A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DO QUADRO
CAPÍTULO II - DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO IV - DO ACESSO
CAPÍTULO V - DOS VENCIMENTOS
CAPÍTULO VI - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO VII - DO PESSOAL EXISTENTE, OCUPANTE DE EMPREGO REGIDO PELA CLT
CAPÍTULO VIII - DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Londrina, 23 de julho de 1.992.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Ivanira Carraro
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 270/92
Aprovado com as Emendas Modificativas nºs 01 e 02/92 e Emenda Aditiva nº 01/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I | |
AUXILIAR DE ARTÍFICE | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II | |
AUXILIAR DE SEGURANÇA MUNICIPAL | |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | |
|
JARDINEIRO |
MOTORISTA I | |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II |
AGENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO I | |
PEDREIRO I | |
MOTORISTA II | |
|
PEDREIRO II |
AGENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO II | |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III | |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV | |
TÉCNICO DA ED. FÍSICA E DESPORTOS I | |
TÉCNICO DA ED. FÍSICA E DESPORTOS II | |
TÉCNICO DA ED. FÍSICA E DESPORTOS III |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - CARGOS EFETIVOS
GRUPO DE ATIVIDADES I: APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | |||
SUBGRUPO 1a - Escritório | |||
Assistente Administrativo | |||
Assistente Administrativo | |||
Assistente Administrativo | |||
Assistente Administrativo | |||
GRUPO DE ATIVIDADES 2: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE | |||
Motorista | |||
Motorista | |||
Pedreiro | |||
Pedreiro | |||
Jardineiro | |||
Auxiliar de Artífice | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | |||
Auxiliar de Segurança Municipal | |||
Agente de Obras e Manutenção | |||
Agente de Obras e Manutenção | |||
GRUPO DE ATIVIDADES 3: NÍVEL SUPERIOR | |||
Técnico da Educação Física e Desportos | |||
Técnico da Educação Física e Desportos | |||
Técnico da Educação Física e Desportos |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Diretor Geral | ||
Chefe de Departamento | ||
Chefe de Departamento | ||
Chefe de Departamento | ||
Chefe de Divisão | ||
Chefe de Divisão | ||
Chefe de Divisão | ||
Chefe de Seção e Serviço | ||
Chefe de Seção e Serviço | ||
Chefe de Seção e Serviço |
TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES SALARIAIS
NÍVEIS ELEMENTARES, MÉDIOS E SUPERIORES
MÊS BASE: MARÇO/92
A 165.870,51 |
B 169.705,43 |
C 173.629,01 |
D 177.643,31 |
E 181.750,42 |
F 185.952,48 |
G 190.251,70 |
H 194.650,31 |
I 199.150,62 |
J 203.754,98 |
K 208.465,79 |
L 213.285,51 |
M 218.216,67 |
N 223.261,83 |
O 228.423,64 |
P 233.704,79 |
Q 239.108,04 |
R 244.636,21 |
||
A 203.754,98 |
B 208.465,79 |
C 213.285,51 |
D 218.216,67 |
E 223.261,83 |
F 228.423,64 |
G 233.704,79 |
H 239.108,04 |
I 244.636,21 |
J 250.292,19 |
K 256.078,94 |
L 261.999,48 |
M 268.056,90 |
N 274.254,37 |
O 280.595,13 |
P 287.082,48 |
Q 293.719,82 |
R 300.510,62 |
||
A 250.292,19 |
B 256.078,94 |
C 261.999,48 |
D 268.056,90 |
E 274.254,37 |
F 280.595,13 |
G 287.082,48 |
H 293.719,82 |
I 300.510,62 |
J 307.458,42 |
K 314.566,85 |
L 321.839,63 |
M 329.280,56 |
N 336.893,52 |
O 344.682,49 |
P 352.651,54 |
Q 360.804,84 |
R 369.146,64 |
||
A 307.458,42 |
B 314.566,85 |
C 321.839,63 |
D 329.280,56 |
E 336.893,52 |
F 344.682,49 |
G 352.651,54 |
H 360.804,84 |
I 369.146,64 |
J 377.681,31 |
K 386.413,30 |
L 395.347,17 |
M 404.487,59 |
N 413.839,34 |
O 423.407,30 |
P 433.196,47 |
Q 443.211,97 |
R 453.459,03 |
||
A 377.681,31 |
B 386.413,30 |
C 395.347,17 |
D 404.487,59 |
E 413.839,34 |
F 423.407,30 |
G 433.196,47 |
H 443.211,97 |
I 453.459,03 |
J 463.943,00 |
K 474.669,36 |
L 485.643,71 |
M 496.871,79 |
N 508.359,46 |
O 520.112,73 |
P 532.137,73 |
Q 544.440,75 |
R 557.028,22 |
||
A 463.943,00 |
B 474.669,36 |
C 485.643,71 |
D 496.871,79 |
E 508.359,46 |
F 520.112,73 |
G 532.137,73 |
H 544.440,75 |
I 557.028,22 |
J 569.906,71 |
K 583.082,95 |
L 596.563,82 |
M 610.356,37 |
N 624.467,80 |
O 638.905,49 |
P 653.676,98 |
Q 668.789,99 |
R 684.252,41 |
||
A 569.906,71 |
B 583.082,95 |
C 596.563,82 |
D 610.356,37 |
E 624.467,80 |
F 638.905,49 |
G 653.676,98 |
H 668.789,99 |
I 684.252,41 |
J 700.072,32 |
K 716.257,99 |
L 732.817,87 |
M 749.760,61 |
N 767.095,07 |
O 784.830,30 |
P 802.975,57 |
Q 821.540,36 |
R 840.534,37 |
||
A 700.072,32 |
B 716.257,99 |
C 732.817,87 |
D 749.760,61 |
E 767.095,07 |
F 784.830,30 |
G 802.975,57 |
H 821.540,36 |
I 840.534,37 |
J 859.967,52 |
K 879.849,96 |
L 900.192,09 |
M 921.004,53 |
N 942.298,15 |
O 964.084,08 |
P 986.373,70 |
Q 1.009.178,65 |
R 1.032.510,86 |
||
A 859.967,52 |
B 879.849,96 |
C 900.192,09 |
D 921.004,53 |
E 942.298,15 |
F 964.084,08 |
G 986.373,70 |
H 1.009.178,65 |
I 1.032.510,86 |
J 1.056.382,51 |
K 1.080.806,07 |
L 1.105.794,30 |
M 1.131.360,26 |
N 1.157.517,30 |
O 1.184.279,09 |
P 1.211.659,62 |
Q 1.239.673,19 |
R 1.268.334,43 |
||
A 1.056.382,51 |
B 1.080.806,07 |
C 1.105.794,30 |
D 1.131.360,26 |
E 1.157.517,30 |
F 1.184.279,09 |
G 1.211.659,62 |
H 1.239.673,19 |
I 1.268.334,43 |
J 1.297.658,32 |
K 1.327.660,18 |
L 1.358.355,68 |
M 1.389.760,86 |
N 1.421.892,13 |
O 1.454.766,27 |
P 1.488.400,46 |
Q 1.522.812,27 |
R 1.558.019,68 |
||
A 1.389.756,51 |
B 1.421.887,68 |
C 1.454.761,72 |
D 1.488.395,81 |
E 1.522.807,52 |
F 1.558.014,82 |
G 1.594.036,12 |
H 1.630.890,23 |
I 1.668.596,41 |
J 1.707.174,35 |
K 1.746.644,22 |
L 1.787.026,63 |
M 1.828.342,68 |
N 1.870.613,96 |
O 1.913.862,55 |
P 1.958.111,05 |
Q 2.003.382,57 |
R 2.049.700,77 |
||
A 1.707.174,35 |
B 1.746.644,22 |
C 1.787.026,63 |
D 1.828.342,68 |
E 1.870.613,96 |
F 1.913.862,55 |
G 1.958.111,05 |
H 2.003.382,57 |
I 2.049.700,77 |
J 2.097.089,85 |
K 2.145.574,56 |
L 2.195.180,24 |
M 2.245.932,80 |
N 2.297.858,76 |
O 2.350.985,25 |
P 2.405.340,02 |
Q 2.460.951,48 |
R 2.517.848.67 |
||
A 2.097.089,85 |
B 2.145.574,56 |
C 2.195.180,24 |
D 2.245.932,80 |
E 2.297.858,76 |
F 2.350.985,25 |
G 2.405.340,02 |
H 2.460.951,48 |
I 2.517.848.67 |
J 2.576.061,33 |
K 2.635.619,86 |
L 2.696.555,39 |
M 2.758.899,75 |
N 2.822.685,51 |
O 2.887.945,99 |
P 2.954.715,30 |
Q 3.023.028,31 |
R 3.092.920,72 |
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
Mês Base: Março/92
SÍMBOLO | VALORES | % EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO NÍVEL DA TABELA NS3 |
3.977.496,04 |
128,60% |
|
375.789,86 |
12,15% |
|
439.194,74 |
14,20% |
|
499.506,69 |
16,15% |
|
201.039,84 |
6,50% |
|
250.526,57 |
8,10% |
|
299.188,08 |
9,35% |
|
163.924,79 |
5,30% |
|
182.482,32 |
5,90% |
|
201.039,84 |
6,50% |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DAS CARREIRAS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - CARGOS EFETIVOS
GRUPO DE ATIVIDADE
I - APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ANEXO V
GRUPO DE ATIVIDADE 2 - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE
ANEXO V
GRUPO DE ATIVIDADE 3 - NÍVEL SUPERIOR
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - CARGOS EFETIVOS DESCRIÇÃO DE CLASSES
CARREIRAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
INTEGRAM AS SEGUINTES CLASSES: Técnico da Educação Física e Desportos I, II, III CATEGORIA I Realiza trabalhos ligados à sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação dos conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho, que poderá ser revisto para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições, tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais II e III. CATEGORIA II Executa trabalhos que requerem qualificações especiais na profissão, elaborando o plano de atividade do órgão, orientando sua execução e avaliando os resultados. O nível de suas atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, iniciativa e capacidade para decidir em situações novas cujas soluções exijam ponderação de dados complexos, com grande autonomia de ação. CATEGORIA III As atribuições afetas a esta classe envolvem funções de assessoramento e consultoria de alto nível de complexidade e responsabilidade. Participa da formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão. O nível das atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, além de grande iniciativa e capacidade para decidir em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição. Requisitos para provimento:- Instrução: Nível superior. - Experiência: 3 (três) anos na área de formação para as classes de nível I e interstício mínimo de 5 (cinco) anos para as classes de níveis II e III, respectivamente, bem como experiência profissional equivalente para recrutamento no mercado de trabalho. Perspectivas de desenvolvimento funcional: - Promoção: Das classes profissionais de nível I para II e de II para III, cumpridos os interstícios de 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada classe e verificada a vacância de emprego no Quadro. Recrutamento: - Interno: Para as classes de nível II, nas classes de nível I, e para as classes de nível III nas classes de nível II, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados para as classes de nível I. E para as classes de níveis II e III, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo. 2. Descrição sintética: - redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - atender ao público interno e externo e informar mediante consultas a arquivos e fichários; - receber, conferir e registrar o expediente à unidade em que serve; - distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição; - protocolar entrada e saída de documentos; - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; - preencher e arquivar fichas de registro de processos; - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade; - datilografar textos e tabelas simples, de acordo com normas e modelos previamente estabelecidos; - lançar dados específicos e formulários próprios; - preencher requisições de material; - manter e atualizar cadastros e fichários; - atender e encaminhar as partes que desejem falar com a chefia da unidade; - encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos à consideração superior; - receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; - zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Português para redação simples; - Matemática elementar; - Boa datilografia; - Experiência:___________ 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar ou auxiliar nas tarefas de apoio administrativo, de complexidade média e que apresentem relativa margem de autonomia. 2. Descrição sintética: - redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; - redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - estudar e informar processos, simples, dentro de orientação geral; - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; - datilografar documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso; - datilografar formulários, relatórios, balanços e balancetes, manuais de serviço e outros documentos redigidos e aprovados; conferir a datilografia e encaminhar o documento para assinatura, se for o caso; - datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos; - marcar entrevistas e reuniões; - assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; - transmitir e encaminhar ordens e avisos; - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição; - receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos; - verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - auxiliar no processo de levantamento de preços de materiais solicitados e, sob supervisão direta, na aquisição dos mesmos, sempre que solicitado; - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; - fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque; - emitir relação de estoques para inventário de material; - levantar dados sobre consumo de material; - controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação; - conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; - elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura; - controlar os prazos de vencimentos dos salários-família; - auxiliar na elaboração de gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento; - auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; - elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias; - extrair empenho de despesas; - fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão de impostos; - fazer levantamento de débitos de contribuintes; - preencher mapas de arrecadação de impostos; - escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras; - fiscalizar serviços empreitados; - fazer cálculos não muito complexos sobre juros, impostos, percentagens, entre outros; - auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; - executar tarefas auxiliares do controle orçamentário; - elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais, levantados no campo, calcular áreas e executar outras tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Excelente datilografia. - Redação própria. - matemática elementar. - noções sobre legislação. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Assistente Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Assistente Administrativo I, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III 2. Descrição sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia. 2. Descrição sintética: - redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, relatórios, documentos legais e outros documentos significativos para a Prefeitura em geral e para a unidade a que serve; - datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, assinar ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade e propor soluções; - manter registro das atividades da unidade respectiva para a elaboração de relatório; - coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos; - participar, quando solicitado, no processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados de acordo com as normas que regem a matéria; - colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Prefeitura e manter registro de cada espécie; - realizar levantamento de preços dos materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas; - classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos; - participar da organização e execução de concursos públicos e provas internas; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Bons conhecimentos de matemática e de procedimentos contábeis; - Noções de técnica legislativa e conhecimento da legislação aplicável ao trabalho; - Boa datilografia; - Bons conhecimentos de organização municipal; - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo II. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Assistente Administrativo IV, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Assistente Administrativo II, através de promoção, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV 2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 2. Descrição sintética: - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração geral; - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da organização; - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas; - redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - providenciar a sistematização de informações para processamento eletrônico de dados; - providenciar a sistematização, o controle e o registro das informações a serem microfilmadas em arquivo; - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração; - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - coordenador a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de divulgação, informação ou documentação; - colaborar em estudos para a patronização do material utilizado pela Prefeitura, bem como para elaboração do catálogo de materiais; - orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins; 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Perfeito domínio do português e da redação oficial. - Excelente conhecimento de matemática; - Bom conhecimento de técnica legislativa; - Perfeito domínio da organização dos serviços municipais e da legislação aplicada ao trabalho; - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo III. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ___________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Assistente Administrativo III, observado o Interstício mínimo de 3 (três) anos e observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: MOTORISTA I 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 2. Descrição sintética: - dirigir automóveis, motocicletas e demais veículos de passageiros; - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - transportar pessoas e materiais de pequeno porte; - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, o uso de cintos de segurança e de capacetes, conforme o caso; - orientar o carregamento e descarregamento de materiais evitar danos aos materiais transportados; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitam dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária; - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para admissão: - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional. - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de carreira. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Motorista II, observados os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de auxiliar de artífice e Auxiliar de Segurança Municipal, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: MOTORISTA II 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas e de ambulâncias e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 2. Descrição sintética: - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, abastecimento de combustível, etc., - transportar pessoas e materiais de pequeno e grande portes; - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou consertos; - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária; - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para admissão: - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional para condução de veículos pesados. - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício na profissão, no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ________________ 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes de Motorista I e Pedreiro I, mediante promoção e observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: PEDREIRO I 2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não e revestimento em geral. 2. Descrição sintética: - preparar concreto e argamassa, segundo as características da obra; - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; - revestir paredes, pisos e tetos; - executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas; - instalar moldura de portas, janelas e quadro de luz; - montar tubulações para instalações elétricas; - fazer manutenção e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Pedreiro II e Motorista, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Jardineiro, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: PEDREIRO II 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à distribuição, coordenação e orientação dos trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, bem como a execução dos trabalhos mais complexos de alvenaria. 2. Descrição sintética: - verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; - orientar o preparo de concreto e argamassa; - promover a execução dos trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas; - orientar os trabalhos e executar os mais complexos de assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos e pedras; - supervisionar a guarda e a conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Pedreiro I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Promoção: ____________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Pedreiro I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: JARDINEIRO 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam, basicamente, à execução dos trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais. 2. Descrição sintética: - preparar a terra para o plantio, retirando os materiais impróprios e colocando terra, adubo e produtos químicos apropriados; - adubar e irrigar canteiros, vasos e floreiras; - limpar, capinar, conservar e regar jardins; - coletar e plantar as sementes; - preparar canteiros para sementeiras e mudas; - aparar grama; - plantar folhagens, flores, plantas ornamentais, árvores e grama; - replantar arbustos, árvores e demais plantas; - efetuar desbrota, poda e enxerto; - cortar árvores condenadas ou que devam ser retiradas para permitir a entrada de veículos e abertura de vias públicas; - remover galhos, troncos e ramos; - prestar colaboração aos demais jardineiros; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins; 4. Requisitos para provimento: Instrução: 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Artífice e Auxiliar de Segurança Municipal, desde que no desempenho de tarefas auxiliares de jardinagem. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: À classe de Pedreiro I, observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe. 6. Recrutamento: - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Artífice e Auxiliar de Segurança Municipal. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE ARTÍFICE 2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, utilizando pedras ou elementos de concreto pré-moldado; nos trabalhos de alvenaria nas obras e construções realizadas pela Prefeitura; na confecção, reparo e conservação de estruturas e peças de madeira em geral; manutenção, conserto, regulagem e limpeza de veículos, aparelhos de sinalização de trânsito; na montagem, conservação e reparação de instalações e sistemas elétricos de prédios e iluminação pública. 2. Descrição sintética: 3.1 - Quanto aos serviços de alvenaria: - auxiliar nos serviços de reparos, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; - auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; - auxiliar no preparo de argamassa e concreto; - auxiliar na confecção de peças de concreto; - auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - auxiliar nos trabalhos de caiação; - utilizar equipamentos de proteção individual; - zelar pelo instrumental de trabalho; - executar outras tarefas afins; 3.2 - Quanto aos serviços de carpintarias: - auxiliar na confecção de caixas, armações para concreto e enquadramentos de madeira para sustentação de telhas, lixando madeiras, colocando pregos, passando cola, etc.; - preparar cola, verniz e demais materiais; - auxiliar na instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira; - afiar e fazer pequenos reparos nos equipamentos e ferramentas utilizados em seu trabalho; - executar consertos simples em portas, janelas e outros artefatos de madeira; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza. 3.3 - Quanto aos serviços de marcenaria: - selecionar e preparar, sob supervisão direta, a madeira a ser utilizada nos trabalhos; - auxiliar na traçagem da madeira, realizando, sob orientação, os contornos da peça para possibilitar o corte; - auxiliar na confecção de peças, serrando, aplainando, alisando e furando, sempre que solicitado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - manter e conservar os equipamentos que utiliza; - executar outras tarefas afins. 3.4 - Quanto aos serviços de mecânica: - auxiliar na revisão e no conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, motocicletas, bombas e aparelhos eletromecânicos; - auxiliar na montagem e desmontagem de motores; - substituir peças avariadas; - regular motores de veículos, segundo orientação recebida; - auxiliar na manutenção preventiva de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos; - auxiliar na lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo instrução recebida; - manter e conservar os equipamentos que utiliza; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - executar outras tarefas afins. 3.5 - Quanto aos serviços de eletricidade predial e automotiva: - auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; - limpar e lubrificar motores de sinais luminosos, transformadores e outros equipamentos elétricos; - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; - substituir e recarregar baterias; - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com orientação recebida; - auxiliar no recebimento de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos; - auxiliar no conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - executar outras tarefas afins. 3.6 - Quanto aos serviços de encanamento: - auxiliar no desempenho de tarefas rotineiras voltadas para a instalação de louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalação hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais sob supervisão direta; - desempenhar as tarefas auxiliares e rotineiras na instalação de registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema de acordo com as orientações recebidas; - auxiliar na manutenção das instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, sob supervisão direta; - orientar e treinar os servidores que auxiliem a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas; - executar outras tarefas afins; 3.7 - Quanto aos serviços de montagem e construção de estruturas em obras civis: - auxiliar na confecção de armações, corte, encaixe e fixação de vergalhões de ferro; - construir, sob supervisão direta, formas e outras estruturas para possibilitar a armação e colocação de concretagem. - auxiliar na obtenção e correta disposição de material de trabalho apropriado; - guardar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados de acordo com instruções recebidas; - executar outras tarefas afins; 3.8 - Quanto aos serviços de jardinagem: - auxiliar no preparo de canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; - auxiliar no plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e enxerto; - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; - auxiliar na poda de árvore; - limpar, capinar, conservar e regar parques e jardins; - remover galhos, troncos e ramos; - zelar pelo instrumental de trabalho; - utilizar equipamento de proteção individual; - executar outras tarefas afins; 3.9 - Quanto aos serviços de transportes: - auxiliar na verificação diária das condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustível, etc.; - carregar e descarregar materiais e evitar danos aos materiais transportados; - auxiliar nos pequenos reparos de urgência; - auxiliar o motorista a manter o veículo limpo, interna externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins; 3.10 - Quanto aos serviços de terraplenagem e movimentação de materiais: - auxiliar na limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário; - participar do acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos; - atentar para as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina; - acompanhar as anotações, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.11 - Quanto aos serviços de pinturas de paredes: - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, amassando-as e lixando-as; - auxiliar na preparação de material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes; - auxiliar na pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz, segundo as características do serviço; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.12 - Quanto aos serviços de funilaria: - auxiliar na reparação de tanques de gasolina e óleo, capôs, cabinas, portas e pára-lamas de veículos; - calafetar internamente veículos e máquinas reparadas; - lixar as superfícies corrigidas com massa plástica, deixando-as preparadas para pintura; - efetuar a desmontagem de lataria de veículo avariado, deixando os acessórios retirados em locais pré-determinados; - retirar e colocar pára-brisas, vidros, máquinas de levantar vidros, fechaduras, canaletas, borrachas de portas, laterais de portas e frisos niquelados; - zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; - manter sempre limpo seu local de trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.13 - Quanto aos serviços de borracharia: - auxiliar no conserto e remendo de pneus e câmaras de ar; - preparar "manchões"; - auxiliar na troca de pneus de veículos e máquinas; - prestar atendimento fora do local de trabalho, quando solicitado; - retirar e colocar rodas de veículos leves e caminhões; - manter sempre limpo o local de trabalho; - zelar pela guarda, conservação de limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.14 - Quanto ao serviço de solda: - auxiliar na medição, corte e ajuste de materiais, preparando-os para soldagem; - auxiliar na reparação com solda oxi-acetilênica ou elétrica, peças metálicas em geral; - auxiliar na confecção de tambores para combustíveis, carroceria de aço, ferramentas, portões, trave, grelhas e esquadrias; - auxiliar no corte de chapas com maçaricos oxi-acetilênico; - auxiliar na reparação de caçambas, roçadeiras, ou de trator esteira, lâminas de esteiras, concha de pá carregadeira, chassi de motoniveladora e outras máquinas de terraplenagem; - auxiliar no atendimento fora do local de trabalho, quando solicitado; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos aparelhos, máquinas, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual. 3.15 - Quanto aos serviços de pinturas de letreiros: - auxiliar na preparação de placas para confecção de letras; - auxiliar na confecção de faixas de tecido com letreiros; - auxiliar na recuperação e reforma de placas, letreiros e motivos; - auxiliar na confecção de telas e matrizes para pintura SILK- SCREEN; - auxiliar no desenho de letreiros em fachadas de edifícios; - auxiliar na impressão de letreiros e motivos em placas e tecidos pelo processo SILK-SCREEN; - auxiliar na pintura de painéis e faixas de tecido; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.); - executar outras tarefas afins. 3.16 - Quanto aos serviços de pintura de veículos: - limpar, raspar, lixar peças de lataria; - auxiliar na preparação de tintas, esmaltes e vernizes; - polir peças de lataria de veículos, máquinas, equipamentos, eletromésticos e móveis; - revisar periodicamente os filtros de ar de pistolas de pintura e drenar a água dos filtros e compressores de ar; - verificar o bom estado de funcionamento dos ventiladores e exaustores; - manter sempre limpo seu local de trabalho; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins; 3.17 - Quanto aos serviços de tornearia: - auxiliar na confecção, reparação, esmerilhação e limagem; - auxiliar no ajuste de mancais de rolamentos e furacão de peças diversas; - auxiliar na usinagem de campanas de freio; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao seu trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado; - Experiência: Mínimo de 6 (seis) meses no exercício da profissão, no mercado de trabalho, ou interstício mínimo de 1 (um) ano na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Jardineiro e Motorista I, observados os requisitos fixados para cada classe. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção de próprios municipais, serviços de copa e auxiliar de cozinha, executados sob supervisão direta. 2. Descrição sintética: - executar os serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais; - preparar e servir nas repartições, quando assim determinados, lanches e cafés; - auxiliar na mudança de móveis e equipamentos; - zelar pelo cumprimento do regulamento interno dos prédios, evitando ruídos em horas impróprias, uso indevido das instalações e entrada de pessoas estranhas ao serviço, levando à chefia imediata os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos servidores e alunos; - remover volumes, máquinas e materiais das repartições, quando solicitado; - auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar; - auxiliar no preparo de lanches e cafés para os servidores do setor, quando solicitado pela chefia; - verificar, ao final do expediente, a eventual existência de aparelhos ligados, luzes acesas, portas, janelas e torneiras abertas; - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou efetuando pequenos reparos requisitando, junto à chefia imediata, pessoas habilitadas para reparos que exijam conhecimentos específicos; - informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de material de consumo e limpeza, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e manutenção do prédio e suas instalações; - zelar pela conservação e segurança das dependências de próprios de logradouros públicos; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos utensílios e materiais de consumo peculiares ao seu trabalho; - receber dos responsáveis as crianças matriculadas; - acomodar as crianças para o repouso necessário; - realizar e orientar a higienização das crianças; - realizar passeios em locais predeterminados; - acompanhar as crianças em atendimento médico e odontológico; - comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade verificada; - observar e promover o bem-estar das crianças; - manter a higiene pessoal; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado; - Experiência:_____________ 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Segurança Municipal, Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. 6. Recrutamento: - Interno:_________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam às tarefas de entrega dentro e fora das dependências da Prefeitura, bem como dos pequenos serviços de limpeza e trabalhos simples de escritório, executados sob supervisão direta. 2. Descrição sintética: - executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais internamente para outros órgãos e entidades; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar para outros órgãos e entidades; - abrir e fechar portas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho; - afixar em quadros próprios, de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros; - executar tarefas simples de escritório como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, entre outras; - apanhar material, conferindo, assinando recibos e transportando-os às unidades solicitantes, - fazer mandados pessoais como pagamentos em bancos, compras diversas, descontos de cheques, entre outros; - limpar mesas, arquivos, armários, espanando-os e polindo-os; - operar, quando requisitado, máquina copiadora; - manter o local de trabalho em boas condições de limpeza e higiene; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ________________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AUXILIAR DE SEGURANÇA MUNICIPAL 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios ou áreas de responsabilidade da Prefeitura e executar tarefas de apoio aos fiscais municipais, quando no exercício de seu poder de polícia administrativa. 2. Descrição sintética: - fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas e permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes; - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios em que funcionem repartições da Prefeitura, durante as horas de expediente; - fiscalizar os estacionamentos públicos municipais, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; - orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal; - policiar logradouros públicos e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura; - fiscalizar o estacionamento de veículos de passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; - acompanhar os fiscais em suas missões de sindicância, quando solicitado, e praticar os atos necessários para evitar agressões e violência física; - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar irregularidades na área sob sua jurisdição; - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado, acrescido de curso de Treinamento. - Experiência:______________ 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Às classes de Jardineiro e Motorista I, observado o interstício de 1 (um) ano na classe. 6. Recrutamento: - Interno: Nas classe de Auxiliar de Serviços Gerais l, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: AGENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO I 2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina à execução, sob supervisão imediata, das tarefas pertinentes à higiene, segurança, conservação e manutenção de próprios. 2. Descrição sintética: - pinturas; - limpeza; - serviços de eletricidade; - manutenção e conservação geral dos próprios da AMETUR; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - supervisionar a guarda na conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - zelar pelo instrumental de trabalho; - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou efetuando pequenos reparos, requisitando, junto à chefia imediata, pessoas habilitadas p/ reparos que exijam conhecimentos específicos; - informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de material de consumo e limpeza, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e manutenção do prédio e suas instalações; - zelar pela conservação e segurança das dependências dos próprios; - comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade verificada; - abrir e fechar portas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho; 4. Requisitos para provimento: - Instrução: 1º Grau completo; - Experiência: 3 (três) anos de experiência. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: À Classe de Agente de Obras e Manutenção II, observado o interstício de 03 (três) anos na Classe. 6. Recrutamento: - Interno:_________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AGENTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO II 2. Descrição sintética: compreende o cargo que envolve atribuição, supervisão e orientação de pessoal na execução de obras e serviços. 2. Descrição sintética: - atribuir, supervisionar e orientar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não e revestimento em geral; - atribuir, supervisionar e orientar a execução dos trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; - atribuir, supervisionar e orientar os trabalhos realizados pelos profissionais e auxiliares desses Artífices; - atribuir e supervisionar os serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção de próprios municipais; - supervisionar o policiamento de edifícios ou áreas de responsabilidade da AMETUR; - controlar e supervisionar a distribuição e o recebimento de materiais para obras e serviços; - controlar e supervisionar a aquisição, distribuição e utilização de ferramentas pelos servidores das áreas; - atribuir, orientar e supervisionar trabalhos e instalação de equipamentos hidráulicos e elétricos. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: 1º Grau completo. - Experiência: 3 (três) anos de experiência; 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção:____________ 6. Recrutamento: - Interno: Na Classe de Agente de Obras e Manutenção I, mediante promoção, observado o interstício de 03 (três) anos na Classe. - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: TÉCNICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 2. Descrição sintética: compreende o emprego que tem como atribuição executar ou planejar as tarefas pertinentes à área de Educação Física e Desportos. 2. Descrição sintética: - elaborar projetos pertinentes à recreação, lazer, desportos, patrocínios e aptidão física e saúde; - elaborar o calendário de eventos de recreação, lazer, desportos e aptidão física e saúde da AMETUR; - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na área da Educação Física e Desportos; - elaborar juntamente com as demais pessoas competentes a política de esportes, recreação, lazer e aptidão física e saúde do Município; - organizar eventos na área de recreação, lazer, desportos e aptidão física e saúde; - organizar competições esportivas de nível municipal, estadual ou internacional de interesse do Órgão; - organizar cursos, seminários e congressos na área da Educação Física e Desportos de interesse do Órgão; - coordenar projetos nas áreas de recreação, lazer, desportos e aptidão física e saúde; - coordenar competições desportivas e eventos de recreação e lazer; - zelar pela estrutura física desportiva, de recreação, lazer e aptidão física e saúde em ginásios de esportes e praças de esportes, recreação e lazer; - administrar projetos na área da Educação Física e Desportos; - planejar e zelar pela correta distribuição de materiais de recreação, lazer e desportos para projetos na área da Educação Física e Desportos; - planejar a correta fixação ou distribuição de aparelhos desportivos, de recreação e lazer nas praças desportivas, ginásios de esportes, campos e pistas de construção, quando de responsabilidade da AMETUR, zelando pela guarda e conservação dos mesmos; - supervisionar projetos, competições e eventos na área da Educação Física e Desportos; - supervisionar a construção de praças esportivas, ginásios, campos e pistas, no que se refere à correta distribuição do espaço físico para a utilização desportiva, recreativa de lazer e aptidão física e saúde; - Assessorar o Diretor Geral, Diretor Técnico, Chefes de Divisão ou Seção nos assuntos relativos à Educação Física e Desportos, quando solicitado; - orientar a elaboração de projetos para outras entidades da comunidade, quando relacionados à área da Educação Física e Desportos; - orientar a comunidade, através de projetos de aptidão física e saúde, para o correto uso das atividades físicas; - orientar o departamento de compras, no que se refere à aquisição de materiais desportivos adequados e de boa qualidade; - orientar o Departamento Administrativo Financeiro, no que se refere à licitação de preços de alimentação para atletas, observando a qualidade dos alimentos e o seu valor nutritivo; - chefiar delegações desportivas do Município, quando da participação em Jogos Abertos, Jogos da Juventude ou outras competições estaduais, nacionais ou internacionais, quando lhe for delegada esta tarefa; - atender a comunidade em geral, no que se refere a assuntos de âmbito recreativo, de lazer, aptidão física e saúde e desportivo; - implantar projetos nas áreas de recreação lazer, esportes, patrocínios e educação física e saúde; - implantar, juntamente com o Diretor Geral e demais pessoas competentes, a Política de Esportes, recreação e lazer do Município; - participar de reuniões, assembléias, congressos, seminários e cursos realizados por órgãos desportivos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, quando convidados; - participar de comissões de licitação de materiais esportivos ou outros da área da Educação Física e Desportos; - participar de comissões diversas do Órgão, quando convocados pelos seus superiores hierárquicos; - convocar reuniões, congressos técnicos, seminários, etc. ..., com profissionais da área ou comunidade em geral, para tratar de assuntos relacionados à Educação Física e Desportos, quando de interesse do Órgão; - atender e orientar professores, técnicos e atletas em assuntos relacionados ao planejamento do treinamento desportivo; - presidir reuniões, seminários e congressos técnicos, quando tratarem de assuntos da Educação Física e Desportos; - presidir Tribunais Desportivos, Comissões de Ética e demais comissões relacionadas à área da Educação Física e Desportos; - auxiliar outras entidades (assoc. de bairros, escolas, clubes, etc. ...) no planejamento, coordenação ou organização de eventos ou projetos nas áreas de recreação, lazer, esportes, aptidão física e saúde e patrocínios; - auxiliar a Assessoria de Divulgação, encaminhando informações sobre os eventos e projetos desenvolvidos pelo órgão; - auxiliar o Departamento Administrativo Financeiro e Diretor Geral na elaboração do orçamento anual a ser estabelecido para o Órgão; - manter-se informado e atualizado sobre os mais diversos assuntos relacionados à área da Educação Física e Desportos; - executar, coordenar, supervionar, assessorar, organizar e planejar outras tarefas afins da área da Educação Física e Desportos. |
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Zelador | |||
Porteiro | Auxiliar de Serviços Gerais I | ||
Zelador | |||
Serviçal | |||
Vigia | Auxiliar de Artífice | ||
Zelador | Auxiliar de Serviços Gerais II | ||
Serviçal | |||
Pedreiro | |||
Guarda | Auxiliar de Segurança Municipal | ||
Recepcionista | Assistente Administrativo I | ||
Zelador | |||
Servente | Jardineiro | ||
Auxiliar de Manutenção | Agente de Obras e Manutenção I | ||
Pedreiro | Pedreiros I | ||
Zelador | |||
Vigia | |||
Motorista | Motorista II | ||
Pedreiro | Pedreiros II | ||
Encarregado de Serviços Conservação Moringão | Agente de Obras e Manutenção II | ||
Auxiliar de Escritório | Assistente Administrativo III | ||
Tesoureiro | |||
Secretária do Depto. de Esportes | |||
Assessor do Diretor Geral | Assistente Administrativo IV | ||
Almoxarife | |||
Escriturário | |||
Coordenador de Esportes | |||
Professores de Educação Física | Técnico de Educação Física e Desportos I |
ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES
Nome | |||
Situação Anterior | Situação Atual | ||
Antonio Pereira Nunes | Zelador | Auxiliar de Serviços Gerais I | |
Luzia Barbosa Ribeiro | Zelador | Auxiliar de Serviços Gerais I | |
Terezinha Bruniel dos Santos | Zelador | Auxiliar de Serviços Gerais I | |
Valdenir Luis Fernandes | Porteiro | Auxiliar de Serviços Gerais I | |
Antonio Pereira Nunes | Zelador | Auxiliar de Artífice | |
José Maria da Rocha | Zelador | Auxiliar de Artífice | |
Dirceu de Souza Vieira | Serviçal | Auxiliar de Artífice | |
Jaime Martins Carvalho | Serviçal | Auxiliar de Artífice | |
João Ferreira da Silva | Vigia | Auxiliar de Artífice | |
Aparecida Oliveira Ramos Corrêa | Zelador | Auxiliar de Serviços Gerais II | |
Joaquim Procópio Vieira | Zelador | Auxiliar de Serviços Gerais II | |
Mercedes de Araújo | Zelador | Auxiliar de Serviços Gerais II | |
Germínio Antonio da Cruz | Serviçal | Auxiliar de Segurança Municipal | |
Sebastião Pereira de Araújo | Pedreiro | Auxiliar de Segurança Municipal | |
Ranulfo Miguel Gomes | Guarda | Auxiliar de Segurança Municipal | |
Erica Melnik | Recepcionista | Assistente Administrativo I | |
Atayde Anastácio Valentim | Zelador | Jardineiro | |
Elias Ramos Corrêa | Zelador | Jardineiro | |
Adauto Cananéia Ramos | Servente | Jardineiro | |
Roberto Pacheco de Andrade | Auxiliar de Manutenção | Agente de Obras e Manutenção I | |
Benedito Ezequiel dos Santos | Pedreiro | Pedreiro I | |
Geraldo Alves Dutra | Pedreiro | Pedreiro I | |
Antonio Francischini | Zelador | Motorista II | |
José Pereira da Silva | Vigia | Motorista II | |
Deusdete de Sena | Motorista | Motorista II | |
Antonio Augusto Deleotério | Pedreiro | Pedreiro II | |
Dorival Bráz Ferreira | Pedreiro | Pedreiro II | |
Isaias Ramos Corrêa | Encarregado Serv. Conserv. Moringão | Agente de Obras e Manutenção II | |
Maria Nogueira da Silva | Auxiliar de Escritório | Assistente Administrativo III | |
Hagnaldo Líbano | Auxiliar de Escritório | Assistente Administrativo III | |
Maury Silvério da Silva | Auxiliar de Escritório | Assistente Administrativo III | |
Leonildo Francisco de Freitas | Tesoureiro | Assistente Administrativo IV | |
Sandra Regina Magalhães Maciel | Secretário do Depto. de Esportes | Assistente Administrativo IV | |
Anibal Vieira da Cruz | Assessor do Diretor Geral | Assistente Administrativo IV | |
Clóvis Alberto Franciscon | Almoxarife | Técnico Educ. Física e Desportos I | |
José Augusto de Souza | Escriturário | Técnico Educ. Física e Desportos I | |
Gumercindo Gonzaga Marcantonio | Coordenador de Esportes | Técnico Educ. Física e Desportos I | |
Pedro Lanaro Filho | Professor de Educação Física | Técnico Educ. Física e Desportos I | |
Adauto Domingues | Professor de Educação Física | Técnico Educ. Física e Desportos I | |
José Eugênio Zaninelli | Professor de Educação Física | Técnico Educ. Física e Desportos I | |
Rosangela Marques Busto | Professor de Educação Física | Técnico Educ. Física e Desportos I |
RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS SERVIDORES CELETISTAS COMPATIBILIZADA COM OS NÍVEIS/ PADRÕES DE VENCIMENTO
Antonio Pereira Nunes | Auxiliar de Serviços Gerais I | OFOF 91 - 1 - R | |
Luzia Barbosa Ribeiro | Auxiliar de Serviços Gerais I | OFOF 91 - 1 - R | |
Terezinha Bruniel dos Santos | Auxiliar de Serviços Gerais I | OFOF 91 - 1 - R | |
Valdenir Luis Fernandes | Auxiliar de Serviços Gerais I | OFOF 91 - 1 - O | |
Antonio Pereira Nunes | Auxiliar de Artífice | OFOF 88 - 3 - R | |
José Maria da Rocha | Auxiliar de Artífice | OFOF 88 - 3 - R | |
Dirceu de Souza Vieira | Auxiliar de Artífice | OFOF 88 - 3 - A | |
Jaime Martins Carvalho | Auxiliar de Artífice | OFOF 88 - 3 - A | |
João Ferreira da Silva | Auxiliar de Artífice | OFOF 88 - 3 - A | |
Aparecida de Oliveira Ramos Corrêa | Auxiliar de Serviços Gerais II | OFOF 92 - 3 - R | |
Joaquim Procópio Vieira | Auxiliar de Serviços Gerais II | OFOF 92 - 3 - R | |
Mercedes de Araújo | Auxiliar de Serviços Gerais II | OFOF 92 - 3 - R | |
Germínio Antonio da Cruz | Auxiliar de Segurança Municipal | OFOF 93 - 3 - A | |
Sebastião Pereira de Araújo | Auxiliar de Segurança Municipal | OFOF 93 - 3 - C | |
Ranulfo Miguel Gomes | Auxiliar de Segurança Municipal | OFOF 93 - 3 - A | |
Erica Melnik | Assistente Administrativo I | AFES 51 - 4 - L | |
Atayde Anastácio Valentim | Jardineiro | OFOF 79 - 5 - G | |
Elias Ramos Corrêa | Jardineiro | OFOF 79 - 5 - I | |
Adauto Cananéia Ramos | Jardineiro | OFOF 79 - 5 - A | |
Roberto Pacheco de Andrade | Agente de Obras e Manutenção I | OFOF 94 - 6 - H | |
Benedito Ezequiel dos Santos | Pedreiro I | OFOF 76 - 6 - A | |
Geraldo Alves Dutra | Pedreiro I | OFOF 76 - 6 - A | |
Antonio Francischini | Motorista II | OFOF 67 - 7 - A | |
José Pereira da Silva | Motorista II | OFOF 67 - 7 - A | |
Deusdete de Sena | Motorista II | OFOF 67 - 7 - A | |
Antonio Augusto Deleotério | Pedreiro II | OFOF 77 - 8 - A | |
Dorival Bráz Ferreira | Pedreiro II | OFOF 77 - 8 - A | |
Isaias Ramos Corrêa | Agente de Obras e Manutenção II | OFOF 95 - 8 - R | |
Maria Nogueira da Silva | Assistente Administrativo III | AFES 53 - 8 - A | |
Hagnaldo Líbano | Assistente Administrativo III | AFES 53 - 8 - A | |
Maury Silvério da Silva | Assistente Administrativo III | AFES 53 - 8 - A | |
Leonildo Francisco de Freitas | Assistente Administrativo IV | AFES 54 - 10 - J | |
Sandra Regina Magalhães Maciel | Assistente Administrativo IV | AFES 54 - 10 - A | |
Anibal Vieira da Cruz | Assistente Administrativo IV | AFES 54 - 10 - A | |
Clóvis Alberto Franciscon | Técnico Educ. Física e Desportos I | NSTD 51 - NSI - A | |
José Augusto de Souza | Técnico Educ. Física e Desportos I | NSTD 51 - NSI - A | |
Gumercindo Gonzaga Marcantonio | Técnico Educ. Física e Desportos I | NSTD 51 - NSI - C | |
Pedro Lanaro Filho | Técnico Educ. Física e Desportos I | NSTD 51 - NSI - A | |
Adauto Domingues | Técnico Educ. Física e Desportos I | NSTD 51 - NSI - A | |
José Eugênio Zaninelli | Técnico Educ. Física e Desportos I | NSTD 51 - NSI - A | |
Rosangela Marques Busto | Técnico Educ. Física e Desportos I | NSTD 51 - NSI - A |