A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 3º Fica o Executivo autorizado a conceder, a cada servidor pertencente aos quadros de Pessoal Estatutário e Celetista da Prefeitura e do Legislativo e ao Quadro Próprio do Magistério Municipal, com remuneração igual ou inferior a 1,165 (um vírgula cento e sessenta e cinco) vezes o valor do vencimento do cargo em comissão, símbolo CC-11, do Quadro de Pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Londrina, a importância de Cr$ 14.525,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros) a título de Cesta Básica.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao Executivo Municipal a partir de setembro e ao Legislativo a partir de outubro do corrente ano.
§ 2º A importância paga a título de Cesta Básica será reajustada bimestralmente, de acordo com a variação dos insumos que a compõem, a partir de setembro de 1991."
Londrina, 14 de novembro de 1991.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 380/91
Autor: RENATO SILVESTRE ARAÚJO