A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DO QUADRO

Art. 1º O Plano de Classificação de Cargos e Salários do Serviço Municipal de Saúde de Londrina passa a obedecer a estrutura estabelecida nesta Lei.

Art. 2º O Plano de Classificação de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Saúde de Londrina desdobrar-se-á em duas partes:
   I - Parte Permanente, cujos grupos de atividades e classes constam do Anexo II desta Lei;
   II - Parte Suplementar - constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 3º O Sistema de classificação e estruturação dos cargos baseia-se nos conceitos de cargo, classe, carreira e grupo de atividades.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
   I - Cargo - é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido ao servidor, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico.
   II - Servidor público - toda pessoa física detentora de cargo público, que presta serviço de forma não eventual mediante retribuição pecuniária;
   III - Classe - é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, segundo o grau de atribuições e responsabilidades, e mesmo nível de vencimentos;
   IV - Carreira - é a série de classes de conteúdo ocupacional semelhante, disposta em ordem crescente de complexidade e responsabilidade, observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos;
   V - Grupo de atividade - é o conjunto de carreiras com afinidades entre si, quanto à natureza do trabalho, ou ao grau de conhecimento e qualificação necessários para desempenhá-lo;
   VI - Nível - é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a sua faixa de vencimentos correspondente;
   VII - Faixa de vencimento - conjunto de padrões de vencimentos atribuídos a uma classe correspondente a um determinado nível.
   VIII - Padrão de vencimento - letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento da classe que ocupa;
   IX - Interstício - tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção, progressão e acesso;
   X - Progressão - é a mudança do servidor de seu padrão de vencimentos para o padrão ou padrões imediatamente superiores, de acordo com o grau de merecimento obtido, dentro da faixa de vencimento da classe que pertence, por critérios alternados de antigüidades e merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   XI - Promoção - é a mudança do servidor da classe a que pertence de nível mais elevado, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   XII - Acesso - é a absorção do servidor da classe a que pertence mediante concurso público de provas ou provas e títulos, para cargo vago de classe isolada, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.

Art. 5º Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos e o nível de conhecimento aplicado, cada grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:
   I - Grupo de atividades de nível superior: designado pela letra S acrescida do código de cada grupo, compreende as categorias profissionais, integradas de cargos, a que são inerentes atividades nas áreas biomédicas, sociais aplicadas e humanas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal;
   II - Grupo de atividades de nível médio: designado pela letra M, acrescida do código de cada cargo, compreende as categorias Profissionais integradas de classes constituídas de cargos a que são inerentes atividades técnico-profissionais na área de saúde, para cujo desempenho é exigido certificado de grau médio ou equivalente e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares ao nível superior;
   III - Grupo de atividades administrativas: designado pela letra A, acrescida do código de cada cargo, compreende as categorias profissionais integrantes de classes constituídas de cargos, a que são inerentes atividades auxiliares às classes de nível superior;
   IV - Grupo de atividades operacionais: designado pela letra P, acrescido do código de cada cargo, compreende as categorias profissionais integradas de classes constituídas de cargos, a que são inerentes as atividades técnico-profissionais, de apoio às áreas de obras, transporte, manutenção, segurança, almoxarifado e zeladoria.

Art. 6º A supervisão e a coordenação dos processos de enquadramento são de responsabilidade do comitê de analistas do Plano de Classificação de Cargos e Salários, designado pelo Diretor Superintendente, observadas as normas dispostas em regulamentação específica.

Art. 7º O gerenciamento das progressões, promoções e acesos previstos no artigo 4º desta Lei, a ser regulamentado por ato do executivo, será superintendido por comissão composta por membros da administração e das representações dos servidores, a ser constituída com vistas à definição de critérios e elaboração de normas, de acordo com as diretrizes impostas para a administração do Plano de Classificação de Cargos e Salários do Serviço Municipal de Saúde de Londrina.
   § 1º Ao Departamento de Administração de Recursos Humanos, através de suas divisões, competirá a execução dos trabalhos concernentes à formalização e encaminhamentos dos processos a que se refere o "caput" deste artigo, bem como o gerenciamento de promoções, progressões e acessos, em articulação com as chefias dos demais departamentos integrantes da estrutura administrativa do Serviço Municipal de Saúde, de conformidade com regulamentação específica.

CAPITULO II DA PROGRESSÃO

Art. 8º De acordo com o inciso X do art. 4º desta Lei, progressão é a elevação do servidor de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento da classe a que pertence.

Art. 9º Haverá progressão por antigüidade e merecimento de acordo com regulamentação específica.
   § 1º As avaliações para que se efetue a Progressão de que trata o "caput" deste artigo serão processadas em novembro, efetivadas em dezembro, para viger em janeiro do exercício seguinte.
   § 2º A primeira progressão do servidor ocorrerá na vigência desta Lei, pelo critério de antigüidade.

Art. 10. A progressão por antigüidade efetivar-se-á alternada e subseqüentemente à progressão por merecimento concedida pela administração.
   Parágrafo único. Para obter progressão por antigüidade, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 01 (um) ano de exercício no padrão de vencimento em que, então, se encontre, à exceção na primeira progressão que, com vistas à correta implantação deste Plano, considerar-se-á o interstício previsto em regulamentação específica.

Art. 11. Para alcançar a progressão por merecimento, o servidor deverá:
   I - Cumprir o interstício de 01 (um) ano de exercício no padrão de vencimento em que, então, se encontre;
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo de merecimento, quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão a que se refere o art. 7º desta Lei, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO

Art. 12. De acordo com o inciso XI do art. 4º desta Lei, promoção é a mudança do servidor da classe a que pertence para outra na mesma carreira em que se encontra, de nível de vencimento mais elevado, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentação específica.
   Parágrafo único. A promoção se verificará uma vez por ano, nos termos do art. 7º desta Lei, desde que haja vaga em classe mais elevada da mesma carreira e disponibilidade financeira.

Art. 13. Para alcançar a promoção, o servidor deverá:
   I - Cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo V desta Lei;
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo para o preenchimento da classe correspondente, mediante avaliação da Comissão de Administração do Plano e de acordo com disposições regulamentares a esta Lei.

CAPITULO IV - DO ACESSO

Art. 14. De acordo com o inciso XII do art. 4º desta Lei, acesso é a elevação do servidor para classe isolada ou de outra carreira, de nível de vencimento mais elevado, mediante concurso público de provas e títulos, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e regulamentos específicos.
   Parágrafo único. - O acesso se verificará, nos termos do art. 7º desta Lei, desde que haja vaga e disponibilidade financeira.

Art. 15. Para alcançar o acesso, o servidor deverá:
   I - Cumprir os requisitos mínimos indicados para a classe correspondente, previsto no Anexo V desta Lei.
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo requerido em Concurso Público para o preenchimento de vaga - no percentual previsto no art. 22 § 1º - da classe correspondente, de acordo com disposições regulamentares a esta Lei.

CAPÍTULO V - DA ADMISSÃO

Art. 16. A admissão de pessoal será autorizada pelo Diretor Superintendente, mediante solicitação do órgão interessado através do Departamento de Recursos Humanos, homologada pelo Prefeito Municipal, conforme estabelecido em regulamento específico.
   Parágrafo único. A admissão referida no "caput" deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional, que condiciona à realização de concurso público municipal, observadas as disposições contidas na Lei 4.928/92.

Art. 17. O Concurso Público consubstanciado em processo de recrutamento e seleção, dirigido pelo Departamento de Recursos Humanos, do Serviço Municipal de Saúde, será realizado para preenchimento de vagas em número fixado em edital, nos padrões iniciais das respectivas classes, isoladas ou não, bem como para fins de acesso dos servidores municipais.
   § 1º O edital de concurso reservará um percentual não excedente a 1/3 (um terço) do número de vagas, para serem preenchidas por acesso, quando couber, de acordo com regulamentação específica a ser baixada pelo Chefe do Executivo;
   § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos estáveis sujeitos a concurso para fins de efetivação.

Art. 18. É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a admissão de pessoal para cargos que integram a Parte Suplementar deste Quadro, constantes do Anexo III desta Lei, os quais serão extintos à medida que vagarem.

Art. 19. Para o enquadramento dos cargos públicos, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo VI, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

Art. 20. Os cargos constantes da Parte Permanente serão preenchidos por promoção, acesso, e na forma prevista neste capítulo.

CAPÍTULO VI DO TREINAMENTO

Art. 21. Fica institucionalizado como atividade permanente da Autarquia, o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
   I - Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;
   II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;
   III - Estimular o rendimento funcional, criando condições próprias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;
   IV - Integrar os objetivos de cada servidor ao exercício de suas atribuições às finalidades da Administração como um todo.

Art. 22. O treinamento será de três tipos:
   I - De integração, com finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e funcionamento da Autarquia e de técnicas de relações humanas;
   II - De formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenham, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para execução das tarefas mais complexas, com vista à promoção e progressão funcionais;
   III - Da adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.

Art. 23. O treinamento será sempre de caráter objetivo e prático e será ministrado:
   I - Sempre que possível, diretamente pela Autarquia, utilizando servidores de seu quadro e recursos humanos locais;
   II - Através da contratação de serviços com entidades especializadas;
   III - Mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou não no Município.

Art. 24. As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento;
   I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e estabelecendo programas proprietários;
   II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços;
   III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento;
   V - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados às suas atribuições.

Art. 25. Compete ao Serviço Municipal de Saúde, em coordenação com seus departamentos, a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento.
   Parágrafo único. Os programas de treinamento serão elaborados anualmente a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação.

Art. 26. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá atividades de treinamento de seus subordinados em serviço, mediante:
   I - Reuniões para estudos e discussões dos assuntos de serviço;
   II - Divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento;
   III - Divulgação de modificações introduzidas na organização dos serviços municipais;
   IV - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema administrativo da Autarquia;
   V - Utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso.

CAPÍTULO VII DA LOTAÇÃO

Art. 27. O plano de lotação dos servidores do Serviço Municipal de Saúde de Londrina será aprovado por Decreto do Prefeito, a partir da proposta do Diretor Superintendente da Autarquia, fundamentada nos levantamentos realizados nesta:
   § 1º O afastamento do servidor do departamento em que estiver lotado para ter exercício em outro só se verificará mediante prévia autorização do Diretor Superintendente, ouvida a Chefia do Departamento, para fim determinado e prazo certo.
   § 2º Atendida sempre a conveniência do serviço, o Diretor superintendente poderá alterar a lotação do servidor a pedido.

CAPÍTULO VIII - DOS VENCIMENTOS

Art. 28. Os vencimentos dos servidores das Partes Permanentes e Suplementar deste quadro são estabelecidos, por níveis, nas tabelas constantes dos Anexos I e IV, desta Lei.
   § 1º Os valores expressos nas tabelas constantes do Anexo IV referem-se ao mês de maio/92.
   § 2º Os ajustes a serem implantados obedecerão aos termos impostos em legislação municipal, observando a política de remuneração definida nesta Lei, bem como, o seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais nos níveis e padrões.
   § 3º Ficam garantidos aos servidores enquadrados na Parte Suplementar deste plano, os mesmos critérios acima mencionados concernentes à política de remuneração.

CAPÍTULO IX - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 29. As funções gratificadas, designadas de Direção e Assessoramento Intermediários, identificadas, pelo código FG, compreende aquelas que sejam inerentes as atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem como de assessoramento técnico, em nível intermediário da Administração, com vistas à racionalização e execução de programa, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores;

Art. 30. O nível de Direção intermediária é estabelecido, fundamentalmente, em função dos seguintes fatores:
   I - Divisão do trabalho da unidade imediatamente superior, em suas partes principais, envolvendo média autonomia de ação e julgamento;
   II - Grau de coordenação, orientação e controle, em face da diversificação técnico-profissional, dos instrumentos e métodos de trabalho, ou da quantificação dos recursos humanos necessários ao seu desempenho;
   III - Autoridade de planejamento restrita às tarefas da competência da unidade;
   IV - Grau de autoridade sobre subordinados, incumbidos de orientar e controlar atividades ou setores da unidade;
   V - Contatos eventuais ou circunstanciais, delegados aos próprios, com entidades ou personalidade de nível hierárquico superior.

Art. 31. Observado o disposto no artigo anterior, as funções gratificadas a que se refere esta Lei distribuir-se-ão em graus progressivos, segundo a escala de retribuição.

Art. 32. O Executivo estabelecerá por Decreto a correspondência entre os graus de cada nível hierárquico das Unidades que compõem a estrutura administrativa, observadas as seguintes atribuições de cada função gratificada:
   a) Primeiro nível hierárquico (FG1), destinado a assessoramento técnico e a chefias de unidade administrativas a nível de Departamento;
   b) Segundo nível hierárquico (FG2), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Divisão, Coordenadorias ou Centros;
   c) Terceiro nível hierárquico (FG 3), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Seção e Serviços;
   d) Quarto nível hierárquico (FG-4), destinado às Chefias de unidades administrativas a nível de Setor.

Art. 33. Os servidores ativos que tenham incorporado aos respectivos vencimentos a gratificação pelo exercício da função de chefia ou assessoramento, serão classificados, na nova tabela de funções gratificadas ao nível e vierem a ser estabelecidos, para Unidade Administrativa, cuja função serviu de base ao último valor incorporado.
   Parágrafo único. Na hipótese da unidade ter sido extinta, a classificação ocorrerá com base no valor da Gratificação que for atribuída à Unidade de Nível hierárquico equivalente àquela que ocupava na data da incorporação.

Art. 34. As funções de Assessoramento Técnico a dirigentes de órgãos de direção superior equiparam-se, para efeito de remuneração, às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento.
   Parágrafo único. Considerando o volume e a especialidade do trabalho, os dirigentes de órgãos de direção superior poderão ter até 3 (três) Assessores.

Art. 35. Somente serão designados para o exercício de Funções Gratificadas servidores públicos municipais, integrantes do Plano de Classificação de Cargos e Salários de Pessoal desta Autarquia.

Art. 36. A designação de que trata o artigo anterior será efetivada e homologada por ato do Diretor Superintendente ou autoridade de equivalência hierárquica, mediante autorização prévia do Chefe do Executivo.
   § 1º A designação a que se refere o "caput" deste artigo obedecerá à regulamentação específica, baixada pelo Chefe do Executivo, mediante proposta da Comissão do Plano de Classificação de Cargos e Salários, encaminhada pelo Diretor Superintendente da Autarquia, que deverá atender aos seguintes critérios:
      I - Nível de escolaridade;
      II - Experiência profissional;
      III - Habilitação legal.
   § 2º Fica vedado conceder gratificação para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

Art. 37. Servidores lotados em zona rural serão gratificados em até 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento, gratificação esta a ser regulamentada por ato do Chefe do Executivo.

CAPÍTULO X - DO PESSOAL EXISTENTE, OCUPANTE DE EMPREGOS REGIDOS PELA C.L.T.

Art. 38. A formação numérica do Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal de Saúde será composta pelos atuais empregados, sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis de Trabalho, e pelos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo na forma prevista nesta Lei.

Art. 39. Os empregos ocupados, existentes no Serviço Municipal de Saúde, consoante os assentamentos do Livro de Registro de Empregados, passam a obedecer a sistematização estabelecida nesta Lei, no que concerne às atribuições, requisitos para o desempenho, escolaridade exigida e demais características previstas no Anexo VI.

Art. 40. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a proceder aos enquadramentos dos atuais servidores submetidos ao Regime da Consolidação das Leis de Trabalho.

Art. 41. A uma comissão de Pessoal, designada pelo Diretor Superintendente para enquadramento, caberá:
   I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Diretor Superintendente da Autarquia;
   II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Diretor Superintendente.
   Parágrafo único. Para cumprir o disposto no inciso II, a comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto aos órgãos onde estejam lotados.

Art. 42. Os atuais servidores do Serviço Municipal de Saúde de Londrina serão enquadrados no padrão correspondente dos cargos da Parte Permanente do Quadro aprovado por esta Lei, cujas atribuições sejam de natureza e grau de dificuldade semelhante àquelas que estiverem desempenhando na data de vigência desta Lei, observada a regulamentação específica.
   § 1º Do enquadramento, não poderá resultar em redução salarial.
   § 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, sob forma de listas nominais, através de ato do chefe do Executivo, fundamentado em pronunciamento conclusivo da Comissão do Plano de Classificação de Cargos e Salários do Serviço Municipal de Saúde de Londrina.
   § 3º O servidor porventura enquadrado em padrão de vencimento inferior ao salário que percebia à data do enquadramento perceberá diferença de salário como vantagem pessoal, incidindo à mesma os reajustes concedidos aos demais servidores.
   § 4º O percentual obtido em razão da progressão aplica-se à diferença tratada no parágrafo anterior.

Art. 43. O Diretor Superintendente fará publicar as listas, nominais de enquadramento num prazo de 30 (trinta) dias, contados da Vigência desta Lei.
   § 1º O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato, dirigir ao Diretor Superintendente petição de revisão, devidamente fundamentada.
   § 2º O Diretor Superintendente, após consulta à Comissão do Plano de Classificação de Cargos e Salários a que se refere o artigo 41 desta Lei, decidirá sobre o pedido nos 30 (trinta) dias que se sucederem ao recebimento da petição.
   § 3º Da decisão do Diretor Superintendente, sobre a petição de revisão do enquadramento, cabe recurso ao Secretário Geral - 2ª instância- e Prefeito do Município - 3ª instância, sucessivamente.

Art. 44. Para efeito de enquadramento dos atuais servidores da Autarquia, serão levados em conta, os seguintes fatores:
   I - Desempenho, na data de vigência desta Lei, de atribuições iguais ou semelhantes às do emprego onde serão enquadrados;
   II - Valor do salário percebido à época do enquadramento;
   III - Tempo de serviço ininterrupto prestado ao Serviço Municipal de Saúde;
   IV - Grau de escolaridade exigível para o exercício do emprego;
   V - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
   § 1º Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão dispensados unicamente para atender a situações de fato preexistentes à data de vigência desta Lei, executando-se o enquadramento em emprego de nível superior.
   § 2º Não se inclui, na dispensa objeto deste artigo, o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

Art. 45. Aplica-se, ainda, aos servidores nas condições aqui previstas, os institutos da progressão e promoção, podendo serem designados para o exercício de funções de chefia e assessoramento.

Art. 46. Por ocasião da aplicação dos institutos da promoção, o executivo baixará ato contendo a distribuição numérica das categorias profissionais.

Art. 47. Os empregos ocupados serão mantidos, nas condições previstas neste capítulo, até serem transformados em cargos, conforme dispuser a Lei estatutária, ou extintos quando vagarem.

CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48. Dentro de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por decreto, os regimes de progressão, promoção e acesso.

CAPITULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. Serão anulados, a qualquer tempo, quaisquer promoções ou acessos funcionais indevidos.

Art. 50. As classes não preenchidas por promoções ou acesso, nos termos desta Lei, por servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Autarquia, poderão ser preenchidas mediante concurso público, nos termos da legislação em vigor.

Art. 51. Fica assegurado ao ocupante de cargo pertencente à Parte Suplementar do Plano, o direito de integrar cargo de mesma denominação e atribuições da Parte Permanente.
   Parágrafo único. Para se habilitar ao disposto do "caput" deste artigo, deverá o servidor pleitear, mediante requerimento fundamentado, acompanhado dos respectivos comprovantes de habilitação e ou formação exigidos e prova do efetivo desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido, mediante anuência do superior hierárquico imediato.

Art. 52. As atribuições das classes dos cargos de nível superior do Anexo II desta Lei são as constantes das Leis de regulamento das respectivas profissões e Anexo VI.

Art. 53. A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimento à posse, ao exercício de cargo ou função pública no Município, salvo quando consideradas incompatíveis com a natureza das atividades a serem desempenhadas.
   § 1º A incompatibilidade a que se refere o "caput" deste artigo será declarada mediante Junta Médica Especial, constituída de métodos especializados e técnicos em educação na área correspondente à deficiência ou limitação diagnosticada.
   § 2º Da decisão da Junta Médica Especial, não caberá recurso.
   § 3º A deficiência e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições pertinentes.
   § 4º O Município estimulará a criação e o desenvolvimento de programa de reabilitação profissional, para os servidores portadores de deficiência física ou limitação sensorial.

Art. 54. O Executivo Municipal regulamentará por Decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, a admissão de deficientes físicos para a Autarquia, considerando as medidas pertinentes a cada caso.

Art. 55. São partes integrantes desta Lei, os Anexos a seguir relacionados:
   Anexo I - Classes ordenadas por níveis;
   Anexo II - Plano de Classificação de Cargos - Parte Permanente;
   Anexo III - Plano de Classificação de Cargos - Parte Suplementar;
   Anexo IV - Tabela de Níveis e Padrões de Vencimentos - níveis elementares, médios e superiores - Parte Permanente e Suplementar;
   Anexo V - Quadro Demonstrativo da Trajetória de Carreira;
   Anexo VI - Descrição e especificação dos cargos - Parte Permanente e Parte Suplementar.

Art. 56. A tabela de vencimento do Plano de Classificação de Cargos e Salários entrará em vigor a partir da publicação desta Lei.

Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 17 de julho de 1992.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Ivanira Carraro
SECRETÁRIA DE RECURSO HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 253/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL


ANEXO I

CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

NÍVEIS
CLASSES
1
 
2
• Aux. de Serv. Gerais
3
• Vigia
4
• Assistente Administrativo I
5
• Assistente de Contabilidade I
• Auxiliar de Laboratório
• Encanador
• Auxiliar de Almoxarifado
• Mestre de Obras
• Auxiliar de Odontologia
6
• Assistente Administrativo II
7
• Assistente de Contabilidade II
• Almoxarife
• Motorista
8
• Assistente Administrativo III
• Auxiliar de Saúde
• Auxiliar de Enfermagem
9
• Assistente de Contabilidade III
10
• Técnico em Higiene Dental
• Técnico Patologia Clínica
• Técnico em Raio X

CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

NÍVEIS
CLASSES
NS
• Farmacêutico
• Médico
• Enfermeiro
• Médico Veterinário
• Contador
• Economista
• Biomédico
• Farmacêutico Bioquímico
• Dentista
• Administrador Hospitalar
• Fonoaudiólogo
• Fisioterapeuta
• Assistente Social
• Médico Sanitarista

ANEXO II

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE

CÓDIGO
NOMENCLATURA DE GRUPOS/CARGOS
CLASSE
NÍVEL
NS
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
   
SADHQ
Administrador Hospitalar  
NS
SASSQ
Assistente Social  
NS
SCIDV
Cirurgião Dentista  
NS
SENFQ
Enfermeiro  
NS
SFARQ
Farmacêutico  
NS
SBIQQ
Farmacêutico - Bioquímico  
NS
SECOQ
Economista  
NS
SCONQ
Contador  
NS
SFISQ
Fisioterapeuta  
NS
SFONQ
Fonoaudiólogo  
NS
SMEDV
Médico  
NS
SMESQ
Médico Sanitarista  
NS
SMEVQ
Médico Veterinário  
NS
 
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO
   
MTHDQ
Técnico em Higiene Dental  
10
MAODQ
Auxiliar de Odontologia  
5
MAENQ
Auxiliar de Enfermagem  
8
MALBQ
Auxiliar de Laboratório  
5
MTPCQ
Técnico em Patologia Clínica  
10
MTRXV
Técnico em Raio X  
10
 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
   
PASGQ
Auxiliar de Serviços Gerais  
2
PMO IIQ
Motorista  
7
PAALQ
Auxiliar de Almoxarifado  
5
PALMQ
Almoxarife  
7
PVIGQ
Vigia  
3
 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
   
AAD IIIQ
Assistente Administrativo III
III
8
AAD IIQ
Assistente Administrativo II
II
6
AAD IQ
Assistente Administrativo I
I
4
AAC IIIQ
Assistente de Contabilidade III
III
9
AAC IIQ
Assistente de Contabilidade II
II
7
AAC IQ
Assistente de Contabilidade I
I
5

ANEXO III

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE SUPLEMENTAR

CÓDIGO
NOMENCLATURA DE GRUPOS: CARGOS
CLASSE
NÍVEL
NS
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
   
SBIMQ
Biomédico  
NS
 
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO
   
MASAQ
Auxiliar de Saúde  
8
MPREQ
Professor Recreacionista  
8
 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
   
PMOBQ
Mestre de Obras  
5
PENCQ
Encanador  
5

ANEXO IV

TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E SUPLEMENTAR
MÊS BASE: MAIO/92
ÍNDICE: 28,51%

NÍVEIS
PADRÕES
??
01
6.378.281,55
02
3.471.848,43
03
2.747.720,04
04
2.584.047,19
05
2.336.058,01
03
2.202.143,86
07
1.988.873,17
08
1.691.286,16
09
1.354.020,89
10
1.091.152,36
11
991.956,69
   
??
A
602.613,69
B
704.289,25
C
801.005,03
   
??
A
322.385,92
B
401.742,46
C
463.739,75
D
520.777,26
??
A
262.868,52
B
292.627,22
C
322.385,92
   
??
A
183.511,98
B
203.351,12
C
262.868,52
   
??
A
265.981,41
B
272.130,90
C
278.422,56
D
284.859,68
E
291.445,63
F
298.183,85
G
305.077,86
H
312.131,26
I
319.347,73
J
326.731,04
K
334.285,06
L
342.013,73
M
349.921,08
N
358.011,25
O
366.288,47
P
374.747,05
Q
383.421,43
R
392.286,13
       
??
A
326.731,04
B
334.285,06
C
342.013,73
D
349.921,08
E
358.011,25
F
366.288,47
G
374.757,05
H
383.421,43
I
392.286,13
J
401.355,78
K
410.635,12
L
420.129,00
M
429.842,38
N
439.780,33
O
449.948,05
P
460.350,84
Q
470.994,15
R
481.883,53
       
??
A
401.355,78
B
410.635,12
C
420.129,00
D
429.842,38
E
439.780,33
F
449.948,05
G
460.350,84
H
470.994,15
I
481.883,53
J
493.024,67
K
504.423,40
L
516.085,66
M
528.017,56
N
540.225,32
O
552.715,32
P
565.494,09
Q
578.568.31
R
519.944,80
R
591.944,80
   
??
A
493.024,67
B
504.423,40
C
516.085,66
D
528.017,56
E
540.225,32
F
552.715,32
G
565.494,09
H
578.568,31
I
591.944,80
J
605.630,56
K
619.632,73
L
633.958,63
M
694.615,75
N
663.611,74
O
678.594,44
P
694.651,86
??
A
605.630,56
B
619.632,73
C
633.598,63
D
648.615,75
E
663.611,74
F
678.954,44
G
694.651,86
H
710.712,21
I
727.143,87
J
743.955,43
K
761.155,67
L
778.753,58
M
796.758,36
N
815.179,41
O
834.026,35
P
853.309,03
Q
873.037,53
R
893.222,15
       
??
A
743.955,43
B
761.155,67
C
778.753,58
D
796.758,36
E
815.179,41
F
834.026,35
G
853.309,03
H
873.037,53
I
893.222,15
J
913.873,44
K
935.002,19
L
956.619,44
M
978.736,48
N
1.001.364,86
O
1.024.516,41
P
1.048.203,22
Q
1.072.473,67
R
1.097.232,42
       
??
A
913.873,44
B
935.002,19
C
956.619,44
D
978.736,58
E
1.001.364,86
F
1.024.516,41
G
1.048.203,22
H
1.072.437,67
I
1.097.232,42
J
1.122.600,43
K
1.148.554,95
L
1.175.109,54
M
1.202.278,07
N
1.230.074,73
O
1.258,514,05
P
1.287.610,89
Q
1.317.380,45
R
1.347.838,28
       
??
A
1.122.600,43
B
1.148.554,95
C
1.175.109,54
D
1.202.278,07
E
1.230.074,73
F
1.258.514,05
G
1.287.610,89
H
1.317.380,45
I
1.347.838,28
J
1.379.000,30
K
1.410.882,78
L
1.443.502,38
M
1.476.876,15
N
1.511.021,52
O
1.545.956,33
Q
1.591.698,84
Q
1.618.267,71
R
1.655.682,05
       
??
A
1.379.000,30
B
1.410.882,78
C
1.443.502,38
D
1.476.876,15
E
1.551.021,52
F
1.545.956,33
G
1.551.698,84
H
1.618.267,71
I
1.655.682,05
J
01.693.961,41
K
1.733.125,79
L
1.773.195,65
M
1.814.191,93
N
1.856.136,04
O
1.899.049,90
P
1.942.955,93
Q
1.987.877,07
R
2.033.836,78
       
??
A
1.693.961,41
B
1.733.125,79
C
1.733.195,65
D
1.814.191,93
E
1.856.136,04
F
1.899.049,90
G
1.942.955,93
H
1.987.877,07
I
2.033.836,78
J
2.080.859,08
K
2.128.968,54
L
2.178.190,29
M
2.228.550,04
N
2.280.074,11
O
2.332.789,42
P
2.386.723,51
Q
2.441.904,55
R
2.498.361,38
       
??
A
2.228.620,64
B
2.280.127,93
C
2.332.844,48
D
2.386.779,84
E
2.441.962,18
F
2.498.420,34
G
2.556.183,18
H
2.615.288,77
I
2.675.748,10
J
2.737.611,39
K
2.800.904,96
L
2.865.661,88
M
2.931.915,98
N
2.999.701,87
O
3.069.054,97
P
3.140.011,52
Q
3.212.608,58
R
3.286.884,09
       
??
A
2.737.711,39
B
2.800.904,96
C
2.865.661,88
D
2.931.915,98
E
2.999.701,87
F
3.069.054,97
G
3.140.011,52
H
3.212.608,58
I
3.286.884,09
J
3.362.876,85
K
3.440.626,56
L
3.520.173,84
M
3.601.560,25
N
3.684.828,32
O
3.770.021,55
P
3.857.184,44
Q
3.946.362,54
R
4.037.602,44
       
??
A
3.362.876,85
B
3.440.626,56
C
3.502.173,84
D
3.601.560,25
E
3.684.828,32
F
3.770.021,55
G
3.857.184,44
H
3.946.362,54
I
4.037.602,44
J
4.130.951,80
K
4.226.459,40
L
4.324.175,14
M
4.424.150,06
N
4.526.436,40
O
4.631.087,60
P
4.738.158,34
Q
4.847.704,54
R
4.959.783,48
       

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DA CARREIRA
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADE - ADMINISTRATIVO

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DA CARREIRA PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGO - PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR
CARREIRAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Integram as seguintes classes


Farmacêutico
I, II, III
Médico
I, II, III
Enfermeiro
I, II, III
Médico Veterinário
I, II, III
Contador
I, II, III
Economista
I, II, III
Biomédico
I, II, III
Farmacêutico Biomédico
I, II, III
Dentista
I, II, III
Administrador Hospitalar
I, II, III
Fonoaudiólogo
I, II, III
Fisioterapeuta
I, II, III
Assistente Social
I, II, III
Médico Sanitarista
I, II, III


   CATEGORIA I

Realiza trabalhos ligados à sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação dos conhecimentos teóricos e a tomada de decisões. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho e de seus subordinados, que poderá ser revisto para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições, tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais II e III.

   CATEGORIA II

Executa trabalhos que requerem qualificações especiais na profissão, elaborando o plano de atividade do órgão, orientando sua execução e avaliando os resultados. O nível de suas atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, iniciativa e capacidade para decidir em situações novas, cujas soluções exijam ponderação de dados complexos, com grande autonomia de ação.

   CATEGORIA III

As atribuições afetas a esta classe envolvem funções de assessoramento e consultoria de alto nível de complexidade e responsabilidade. Participa de formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão. O nível das atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, além de grande iniciativa e capacidade para decidir em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS - PARTE PERMANENTE E PARTE SUPLEMENTAR

GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE I
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE II
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE III

TÍTULO: Assistente Administrativo I
C.B.O: 3.11.20
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
ADMINISTRATIVO
AAD1Q
05.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar nas atividades administrativas, efetuar controles específicos de sua área; Organizar e manter os arquivos e fichários; operar equipamentos mecanográficos; datilografar documentos e atender pessoas e chamadas telefônicas. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar informações simples a nível interno, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados, consultando arquivos e fichários;    - Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade;    - Guardar material da unidade e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;    - Fazer anotações na ficha do servidor, das ocorrências funcionais, mantendo atualizadas as fichas e cadastro pessoal; - Registrar a freqüência do pessoal, preparar folha de pagamento, elaborar escala de férias; - Fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;    - Elaborar relação de convocados para freqüência de cursos ou realização de provas em concursos;    - Montar e distribuir material necessário aos cursos e eventos;    - Datilografar formulários, relatórios, documentos redigidos e aprovados, conferindo e encaminhando para assinatura, se for o caso;    - Transcrever resultados de exames laboratoriais em livro próprio, anexando e guardando no prontuário do paciente;    - Preparar e providenciar troca de malotes, distribuindo correspondências, afixando em murais, arquivando de acordo com o assunto;    - Elaborar relatório mensal de produção, agrupando os dados registrados em relatório diário;    - Operar equipamentos mecanográficos;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Assistente Administrativo I
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 1º grau completo.    - Outros conhecimentos - Datilografia.
Experiência - Até 03 (três) meses, adquiridas no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas rotineiras que seguem normas definidas.    - Exige iniciativa.    - Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Sujeito a erros na execução de seu trabalho, ocasionando atraso no serviço. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Tem acesso a informações confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Normal de trabalho.
Esforço Físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Probabilidade mínima de acidentes. Ambiente normal escritório.    - UNIDADE DE SAÚDE: Sujeito à contaminação por doença infecto-contagiosa.    - Ambiente ruidoso.

DISCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Assistente Administrativo II
C.B.O.: 3.11.20
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
ADMINISTRATIVO
AAD2Q
05.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar nas atividades de escritório, efetuar controles administrativos, datilografar, conferir, arquivar e protocolar documentos; operar equipamentos mecanográficos; preencher formulários, atender pessoas e chamadas telefônicas; realizar tarefas de complexidade média, que apresentam relativa margem de autonomia. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Redigir, datilografar e conferir ofícios circulares, memorando, quadros demonstrativos, boletins, relatórios, mapas, requisições, portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos, de natureza simples, seguindo modelos específicos;    - Efetuar cálculos numéricos, envolvendo as quatro operações fundamentais, operando calculadora, para atender necessidades;    - Manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando, quando necessário, para possibilitar o controle sistemático de informações;    - Efetuar e informar processos simples, dentro de orientação geral;    - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;    - Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;    - Datilografar formulários, relatórios, balanços e balancetes, normas de serviço e outros documentos redigidos e aprovados, conferindo e encaminhando para assinatura, se for o caso;    - Agendar e assistir entrevistas e reuniões, quando solicitado, elaborando as respectivas atas;    - Operar equipamentos mecanográficos;    - Transmitir e encaminhar ordens de serviço;    - Colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição;    - Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos pré-estabelecidos;    - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa, preenchendo ou solicitando requisições de material ao almoxarifado;    - Efetuar levantamento de preços de materiais solicitados, fazendo pesquisa de mercado;    - Guardar e conservar o material, instrumento e equipamentos do setor;    - Receber o material de seu setor, conferindo as especificações com os documentos de entrega;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Assistente Administrativo II
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 2º grau incompleto.    - Outros conhecimentos - Datilografia, redação própria.
Experiência - Até 03 (três) meses adquirida no exercício do próprio cargo. Interstício mínimo de 02 (dois) anos em exercício da classe de Assistente Administrativo I.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas rotineiras com alguns elementos de variações que seguem normas definidas. Exige iniciativa.    - Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais e equipamentos da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Sujeito a erros, ocasionando atrasos no serviço. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Tem acesso a dados confidenciais cuja divulgação pode provocar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização de seu trabalho.
Esforço Físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Probalidade mínima de acidentes. Ambiente normal de escritório.

DISCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Assistente Administrativo III
C.B.O.: 3.11.20
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
ADMINISTRATIVO
AAD3Q
05.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar assistência técnico-administrativa; elaborar, redigir e manter atualizados documentos; controle sobre recursos humanos, materiais e financeiros; realizar levantamento de dados; supervisionar e orientar nas atividades de sua área de atuação. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar assistência em atividades técnico-administrativas, sempre que solicitado; - Manter controle de atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção desenvolvidas e outras, promovendo a organização dos serviços executados, conforme orientação superior, para otimização de resultados;    - Auxiliar na execução de ações inerentes à sua área de atuação, participando de estudos específicos, colaborando na elaboração de rotinas de trabalho, ofícios, circulares e outros documentos, que se façam necessários à agilização e maximização de processos administrativos;    - Organizar e elaborar quadros técnico-administrativos, gráficos, fluxogramas e tabelas, dispondo racionalmente informações, efetuando cálculos e conversões de medida, para a otimização e sistematização das atividades desenvolvidas;    - Redigir e datilografar relatórios e correspondências em geral, seguindo normas de estética e padrões pré-estabelecidos, para a comunicação escrita;    - Supervisionar e orientar as atividades de sua área de atuação, revisando e corrigindo documentos datilografados, promovendo o cumprimento de determinação superior, auxiliando na coordenação e controle dos serviços necessários à operacionalização da saúde pública;    - Providenciar a prestação de serviços de manutenção e conservação de equipamentos e instalações;    - Estudar processos eferentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade e propor soluções;    - Coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;    - Participar, quando solicitado, no processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados de acordo com as normas que regem a matéria;    - Realizar levantamento de preços dos materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas;    - Realizar pequenas compras, prestando contas à instituição;    - Classificar e codificar materiais de acordo com critérios pré-estabelecidos;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Assistente Administrativo III
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 2º grau completo.    - Outros conhecimentos - Datilografia, redação própria.
Experiência - Até 03 (três) meses no exercício do próprio cargo. Interstício de 02 (dois) anos na classe de Assistente Administrativo II.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas um tanto rotineiras de alguma complexidade.    - Exige um certo nível de iniciativa e discernimento.    - Recebe e exerce supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - Responsável por máquinas, equipamentos e materiais que utiliza na unidade.    - É responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Sujeito a cometer erros, ocasionando prejuízos à instituição e atraso no serviço.    - Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais cuja divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização de seu trabalho.
Esforço Físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Probalidade mínima de acidentes. Ambiente normal de escritório.

DISCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Assistente de Contabilidade I
C.B.O.: 0.30.20
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
ADMINISTRATIVO
AAC1Q
05.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar na conferência, análise e reclassificação dos documentos contábeis da Prefeitura para efeito de registro, escrituração e controle. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar na classificação contábil de todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária, ou não, de acordo com o plano de contas da Autarquia; - Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;    - Escriturar contas correntes diversas;    - Conferir a emissão de guias de pagamento;    - Auxiliar na feitura global da contabilidade das taxas e demais componentes da receita;    - Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial;    - Manter-se informado sobre o movimento de contas da autarquia na rede bancária;    - Auxiliar na preparação do balanço geral da autarquia;    - Zelar pela guarda e conservação de materiais, equipamentos e estoque de impressos do setor;    - Datilografar documentos quando solicitado;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Assistente de Contabilidade I
FATOR DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 1º grau completo.    - Outros conhecimentos - Datilografia.
Experiência - Até 03 (três) meses no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas rotineiras.    - Exige iniciativa.    - Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de equipamentos, materiais e instrumentos do setor.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros que causem danos a terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Não manipula.
Esforço mental e visual - Normal de trabalho.
Esforço Físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Probabilidade mínima de acidentes. Ambiente normal de escritório.

DISCRIÇÃO DE CARGOS


TÍTULO: Assistente de Contabilidade II
C.B.O.: 0.30.20
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
ADMINISTRATIVO
AAC2Q
05.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conferir, analisar e classificar os documentos contábeis da autarquia, para efeito de registro, escrituração e controle. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da autarquia;    - Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;    - Escriturar contas correntes diversas;    - Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; - Auxiliar na feitura global da contabilidade das taxas e demais componentes da receita; - Conferir a emissão de guias de pagamento;    - Conferir diariamente a documentação recebida (documentos da receita, pagamentos e outros), extraindo e arquivando dados;    - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando, quando for detectado erro, providenciando sua correção, informando à chefia dos resultados;    - Fazer levantamento de contas, para fins de elaboração de balanços, balancetes, boletins informativos e outros registros que se fizerem necessários;    - Auxiliar na análise econômico-financeiro e patrimonial;    - Elaborar a demonstração financeira e consolidada da autarquia;    - Auxiliar na elaboração do balanço geral da autarquia;    - Redigir correspondência e pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;    - Realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias cheques e bancários;    - Responder pela guarda e manipulação de valores da autarquia;    - Articular-se com a rede bancária, a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da autarquia;    - Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas afins;    - Zelar pela guarda e conservação de materiais e equipamentos do setor;    - Fazer empenho prévio das despesas, relatório e acompanhamento mensal das despesas empenhadas em relação às orçadas;    - Fazer a emissão da minuta de decretos orçamentários (suplementação de verbas);    - Datilografar documentos quando solicitado;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Assistente de Contabilidade II
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 2º grau completo.    - Outros conhecimentos - Datilografia.
Experiência - Até 03 (três) meses, adquirida no próprio cargo. Interstício mínimo de 02 (dois) anos no cargo de Assistente de Contabilidade I.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas rotineiras.    - Exige iniciativa.    - Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de máquinas, instrumentos e materiais da unidade.    - É responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros que causem danos à instituição.    - Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização do trabalho.
Esforço Físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Probabilidade mínima de acidente. - Ambiente normal de escritório.

DISCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Assistente de Contabilidade III
C.B.O.: 0.30.20
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
ADMINISTRATIVO
AAC3Q
05.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Contabilizar, classificando, analisando, conferindo e registrando fatos contábeis e financeiros, observando a natureza das contas. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Proceder levantamento de débito e crédito de documentos, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do plano de contas;    - Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando e efetuando prestação de contas, obedecendo critérios legais, para envio a órgãos competentes;    - Elaborar e montar demonstrativos de execução orçamentária, balancetes e outros documentos, utilizando técnicas específicas de contabilidade, para formalização de resumos contábeis; - Participar e auxiliar na elaboração de relatórios contábil-financeiros e balanço anual da instituição, conferindo lançamentos, analisando documentação comprobatória de receita e despesas, de acordo com o plano de contas; - Promover conciliação de extrato bancário, confrontando débito e crédito, providenciando correção, quando houver erros;    - Preparar relação de pagamentos efetuados pela Autarquia, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;    - Articular com a rede bancária, a fim de manter atualizadas informações sobre o movimento das contas da Autarquia;    - Supervisionar os servidores que auxiliam na execução das tarefas afins;    - Responder pela guarda e manipulação de valores da Autarquia;    - Zelar pela guarda e conservação de materiais e equipamentos do setor;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços de saúde pública.

DISCRIÇÃO DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Assistente de Contabilidade III
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 2º grau completo.    - Outros conhecimentos - Datilografia.
Experiência - Até 03 (três) meses no exercício do próprio cargo. Interstício mínimo de 02 (dois) anos no cargo de Assistente de Contabilidade II.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas de pequena complexidade.    - Exige iniciativa.    - Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelos materiais, máquinas e equipamentos da unidade. É responsável pela manipulação de títulos e dinheiro da instituição em acordo com normas legais, mediante autorização superior.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Sujeito a erros que causem transtornos e prejuízos à instituição. Não responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados cuja divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na execução de suas tarefas.
Esforço físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Probabilidade mínima de acidentes. Ambiente normal de escritório

GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
AUXILIAR DE SAÚDE (SUPLEMENTAR)
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
TÉCNICO EM RAIO X

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Auxiliar de Enfermagem C B O.: 0.72.10
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL MÉDIO
MAENQ
07.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar atendimento à comunidade, nas ações de promoção, proteção, recuperação, e reabilitação da saúde. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Recepcionar e triar a clientela, mantendo controle e atualização de informações, lançando dados em formulários apropriados e encaminhando aos serviços de saúde compatíveis;    - Efetuar o preparo da clientela, verificando sinais vitais, peso e estatura;    - Efetuar pós-consulta no cliente, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição médica, aprazando retorno e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde;    - Aplicar vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações e aprazando dose subseqüente e reforço, de acordo com normas de vacinação vigente;    - Prestar atendimento de enfermagem, aplicando injeções, fazendo inalações, lavagem de ouvido, sob prescrição médica, fazendo curativos;    - Coletar amostras para exame laboratorial, distribuindo recipientes, orientando a clientela nos procedimentos, recebendo-as, preparando-as e remetendo-as ao laboratório;    - Controlar e entregar medicamentos para a clientela, sob prescrição médica, observando validade, acondicionamento e comunicando necessidades de reposição;    - Orientar a população sobre o preparo de alimentos, cuidados de higiene do corpo e habitação, qualidade da água, localização de poços e fossas sépticas, destino de lixo e dejetos, criação de animais domésticos e proteção de fontes naturais, visando à saúde, saneamento básico e meio ambiente;    - Identificar recursos comunitários para aprimorar e integrar as ações de saúde;    - Participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando dados e remetendo notificações, visando às providências necessárias;    - Preencher relatórios de atividades, lançando dados em formulários próprios, de acordo com as normas preestabelecidas;    - Realizar ações básicas de enfermagem nos programas de saúde, visando controle e promoção da saúde da comunidade;    - Acompanhar o atendimento médico-ginecológico, acomodando o paciente em mesa ginecológica, auxiliando na colocação de dispositivos intracavitários, identificando lâminas de exames, para otimizar o atendimento;    - Fazer lavagem, acondicionamento, esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos, utilizando técnica adequada, conforme rotina;    - Organizar a unidade de saúde, provendo as salas de materiais e instrumentos, dispondo fichários, armários, farmácia, arquivos, utilizando técnica adequada, conforme rotina;    - Zelar pela manutenção da rede de frio, lendo e avaliando o termômetro de temperatura, limpando a geladeira e organizando as vacinas;    - Realizar desinfecção concorrente e terminal na unidade de saúde;    - Confeccionar cartazes informativos e educativos, afixando-os nas unidades e outros locais da comunidade;    - Realizar atendimento em patologias delegadas, fazendo exame físico, orientando, fornecendo medicamentos, solicitando retornos, visando controle e promoção da saúde da comunidade;    - Efetuar palestras educativas junto à comunidade;    - Realizar visitas domiciliares, prestando assistência de enfermagem;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar: 1º grau completo.    - Outros conhecimentos: Curso Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
Experiência - De 03 (três) a 06 (seis) meses no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas um tanto rotineiras, de alguma complexidade.    - Exige discernimento e iniciativa para efetuar variações dentro de limites prescritos. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais, equipamentos e instrumentos da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros com conseqüências graves, podendo causar óbito ao paciente. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável por processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Esforço mental concentrado e visual constante na realização do trabalho.
Esforço físico - O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em movimento e eventualmente carrega peso, produzindo fadiga ao final do expediente.
Ambiente de trabalho e riscos - Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, pequenos cortes, queimaduras, intoxicações por produtos químicos e odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Auxiliar de Odontologia C.B.O.: 3.94.30
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL MÉDIO
MAODQ
09.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar nos trabalhos preventivos e curativos, instrumentar os profissionais da área; esterilizar os instrumentos e executar manutenção dos equipamentos odontológicos. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Recepcionar e triar a clientela, mantendo controle e atualização de informações, lançando dados em formulários apropriados e encaminhando aos serviços de saúde compatíveis;    - Executar acomodamento e agendamento de pacientes;    - Ligar, no início do período, equipamentos, desligando no final do expediente;    - Auxiliar, junto à mesa operatória, os profissionais da área, utilizando as técnicas de trabalho a quatro mãos;    - Executar semanalmente a limpeza, lavando todos os objetos de uso diário e cadeira operatória;    - Confeccionar rolinhos de algodão e pacotes de gaze, esterilizando-os para serem utilizados;    - Auxiliar na instrução de higiene bucal, conscientizando a clientela da importância do hábito correto de escovação;    - Fazer desinfecção concorrente da mesa e cadeira operatória, utilizando produtos químicos;    - Auxiliar no isolamento relativo do campo operatório, mantendo a seco e em condições de trabalho;    - Preparar componentes químicos, conforme solicitação, para agilizar o atendimento;    - Manter controle de faltosos, enviando aerogramas;    - Executar lavagem, esterilização e armazenamento de instrumentos odontológicos, observando os métodos adequados para cada tipo de instrumento;    - Revelar e seqüenciar radiografias, utilizando técnicas adequadas para diagnóstico;    - Abastecer a mesa operatória, colocando materiais de uso diário;    - Fazer a manutenção de equipamento, lubrificando diariamente as pontas de motores;    - Participar dos programas educativos, confeccionando material didático, participando de eventos que objetivam a promoção da saúde bucal;    - Efetuar pós-consulta no cliente, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição do cirurgião dentista e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Odontologia
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar: 1º grau completo.    - Outros conhecimentos: não exige.
Experiência - De 03 (três) a 06 (seis) meses, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas com rotinas definidas, com alguns elementos de variações.    - Exige iniciativa. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso e manutenção de materiais, instrumentos da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem cometer erros que causam danos ao paciente e prejuízo à instituição. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Tem acesso a informações confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização do trabalho.
Esforço físico - Permanece a maior parte do tempo sentado, em posição incômoda.    - Eventualmente carrega peso.
Ambiente de trabalho e riscos - Sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, intoxicação por produtos químicos, queimaduras com ruídos constantes e odores diversos.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Auxiliar de Laboratório C.B.O.: 5.99.75
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL MÉDIO
MALBQ
09.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar na prestação dos serviços de análises laboratoriais. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Receber e coletar amostras de material para exames, preenchendo dados em formulários apropriados e triando previamente, para efetivação de exame laboratorial;    - Organizar amostras, identificando materiais coletados, preparando lâminas, meios de cultura e reagentes não preparados;    - Conservar e desinfetar instrumentos, equipamentos e o local de trabalho, procedendo à limpeza e esterilização dos materiais utilizados para adequar às condições de uso;    - Manter em arquivo dados referentes à clientela atendida, preenchendo relatórios de atividades em formulários apropriados, conferindo sua exatidão e submetendo à apreciação superior;    - Auxiliar na execução de exames laboratoriais de rotina;    - Realizar atendimento direto ao público, preenchendo requisição de exames e verificando os cuidados específicos;    - Preparar caixas de exames com material esterilizado em número determinado para encaminhar as unidades;    - Encaminhar para as unidades de origem os resultados de exames;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Laboratório
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 1º grau completo.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 03 (três) a 06 (seis) meses no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas rotineiras com alguns elementos de variações que seguem normas definidas.    - Exige iniciativa. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - Responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Sujeito a erros na coleta, manipulação, conferência e separação de exames laboratoriais, causando danos à saúde da clientela. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pela manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na execução de seu trabalho.
Esforço físico - Permanece a maior parte do tempo em pé e andando.
Ambiente de trabalho e riscos - Sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, exalações tóxicas, queimaduras e pequenos cortes. Ambiente com odores diversos.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Auxiliar de Saúde (suplementar) C.B.O.: 3.19.20
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL MÉDIO
MASAQ
07.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar atendimento à comunidade, nas ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Recepcionar e triar a clientela, mantendo controle e atualização de informações, lançando dados em formulários apropriados e encaminhando aos serviços de saúde compatíveis;    - Efetuar o preparo da clientela, verificando sinais vitais, peso e estatura;    - Efetuar pós-consulta no cliente, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição médica, aprazando retorno e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde;    - Aplicar vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações e aprazando dose subseqüente e reforço, de acordo com normas de vacinação vigente;    - Prestar atendimento de enfermagem, aplicando injeções, fazendo inalações, lavagem de ouvido, sob prescrição médica, fazendo curativos;    - Coletar amostras para exame laboratorial, distribuindo recipiente, orientando a clientela nos procedimento, recebendo-as, preparando-as e remetendo-as ao laboratório;    - Controlar e entregar medicamentos para a clientela, sob prescrição médica, observando validade, acondicionamento e comunicando as necessidades de reposição;    - Orientar a população sobre o preparo de alimentos, cuidados de higiene do corpo e habitação, qualidade da água, localização de poços e fossas sépticas, destino de lixo e dejetos, criação de animais domésticos e proteção de fontes naturais, visando à saúde, saneamento básico e meio ambiente;    - Identificar recursos comunitários para aprimorar e integrar as ações de saúde;    - Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando dados e remetendo notificações, visando as providências necessárias;    - Preencher relatórios de atividade, lançando dados em formulários apropriados, de acordo com as normas preestabelecidas;    - Realizar ações básicas de enfermagem nos programas de saúde, visando ao controle e promoção da saúde da comunidade;    - Acompanhar o atendimento médico-ginecológico, acomodando o paciente em mesa ginecológica, auxiliando na colocação de dispositivos intracavitários, identificando lâminas de exames, para otimizar o, atendimento;    - Fazer lavagem, acondicionamento e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos, utilizando técnicas adequadas, conforme rotina;    - Zelar pela manutenção da rede de frio, lendo e avaliando o termômetro de temperatura, limpando a geladeira e organizando vacinas;    - Realizar desinfecção concorrente e terminal na unidade de saúde;    - Confeccionar cartazes informativos e educativos, afixando-os na unidade e outros locais da comunidade;    - Realizar atendimento em patologias delegadas, fazendo exame físico, orientando, fornecendo medicamentos, solicitando retornos, visando ao controle e promoção da saúde da comunidade;    - Efetuar palestras educativas junto à comunidade;    - Realizar visitas domiciliares, prestando assistência de enfermagem;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Saúde (suplementar)
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 1º grau completo.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 03 (três) a 06 (seis) meses no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas um tanto rotineiras, de alguma complexidade.    - Exige discernimento e iniciativa para efetuar variações dentro de limites prescritos. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais, equipamentos e instrumentos da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros com conseqüências graves, podendo causar óbito do paciente. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Esforço mental concentrado e visual constante na realização do trabalho.
Esforço físico - O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em movimento e eventualmente carrega peso, produzindo fadiga ao final do expediente.
Ambiente de trabalho e riscos - Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, pequenos cortes, queimaduras, intoxicação por produtos químicos. Ambiente com ruídos constantes e odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Técnico em Higiene Dental C.B.O.:1.99.90
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL MÉDIO
MTHDQ
09.12.91

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Realizar procedimentos odontológicos curativos e preventivos, bem como a educação em saúde bucal à clientela. Recebe e exerce supervisão.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Restaurar dentes da clientela, inserindo materiais restauradores, condensando-os e esculpindo-os para reconstituir a forma e a função;    - Polir restaurações, utilizando motores de baixa rotação, aplicando abrasivos para dar acabamento às restaurações;    - Proceder à profilaxia bucal, removendo indutos, placas e cálculos supragengivais, utilizando instrumentos e equipamentos adequados para a prevenção de doenças bucais;    - Executar a aplicação de substâncias tópicas, verificando condições bucais, efetuando o isolamento da área, para prevenir a cárie;    - Remover suturas, utilizando técnica adequada;    - Educar a clientela sobre higiene bucal, confeccionando material educativo, proferindo palestras, demonstrando técnica de escovação, colorindo a placa bacteriana, para conscientizar a população da importância da saúde bucal;    - Supervisionar o trabalho dos auxiliares, distribuindo tarefas sobre procedimentos e rotinas diárias, participando dos treinamentos e cursos realizados, para otimizar o serviço;    - Responder pela organização da clínica odontológica, atualizando fichários, solicitando materiais, emitindo relatórios;    - Efetuar levantamento epidemiológico, coordenando grupos de auxiliares, verificando condições gerais de saúde bucal na população, para diagnóstico e planejamento do serviço de odontologia da instituição;    - Revelar e seqüenciar radiografias intra-orais, utilizando técnicas adequadas;    - Preparar medicamentos, utilizando rotina padronizada, para o treinamento específico de odontologia;    - Participar de avaliação de novos funcionários do setor;    - Manter controle de faltosas, enviando aerogramas;    - Recepcionar e triar a clientela, mantendo controle e atualização de informações, lançando dados em formulários apropriados e encaminhando aos serviços de saúde compatíveis;    - Efetuar pós-consulta ao cliente, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição do cirurgião dentista e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Técnico em Higiene Dental
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 2º grau completo.    - Outros conhecimentos - Curso Técnico em Higiene Dental.
Experiência - De 06 (seis) meses a 01 (um) ano no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas um tanto rotineiras, de alguma complexidade.    - Exige iniciativa e discernimento para tomar decisões, dentro de limites prescritos. Recebe e exerce supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso dos equipamentos inerentes ao cargo. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros que causem danos à saúde do paciente. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais cuja divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Exige concentrada atenção mental e visual na realização do seu trabalho.
Esforço físico - O ocupante do cargo permanece a maior parte do tempo sentado, em posição incômoda.
Ambiente de trabalho e riscos - Sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, pequenos cortes, intoxicação por produtos químicos, queimaduras. Ambiente com ruído constante e odores diversos.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Técnico em Patologia Clínica C.B.O.: 0.31.90
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL MÉDIO
MTPCQ
09.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organizar e participar dos trabalhos de laboratório. Recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Coletar amostras de material didático biológico, apropriadas para cada tipo de exame, registrando e identificando as amostras colhidas;    - Preparar e executar esfregaço e coloração de lâminas, mistura de reativos, soluções e meios de cultura, semeadura e repicagem de bactérias, conforme especificações técnicas;    - Controlar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório, promovendo a desinfecção, esterilização e conservação do local de trabalho, empregando corretamente técnicas de execução;    - Proceder ao levantamento de necessidade do material, visando a previsão e provisão do mesmo;    - Documentar análises realizadas, registrando e arquivando cópias de resultados de exames, preparando dados de atividades de laboratório, para elaboração de mapas diários e mensais;    - Proceder à realização de exames laboratoriais de rotina, que estejam em seu alcance, sob a supervisão do bioquímico responsável pelo laboratório;    - Encaminhar para as unidades de origem os resultados de exames;    - Preparar caixas de exames com material esterilizado em número determinado para encaminhar às unidades;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços da Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Técnico em Patologia Clínica
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 2º grau completo.    - Outros conhecimentos - Curso Técnico em Patologia Clínica.
Experiência - De 06 (seis) meses a 01 (um) ano no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas rotineiras com alguns elementos de variações que seguem normas definidas.    - Exige iniciativa. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - Responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Sujeito a cometer erros, causando danos à saúde da clientela e prejuízo à instituição. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Permanece a maior parte do tempo em pé e andando.
Ambiente de trabalho e riscos - Sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, pequenos cortes, queimaduras e exalações tóxicas. Ambiente com odores diversos.

GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL

ALMOXARIFE
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ENCANADOR (SUPLEMENTAR)
MESTRE DE OBRAS (SUPLEMENTAR)
MOTORISTA
VIGIA

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Almoxarife C.B.O.: 3.91.15
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
OPERACIONAL
PALMQ
02.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar, supervisionar e coordenar os serviços de recebimento, conferência, conservação e distribuição de materiais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Receber materiais, conferindo as especificações, através de documentos apropriados, organizando-os em prateleiras e dando entrada no controle de estoques, de acordo com o plano de codificações;    - Distribuir materiais mediante requisição, verificando discriminação do pedido do material, observando especificações, separando itens requisitados e efetuando baixa no controle de estoque;    - Exercer controle de consumo de medicamentos, vacinas, equipamentos e materiais, verificando fluxo, remanejando excesso de estoque, preparando pedidos conforme programação, preenchendo e conferindo relatórios para acompanhamento de consumo, enviando para o departamento competente;    - Manter organizado o almoxarifado, classificando o estoque, segundo sua natureza, obedecendo índice de estoque mínimo e solicitando reposição;    - Auxiliar na carga e descarga de estoque;    - Coordenar cadastramento dos equipamentos da instituição, através de fichas de patrimônio;    - Supervisionar os auxiliares afins;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Almoxarife
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 2º grau completo.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - 06 (seis) meses a 01 (um) ano no exercício do próprio cargo.
Complexidade, Supervisão e Iniciativa - Tarefas rotineiras que seguem normas definidas. Exige Iniciativa. Recebe e exerce supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pela guarda, recebimento e expedição de máquinas, equipamentos e materiais sob custódia do almoxarifado, bem como pelo uso do material do setor. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por Segurança de terceiros e erros. - Podem ocorrer erros no controle de materiais, instrumentos e equipamentos, acarretando prejuízos à instituição. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Não tem acesso a dados confidenciais.
Esforço mental e visual - Normal de trabalho.
Esforço físico - O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em movimento. Carrega peso constantemente, produzindo fadiga ao final do expediente.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Auxiliar de Almoxarifado C.B.O.: 3.91.15
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
OPERACIONAL
PAALQ
02.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de recebimento, conferência, conservação e distribuição de materiais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Distribuir materiais mediante requisição, verificando discriminação do pedido de material, observando especificações e separando itens requisitados;    - Remanejar excesso de estoque entre as unidades, quando solicitado;    - Proceder à carga e descarga de veículos;    - Auxiliar na organização do almoxarifado, classificando o estoque, segundo sua natureza, obedecendo índice de estoque mínimo e solicitando reposição;    - Cadastrar e emplaquetar todo equipamento da instituição, através de fichas de patrimônio;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços da Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Almoxarifado
FATOR
DEFINIÇÃO

Conhecimentos

- Formação escolar - 1º grau completo.

   - Outros conhecimentos - não exige.

Experiência

- Até 03 (três) meses no exercício do próprio cargo.

Complexidade Supervisão e Iniciativa

- Tarefas com rotinas definidas. Exige iniciativa. Recebe supervisão.

Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário

- É responsável pelo manuseio no transporte de materiais, equipamentos e instrumentos. Imprudência pode acarretar prejuízos à instituição. Não é responsável por numerário.

Responsabilidade por segurança de terceiros e erros

- Pode ocorrer engano na entrega de materiais, gerando atraso no serviço, com custo para a instituição. Não é responsável por segurança de terceiros.

Responsabilidade por dados confidenciais

- Não tem acesso a dados confidenciais.

Esforço mental e visual

- Normal de trabalho.

Esforço físico

- O ocupante do cargo permanece a maior parte do tempo andando e carregando peso, produzindo fadiga ao final do expediente.

Ambiente de trabalho e riscos

- Sujeito a acidente de percurso. Probabilidade mínima de acidentes internamente. Sujeito a elementos desconfortantes como sujeira, pó e odores diversos.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Auxiliar de Serviços Gerais C.B.O.: 5.99.90
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
OPERACIONAL
PASGQ
02.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de limpeza, conservação, copa e lavanderia, incinerando, lustrando, tirando pó e recolhendo o lixo das dependências e pátio das unidades.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de limpeza e conservação, varrendo, lavando, incinerando, lustrando, tirando pó e recolhendo o lixo das dependências e pátio da unidade;    - Lavar, passar, dobrar e guardar roupas em local apropriado;    - Repor material de asseio e higiene nos locais necessários;    - Manter a ordem e a higiene dos materiais, instrumentos e equipamentos que utilize;    - Comunicar a necessidade do material utilizado, visando ao seu suprimento;    - Executar serviços, atendendo solicitações de remanejamento físico interno de materiais, medicamentos, móveis, equipamentos e demais produtos utilizados pela instituição;    - Executar serviços de copa e cozinha, preparando café, chá e outros;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - Alfabetizado.    - Outros conhecimentos - Não exige.
Experiência - Até 03 (três) meses no exercício do próprio cargo.
Complexidade, Supervisão e Iniciativa - Tarefas com rotinas definidas. Exige iniciativa. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - Responsável pela adequada manipulação e utilização de materiais, instrumentos e equipamentos. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por Segurança de terceiros e erros - Imprudência e mau uso de materiais e produtos químicos podem causar acidentes. Não é responsável por segurança terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Não manipula.
Esforço Mental e Visual - Normal em relação às tarefas executadas.
Esforço físico - Permanece a maior parte do tempo em movimento e em posições incômodas, carregando peso, produzindo fadiga no final do período.
Ambiente de trabalho e riscos - Sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas. Ambiente sujeito a elementos desconfortantes, pó, exalações tóxicas e odores.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Encanador (suplementar) C.B.O.: 8.71.05
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
OPERACIONAL
PENCQ
03.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas que se destinem a montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos e outros condutos, assim como seus acessórios.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações, marcando, unindo, riscando, reparando e vedando vazamento;    - Instalar rede hidráulica, assentando louças sanitárias e outras partes componentes;    - Executar a manutenção das instalações, substituindo, reparando e desentupindo partes componentes da rede hidráulica;    - Executar a limpeza de caixas d'água, esvaziando-as, lavando-as e fazendo desinfecção com produtos químicos;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Encanador (suplementar)
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 4ª série do 1º grau.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 6 meses a 1 ano no exercício do próprio cargo.
Complexidade Supervisão e Iniciativa - Tarefas rotineiras com variações que seguem normas definidas. Exige iniciativa. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de máquinas, equipamentos e materiais utilizados no serviço. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Está sujeito a cometer erros na execução do trabalho, acarretando prejuízos à instituição. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Não é responsável por dados confidenciais.
Esforço mental e visual - Normal de trabalho.
Esforço físico - Trabalha geralmente em posições incômodas, causando fadiga no final do expediente.
Ambiente de trabalho e riscos - Está sujeito a pequenos cortes, ligeiras contusões, exalações tóxicas e doenças infecto-contagiosas. Ambiente de trabalho sujeito a elementos desconfortantes, como pó, sujeira e ruídos.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Mestre de Obras - suplementar C.B.O.: 7.01.83
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
OPERACIONAL
PMOBQ
03.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar serviços de construção e reforma dos imóveis da instituição, bem como sua manutenção.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover e orientar os trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas;    - Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado, indicando a quantidade necessária e a melhor forma de execução do trabalho;    - Supervisionar a guarda e conservação dos materiais, equipamentos e ferramentas em geral utilizados;    - Supervisionar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Mestre de Obras (Suplementar)
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 1º grau completo.    - Outros conhecimentos - conhecimentos básicos para exercício da função.
Experiência - De 01 (um) a 02 (dois) anos em cargo de carreira.
Complexidade Supervisão e Iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa. Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável por materiais de construção e veículos utilizados no serviço. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Falhas na execução de construções e reformas podem acarretar danos ao Patrimônio Público. É responsável por atos e condições de segurança de funcionários no local de trabalho.
Responsabilidade por dados confidenciais - Não é responsável por dados confidenciais.
Esforço mental e visual - Constante na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Está sujeito a sofrer acidentes, expondo sua vida. Ambiente de trabalho com elementos desconfortantes tais como poeira, exalações tóxicas e odores diversos.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Motorista C.B.O. 9.85.90
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
OPERACIONAL
PMOTQ
04.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir automóveis, caminhões acima de 4 toneladas e outros veículos, efetuando transporte de doentes, cargas e profissionais de saúde, zelando e observando pela conservação, limpeza e desinfecção do veículo, bem como auxiliando na carga e descarga do mesmo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhões e outros veículos, efetuando transporte de materiais, funcionários e não funcionários relacionados ao serviço, observando as leis de trânsito, normas de segurança e regulamento interno;    - Dirigir ambulância em casos emergências, observando as técnicas especiais, referentes ao transporte de doentes e acidentados, para não agravar o estado dos mesmos;    - Executar transporte do paciente, acomodando-o na maca e ambulância, observando as técnicas adequadas, com acompanhamento de auxiliar de enfermagem, quando se fizer necessário;    - Conservar o veículo, abastecendo e providenciando serviços de manutenção especializada, quando necessário;    - Manter o veículo em condições de uso, providenciando limpeza interna e externa e desinfecção, quando necessária;    - Preencher e encaminhar para a chefia relatórios de utilização do veículo, efetuando prestação de contas e despesas em geral, para avaliação e controle de custos e ocorrências;    - Efetuar a carga e descarga do veículo, com ajudante, quando se fizer necessário;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Motorista
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 1.º grau completo.    - Outros conhecimentos - Habilitação profissional para dirigir veículos; conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de automóveis.
Experiência - 03 (três) meses no exercício do próprio cargo.
Complexidade Supervisão e Iniciativa - Tarefas rotineiras com alguns elementos de variações que seguem normas definidas. Existe certo nível de discernimento e iniciativa para efetuar variações dentro de limites prescritos. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerários - É responsável pela manutenção do veículo, bem como o que transporta.
Responsabilidade por Segurança de terceiros e erros - É responsável pelas pessoas que transporta. Mau uso e imprudência podem causar colisão e danos à instituição.
Responsabilidade por dados confidenciais - É responsável por informações confidenciais referentes a pacientes transportados.
Esforço mental e visual - Exigido esforço visual, bem como atenção concentrada para dirigir veículos.
Esforço físico - Trabalha sentado e maior parte do tempo, carrega peso.
Ambiente de trabalho e riscos - Ambiente de trânsito, sujeito a variações climáticas, doenças infecto-contagiosas e acidentes.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Vigia C.B.O.: 5.83.30
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
OPERACIONAL
PVIGQ
05.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas de guarda de imóveis e bens patrimoniais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Vigiar a unidade durante o período de trabalho, para evitar possíveis danos e contratempos;    - Providenciar atendimento imediato às situações emergenciais, comunicando as ocorrências à supervisão e órgãos de segurança;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento de prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Vigia
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimento - Formação escolar - Alfabetizado.    - Outros conhecimentos - Não exige.
Experiência - Até 03 (três) meses no exercício do próprio cargo.
Complexidade Supervisão e Iniciativa - Tarefas simples com rotinas definidas. Exige Iniciativa para tomar decisões em situações emergenciais. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pela guarda de todo material, equipamentos e máquinas da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Sujeito a cometer erros ao dormir ou abandonar o serviço, causando prejuízo à instituição. É responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Não é responsável por danos confidenciais.
Esforço mental e visual - Normal de Trabalho.
Esforço físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Sujeito a agressões físicas e perigo. Trabalha noturno.


GRUPO OCUPACIONAL
DE
NÍVEL SUPERIOR

BIOMÉDICO
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
MÉDICO
MÉDICO-VETERINÁRIO
FISIOTARAPÊUTA
FONOAUDIÓLOGO
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
MÉDICO SANITARISTA
ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Biomédico (suplementar) C.B.O.: 0.52.30
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SBIMQ
10.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Programar, orientar e executar atividades laboratoriais. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico químico e outros, elaborando parecer técnico, laudos e atestados de acordo com as normas;    - Organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;    - Participar no desenvolvimento de ações de saúde, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial de outros níveis;    - Participar na previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;    - Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas;    - Participar de equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de Saúde Pública;    - Realizar supervisão e treinamento de recursos humanos necessários à área de atuação, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados;    - Elaborar rotinas técnico-administrativas específicas da área para a otimização do serviço;    - Realizar treinamento introdutório para profissionais da área específica, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Biomédico (suplementar)
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 3º grau em Biomédica.    - Outros conhecimentos: não exige.
Experiência - De 06 (seis) meses a 01 (um) ano, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade Supervisão e Iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa. Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros com conseqüências graves, podendo causar óbito ao paciente. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos externos e internos.
Esforço mental e visual - Exige concentrada atenção mental e visual na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Permanece a maior parte do tempo sentado em posições incômodas.
Ambiente de trabalho e riscos - Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas e pequenos cortes, intoxicação por produtos químicos, queimaduras. Ambiente com odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Cirurgião Dentista C.B.O.: 0.63.10
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SCDEV
11/12/91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e executar o serviço de odontologia e educar a clientela sobre saúde oral. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar, coordenar e executar, em grau de maior responsabilidade, o trabalho de assistência odontológica.    - Prestar serviços odontológicos à clientela, realizando exame da cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpeza dentária, prescrevendo medicamentos e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde bucal;    - Planejar e executar a prestação do serviço de odontologia, programando atividades educativas, participando de treinamento da equipe auxiliar;    - Promover a educação sanitária na comunidade, proferindo palestras, enfatizando a importância da saúde oral, orientando técnica correta de escovação e demais cuidados no tratamento odontológico;    - Manter controle de material odontológico, racionalizando sua utilização, solicitando reposição de medicamentos e produtos para continuidade da prestação de serviço;    - Elaborar relatório de atividade do serviço prestado à clientela;    - Encaminhar paciente para o nível secundário, quando necessário;    - Fornecer parecer técnico, referente a reformas e construção de clínicas, distribuição de atividades de saúde, normas e rotinas técnicas, aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos;    - Participar da equipe multiprofissional, no estabelecimento de ações de saúde a ser prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração do diagnóstico; de saúde da área, analisando dados de indicadores de saúde bucal;    - Realizar reuniões com a equipe de odontologia, discutindo assuntos técnicos e administrativos;    - Participar na implantação e montagem de clínicas odontológicas, determinando localização de móveis e equipamentos, montagem de arquivos, solicitação de materiais necessários para o funcionamento adequado da mesma;    - Orientar ações de segurança do trabalho, providenciando condições seguras, verificando manutenção periódica de equipamentos, supervisionando uso adequado de equipamentos de proteção;    - Supervisionar o trabalho do pessoal de odontologia, elaborando parecer técnico sobre aproveitamento do mesmo;    - Participar em cursos de treinamento, reciclagem e atualização de recursos humanos na área de saúde;    - Participar na elaboração de normas administrativas gerais para a clínica odontológica e escala de horário de trabalho para pessoal de odontologia, orientando sua execução em nível local;    - Executar treinamento introdutório do pessoal de odontologia, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Cirurgião Dentista
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 3º grau em Odontologia.    - Outros conhecimentos - Não exige.
Experiência - De 01 (um) a 02 (dois) anos, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade Supervisão e Iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa. Exercer e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável por todos os instrumentos e materiais da clínica odontológica. A utilização inadequada pode causar danos ao Patrimônio. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Pode cometer erros de diagnóstico e conduta, provocando danos à saúde do paciente, podendo levar ao óbito.    - Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por danos confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos externos e internos.
Esforço mental e visual - Exige concentrada atenção mental e visual na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Permanece a maior parte do tempo sentado, em posições incômodas.
Ambiente de trabalho e riscos - Sujeito à contaminação por doença infecto-contagiosa, pequenos cortes, intoxicação por produtos químicos, queimaduras. Ambiente com ruídos constantes e odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Contador C.B.O.: 1.10.10
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SCONQ
11.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades de coordenação e execução, em grau de maior complexidade, relativas à administração financeira e patrimonial. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar e executar a prestação dos serviços de contabilidade, participando da elaboração e acompanhamento de plano de contas, emitindo documentação contábil, conforme normas pré-estabelecidas;    - Efetuar balanços, balancetes e demonstrativos analíticos de situações financeiras e orçamentárias, registrando atos e fatos da instituição;    - Contabilizar documentos de receita e despesa, efetuando lançamentos, conforme o plano de contas adotado, atualizando saldos de recursos orçamentários e financeiros recebidos, acompanhando sua movimentação e controle, para registro de todos os atos e fatos contábeis-financeiros da instituição;    - Elaborar demonstrativos e acompanhar a execução de contratos, acordos e convênios firmados entre a instituição e outros órgãos públicos privados, controlando a transferência de recursos, conforme estabelecido em ato legal, segundo normas vigentes;    - Analisar prestações de contas do adiantamento e de outros recursos financeiros dispendidos, verificando a autenticidade e fidedignidade da documentação, conforme exigências legais e de disposições de órgãos públicos superiores;    - Alocar recursos financeiros e orçamentários, verificando fontes, elaborando e acompanhando cronograma físico-financeiro, de acordo com projeto/atividade;    - Elaborar e minutar disposições normativas da área contábil-financeira e orçamentária, para a sistematização e controle administrativo da instituição;    - Executar treinamento introdutório de profissional específico da área, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Contador
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 3º grau em Ciências Contábeis.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 01 (um) a 02 (dois) anos, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade Supervisão e Iniciativa - Tarifas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige Iniciativa. Exercer e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade, bem como pela liberação de dinheiro, títulos e documentos da instituição, de acordo com normas legais, mediante autorização superior.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros pela falta de controle de recursos financeiros, podendo ser detectados através do balancete. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos externos e internos.
Esforço mental e visual - Constante na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Ambiente normal de escritório. Probalidade mínima de acidentes.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DE CARGOS


TÍTULO: Economista C.B.O.:
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SECOQ
11.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Participar de estudos sobre a política econômico-financeira e organizacional, assessorar tecnicamente a unidade na área de projetos, sob aspecto econômico, financeiro e administrativo da Instituição. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar estudos sobre a política econômica-financeira, analisando e avaliando projetos, efetuando diagnósticos, adotando metodologia apropriada a cada finalidade, obedecendo disposições de planejamento e execução orçamentária para a Instituição;    - Participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análise situacional de estrutura da Instituição, propondo soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos do sistema de saúde;    - Elaborar e analisar projetos institucionais, colaborando com equipe multiprofissional, baseado em aspectos sócio-econômicos e financeiros, conforme políticas e diretrizes estabelecidas para saúde pública;    - Participar na elaboração e acompanhamento do orçamento programa, propondo alternativas e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando à obtenção e alocação de recursos orçamentários, para a efetiva operacionalização de projeto-atividade na Instituição;    - Executar treinamento introdutório de profissional da área específica, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Economista
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 3º grau em Economia.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 01 (um) a 02 (dois) anos, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade Supervisão e Iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa.    - Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de equipamentos e materiais.    - É responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros na execução de seu trabalho, causando prejuízos à Instituição.    - Não é responsável pela segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Ambiente normal de escritório. Probalidade mínima de acidentes.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Enfermeiro
C.B.O.: 0.71.10
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SENFQ
11.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar e executar atendimento de enfermagem à comunidade, nas ações de promoção e recuperação da saúde. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar consultas de enfermagem em programas de assistência integral à saúde da mulher e da criança, hipertensão arterial, diabetes e outros, coletando dados, tomando condutas adequadas;    - Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área e no estabelecimento de ações de saúde;    - Realizar procedimentos técnicos de enfermagem, prestando assistência de enfermagem aos pacientes, diagnosticando, tratando e avaliando, conforme rotinas de instituição;    - Preescrever medicamentos estabelecidos em rotinas da instituição;    - Realizar visita domiciliar para conhecimento da área de abrangência do posto de saúde, atendimento de enfermagem e convocação de faltosos;    - Executar contatos com creches, escolas e outras instituições e entidades da área de abrangência do posto de saúde, determinando ações, visando à promoção da saúde;    - Avaliar níveis de concentração e cobertura atingidos pelos programas de saúde do serviço, propondo estratégias para elevação dos mesmos, quando necessários;    - Participar da elaboração, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinas, estabelecendo unidades, metas, materiais, equipamentos, pessoal e transporte;    - Realizar reuniões com a equipe de enfermagem, discutindo assuntos técnicos e administrativos;    - Fornecer parecer técnico de enfermagem, referente a reformas e construção de postos, distribuição das atividades de saúde, normas e rotinas técnicas do posto, aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos;    - Participar nas implantações e montagem de postos de saúde, determinando localização de imóveis e equipamentos, montagem de arquivos, solicitação de materiais necessários para o funcionamento adequado da unidade;    - Notificar doenças transmissíveis, tomando conduta, conforme avaliação técnica;    - Analisar o mapa de controle de temperatura da geladeira de vacinas, calculando número de doses perdidas, detectando possíveis problemas com a rede de frio a nível local, objetivando assegurar a quantidade das vacinas;    - Orientar ações de segurança do trabalho, providenciando condições seguras, verificando manutenção periódica de equipamentos, supervisionando uso adequado de equipamentos de proteção;    - Executar e supervisionar a lavagem, acondicionamento, esterilização e armazenamento de materiais, utilizando técnica, conforme rotinas;    - Realizar ações educativas, ministrando palestras, coordenando grupos, esclarecendo questões de saúde à comunidade;    - Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, realizando educação continuada em serviço e em período de adaptação, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando à boa qualidade dos serviços prestados;    - Executar treinamento introdutório de enfermeiro, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo;    - Executar supervisão técnica dos auxiliares de serviços gerais e assistentes administrativos da unidade, observando, orientando, conferindo e avaliando o trabalho para otimizar o serviço;    - Participar de cursos de treinamento, reciclagem e atualização de recursos humanos na área de saúde;    - Conferir e elaborar relatório de produção mensal;    - Executar a previsão, provisão e controle de medicamentos, imunobiológicos, materiais e equipamentos, opinando na sua aquisição;    - Realizar relatórios analíticos da situação da unidade, referentes a recursos humanos, recursos materiais, implantação e implementação de serviços;    - Participar na elaboração de normas administrativas gerais para a unidade e escala de horário de trabalho para pessoal de enfermagem, orientando sua execução em nível local;    - Participar da elaboração, avaliação e atualização de rotinas técnicas de enfermagem;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Enfermeiro
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 3º grau em Enfermagem e Obstetrícia.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 01 (um) a 02 (dois) anos no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa.    - Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade.    - Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros com conseqüências graves, podendo causar óbito ao paciente.    - Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Esforço mental concentrado e visual constante na realização de seu trabalho.
Esforço físico - O ocupante trabalha a maior parte do tempo em movimento e eventualmente carrega peso, produzindo fadiga ao final do expediente.
Ambiente de trabalho e riscos - Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, pequenos cortes, intoxicação por produtos químicos. Ambiente com ruídos e odores diversos.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO: Farmacêutico C.B.O.: 0.67.10
PLANO: GRUPO: IDENTIFICAÇÃO: DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SFARQ
10.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Programar, orientar e executar atividades farmacêuticas. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar, supervisionar e executar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de produtos químicos, materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;    - Participar na previsão, provisão e controle de medicamentos, materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;    - Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos, de qualquer natureza;    - Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas;    - Participar da equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;    - Executar treinamento introdutório de profissional da área específica, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo;    - Realizar supervisão e treinamento de recursos humanos necessários à área de atuação, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados;    - Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades do setor, elaborando parecer técnico.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Farmacêutico
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 3º grau em Farmácia.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 06 (seis) meses a 01 (um) ano, adquirida no exercício próprio do cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa.    - Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável por materiais, instrumentos e equipamentos do setor, bem como pela responsabilidade técnica das farmácias das unidades de saúde.    - Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros, acarretando transtornos ao serviço e danos à saúde da clientela, podendo levar ao óbito.
Responsabilidade por dados confidenciais - Tem acesso a informações confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização de seu trabalho.
Esforço físico - O ocupante trabalha a maior parte do tempo em pé e andando.
Ambiente de trabalho e riscos - Probabilidade mínima de acidentes. Ambiente sujeito a elementos desconfortantes como sujeira, pó, odores e intoxicações por produtos químicos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Farmacêutico-Bioquímico
C.B.O.: 0.52.30
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SBIOQ
10.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Programar, orientar e executar atividades laboratoriais. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando parecer técnico, laudos e atestados de acordo com as normas;    - Organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas da higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;    - Participar no desenvolvimento de ações de saúde, organizando e orientando a coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial de outros níveis;    - Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;    - Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas;    - Participar de equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;    - Realizar supervisão e treinamento de recursos humanos, necessários à área de atuação, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados;    - Elaborar rotinas técnico-administrativas, específicas da área, para a otimização do serviço;    - Executar treinamento introdutório de profissional da área específica, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Farmacêutico-Bioquímico
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 3º grau em Farmácia e Bioquímica.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 06 (seis) meses a 01 (um) ano, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa.    - Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade.    - Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros com conseqüências graves, podendo causar óbito ao paciente.    - Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos externos e internos.
Esforço mental e visual - Exige concentrada atenção mental e visual na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Permanece a maior parte do tempo sentado em posições incômodas.
Ambiente de trabalho e riscos - Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, pequenos cortes e intoxicação por produtos químicos, queimaduras. Ambiente com odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Médico
C.B.O.: 10.07.84
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SMEDV
13.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar atendimento médico em ações de prevenção e recuperação da saúde. Recebe e exerce supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar atendimento médico, encaminhando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documento próprio e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;    - Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clínicas. Pequenas cirurgias e demais especialidades, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;    - Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação da saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas e/ou implementadas;    - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo plano de trabalho, visando dar assistência integral ao indivíduo;    - Participar da elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;    - Opinar do ponto de vista técnico sobre a aquisição de medicamentos, materiais, instrumentos e equipamentos para serem utilizados nas unidades;    - Emitir pareceres, atestados e declarações médicas para os devidos fins, conforme solicitações específicas;    - Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de casos mais graves ou por convocação;    - Participar e/ou realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo assuntos técnico-administrativos;    - Participar da implantação e montagem de unidades de saúde, determinando localização de móveis e equipamentos, montagem de arquivo, solicitação de materiais necessários para o funcionamento adequado da unidade;    - Orientar ações de segurança do trabalho, providenciando condições seguras, verificando manutenção periódica de equipamentos, supervisionando uso adequado de equipamentos de proteção;    - Exercer supervisão das atividades médicas delegadas;    - Executar treinamento introdutório de médicos, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Médico
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar - 3º grau em medicina.    - Outros conhecimentos: Especialização ou Residência Médica nas especialidades solicitadas.
Experiência - De 01 (um) a 2 (dois ) anos, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa.    - Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelos materiais, instrumentos e equipamentos de uso, cuja imprudência e utilização inadequadas podem provocar danos ao patrimônio. Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Pode cometer erros de diagnóstico e conduta, provocando danos ou óbito ao paciente.    - Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados.    - A divulgação pode causar transtornos externos e internos.
Esforço mental e visual - Esforço mental concentrado e visual constante na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, pequenos cortes e queimaduras. Ambiente com ruídos e odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Médico Veterinário
C.B.O.: 10.07.84
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
NÍVEL SUPERIOR
SEMEVQ
13.12.91
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Programar, coordenar e executar atividades relativas à higiene de alimentos, profilaxia e controle de zoonoses. Exerce e recebe supervisão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, participando de equipe multiprofissional, estabelecendo normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, visando surtos de doenças transmitidas por alimentos, em defesa da saúde pública;    - Inspecionar a industrialização e comercialização de produtos alimentares, elaborando sistemas de controle sanitário, promovendo orientação técnico-higiênico-sanitária da produção ao consumo desses produtos, coletando amostras de alimentos para exame laboratorial, visando propiciar à população condições de inocuidade dos alimentos;    - Participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos epidêmicos e orientado entidades que manipulam produtos alimentícios, visando à redução da morbimortalidade causadas por essas doenças;    - Executar medidas necessárias para controle e profilaxia de zoonoses, programando, normatizando, coordenando, supervisionando e executando as ações afins;    - Promover a educação sanitária na comunidade, treinando e supervisionando pessoal técnico e auxiliar de área de inspeção, proferindo palestras e orientando a população em geral e grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como o controle e profilaxia de zoonoses para previnir doenças;    - Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em biotérios;    - Proceder à análise laboratorial de espécies e de amostras de alimentos, apoiando os programas de zoonoses, de higiene e controle de alimentos;    - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Médico Veterinário
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos - Formação escolar: 3º grau em Medicina Veterinária.    - Outros conhecimentos: não exige.
Experiência - De 01 (um) a 02 (dois) anos, adquirida em exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa.    - Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de máquinas, equipamentos e instrumentos do setor.    - Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros que causem danos à saúde da população e transtornos à instituição. Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais.    - A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização do trabalho.
Esforço físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Ambiente normal de trabalho. Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas. Ambiente com odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Assistente Social
C.B.O.: 1.93.10
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S
NÍVEL SUPERIOR
SASSQ
05.05.92
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho profissional, que consiste no estudo, no planejamento e no levantamento de alternativas de ação referentes às questões de ordem social, apresentadas pela população em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, coordenar e executar atividades de serviço social no âmbito municipal, visando à fixação de uma política que às necessidades básicas da comunidade;    - Estabelecer prioridades na implantação de programas de serviço social, objetivando as seguintes metas: 1 - Atendimento direto de serviços; 2 - Prestação de serviços, visando sobretudo à utilização de recursos da comunidade num trabalho preventivo; 3 - Definição de problemas sociais que afetem o desenvolvimento integral de determinadas faixas da população, do Município, quais sejam nos setores da família, criança, saúde, recreação, trabalho e etc.; 4 - Promover entrosamento com os demais Departamentos da Prefeitura e órgãos Públicos e particulares que tenham programas e interesses relacionados ao Serviço Social; 5 - Estudar e fiscalizar problemas concernentes às atividades da Comunidade que impliquem em casos de Assistência Social; 6 - Promover pesquisas e levantamentos sociais de interesse do Município, que concerne a problemas sociais; 7 - Identificar a realidade social do Município, desenvolvendo pesquisas científicas necessárias à definição de políticas sociais; 8 - Promover estudo e elaboração de campanhas educacionais e de orientação social.    - Elaborar histórico e relatório dos casos, aplicando os métodos adequados à recuperação de pessoas desajustadas;    - Manter intercâmbios com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação de problemas e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;    - Redigir relatório das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;    - Planejar o trabalho na área social, com paciente, família, servidores e equipes multidisciplinares;    - Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado pela chefia;    - Executar tarefas afins.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Assistente Social
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimento - Formação escolar - 3º grau em Serviço Social.    - Outros conhecimentos - não exige.
Experiência - De 01 (um) a 02 (dois) anos no exercício do próprio cargo.
Complexidade, supervisão e iniciativa - Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes.    - Exige iniciativa.    - Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário - É responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade.    - Não é responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros - Podem ocorrer erros acarretando transtornos ao serviço.    - Não é responsável por segurança de terceiros.
Responsabilidade por dados confidenciais - Responsável pela manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual - Constante na realização de seu trabalho.
Esforço físico - Mínimo.
Ambiente de trabalho e riscos - Ambiente normal de escritório.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Fisioterâpeuta
 
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO:
DATA:
A.S.M.S.I
Nível Superior
SFISQ
06.05.92.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado que consiste em tratar doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando técnicas especiais de fisioterapia, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;    - Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças; Atender amputados, preparando o coto, fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos mesmos. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientado-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos. Controlar o registro de dados. Observar as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos. Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia. Participar de reunião técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado pela Chefia. Executar treinamento introdutório de profissional da área especifica, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo. Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Fisioterapêuta
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos Formação escolar - 3º grau em fisioterapia Outros conhecimentos - não exige
Experiência De 01 (um) a 02 (dois) anos no exercício do próprio cargo.
Complexidade, Supervisão e iniciativa Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes. Exige iniciativa. Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerário É responsável pelo bom uso de materiais, instrumentos, e equipamentos que utiliza. Não é responsável por numerário
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros Podem ocorrer erros com conseqüências graves. Não é responsável por segurança de terceiro.
Responsabilidade por dados confidenciais Responsável pela manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual Esforço mental concentrado e visual constante na realização de seu trabalho.
Esforço Físico O ocupante trabalha a maior parte do tempo em movimento e eventualmente carrega peso, produzindo fadiga ao final do expediente.
Ambiente de trabalho e riscos Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas, pequenos cortes. Ambiente com ruídos e odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Fonoaudiólogo
C.B.O.: 0.79.25
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO
DATA:
A.S.M.S.I Nível Superior SFONQ 05.05.92
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente. Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordem de serviço, portarias, pareceres e outros. Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado. Executar treinamento introdutório de profissional da área específica, planejando cronograma, orientando atividades, avaliando e dando parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo. Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Fonoaudiólogo
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos Formação escolar - 3º grau em Fonoaudiólogo Outros conhecimentos - não exige
Experiência De 01 (um) a 02 (dois) anos, adquirido no exercício do próprio cargo.
Complexidade Supervisão e Iniciativa Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes. Exige iniciativa. Recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerários É responsável pelo bom uso de equipamentos e materiais.Não responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros Podem ocorrer erros com conseqüncias graves. Não é responsável por segurança de terceiro.
Responsabilidade por dados confidenciais Responsável pelo processamento manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual Esforço mental concentrado e visual constante na realização de seu trabalho.
Esforço Físico Normal de trabalho.
Ambiente de trabalho e riscos Está sujeito à contaminação por doenças infecto-contagiosas. Ambiente com ruídos e odores diversos.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Médico Sanitarista
C.B.O.: 0.61.90
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO
DATA:
A.S.M.S.
Nível Superior
SMESQ
05.05.92
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar, normatizar, supervisionar e avaliar ações de saúde, participar de equipe multiprofissional; prestar assessoramento técnico; participar de treinamento de recursos humanos;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar e coordenar programas de saúde, estabelecendo normas e critérios para a sua operacionalização e avaliação; Implantar e/ou implementar métodos e técnicas de trabalho dentro de um sentido normativo, visando padronizar o atendimento na esfera de atuação do Serviço de Saúde e propiciar medidas de avaliação das ações desenvolvidas; Investigar, dentro de uma metodologia epidemiológica, doenças de interesse da Saúde Pública, visando ao seu acompanhamento e controle; Executar e supervisionar trabalhos de campo, na área de Saúde Pública, dentro das normas de investigação epidemiológica, com o intuito de controle de endemias e epidemias; Programar, coordenar, supervisionar e avaliar em treinamento de recursos humanos na área de Saúde Pública, participando de sua execução, visando capacitar os servidores para exercer funções gerais e especificas, mediante o estabelecimento de normas de atuação que unifiquem os procedimentos técnicos-administrativos; Prestar assessoramento técnico-administrativo a Órgãos Públicos, privados e outros que desenvolvam projetos e atividades de saúde, através de tecnologia apropriada e adequada, visando à integração interinstitucional e repasse de informações técnicas; Elaborar diagnóstico de saúde, analisando indicadores econômicos, sociais e Culturais, visando ao estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas e/ou implementadas; Adequar os programas nacionais e estaduais de saúde, às necessidades da população, através do planejamento local e regional, promovendo a melhoria dos serviços prestados; Participar de equipes técnicas intersetoriais e multiprofissionais, em assunto relacionado com as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social e do Sistema Nacional de Saúde, assessorando em assuntos técnicos correlatos, estabelecendo uma política coerente de saúde em todos os níveis; Programar e realizar pesquisas na área de saúde, através de levantamentos e análise dos dados, divulgando seus resultados, contribuindo, assim, para o aprimoramento e desenvolvimento científico dos serviços de saúde; Participar e avaliar acordos, contratos e convênios, emitindo pareceres técnico, visando à melhoria das condições de saúde da população; Atuar junto à comunidade, participando dos anseios e propostas sociais da mesma, visando integrar e propiciar a participação comunitária em todos os níveis de programação, execução e controle dos serviços de saúde; Participar de encontros, reuniões, simpósios, congressos, com conteúdo pertinente à sua área de atuação, como assistente ou como conferencista, visando repassar ou adquirir conhecimentos e experiências na área de saúde individual ou coletiva; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Médico Sanitarista
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimentos Formação escolar - 3º grau em Medicina Outros conhecimentos - especialização em Saúde Pública
Experiência De 01 (um) a 02 (dois) anos, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes. Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerários É responsável pelo bom uso de, equipamentos e materiais. É responsável por numerário.
Responsabilidade por segurança de terceiros e erros Podem ocorrer erros na execução de trabalhos com conseqüências graves à população. Não é responsável pela segurança de terceiros.
Responsável por dados confidenciais É responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual Constante na realização de seu trabalho.
Esforço Físico Mínimo
Ambiente de trabalho e riscos Ambiente normal de escritório. Probalidade mínima de acidentes.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

TÍTULO: Administrador Hospitalar
C.B.O.: 0.92.20
PLANO:
GRUPO:
IDENTIFICAÇÃO
DATA:
A.S.M.S.
Nível Superior
SDHQ
05.05.92
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, assessorar, coordenar e acompanhar a prestação dos serviços técnico-administrativos e organizacionais; promover o controle de recursos humanos, financeiros e materiais; elaborar orçamento-programa; participar de equipe multiprofissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Planejar, coordenar e acompanhar a prestação dos serviços técnico-administrativos da Instituição, fazendo cumprir leis e regulamentos administrativos, em função do interesse público e a serviço da comunidade. Promover o controle de recursos humanos, financeiros e materiais utilizados, propondo diretrizes, para elaboração e aplicação da política econômico-administrativa da Instituição. Participar de, estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análise situacional de estrutura da Instituição, propondo soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos do sistema estadual de saúde, integrando equipe multiprofissional. Participar na elaboração e acompanhamento de orçamento-programa, analisando a situação dos recursos e propostas de novos programas, adequando às de diretrizes de órgãos superiores. Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação do serviço de saúde junto à população. Redigir pareceres,relatórios e laudos, em situações que requeira conhecimentos e técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para decisão superior, considerando os aspectos de saúde. Participar de comissão de sindicância e procedimentos administrativos por determinação superior. Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO

TÍTULO DO CARGO: Administrador Hospitalar
FATOR
DEFINIÇÃO
Conhecimento Formação escolar - 3º grau em Administração de Empresas. Outros conhecimentos - Especificação em Administração Hospitalar.
Experiência De 01 (um) a 02 (dois) anos, adquirida no exercício do próprio cargo.
Complexidade supervisão e iniciativa Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes. Exige iniciativa. Exerce e recebe supervisão.
Responsabilidade por máquinas, materiais, equipamentos e numerários É responsável pelo bom uso de equipamentos e materiais. É responsável por numerário.
Responsável por segurança de terceiros e erros Podem ocorrer erros na execução de seu trabalho, causando prejuízos à Instituição. Não é responsável pela segurança de terceiros.
Responsável por dos confidenciais Responsável pelo processamento e manipulação de dados confidenciais. A divulgação pode causar transtornos internos e externos.
Esforço mental e visual Constante na realização de seu trabalho.
Esforço Físico Mínimo
Ambiente de trabalho e riscos Ambiente normal de escritório. Probalidade mínima de acidentes.