A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o artigo 67 da Lei nº 3.706, de 16 de julho de 1984, acrescido do item 12, com a seguinte redação:

"Art. 67. ...
12 - Fica zoneada em Zona Residencial tipo Três (ZR-3), a área delimitada dentro do seguinte perímetro: eixo da Avenida das Américas, Rua Adolfo Bezerra de Menezes, Rua Charles Lindenberg, Rua Antonio Menegazzo, Rua José Lázaro Gouveia, Rua Marginal do Córrego Pica-Pau, divisa das Datas 11 e 12 da Quadra 11 do Loteamento Parque Residencial Vale do Cambezinho, Rua José Alceu Gimenes, Rua Benedito de Oliveira Junior até o eixo da Avenida das Américas, fechando o perímetro."

   Parágrafo único. Fica excluído do item 1, do art. 66, da Lei nº 3706, de 16 de julho de 1984, o perímetro descrito no artigo anterior.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 1990.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Hermas de Melo
SECRETÁRIO GERAL

Wilson Mandelli
SECRETÁRIO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

Ref.:
Projeto de Lei nº 242/90
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL