A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados 67 (sessenta e sete) empregos, sendo 17 (dezessete) de Merendeira, Código TCM-01, 35 (trinta e cinco) de Zelador, Código TCZ-02 e 15 (quinze) de Guarda, Código TCG-03.
   § 1º Os empregos ora criados ficarão vinculados ao Termo de Cooperação Financeira, a ser firmado com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Educação, visando auxiliar as unidades estaduais de educação.
   § 2º Os empregos são considerados isolados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo, portanto, parte do Quadro de Empregos instituído pela Lei nº 3.483/82, e se extinguirão automaticamente em 20.12.88.

Art. 2º A remuneração, formas de reajustes salariais, e a jornada de trabalho serão fixados administrativamente obedecidas as condições do citado Termo de Cooperação Financeira.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constantes do Orçamento-Programa, em vigor, destinadas ao custeio de pessoal e encargos.
   § 1º Face o disposto neste artigo, fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de Cz$ 11.024.389,00 (onze milhões, vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e nove cruzados), utilizando como recurso um ou mais dos contidos nos incisos I, II e III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
   § 2º A classificação da despesa será feita no ato que abrir os créditos, na forma do artigo 46, da Lei Federal nº 4.320/ 64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, 13 de junho de 1988.


Wilson Moreira
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Paulo Turci
SECRETÁRIO GERAL

Ruy de Jesus Marçal Carneiro
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Manoel Barros de Azevedo
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Ref.:
Projeto de Lei nº 43/88.
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL.