A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O item 46, do artigo 1º da Lei nº 3.878, de 11 de julho de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"46. Lote 1/2 medindo 12.286,52m², destacado dos Lotes 1 e 2 da Gleba Patrimônio de Londrina, pendente de matrícula, assim descrito: "Tendo início na Faixa de domínio NORTE, da Rodovia Mello Peixoto - (BR-369), ponto comum de divisa com a Faixa de Domínio da Variante Ferroviária; deste ponto segue nos seguintes rumos e distâncias: SE 73º13'58" NW - 76,68m e ainda em desenvolvimento de curva de 20,72m e raio de 19,22m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Mello Peixoto-(BR-369) e escapes; SE 11º27'48" NW - 107,85m e ainda em desenvolvimento de curva de 9,38m e raio de 5,93m, confrontando com a Avenida Projetada "A" e escape; SW 79º10'27" NE - 82,98m, confrontando com a Rua "1", e, finalmente, segue no rumo NW 08º07'01" SE - 61,59m; NW 07º14'30" SE - 104,88m, confrontando com a Faixa de Domínio da Variante Ferroviária, chegando ao ponto de partida." (Descrição de acordo com o Memorial nº 37/90-SUOV)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 28 de agosto de 1990.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Hermas de Melo
SECRETÁRIO GERAL

Haroldo Marçal
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Ref.:
Projeto de Lei nº 113/90
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL