A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
FUNÇÃO GRATIFICADA
Vigência: 1º de outubro de 1980
PARTE I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS
FG-1 Assessoramento Técnico e Departamento |
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FG-2 Divisão, Coordenadoria ou Centro |
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FG-3 Seção ou Serviço Administrativo |
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FG-4 Setor |
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PARTE II - DIREÇÃO DE ESCOLAS E ASSESSORAMENTO TÉCNICO EDUCACIONAL
Assessoramento Técnico Educacional e Direção de Escolas |
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Direção de Escolas |
PLANO DE RETRIBUIÇÃO TABELAS DE VENCIMENTOS
Vigência: 1º de outubro de 1980
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DS)
CC-1...............Cr$ | ||
CC-2...............Cr$ | ||
CC-3...............Cr$ | ||
CC-4...............Cr$ | ||
CC-5...............Cr$ | ||
CC-6...............Cr$ | ||
CC-7...............Cr$ | ||
CC-8...............Cr$ | ||
CC-9...............Cr$ | ||
CC-10.............Cr$ |
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO (AD); TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TA); OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM); e OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).
TABELA III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: MAGISTÉRIO (MA)
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR
CONTRATADO ESTATUTÁRIO
TABELA ÚNICA
Vigência: 1º de outubro de 1980
2º PERÍODO
1. Professor Não Titulado |
3.002,44 |
2. Professor Titulado (com habilitação específica de 2º Grau para o exercício do magistério) |
3.307,85 |
"Art. 25. O salário-família de que trata a Lei nº 2692/76, será pago à razão de Cr$ 207,50 (duzentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais, devendo ser reajustado, pelo Executivo, nas mesmas épocas e percentuais que incidirem sobre idêntica vantagem do pessoal C.L.T.
Art. 26. Os valores dos símbolos dos cargos de provimento em comissão, mencionados na Lei nº 1.984, de 3 de dezembro de 1971, ficam assim fixados:
Cr$ 57.123,00 |
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Cr$ 62.850,00 |
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Cr$ 57.123,00 |
Parágrafo único. A Tabela de Vencimentos e salários dos Órgãos da Administração Indireta do Município será aprovada pelo Prefeito, exceto quando a Lei dispuser em contrário."
Art. 2º As diferenças de valores dos níveis, símbolos e proventos, estabelecidas entre o artigo 1º desta Lei e a Lei nº 3.115/79 e alterações nela introduzidas, apuradas no corrente exercício, serão empenhadas à conta do Orçamento-Programa vigente e pagas aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, da Administração direta e indireta, e aos inativos, de uma só vez, no mês de dezembro de 1980.FUNÇÃO GRATIFICADA
Vigência: 1º de janeiro de 1981
PARTE I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS
FG-1 Assessoramento Técnico e Departamento |
12.555,00 |
14.647,00 |
16.740,00 |
... |
... |
FG-2 Divisão, Coordenadoria ou Centros |
6.682,00 |
8.370,00 |
9.630,00 |
10.867,00 |
... |
FG-3 Seção ou Serviço Administrativo |
5.445,00 |
6.090,00 |
6.682,00 |
8.370,00 |
9.630,00 |
FG-4 Setor |
3.750,00 |
4.185,00 |
5.445,00 |
6.682,00 |
8.370,00 |
PARTE II - DIREÇÃO DE ESCOLAS E ASSESSORAMENTO TÉCNICO EDUCACIONAL
Assessoramento Técnico Educacional e Direção de Escolas |
||||
Direção de Escolas |
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELAS DE VENCIMENTOS
Vigência: 1º de janeiro de 1981
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
TABELA II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO (AD); TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TA); OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM); e OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).
TABELA III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: MAGISTÉRIO (MA)
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PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR CONTRATADO ESTATUTÁRIO
TABELA ÚNICA
Vigência: 1º de janeiro de 1981
2º PERÍODO
1. Professor Não Titulado |
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2. Professor Titulado (com habilitação específica de 2º Grau para o exercício do magistério) |
"Art. 26. Os valores dos símbolos dos cargos de provimento em comissão, mencionados na Lei nº 1.984, de 3 de dezembro de 1971, ficam assim fixados:
SÍMBOLOS | VALORES |
CC-A-1 | Cr$ 63.750,00 |
CC-A-2 | Cr$ 70.140,00 |
CC-A-3 | Cr$ 63.750,00 |
TABELA DE SALÁRIOS
PARTE I
Vigência: 1º de janeiro de 1981
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOSVigência: 1º de janeiro de 1981
EDUCAÇÃO -ED- | |||||
CÓDIGO | CATEGORIA PROFISSIONAL | ACESSO | Nº DE EMPREGOS | NÍVEIS SALARIAIS |
ES 10/ | Professor Titulado | ... | 40 | 12 a 15 |
ES 20/ | Professor Não Titulado | ... | 20 | 11 a 14 |
"Art. 25. O professor admitido para um segundo período de aulas perceberá o equivalente ao nível 7, grau "B", quando titulado e, ao nível 6, grau "B", quando não titulado."
"Art. 3º ...
§ 1º A criação dos órgãos de que trata este artigo observará, rigorosamente, o seguinte desdobramento:
a) Primeiro nível hierárquico;
Departamento;
b) Segundo nível hierárquico;
Divisão ou Coordenadoria;
c) Terceiro nível hierárquico;
Seção e serviço;
d) Quarto nível hierárquico;
Setor.
§ 2º É vedada a criação de unidades administrativas com denominação diversa da prevista neste artigo."
"Art. 9º Observado o disposto no artigo anterior, as funções gratificadas integrantes do grupo direção e assessoramento intermediários a que se refere esta Lei, distribuir-se-ão em níveis e graus progressivos, segundo a escala de retribuição.
Parágrafo único. À estrutura administrativa da Prefeitura aplicam-se os níveis hierárquicos constantes do Anexo IV, parte I, - Tabela de Funções Gratificadas - e, à direção de escolas municipais, os da Parte II, do mesmo Anexo.
Art. 10. O Executivo observará, ainda, as seguintes normas na atribuição de funções gratificadas:
a) Primeiro nível hierárquico (FG-1) destinado a assessoramento técnico-científico e a chefias de unidades administrativas a nível de Departamento;
b) Segundo nível hierárquico (FG-2) destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Divisão ou Coordenadorias;
c) Terceiro nível hierárquico (FG-3) destinado às chefias de unidades administrativas a nível de seção, Serviço e a Coordenadorias de Gabinete;
d) Quarto nível hierárquico (FG-4) destinado às chefias de unidades administrativas a nível de setor.
Parágrafo único. Considerar-se-á, na atribuição das funções gratificadas, previstas na Parte II, do Anexo IV, desta Lei, o seguinte:
1. o número de turnos de aulas e de alunos matriculados, em se tratado de escolas Municipais;
2. a correspondência de, no máximo, uma função por escola da rede de urbana, em se tratando de assessoramento técnico educacional.
Art. 12. As funções de assessoramento técnico-científico a dirigentes de órgãos de direção superior, equiparam-se, para efeito de remuneração, às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento.
Parágrafo único. Considerando o volume e a especificidade do trabalho, os dirigentes de órgãos de direção superior poderão ter até 3 (três) Assessores.
Art. 13. Ficam vedadas quaisquer designações funções gratificadas correspondentes aos símbolos FG-2, grau "D"; FG-3, graus "D" e "E" e FG-4, graus "D" e "E", a partir data desta Lei."
"Art. 183. O desempenho de função gratificada será atribuída ao servidor estatutário, mediante ato expresso emanado de autoridade competente, quando:
a) tratar-se de primeira designação para exercício de função de chefia de unidade administrativa ou de assessoramento técnico-científico;
b) o titular afastar-se com prejuízo da gratificação correspondente, for nomeado para cargo de provimento em comissão ou designado para função gratificada de valor equivalente àquela por ele anteriormente exercida;
c) o titular tiver sido exonerado, demitida ou posto em disponibilidade;
d) tratar-se de substituição, respeitado o disposto no § 2º, do artigo 227, desta Lei."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 17 de novembro de 1.980.
__________________________
ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal
___________________
ADEMAR TROIANO
Secretário Geral
______________________
JONAS LEITE CHAVES
Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 125/80
Autor: Executivo Municipal