CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os Anexos III, VI, XIV e XV, da Lei nº 2.857/77 - Código Tributário Municipal -, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

"ANEXO III
1 - ...
...
5 - Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, entidades de classes, sindicatos e autarquias, fundações e empresas públicas, fixo anual...........................30%
6 - Atividades extrativas quando localizadas na zona rural, fixo e anual...................50%
7 - Taxa mínima de atividades localizadas no Município, anual..............................30%
ANEXO VI
1 - ...
a) ...
...
f) para execução de levantamentos e loteamentos de terrenos, galerias pluviais, diretrizes, perfis, subdivisão e anexação de datas e outros:
- por terreno até 30.000,00m²........72%
- pelo que exceder de 30.000,00m², cada 100,00m² ou fração ............................0,12%
NOTA: As taxas acima serão cobradas por vez que os projetos passarem pela correção ou número de vistoria do fiscal.
ANEXO XIV
01) ...
...
11) Fornecimento de 2ª vias de Alvarás de Licença de construção ou loteamentos................................3,5%
12) Fornecimento de 1ª vias de habite-se.......................................................4,8%
13) Autenticação de projetos de construção, por folha ...............................................4,0%
ANEXO XV
1) ...
a) pela numeração, além da placa...3,5%
b) pela renumeração, além da placa...3,5%
2) ...
a) por serviços de extensão até 15ml....20%
b) por serviços com extensão superior a 15ml ou a fração................................1,5%
c) rebaixamento e colocação de guias por metro linear...........................................2,4%


Art. 2º Ficam revogados os artigos 77 a 82 e o Anexo IV da Lei nº 2.857/77.

Art. 3º O artigo 19, parágrafo único, letra "a", passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) as assinaturas do alienante e adquirente podem ser supridas pelo Tabelião."


Art. 4º O inciso VI, do artigo 228, da Lei nº 2.857/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Correção Monetária do débito, nos índices baixados pelo Governo Federal."


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 24 de dezembro de 1.981.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

KAKUNEN KYOSEN
Secretário Geral

JONAS LEITE CHAVES
Secretário de Fazenda

Ref.
Projeto de Lei nº 183/81
Autor: Executivo Municipal