Art. 3º Segundo a correlação e a afinidade, a natureza dos trabalhos e o nível de conhecimento aplicados, cada grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:
   I - Grupo de Atividades 1 - Apoio Administrativo-Financeiro designado pelo código AF, compreende categoriais profissionais integrantes de classes constituídas de cargos, a que são inerentes atividades de nível médio envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas nas áreas de administração, de processamento de dados, contábil-financeira, de arrecadação bem como as atividades auxiliares às classes de nível superior, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho de cada área, desdobra-se nos seguintes subgrupos:
      a) Subgrupo 1a - Escritório, designado pelo código AFES;
      b) Subgrupo 1b - Contábil-Financeira, designada pelo código AFDF;
   II - Grupo de Atividades II - Obras, Serviços Públicos, Fomento e Transportes, designado pelo código OFOF, compreende as categorias profissionais integradas de classes constituídas de cargos, a que são inerentes as atividades técnico profissionais, de apoio e fomento nas áreas de Obras, Serviços Públicos, Manutenção, Comunicação, envolvendo a distribuição, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de cada área;
   III - Grupo de Atividades 3 - Nível Superior, designado pelo código NS, acrescido do código da classe, compreende as categorias profissionais na área de Educação Física e Desportos, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal.

Art. 4º As progressões, as promoções e os acessos previstos serão levados a efeito, segundo os critérios fixados em regulamento expedido pelo Executivo.

CAPÍTULO II - DA PROGRESSÃO

Art. 5º De acordo com o inciso X do art. 1º desta Lei, progressão é a elevação do empregado de um padrão salarial para outro imediatamente superior dentro da faixa salarial da classe a que pertence.

Art. 6º Haverá progressão por antigüidade e por merecimento, de acordo com regulamento específico.
   Parágrafo único. As avaliações para que se efetue a progressão de que trata o "caput" deste artigo serão processadas em novembro e efetivadas em dezembro, para viger em janeiro do exercício seguinte.

Art. 7º A progressão por antigüidade aplicável ao pessoal estatutário efetivar-se-á alternada e subseqüentemente à progressão por merecimento concedida pela Administração.
   Parágrafo único. Para obter progressão por antigüidade, o funcionário deverá cumprir o interstício mínimo de 1 (um) ano de exercício no padrão de vencimento, na função que se encontre.

Art. 8º Para alcançar a progressão por merecimento, o funcionário deverá:
   I - Cumprir o interstício de 1 (um) ano de exercício no padrão de vencimentos em que, então, se encontre;
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo de merecimento, quando da avaliação de seu desempenho.

CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO

Art. 9º De acordo com o inciso XI, do art. 1º desta Lei, promoção é a mudança do funcionário da classe a que pertence para outra na mesma carreira em que se encontre, de nível de vencimentos mais elevado, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   Parágrafo único. A promoção se verificará uma vez por ano, nos termos do artigo 4º desta Lei, desde que haja vaga em classe mais elevada na mesma carreira e disponibilidade financeira.

Art. 10. Para alcançar a promoção, o funcionário deverá:
   I - Cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo VI desta Lei;
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo referido para o preenchimento da classe correspondente, mediante avaliação de acordo com as disposições regulamentares.

CAPÍTULO IV - DO ACESSO

Art. 11. De acordo com o inciso XII, art. 1º desta Lei, acesso é a elevação do funcionário para a classe isolada ou de outra carreira, de nível de vencimentos mais elevado, mediante concurso público de provas e títulos, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.
   Parágrafo único. o acesso se verificará nos termos do art. 4º desta Lei, desde que haja vaga e disponibilidade financeira.

Art. 12. Para alcançar o acesso, o funcionário deverá:
   I - Cumprir os requisitos mínimos indicados para classe correspondente, previstos no Anexo VI desta Lei;
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo requerido em Concurso Público para o preenchimento de vaga da classe correspondente.

Art. 13. O plano de lotação dos funcionários da Autarquia Municipal de Esportes e Turismo - AMETUR, será aprovado por Portaria do Diretor Geral da AMETUR.
   Parágrafo único. O afastamento do funcionário lotada na AMETUR, para ter o exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Diretor Geral da AMETUR, para fim determinado e prazo certo.

CAPÍTULO V - DOS VENCIMENTOS

Art. 14. Os vencimentos dos cargos da Parte Permanente deste Quadro são os estabelecidos, por níveis, nas tabelas constantes do Anexo III desta Lei.
   § 1º Os valores expressos nas tabelas constantes dos Anexos III e IV referem-se ao mês de março/92.
   § 2º Os ajustes a serem implementados obedecerão aos termos impostos em legislação municipal, observados a política de remuneração definida nesta Lei, bem como o seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais nos níveis e padrões.

CAPÍTULO VI - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 15. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal entre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.

Art. 16. O servidor contratado que for nomeado para o cargo em comissão poderá optar entre o salário que percebe normalmente e o valor do símbolo atribuído ao cargo em comissão.

Art. 17. O servidor regido pela CLT, que vier a ser nomeado para o exercício do cargo em comissão, terá seu contrato de trabalho suspenso.

Art. 18. Os vencimentos dos cargos em comissão e os valores relativos às funções gratificadas são os estabelecidos nesta Lei.

Art. 19. As Funções Gratificadas, designadas de Direção e Assessoramento Intermediário, pelo código FG, compreendem aquelas as quais estejam inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem como de assessoramento técnico, em nível intermediário da Administração, atribuídos a funcionários efetivos, com vistas à racionalização e à execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores.

Art. 20. O nível de Direção Intermediária é estabelecido, fundamentalmente, em função dos seguintes fatores:
   I - Divisão do trabalho da unidade imediatamente superior em suas partes principais, envolvendo média autonomia de ação e julgamento;
   II - Grau de coordenação, orientação e controle, em face da diversificação técnico-profissional, dos instrumentos e métodos de trabalho, ou da quantificação dos recursos humanos necessários ao seu desempenho;
   III - Autoridade de planejamento restrita às tarefas da competência da unidade;
   IV - Grau de autoridade sobre subordinados, incumbidos de orientar e controlar atividades ou setores da unidade;
   V - Contatos eventuais ou circunstanciais, delegados ou próprios, com entidades ou personalidades de nível hierárquico superior.

Art. 21. Observado o disposto no artigo anterior, as funções gratificadas a que se refere esta Lei distribuir-se-ão em graus progressivos, segundo a escala de retribuição.

Art. 22. O Executivo estabelecerá, mediante proposta da AMETUR, a correspondência entre os graus de cada nível hierárquico das Unidades que compõem a estrutura Administrativa, observadas as seguintes atribuições de cada função gratificada:
   a) primeiro nível hierárquico (FG-1), destinado a assessoramento técnico e a chefias de unidades administrativas a nível de Departamento;
   b) segundo nível hierárquico (FG-2), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de divisão, coordenação ou centros;
   c) terceiro nível hierárquico (FG-3), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Seção e Serviço;
   d) quarto nível hierárquico (FG-4), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Setor;

Art. 23. Os servidores ativos, que tenham incorporados aos respectivos salários a gratificação pelo exercício de função de chefia e assessoramento, serão classificados, na nova tabela de funções gratificadas, no nível e grau que vierem a ser estabelecidos, para a Unidade Administrativa cuja função serviu de base ao último valor incorporado.
   Parágrafo único. Na hipótese de a Unidade ter sido extinta, a classificação ocorrerá com base no valor da Gratificação que for atribuída à Unidade de nível hierárquico equivalente àquela que ocupava na data da incorporação.

Art. 24. As funções de Assessoramento Técnico a dirigentes de direção superior, equiparam-se, para efeito de remuneração, às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento.
   Parágrafo único. Considerando o volume e a especificidade do trabalho, os dirigentes e órgãos de direção superior poderão ter até 3 (três) Assessores.

Art. 25. A designação para o exercício de função de chefia será efetivada por ato do Diretor Geral da AMETUR.
   § 1º A designação a que se refere o caput deste artigo obedecerá a regulamentação específica, que deverá atender aos seguintes critérios:
   I - Nível de escolaridade;
   II - Experiência profissional;
   III - Habilitação legal.
§ 2º Fica vedado conceder gratificação para o exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

CAPÍTULO VII - DO PESSOAL EXISTENTE, OCUPANTE DE EMPREGO REGIDO PELA CLT

Art. 26. Os empregos ocupados, existentes na AMETUR, consoante os assentamentos do Livro de Registro de Empregados, passam a vigorar com a denominação especificada no Anexo VII, desta Lei.
   § 1º Em face da denominação dada aos empregados, fica alterada a classificação funcional dos seus ocupantes.
   § 2º A classificação funcional tem como fundamento a descrição das funções desempenhadas pelos servidores, com correspondência nas previstas no Anexo VI, desta Lei.

Art. 27. Em razão do disposto no artigo anterior, ficam compatibilizados os salários dos servidores com o vencimento estabelecido para os cargos de provimento efetivo.
   § 1º Para os efeitos deste artigo, os ocupantes dos empregos passarão a perceber seus salários pelos padrões e níveis de vencimento, e as categorias profissionais terão a mesma codificação dos cargos de provimento efetivo, conforme detalhado no Anexo IX.
   § 2º Aplicam-se, ainda, aos servidores nas condições aqui previstas os institutos da progressão e promoção, podendo ser designados para o exercício de funções de chefia.
   § 3º Por ocasião das aplicações do instituto da promoção, o Executivo baixará ato contendo a distribuição numérica das categorias profissionais.

Art. 28. Da aplicação do disposto nos artigos precedentes, não poderá resultar prejuízos financeiro para os empregados, ficando autorizada a escrituração, como vantagem pessoal, dos excessos apurados entre os salários percebidos e os níveis/ padrões de vencimento.
   Parágrafo único. A vantagem pessoal receberá idêntico tratamento dos padrões de vencimento constantes da tabela de retribuição, no que se refere aos reajustes e às demais vantagens que se verificarem.

Art. 29. Os empregos ocupados serão mantidos, nas condições previstas neste Capítulo, até serem transformados em cargos, conforme dispuser lei estatutária, ou extintos quando vagarem.

CAPÍTULO VIII - DO ENQUADRAMENTO

Art. 30. Os atuais servidores da AMETUR regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho serão enquadrados em empregos correspondentes às funções por eles exercidas e com base nos seguintes critérios:
   I - No nível inicial da carreira, caso o salário seja inferior;
   II - No nível equivalente ou superior mais próximo, caso o salário seja superior ao inicial da carreira.
   Parágrafo único. Estando o funcionário com salário superior ao último nível do emprego correspondente à função que está exercendo, o enquadramento far-se-á no último nível, atribuindo-se-lhe em percentagem o valor excedente.

Art. 31. O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior poderá, no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Lei, dirigir ao Diretor Geral da AMETUR petição de revisão, devidamente fundamentada.
   § 1º O Diretor Geral, ouvida a Comissão de Pessoal a que se refere o artigo 33 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido nos sessenta dias que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o processo para ratificação do Chefe do Executivo.
   § 2º A emenda de ratificação do Prefeito será publicada no máximo três dias após o término do prazo fixado no parágrafo anterior, fundamentada pelo pronunciamento conclusivo do Diretor Geral.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Fica mantido o cargo de Diretor Geral previsto nas Leis nºs 2.405/74 e 2.542/75, com remuneração correspondente ao Símbolo CC-1 mais verba de representação.

Art. 33. A supervisão e a coordenação dos processos de enquadramento, bem como de progressão, promoção e acesso são de responsabilidade da Comissão de Pessoal designada pelo Diretor Geral para essa finalidade, observadas as normas dispostas em regulamentação específica.

Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 23 de julho de 1.992.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Ivanira Carraro
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 270/92
Aprovado com as Emendas Modificativas nºs 01 e 02/92 e Emenda Aditiva nº 01/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL


ANEXO I

CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

NÍVEIS
CLASSES
1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
3
AUXILIAR DE ARTÍFICE
  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
  AUXILIAR DE SEGURANÇA MUNICIPAL
4
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
5
JARDINEIRO
MOTORISTA I
6
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
AGENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO I
PEDREIRO I
7
MOTORISTA II
8
PEDREIRO II
AGENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO II
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III
10
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV
NS1
TÉCNICO DA ED. FÍSICA E DESPORTOS I
NS2
TÉCNICO DA ED. FÍSICA E DESPORTOS II
NS3
TÉCNICO DA ED. FÍSICA E DESPORTOS III

ANEXO II

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - CARGOS EFETIVOS

CÓDIGO
NOMENCLATURA DE GRUPOS/SUBGRUPOS/CARGOS
CLASSE
NÍVEL
AF
GRUPO DE ATIVIDADES I: APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO    
AFES
SUBGRUPO 1a - Escritório    
AFES 54
Assistente Administrativo
IV
10
AFES 53
Assistente Administrativo
III
8
AFES 52
Assistente Administrativo
II
6
AFES 51
Assistente Administrativo
I
4
OF
GRUPO DE ATIVIDADES 2: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE    
OFOF 67
Motorista
II
7
OFOF 66
Motorista
I
5
OFOF 77
Pedreiro
II
8
OFOF 76
Pedreiro
I
6
OFOF 79
Jardineiro  
5
OFOF 88
Auxiliar de Artífice  
3
OFOF 92
Auxiliar de Serviços Gerais
II
3
OFOF 91
Auxiliar de Serviços Gerais
I
1
OFOF 93
Auxiliar de Segurança Municipal  
3
OFOF 95
Agente de Obras e Manutenção
II
8
OFOF 94
Agente de Obras e Manutenção
I
6
NS
GRUPO DE ATIVIDADES 3: NÍVEL SUPERIOR    
NSTD 53
Técnico da Educação Física e Desportos
III
NS3
NSTD 52
Técnico da Educação Física e Desportos
II
NS2
NSTD 51
Técnico da Educação Física e Desportos
I
NS1

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

CÓDIGO
NOMENCLATURA
SÍMBOLO
DG01
Diretor Geral
CC-01
DAI01
Chefe de Departamento
FG-1A
DAI01
Chefe de Departamento
FG-1B
DAI01
Chefe de Departamento
FG-1C
DAI02
Chefe de Divisão
FG-2A
DAI02
Chefe de Divisão
FG-2B
DAI02
Chefe de Divisão
FG-2C
DAI03
Chefe de Seção e Serviço
FG-3A
DAI03
Chefe de Seção e Serviço
FG-3B
DAI03
Chefe de Seção e Serviço
FG-3C

ANEXO III

TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES SALARIAIS
NÍVEIS ELEMENTARES, MÉDIOS E SUPERIORES
MÊS BASE: MARÇO/92

PADRÕES

A 165.870,51

B 169.705,43

C 173.629,01

D 177.643,31

E 181.750,42

F 185.952,48

G 190.251,70

H 194.650,31

I 199.150,62

J 203.754,98

K 208.465,79

L 213.285,51

M 218.216,67

N 223.261,83

O 228.423,64

P 233.704,79

Q 239.108,04

R 244.636,21

   

A 203.754,98

B 208.465,79

C 213.285,51

D 218.216,67

E 223.261,83

F 228.423,64

G 233.704,79

H 239.108,04

I 244.636,21

J 250.292,19

K 256.078,94

L 261.999,48

M 268.056,90

N 274.254,37

O 280.595,13

P 287.082,48

Q 293.719,82

R 300.510,62

   

A 250.292,19

B 256.078,94

C 261.999,48

D 268.056,90

E 274.254,37

F 280.595,13

G 287.082,48

H 293.719,82

I 300.510,62

J 307.458,42

K 314.566,85

L 321.839,63

M 329.280,56

N 336.893,52

O 344.682,49

P 352.651,54

Q 360.804,84

R 369.146,64

   

A 307.458,42

B 314.566,85

C 321.839,63

D 329.280,56

E 336.893,52

F 344.682,49

G 352.651,54

H 360.804,84

I 369.146,64

J 377.681,31

K 386.413,30

L 395.347,17

M 404.487,59

N 413.839,34

O 423.407,30

P 433.196,47

Q 443.211,97

R 453.459,03

   

A 377.681,31

B 386.413,30

C 395.347,17

D 404.487,59

E 413.839,34

F 423.407,30

G 433.196,47

H 443.211,97

I 453.459,03

J 463.943,00

K 474.669,36

L 485.643,71

M 496.871,79

N 508.359,46

O 520.112,73

P 532.137,73

Q 544.440,75

R 557.028,22

   

A 463.943,00

B 474.669,36

C 485.643,71

D 496.871,79

E 508.359,46

F 520.112,73

G 532.137,73

H 544.440,75

I 557.028,22

J 569.906,71

K 583.082,95

L 596.563,82

M 610.356,37

N 624.467,80

O 638.905,49

P 653.676,98

Q 668.789,99

R 684.252,41

   

A 569.906,71

B 583.082,95

C 596.563,82

D 610.356,37

E 624.467,80

F 638.905,49

G 653.676,98

H 668.789,99

I 684.252,41

J 700.072,32

K 716.257,99

L 732.817,87

M 749.760,61

N 767.095,07

O 784.830,30

P 802.975,57

Q 821.540,36

R 840.534,37

   

A 700.072,32

B 716.257,99

C 732.817,87

D 749.760,61

E 767.095,07

F 784.830,30

G 802.975,57

H 821.540,36

I 840.534,37

J 859.967,52

K 879.849,96

L 900.192,09

M 921.004,53

N 942.298,15

O 964.084,08

P 986.373,70

Q 1.009.178,65

R 1.032.510,86

   

A 859.967,52

B 879.849,96

C 900.192,09

D 921.004,53

E 942.298,15

F 964.084,08

G 986.373,70

H 1.009.178,65

I 1.032.510,86

J 1.056.382,51

K 1.080.806,07

L 1.105.794,30

M 1.131.360,26

N 1.157.517,30

O 1.184.279,09

P 1.211.659,62

Q 1.239.673,19

R 1.268.334,43

   

A 1.056.382,51

B 1.080.806,07

C 1.105.794,30

D 1.131.360,26

E 1.157.517,30

F 1.184.279,09

G 1.211.659,62

H 1.239.673,19

I 1.268.334,43

J 1.297.658,32

K 1.327.660,18

L 1.358.355,68

M 1.389.760,86

N 1.421.892,13

O 1.454.766,27

P 1.488.400,46

Q 1.522.812,27

R 1.558.019,68

   

A 1.389.756,51

B 1.421.887,68

C 1.454.761,72

D 1.488.395,81

E 1.522.807,52

F 1.558.014,82

G 1.594.036,12

H 1.630.890,23

I 1.668.596,41

J 1.707.174,35

K 1.746.644,22

L 1.787.026,63

M 1.828.342,68

N 1.870.613,96

O 1.913.862,55

P 1.958.111,05

Q 2.003.382,57

R 2.049.700,77

   

A 1.707.174,35

B 1.746.644,22

C 1.787.026,63

D 1.828.342,68

E 1.870.613,96

F 1.913.862,55

G 1.958.111,05

H 2.003.382,57

I 2.049.700,77

J 2.097.089,85

K 2.145.574,56

L 2.195.180,24

M 2.245.932,80

N 2.297.858,76

O 2.350.985,25

P 2.405.340,02

Q 2.460.951,48

R 2.517.848.67

   

A 2.097.089,85

B 2.145.574,56

C 2.195.180,24

D 2.245.932,80

E 2.297.858,76

F 2.350.985,25

G 2.405.340,02

H 2.460.951,48

I 2.517.848.67

J 2.576.061,33

K 2.635.619,86

L 2.696.555,39

M 2.758.899,75

N 2.822.685,51

O 2.887.945,99

P 2.954.715,30

Q 3.023.028,31

R 3.092.920,72

   

ANEXO IV

VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
Mês Base: Março/92

SÍMBOLO VALORES % EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO NÍVEL DA TABELA NS3
CC-01

3.977.496,04

128,60%

FG-1A

375.789,86

12,15%

FG-1B

439.194,74

14,20%

FG-1C

499.506,69

16,15%

FG-2A

201.039,84

6,50%

FG-2B

250.526,57

8,10%

FG-2C

299.188,08

9,35%

FG-3A

163.924,79

5,30%

FG-3B

182.482,32

5,90%

FG-3C

201.039,84

6,50%


ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DAS CARREIRAS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - CARGOS EFETIVOS
GRUPO DE ATIVIDADE
I - APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


ANEXO V

GRUPO DE ATIVIDADE 2 - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE


ANEXO V

GRUPO DE ATIVIDADE 3 - NÍVEL SUPERIOR


ANEXO VI

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - CARGOS EFETIVOS DESCRIÇÃO DE CLASSES
CARREIRAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

INTEGRAM AS SEGUINTES CLASSES:

Técnico da Educação Física e Desportos I, II, III

CATEGORIA I

Realiza trabalhos ligados à sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação dos conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho, que poderá ser revisto para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições, tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais II e III.

CATEGORIA II

Executa trabalhos que requerem qualificações especiais na profissão, elaborando o plano de atividade do órgão, orientando sua execução e avaliando os resultados. O nível de suas atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, iniciativa e capacidade para decidir em situações novas cujas soluções exijam ponderação de dados complexos, com grande autonomia de ação.

CATEGORIA III

As atribuições afetas a esta classe envolvem funções de assessoramento e consultoria de alto nível de complexidade e responsabilidade. Participa da formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão. O nível das atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, além de grande iniciativa e capacidade para decidir em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição.

Requisitos para provimento:
   - Instrução: Nível superior.
   - Experiência: 3 (três) anos na área de formação para as classes de nível I e interstício mínimo de 5 (cinco) anos para as classes de níveis II e III, respectivamente, bem como experiência profissional equivalente para recrutamento no mercado de trabalho.

Perspectivas de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: Das classes profissionais de nível I para II e de II para III, cumpridos os interstícios de 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada classe e verificada a vacância de emprego no Quadro.

Recrutamento:
   - Interno: Para as classes de nível II, nas classes de nível I, e para as classes de nível III nas classes de nível II, observados os requisitos fixados.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados para as classes de nível I. E para as classes de níveis II e III, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo.
2. Descrição sintética:
   - redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas;
   - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
   - atender ao público interno e externo e informar mediante consultas a arquivos e fichários;
   - receber, conferir e registrar o expediente à unidade em que serve;
   - distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição;
   - protocolar entrada e saída de documentos;
   - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
   - preencher e arquivar fichas de registro de processos;
   - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
   - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade;
   - datilografar textos e tabelas simples, de acordo com normas e modelos previamente estabelecidos;
   - lançar dados específicos e formulários próprios;
   - preencher requisições de material;
   - manter e atualizar cadastros e fichários;
   - atender e encaminhar as partes que desejem falar com a chefia da unidade;
   - encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos à consideração superior;
   - receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve;
   - zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Primeiro grau completo.
   - Conhecimentos Especializados: - Português para redação simples;
   - Matemática elementar;
   - Boa datilografia;
   - Experiência:___________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: À classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Recrutamento:
   - Interno:
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar ou auxiliar nas tarefas de apoio administrativo, de complexidade média e que apresentem relativa margem de autonomia.
2. Descrição sintética:
   - redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas;
   - redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
   - estudar e informar processos, simples, dentro de orientação geral;
   - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
   - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
   - datilografar documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso;
   - datilografar formulários, relatórios, balanços e balancetes, manuais de serviço e outros documentos redigidos e aprovados; conferir a datilografia e encaminhar o documento para assinatura, se for o caso;
   - datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos;
   - marcar entrevistas e reuniões;
   - assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;
   - transmitir e encaminhar ordens e avisos;
   - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;
   - colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição;
   - receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos;
   - verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado;
   - auxiliar no processo de levantamento de preços de materiais solicitados e, sob supervisão direta, na aquisição dos mesmos, sempre que solicitado;
   - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
   - fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque;
   - emitir relação de estoques para inventário de material;
   - levantar dados sobre consumo de material;
   - controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação;
   - conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;
   - elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura;
   - controlar os prazos de vencimentos dos salários-família;
   - auxiliar na elaboração de gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;
   - auxiliar na elaboração de folhas de pagamento;
   - elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;
   - extrair empenho de despesas;
   - fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
   - emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão de impostos;
   - fazer levantamento de débitos de contribuintes;
   - preencher mapas de arrecadação de impostos;
   - escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;
   - fiscalizar serviços empreitados;
   - fazer cálculos não muito complexos sobre juros, impostos, percentagens, entre outros;
   - auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
   - executar tarefas auxiliares do controle orçamentário;
   - elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais, levantados no campo, calcular áreas e executar outras tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Primeiro grau completo.
   - Conhecimentos Especializados: - Excelente datilografia.
   - Redação própria.
   - matemática elementar.
   - noções sobre legislação.
   - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: À classe de Assistente Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de Assistente Administrativo I, observados os requisitos fixados.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III
2. Descrição sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.
2. Descrição sintética:
   - redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, relatórios, documentos legais e outros documentos significativos para a Prefeitura em geral e para a unidade a que serve;
   - datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, assinar ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
   - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade e propor soluções;
   - manter registro das atividades da unidade respectiva para a elaboração de relatório;
   - coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;
   - participar, quando solicitado, no processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados de acordo com as normas que regem a matéria;
   - colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Prefeitura e manter registro de cada espécie;
   - realizar levantamento de preços dos materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas;
   - classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos;
   - participar da organização e execução de concursos públicos e provas internas;
   - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
   - orientar os servidores que o auxiliem na execução de tarefas típicas da classe;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Segundo grau completo.
   - Conhecimentos Especializados:
   - Bons conhecimentos de matemática e de procedimentos contábeis;
   - Noções de técnica legislativa e conhecimento da legislação aplicável ao trabalho;
   - Boa datilografia;
   - Bons conhecimentos de organização municipal;
   - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo II.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: À classe de Assistente Administrativo IV, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de Assistente Administrativo II, através de promoção, observados os requisitos fixados.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
2. Descrição sintética:
   - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração geral;
   - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
   - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da organização;
   - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
   - redigir ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas;
   - redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
   - providenciar a sistematização de informações para processamento eletrônico de dados;
   - providenciar a sistematização, o controle e o registro das informações a serem microfilmadas em arquivo;
   - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade;
   - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;
   - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
   - coordenador a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
   - selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de divulgação, informação ou documentação;
   - colaborar em estudos para a patronização do material utilizado pela Prefeitura, bem como para elaboração do catálogo de materiais;
   - orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
   - executar outras tarefas afins;
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Segundo grau completo.
   - Conhecimentos Especializados:
   - Perfeito domínio do português e da redação oficial.
   - Excelente conhecimento de matemática;
   - Bom conhecimento de técnica legislativa;
   - Perfeito domínio da organização dos serviços municipais e da legislação aplicada ao trabalho;
   - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo III.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
___________
6. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de Assistente Administrativo III, observado o Interstício mínimo de 3 (três) anos e observados os requisitos fixados.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MOTORISTA I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
2. Descrição sintética:
   - dirigir automóveis, motocicletas e demais veículos de passageiros;
   - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
   - transportar pessoas e materiais de pequeno porte;
   - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, o uso de cintos de segurança e de capacetes, conforme o caso;
   - orientar o carregamento e descarregamento de materiais evitar danos aos materiais transportados;
   - fazer pequenos reparos de urgência;
   - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
   - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
   - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitam dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto;
   - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária;
   - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;
   - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível;
   - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
   - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para admissão:
   - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional.
   - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de carreira.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: À classe de Motorista II, observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de auxiliar de artífice e Auxiliar de Segurança Municipal, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe, mediante promoção.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MOTORISTA II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas e de ambulâncias e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
2. Descrição sintética:
   - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, abastecimento de combustível, etc.,
   - transportar pessoas e materiais de pequeno e grande portes;
   - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
   - orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados;
   - fazer pequenos reparos de urgência;
   - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
   - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
   - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou consertos;
   - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária;
   - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;
   - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível;
   - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
   - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para admissão:
   - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional para condução de veículos pesados.
   - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício na profissão, no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
________________
6. Recrutamento:
   - Interno: Nas classes de Motorista I e Pedreiro I, mediante promoção e observados os requisitos fixados.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PEDREIRO I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não e revestimento em geral.
2. Descrição sintética:
   - preparar concreto e argamassa, segundo as características da obra;
   - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
   - revestir paredes, pisos e tetos;
   - executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas;
   - instalar moldura de portas, janelas e quadro de luz;
   - montar tubulações para instalações elétricas;
   - fazer manutenção e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza;
   - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Alfabetizado.
Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: À classe de Pedreiro II e Motorista, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe.
6. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de Jardineiro, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PEDREIRO II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à distribuição, coordenação e orientação dos trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, bem como a execução dos trabalhos mais complexos de alvenaria.
2. Descrição sintética:
   - verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
   - orientar o preparo de concreto e argamassa;
   - promover a execução dos trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas;
   - orientar os trabalhos e executar os mais complexos de assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos e pedras;
   - supervisionar a guarda e a conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;
   - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Alfabetizado.
Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Pedreiro I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Promoção: ____________
6. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de Pedreiro I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: JARDINEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam, basicamente, à execução dos trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais.
2. Descrição sintética:
   - preparar a terra para o plantio, retirando os materiais impróprios e colocando terra, adubo e produtos químicos apropriados;
   - adubar e irrigar canteiros, vasos e floreiras;
   - limpar, capinar, conservar e regar jardins;
   - coletar e plantar as sementes;
   - preparar canteiros para sementeiras e mudas;
   - aparar grama;
   - plantar folhagens, flores, plantas ornamentais, árvores e grama;
   - replantar arbustos, árvores e demais plantas;
   - efetuar desbrota, poda e enxerto;
   - cortar árvores condenadas ou que devam ser retiradas para permitir a entrada de veículos e abertura de vias públicas;
   - remover galhos, troncos e ramos;
   - prestar colaboração aos demais jardineiros;
   - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
   - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
   - utilizar equipamentos de proteção individual;
   - executar outras tarefas afins;
4. Requisitos para provimento:
Instrução: 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Artífice e Auxiliar de Segurança Municipal, desde que no desempenho de tarefas auxiliares de jardinagem.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
À classe de Pedreiro I, observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe.
6. Recrutamento:
   - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Artífice e Auxiliar de Segurança Municipal.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: AUXILIAR DE ARTÍFICE
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, utilizando pedras ou elementos de concreto pré-moldado; nos trabalhos de alvenaria nas obras e construções realizadas pela Prefeitura; na confecção, reparo e conservação de estruturas e peças de madeira em geral; manutenção, conserto, regulagem e limpeza de veículos, aparelhos de sinalização de trânsito; na montagem, conservação e reparação de instalações e sistemas elétricos de prédios e iluminação pública.
2. Descrição sintética:
   3.1 - Quanto aos serviços de alvenaria:
      - auxiliar nos serviços de reparos, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria;
      - auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;
      - auxiliar no preparo de argamassa e concreto;
      - auxiliar na confecção de peças de concreto;
      - auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;
      - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
      - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;
      - auxiliar nos trabalhos de caiação;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - zelar pelo instrumental de trabalho;
      - executar outras tarefas afins;
   3.2 - Quanto aos serviços de carpintarias:
      - auxiliar na confecção de caixas, armações para concreto e enquadramentos de madeira para sustentação de telhas, lixando madeiras, colocando pregos, passando cola, etc.;
      - preparar cola, verniz e demais materiais;
      - auxiliar na instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira;
      - afiar e fazer pequenos reparos nos equipamentos e ferramentas utilizados em seu trabalho;
      - executar consertos simples em portas, janelas e outros artefatos de madeira;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza.
   3.3 - Quanto aos serviços de marcenaria:
      - selecionar e preparar, sob supervisão direta, a madeira a ser utilizada nos trabalhos;
      - auxiliar na traçagem da madeira, realizando, sob orientação, os contornos da peça para possibilitar o corte;
      - auxiliar na confecção de peças, serrando, aplainando, alisando e furando, sempre que solicitado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
      - manter e conservar os equipamentos que utiliza;
      - executar outras tarefas afins.
   3.4 - Quanto aos serviços de mecânica:
      - auxiliar na revisão e no conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, motocicletas, bombas e aparelhos eletromecânicos;
      - auxiliar na montagem e desmontagem de motores;
      - substituir peças avariadas;
      - regular motores de veículos, segundo orientação recebida;
      - auxiliar na manutenção preventiva de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos;
      - auxiliar na lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo instrução recebida;
      - manter e conservar os equipamentos que utiliza;
      - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
      - executar outras tarefas afins.
   3.5 - Quanto aos serviços de eletricidade predial e automotiva:
      - auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica;
      - limpar e lubrificar motores de sinais luminosos, transformadores e outros equipamentos elétricos;
      - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral;
      - substituir e recarregar baterias;
      - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com orientação recebida;
      - auxiliar no recebimento de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos;
      - auxiliar no conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral;
      - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
      - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
      - executar outras tarefas afins.
   3.6 - Quanto aos serviços de encanamento:
      - auxiliar no desempenho de tarefas rotineiras voltadas para a instalação de louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalação hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais sob supervisão direta;
      - desempenhar as tarefas auxiliares e rotineiras na instalação de registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema de acordo com as orientações recebidas;
      - auxiliar na manutenção das instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, sob supervisão direta;
      - orientar e treinar os servidores que auxiliem a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
      - executar outras tarefas afins;
   3.7 - Quanto aos serviços de montagem e construção de estruturas em obras civis:
      - auxiliar na confecção de armações, corte, encaixe e fixação de vergalhões de ferro;
      - construir, sob supervisão direta, formas e outras estruturas para possibilitar a armação e colocação de concretagem.
      - auxiliar na obtenção e correta disposição de material de trabalho apropriado;
      - guardar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados de acordo com instruções recebidas;
      - executar outras tarefas afins;
   3.8 - Quanto aos serviços de jardinagem:
      - auxiliar no preparo de canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos;
      - auxiliar no plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e enxerto;
      - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza;
      - auxiliar na poda de árvore;
      - limpar, capinar, conservar e regar parques e jardins;
      - remover galhos, troncos e ramos;
      - zelar pelo instrumental de trabalho;
      - utilizar equipamento de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins;
   3.9 - Quanto aos serviços de transportes:
      - auxiliar na verificação diária das condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustível, etc.;
      - carregar e descarregar materiais e evitar danos aos materiais transportados;
      - auxiliar nos pequenos reparos de urgência;
      - auxiliar o motorista a manter o veículo limpo, interna externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins;
   3.10 - Quanto aos serviços de terraplenagem e movimentação de materiais:
      - auxiliar na limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;
      - participar do acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos;
      - atentar para as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina;
      - acompanhar as anotações, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
   3.11 - Quanto aos serviços de pinturas de paredes:
      - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, amassando-as e lixando-as;
      - auxiliar na preparação de material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes;
      - auxiliar na pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz, segundo as características do serviço;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
   3.12 - Quanto aos serviços de funilaria:
      - auxiliar na reparação de tanques de gasolina e óleo, capôs, cabinas, portas e pára-lamas de veículos;
      - calafetar internamente veículos e máquinas reparadas;
      - lixar as superfícies corrigidas com massa plástica, deixando-as preparadas para pintura;
      - efetuar a desmontagem de lataria de veículo avariado, deixando os acessórios retirados em locais pré-determinados;
      - retirar e colocar pára-brisas, vidros, máquinas de levantar vidros, fechaduras, canaletas, borrachas de portas, laterais de portas e frisos niquelados;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho;
      - manter sempre limpo seu local de trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
   3.13 - Quanto aos serviços de borracharia:
      - auxiliar no conserto e remendo de pneus e câmaras de ar;
      - preparar "manchões";
      - auxiliar na troca de pneus de veículos e máquinas;
      - prestar atendimento fora do local de trabalho, quando solicitado;
      - retirar e colocar rodas de veículos leves e caminhões;
      - manter sempre limpo o local de trabalho;
      - zelar pela guarda, conservação de limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
   3.14 - Quanto ao serviço de solda:
      - auxiliar na medição, corte e ajuste de materiais, preparando-os para soldagem;
      - auxiliar na reparação com solda oxi-acetilênica ou elétrica, peças metálicas em geral;
      - auxiliar na confecção de tambores para combustíveis, carroceria de aço, ferramentas, portões, trave, grelhas e esquadrias;
      - auxiliar no corte de chapas com maçaricos oxi-acetilênico;
      - auxiliar na reparação de caçambas, roçadeiras, ou de trator esteira, lâminas de esteiras, concha de pá carregadeira, chassi de motoniveladora e outras máquinas de terraplenagem;
      - auxiliar no atendimento fora do local de trabalho, quando solicitado;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos aparelhos, máquinas, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual.
   3.15 - Quanto aos serviços de pinturas de letreiros:
      - auxiliar na preparação de placas para confecção de letras;
      - auxiliar na confecção de faixas de tecido com letreiros;
      - auxiliar na recuperação e reforma de placas, letreiros e motivos;
      - auxiliar na confecção de telas e matrizes para pintura SILK- SCREEN;
      - auxiliar no desenho de letreiros em fachadas de edifícios;
      - auxiliar na impressão de letreiros e motivos em placas e tecidos pelo processo SILK-SCREEN;
      - auxiliar na pintura de painéis e faixas de tecido;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.);
      - executar outras tarefas afins.
   3.16 - Quanto aos serviços de pintura de veículos:
      - limpar, raspar, lixar peças de lataria;
      - auxiliar na preparação de tintas, esmaltes e vernizes;
      - polir peças de lataria de veículos, máquinas, equipamentos, eletromésticos e móveis;
      - revisar periodicamente os filtros de ar de pistolas de pintura e drenar a água dos filtros e compressores de ar;
      - verificar o bom estado de funcionamento dos ventiladores e exaustores;
      - manter sempre limpo seu local de trabalho;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins;
   3.17 - Quanto aos serviços de tornearia:
      - auxiliar na confecção, reparação, esmerilhação e limagem;
      - auxiliar no ajuste de mancais de rolamentos e furacão de peças diversas;
      - auxiliar na usinagem de campanas de freio;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Alfabetizado;
   - Experiência: Mínimo de 6 (seis) meses no exercício da profissão, no mercado de trabalho, ou interstício mínimo de 1 (um) ano na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: À classe de Jardineiro e Motorista I, observados os requisitos fixados para cada classe.
6. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção de próprios municipais, serviços de copa e auxiliar de cozinha, executados sob supervisão direta.
2. Descrição sintética:
   - executar os serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais;
   - preparar e servir nas repartições, quando assim determinados, lanches e cafés;
   - auxiliar na mudança de móveis e equipamentos;
   - zelar pelo cumprimento do regulamento interno dos prédios, evitando ruídos em horas impróprias, uso indevido das instalações e entrada de pessoas estranhas ao serviço, levando à chefia imediata os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos servidores e alunos;
   - remover volumes, máquinas e materiais das repartições, quando solicitado;
   - auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar;
   - auxiliar no preparo de lanches e cafés para os servidores do setor, quando solicitado pela chefia;
   - verificar, ao final do expediente, a eventual existência de aparelhos ligados, luzes acesas, portas, janelas e torneiras abertas;
   - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou efetuando pequenos reparos requisitando, junto à chefia imediata, pessoas habilitadas para reparos que exijam conhecimentos específicos;
   - informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de material de consumo e limpeza, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e manutenção do prédio e suas instalações;
   - zelar pela conservação e segurança das dependências de próprios de logradouros públicos;
   - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos utensílios e materiais de consumo peculiares ao seu trabalho;
   - receber dos responsáveis as crianças matriculadas;
   - acomodar as crianças para o repouso necessário;
   - realizar e orientar a higienização das crianças;
   - realizar passeios em locais predeterminados;
   - acompanhar as crianças em atendimento médico e odontológico;
   - comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade verificada;
   - observar e promover o bem-estar das crianças;
   - manter a higiene pessoal;
   - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
   - utilizar equipamentos de proteção individual;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Alfabetizado;
   - Experiência:_____________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: À classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Segurança Municipal, Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
6. Recrutamento:
   - Interno:_________
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam às tarefas de entrega dentro e fora das dependências da Prefeitura, bem como dos pequenos serviços de limpeza e trabalhos simples de escritório, executados sob supervisão direta.
2. Descrição sintética:
   - executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais internamente para outros órgãos e entidades;
   - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar para outros órgãos e entidades;
   - abrir e fechar portas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho;
   - afixar em quadros próprios, de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;
   - executar tarefas simples de escritório como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, entre outras;
   - apanhar material, conferindo, assinando recibos e transportando-os às unidades solicitantes,
   - fazer mandados pessoais como pagamentos em bancos, compras diversas, descontos de cheques, entre outros;
   - limpar mesas, arquivos, armários, espanando-os e polindo-os;
   - operar, quando requisitado, máquina copiadora;
   - manter o local de trabalho em boas condições de limpeza e higiene;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Alfabetizado.
   - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
________________
6. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção, observados os requisitos fixados.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AUXILIAR DE SEGURANÇA MUNICIPAL
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios ou áreas de responsabilidade da Prefeitura e executar tarefas de apoio aos fiscais municipais, quando no exercício de seu poder de polícia administrativa.
2. Descrição sintética:
   - fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas e permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes;
   - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios em que funcionem repartições da Prefeitura, durante as horas de expediente;
   - fiscalizar os estacionamentos públicos municipais, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída;
   - orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal;
   - policiar logradouros públicos e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura;
   - fiscalizar o estacionamento de veículos de passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
   - acompanhar os fiscais em suas missões de sindicância, quando solicitado, e praticar os atos necessários para evitar agressões e violência física;
   - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar irregularidades na área sob sua jurisdição;
   - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso;
   - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
   - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Alfabetizado, acrescido de curso de Treinamento.
   - Experiência:______________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Às classes de Jardineiro e Motorista I, observado o interstício de 1 (um) ano na classe.
6. Recrutamento:
   - Interno: Nas classe de Auxiliar de Serviços Gerais l, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe.
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: AGENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO I
2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina à execução, sob supervisão imediata, das tarefas pertinentes à higiene, segurança, conservação e manutenção de próprios.
2. Descrição sintética:
   - pinturas;
   - limpeza;
   - serviços de eletricidade;
   - manutenção e conservação geral dos próprios da AMETUR;
   - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
   - supervisionar a guarda na conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;
   - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
   - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
   - zelar pelo instrumental de trabalho;
   - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou efetuando pequenos reparos, requisitando, junto à chefia imediata, pessoas habilitadas p/ reparos que exijam conhecimentos específicos;
   - informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de material de consumo e limpeza, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e manutenção do prédio e suas instalações;
   - zelar pela conservação e segurança das dependências dos próprios;
   - comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade verificada;
   - abrir e fechar portas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho;
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: 1º Grau completo;
   - Experiência: 3 (três) anos de experiência.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
À Classe de Agente de Obras e Manutenção II, observado o interstício de 03 (três) anos na Classe.
6. Recrutamento:
   - Interno:_________
   - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AGENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO II
2. Descrição sintética: compreende o cargo que envolve atribuição, supervisão e orientação de pessoal na execução de obras e serviços.
2. Descrição sintética:
   - atribuir, supervisionar e orientar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não e revestimento em geral;
   - atribuir, supervisionar e orientar a execução dos trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais;
   - atribuir, supervisionar e orientar os trabalhos realizados pelos profissionais e auxiliares desses Artífices;
   - atribuir e supervisionar os serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção de próprios municipais;
   - supervisionar o policiamento de edifícios ou áreas de responsabilidade da AMETUR;
   - controlar e supervisionar a distribuição e o recebimento de materiais para obras e serviços;
   - controlar e supervisionar a aquisição, distribuição e utilização de ferramentas pelos servidores das áreas;
   - atribuir, orientar e supervisionar trabalhos e instalação de equipamentos hidráulicos e elétricos.
4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: 1º Grau completo.
   - Experiência: 3 (três) anos de experiência;
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção:____________
6. Recrutamento:
   - Interno: Na Classe de Agente de Obras e Manutenção I, mediante promoção, observado o interstício de 03 (três) anos na Classe.
   - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: TÉCNICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
2. Descrição sintética: compreende o emprego que tem como atribuição executar ou planejar as tarefas pertinentes à área de Educação Física e Desportos.
2. Descrição sintética:
   - elaborar projetos pertinentes à recreação, lazer, desportos, patrocínios e aptidão física e saúde;
   - elaborar o calendário de eventos de recreação, lazer, desportos e aptidão física e saúde da AMETUR;
   - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na área da Educação Física e Desportos;
   - elaborar juntamente com as demais pessoas competentes a política de esportes, recreação, lazer e aptidão física e saúde do Município;
   - organizar eventos na área de recreação, lazer, desportos e aptidão física e saúde;
   - organizar competições esportivas de nível municipal, estadual ou internacional de interesse do Órgão;
   - organizar cursos, seminários e congressos na área da Educação Física e Desportos de interesse do Órgão;
   - coordenar projetos nas áreas de recreação, lazer, desportos e aptidão física e saúde;
   - coordenar competições desportivas e eventos de recreação e lazer;
   - zelar pela estrutura física desportiva, de recreação, lazer e aptidão física e saúde em ginásios de esportes e praças de esportes, recreação e lazer;
   - administrar projetos na área da Educação Física e Desportos;
   - planejar e zelar pela correta distribuição de materiais de recreação, lazer e desportos para projetos na área da Educação Física e Desportos;
   - planejar a correta fixação ou distribuição de aparelhos desportivos, de recreação e lazer nas praças desportivas, ginásios de esportes, campos e pistas de construção, quando de responsabilidade da AMETUR, zelando pela guarda e conservação dos mesmos;
   - supervisionar projetos, competições e eventos na área da Educação Física e Desportos;
   - supervisionar a construção de praças esportivas, ginásios, campos e pistas, no que se refere à correta distribuição do espaço físico para a utilização desportiva, recreativa de lazer e aptidão física e saúde;
   - Assessorar o Diretor Geral, Diretor Técnico, Chefes de Divisão ou Seção nos assuntos relativos à Educação Física e Desportos, quando solicitado;
   - orientar a elaboração de projetos para outras entidades da comunidade, quando relacionados à área da Educação Física e Desportos;
   - orientar a comunidade, através de projetos de aptidão física e saúde, para o correto uso das atividades físicas;
   - orientar o departamento de compras, no que se refere à aquisição de materiais desportivos adequados e de boa qualidade;
   - orientar o Departamento Administrativo Financeiro, no que se refere à licitação de preços de alimentação para atletas, observando a qualidade dos alimentos e o seu valor nutritivo;
   - chefiar delegações desportivas do Município, quando da participação em Jogos Abertos, Jogos da Juventude ou outras competições estaduais, nacionais ou internacionais, quando lhe for delegada esta tarefa;
   - atender a comunidade em geral, no que se refere a assuntos de âmbito recreativo, de lazer, aptidão física e saúde e desportivo;
   - implantar projetos nas áreas de recreação lazer, esportes, patrocínios e educação física e saúde;
   - implantar, juntamente com o Diretor Geral e demais pessoas competentes, a Política de Esportes, recreação e lazer do Município;
   - participar de reuniões, assembléias, congressos, seminários e cursos realizados por órgãos desportivos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, quando convidados;
   - participar de comissões de licitação de materiais esportivos ou outros da área da Educação Física e Desportos;
   - participar de comissões diversas do Órgão, quando convocados pelos seus superiores hierárquicos;
   - convocar reuniões, congressos técnicos, seminários, etc. ..., com profissionais da área ou comunidade em geral, para tratar de assuntos relacionados à Educação Física e Desportos, quando de interesse do Órgão;
   - atender e orientar professores, técnicos e atletas em assuntos relacionados ao planejamento do treinamento desportivo;
   - presidir reuniões, seminários e congressos técnicos, quando tratarem de assuntos da Educação Física e Desportos;
   - presidir Tribunais Desportivos, Comissões de Ética e demais comissões relacionadas à área da Educação Física e Desportos;
   - auxiliar outras entidades (assoc. de bairros, escolas, clubes, etc. ...) no planejamento, coordenação ou organização de eventos ou projetos nas áreas de recreação, lazer, esportes, aptidão física e saúde e patrocínios;
   - auxiliar a Assessoria de Divulgação, encaminhando informações sobre os eventos e projetos desenvolvidos pelo órgão;
   - auxiliar o Departamento Administrativo Financeiro e Diretor Geral na elaboração do orçamento anual a ser estabelecido para o Órgão;
   - manter-se informado e atualizado sobre os mais diversos assuntos relacionados à área da Educação Física e Desportos;
   - executar, coordenar, supervionar, assessorar, organizar e planejar outras tarefas afins da área da Educação Física e Desportos.

ANEXO VII

DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CATEGORIA PROFISSIONAL
CATEGORIA PROFISSIONAL
3
Zelador    
1
Porteiro
4
Auxiliar de Serviços Gerais I
2
Zelador    
2
Serviçal    
1
Vigia
5
Auxiliar de Artífice
3
Zelador
3
Auxiliar de Serviços Gerais II
1
Serviçal    
1
Pedreiro    
1
Guarda
3
Auxiliar de Segurança Municipal
1
Recepcionista
1
Assistente Administrativo I
2
Zelador    
1
Servente
3
Jardineiro
1
Auxiliar de Manutenção
1
Agente de Obras e Manutenção I
2
Pedreiro
2
Pedreiros I
1
Zelador    
1
Vigia    
1
Motorista
3
Motorista II
2
Pedreiro
2
Pedreiros II
1
Encarregado de Serviços Conservação Moringão
1
Agente de Obras e Manutenção II
3
Auxiliar de Escritório
3
Assistente Administrativo III
1
Tesoureiro    
1
Secretária do Depto. de Esportes    
1
Assessor do Diretor Geral
3
Assistente Administrativo IV
1
Almoxarife    
1
Escriturário    
1
Coordenador de Esportes    
4
Professores de Educação Física
7
Técnico de Educação Física e Desportos I

ANEXO VIII

ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES

Nome
Categoria Profissional
Situação Anterior Situação Atual
01
Antonio Pereira Nunes Zelador Auxiliar de Serviços Gerais I
02
Luzia Barbosa Ribeiro Zelador Auxiliar de Serviços Gerais I
03
Terezinha Bruniel dos Santos Zelador Auxiliar de Serviços Gerais I
04
Valdenir Luis Fernandes Porteiro Auxiliar de Serviços Gerais I
05
Antonio Pereira Nunes Zelador Auxiliar de Artífice
06
José Maria da Rocha Zelador Auxiliar de Artífice
07
Dirceu de Souza Vieira Serviçal Auxiliar de Artífice
08
Jaime Martins Carvalho Serviçal Auxiliar de Artífice
09
João Ferreira da Silva Vigia Auxiliar de Artífice
10
Aparecida Oliveira Ramos Corrêa Zelador Auxiliar de Serviços Gerais II
11
Joaquim Procópio Vieira Zelador Auxiliar de Serviços Gerais II
12
Mercedes de Araújo Zelador Auxiliar de Serviços Gerais II
13
Germínio Antonio da Cruz Serviçal Auxiliar de Segurança Municipal
14
Sebastião Pereira de Araújo Pedreiro Auxiliar de Segurança Municipal
15
Ranulfo Miguel Gomes Guarda Auxiliar de Segurança Municipal
16
Erica Melnik Recepcionista Assistente Administrativo I
17
Atayde Anastácio Valentim Zelador Jardineiro
18
Elias Ramos Corrêa Zelador Jardineiro
19
Adauto Cananéia Ramos Servente Jardineiro
20
Roberto Pacheco de Andrade Auxiliar de Manutenção Agente de Obras e Manutenção I
21
Benedito Ezequiel dos Santos Pedreiro Pedreiro I
22
Geraldo Alves Dutra Pedreiro Pedreiro I
23
Antonio Francischini Zelador Motorista II
24
José Pereira da Silva Vigia Motorista II
25
Deusdete de Sena Motorista Motorista II
26
Antonio Augusto Deleotério Pedreiro Pedreiro II
27
Dorival Bráz Ferreira Pedreiro Pedreiro II
28
Isaias Ramos Corrêa Encarregado Serv. Conserv. Moringão Agente de Obras e Manutenção II
29
Maria Nogueira da Silva Auxiliar de Escritório Assistente Administrativo III
30
Hagnaldo Líbano Auxiliar de Escritório Assistente Administrativo III
31
Maury Silvério da Silva Auxiliar de Escritório Assistente Administrativo III
32
Leonildo Francisco de Freitas Tesoureiro Assistente Administrativo IV
33
Sandra Regina Magalhães Maciel Secretário do Depto. de Esportes Assistente Administrativo IV
34
Anibal Vieira da Cruz Assessor do Diretor Geral Assistente Administrativo IV
35
Clóvis Alberto Franciscon Almoxarife Técnico Educ. Física e Desportos I
36
José Augusto de Souza Escriturário Técnico Educ. Física e Desportos I
37
Gumercindo Gonzaga Marcantonio Coordenador de Esportes Técnico Educ. Física e Desportos I
38
Pedro Lanaro Filho Professor de Educação Física Técnico Educ. Física e Desportos I
39
Adauto Domingues Professor de Educação Física Técnico Educ. Física e Desportos I
40
José Eugênio Zaninelli Professor de Educação Física Técnico Educ. Física e Desportos I
41
Rosangela Marques Busto Professor de Educação Física Técnico Educ. Física e Desportos I

ANEXO IX

RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS SERVIDORES CELETISTAS COMPATIBILIZADA COM OS NÍVEIS/ PADRÕES DE VENCIMENTO

Nome
Categoria Profissional
Código/Nível/Padrão
01
Antonio Pereira Nunes Auxiliar de Serviços Gerais I OFOF 91 - 1 - R
02
Luzia Barbosa Ribeiro Auxiliar de Serviços Gerais I OFOF 91 - 1 - R
03
Terezinha Bruniel dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais I OFOF 91 - 1 - R
04
Valdenir Luis Fernandes Auxiliar de Serviços Gerais I OFOF 91 - 1 - O
05
Antonio Pereira Nunes Auxiliar de Artífice OFOF 88 - 3 - R
06
José Maria da Rocha Auxiliar de Artífice OFOF 88 - 3 - R
07
Dirceu de Souza Vieira Auxiliar de Artífice OFOF 88 - 3 - A
08
Jaime Martins Carvalho Auxiliar de Artífice OFOF 88 - 3 - A
09
João Ferreira da Silva Auxiliar de Artífice OFOF 88 - 3 - A
10
Aparecida de Oliveira Ramos Corrêa Auxiliar de Serviços Gerais II OFOF 92 - 3 - R
11
Joaquim Procópio Vieira Auxiliar de Serviços Gerais II OFOF 92 - 3 - R
12
Mercedes de Araújo Auxiliar de Serviços Gerais II OFOF 92 - 3 - R
13
Germínio Antonio da Cruz Auxiliar de Segurança Municipal OFOF 93 - 3 - A
14
Sebastião Pereira de Araújo Auxiliar de Segurança Municipal OFOF 93 - 3 - C
15
Ranulfo Miguel Gomes Auxiliar de Segurança Municipal OFOF 93 - 3 - A
16
Erica Melnik Assistente Administrativo I AFES 51 - 4 - L
17
Atayde Anastácio Valentim Jardineiro OFOF 79 - 5 - G
18
Elias Ramos Corrêa Jardineiro OFOF 79 - 5 - I
19
Adauto Cananéia Ramos Jardineiro OFOF 79 - 5 - A
20
Roberto Pacheco de Andrade Agente de Obras e Manutenção I OFOF 94 - 6 - H
21
Benedito Ezequiel dos Santos Pedreiro I OFOF 76 - 6 - A
22
Geraldo Alves Dutra Pedreiro I OFOF 76 - 6 - A
23
Antonio Francischini Motorista II OFOF 67 - 7 - A
24
José Pereira da Silva Motorista II OFOF 67 - 7 - A
25
Deusdete de Sena Motorista II OFOF 67 - 7 - A
26
Antonio Augusto Deleotério Pedreiro II OFOF 77 - 8 - A
27
Dorival Bráz Ferreira Pedreiro II OFOF 77 - 8 - A
28
Isaias Ramos Corrêa Agente de Obras e Manutenção II OFOF 95 - 8 - R
29
Maria Nogueira da Silva Assistente Administrativo III AFES 53 - 8 - A
30
Hagnaldo Líbano Assistente Administrativo III AFES 53 - 8 - A
31
Maury Silvério da Silva Assistente Administrativo III AFES 53 - 8 - A
32
Leonildo Francisco de Freitas Assistente Administrativo IV AFES 54 - 10 - J
33
Sandra Regina Magalhães Maciel Assistente Administrativo IV AFES 54 - 10 - A
34
Anibal Vieira da Cruz Assistente Administrativo IV AFES 54 - 10 - A
35
Clóvis Alberto Franciscon Técnico Educ. Física e Desportos I NSTD 51 - NSI - A
36
José Augusto de Souza Técnico Educ. Física e Desportos I NSTD 51 - NSI - A
37
Gumercindo Gonzaga Marcantonio Técnico Educ. Física e Desportos I NSTD 51 - NSI - C
38
Pedro Lanaro Filho Técnico Educ. Física e Desportos I NSTD 51 - NSI - A
39
Adauto Domingues Técnico Educ. Física e Desportos I NSTD 51 - NSI - A
40
José Eugênio Zaninelli Técnico Educ. Física e Desportos I NSTD 51 - NSI - A
41
Rosangela Marques Busto Técnico Educ. Física e Desportos I NSTD 51 - NSI - A