A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os Anexos IV e V, os artigos 25 e 26, da Lei nº 2.763/77, com as alterações introduzidas pelo artigo 1º, da Lei nº 2.833/77 e, ainda, o Anexo VI, da mesma Lei, modificado pelo artigo 4º da Lei nº 2.935/78, passam a vigorar, a partir de 1º de outubro de 1978, com a seguinte redação:

ANEXO IV

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS
FUNÇÃO GRATIFICADA
Vigência: 1º de outubro de 1978

NÍVEIS
GRAUS
A
B
C
FG-1 1º NÍVEL HIERÁRQUICO
5.070,00
5.920,00
6.760,00
FG-2 2º NÍVEL HIERÁRQUICO
3.380,00
3.890,00
4.390,00
FG-3 3º NÍVEL HIERÁRQUICO
1.690,00
2.200,00
2.700,00
FG-4 DIREÇÃO DE ESCOLAS
1.180,00
1.520,00
1.860,00

ANEXO V

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELAS DE VENCIMENTOS
Vigência: 1º de outubro de 1.978

TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DS)

SÍMBOLOS
VALORES
MENSAL
REPRESENTAÇÃO
CC-1...Cr$ 23.400,00 7.800,00
CC-2...Cr$ 16.636,00 ...
CC-3...Cr$ 15.626,00 ...
CC-4...Cr$ 14.071,00 ...
CC-5...Cr$ 13.177,00 ...
CC-6...Cr$ 11.739,00 ...
CC-7...Cr$ 9.756,00 ...
CC-8...Cr$ 7.521,00 ...
CC-9...Cr$ 5.733,00 ...
CC-10...Cr$ 4.995,00 ...

TABELA II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO (AD); TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TA); OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM); e OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A
Cr$
B
Cr$
C
Cr$
01
2.449,00
2.527,00
2.604,00
02
2.682,00
2.779,00
2.857,00
03
2.935,00
3.032,00
3.110,00
04
3.207,00
3.304,00
3.402,00
05
3.498,00
3.615,00
3.712,00
06
3.829,00
3.945,00
4.062,00
07
4.179,00
4.315,00
4.431,00
08
4.567,00
4.703,00
4.859,00
09
4.995,00
5.150,00
5.306,00
10
5.461,00
5.636,00
5.792,00
11
5.967,00
6.161,00
6.336,00
12
6.511,00
6.705,00
6.919,00
13
7.113,00
7.327,00
7.541,00
14
7.755,00
7.988,00
8.221,00
15
8.454,00
8.707,00
8.979,00
16
9.232,00
9.523,00
9.795,00
17
10.067,00
10.378,00
10.786,00
18
10.981,00
11.311,00
11.642,00
19
11.972,00
12.341,00
12.691,00
20
13.060,00
13.469,00
13.857,00
21
14.246,00
14.673,00
15.101,00
22
15.529,00
15.995,00
16.462,00
23
16.928,00
17.453,00
17.958,00
24
18.463,00
19.027,00
19.571,00
25
20.135,00
20.737,00
21.359,00
26
21.962,00
22.622,00
23.283,00


TABELA III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: MAGISTÉRIO (MA)

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A - Cr$
B - Cr$
C - Cr$
01
1.866,00
1.924,00
1.982,00
02
2.041,00
2.118,00
2.177,00
03
2.235,00
2.313,00
2.371,00
04
2.449,00
2.527,00
2.605,00
05
2.682,00
2.779,00
2.857,00
06
2.935,00
3.032,00
3.110,00
07
3.226,00
3.323,00
3.421,00
08
3.498,00
3.615,00
3.712,00
09
3.829,00
3.945,00
4.062,00
10
4.179,00
4.315,00
4.431,00
11
4.567,00
4.703,00
4.859,00
12
4.995,00
5.150,00
5.306,00
13
5.461,00
5.636,00
5.792,00
14
5.967,00
6.161,00
6.336,00
15
6.511,00
6.725,00
6.919,00
16
7.113,00
7.327,00
7.541,00
17
7.755,00
7.988,00
8.221,00
18
8.454,00
8.726,00
8.979,00

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR CONTRATADO-ESTATUTÁRIO
TABELA I - 1º PERÍODO

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A
Cr$
B
Cr$
C
Cr$
01
1.830,00
1.885,00
1.941,00
02
2.000,00
2.062,00
2.124,00
03
2.188,00
2.253,00
2.321,00
04
2.391,00
2.462,00
2.536,00
05
2.613,00
2.691,00
2.772,00
06
2.855,00
2.940,00
3.029,00
07
3.120,00
3 214,00
3.310,00
08
3.409,00
3.511,00
3.617,00
09
3.725,00
3.837,00
3.953,00

TABELA II - 2º PERÍODO

FORMAÇÃO ESCOLAR VALORES
1. Professor Não Titulado
1.281,00
2. Professor Titulado (com habilitação específica de 2º grau para o exercício do magistério)
1.443,40

"Art. 25. O salário-família de que trata a Lei nº 2.692/76, será pago à razão de Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros) mensais, por dependente.
Art. 26. Os valores dos símbolos dos cargos de provimento em comissão, mencionados na Lei nº 1.984, de 3 de dezembro de 1.971, ficam assim fixados:

SÍMBOLOS
VALORES
CC-A-1
Cr$ 23.400,00
CC-A-2
Cr$ 25.740,00
CC-A-3
Cr$ 23.400,00

Parágrafo único. A Tabela de Vencimentos e Salários dos órgãos da Administração indireta do Município será aprovada, pelo Prefeito, exceto quando a Lei dispuser em contrário."

Art. 2º As diferenças de valores dos níveis, símbolos e proventos, estabelecidos entre o artigo 1º desta Lei e as Leis nºs 2.833/77 e 2.935/78, apuradas no corrente exercício serão empenhadas a conta do Orçamento-Programa vigente e pagas aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, da Administração direta e indireta, aos professores contratados regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Londrina, e aos inativos, à razão de 50% (cinqüenta por cento) no mês de dezembro de 1978 e 50% (cinqüenta por cento) até o mês de maio de 1979.

Art. 3º Os Anexos IV e V e os artigos 25 e 26, da Lei nº 2763/77, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.833/77, e, ainda, o Anexo VI, da mesma Lei, modificado pelo artigo 4º da Lei nº 2.935/78, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 1.979, com a seguinte redação:

ANEXO IV

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS
FUNÇÃO GRATIFICADA
Vigência: 1º de maio de 1.979

NÍVEIS
GRAUS
A
B
C
FG-1 1º NÍVEL HIERÁRQUICO
5.580,00
6.510,00
7.440,00
FG-2 2º NÍVEL HIERÁRQUICO
3.720,00
4.280,00
4.830,00
FG-3 3º NÍVEL HIERÁRQUICO
1.860,00
2.420,00
2.970,00
FG-4 DIREÇÃO DE ESCOLAS
1.300,00
1.670,00
2.050,00

ANEXO V

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELAS DE VENCIMENTOS
VIGÊNCIA: 1º DE MAIO DE 1979
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

SÍMBOLO
VALORES
 
 
MENSAL
REPRESENTAÇÃO.
CC-1 ....... Cr$
27.285,00
9.095,00
CC-2 ....... Cr$
19.398,00
...
CC-3 ....... Cr$
18.220,00
...
CC-4 ....... Cr$
16.407,00
...
CC-5 ....... Cr$
15.365,00
...
CC-6 ....... Cr$
13.688,00
...
CC-7 ....... Cr$
11.376,00
...
CC-8 ....... Cr$
8.769,00
...
CC-9 ....... Cr$
6.684,00
...
CC-10 ...... Cr$
5.825,00
...

TABELA II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO (AD); TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TA); OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM);
e OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
  A - Cr$ B - Cr$ C - Cr$
01
2.855,00
2.950,00
3.040,00
02
3.130,00
3.240,00
3.331,00
03
3.422,00
3.535,00
3.626,00
04
3.740,00
3.853,00
3.967,00
05
4.080,00
4.215,00
4.328,00
06
4.465,00
4.600,00
4.736,00
07
4.873,00
5.032,00
5.167,00
08
5.325,00
5.484,00
5.666,00
09
5.825,00
6.005,00
6.187,00
10
6.368,00
6.572,00
6.753,00
11
6.958,00
7.184,00
7.388,00
12
7.592,00
7.818,00
8.068,00
13
8.294,00
8.543,00
8.793,00
14
9.042,00
9.314,00
9.586,00
15
9.858,00
10.152,00
10.470,00
16
10.765,00
11.104,00
11.421,00
17
11.738,00
12.100,00
12.576,00
18
12.804,00
13.189,00
13.575,00
19
13.960,00
14.390,00
14.798,00
20
15.228,00
15.705,00
16.157,00
21
16.610,00
17.109,00
17.608,00
22
18.107,00
18.650,00
19.195,00
23
19.738,00
20.350,00
20.939,00
24
21.528,00
22.185,00
22.820,00
25
23.977,00
24.179,00
24.905,00
26
25.608,00
26.377,00
27.148,00

TABELA III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: MAGISTÉRIO (MA)

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
 
A - Cr$
B - Cr$
C - Cr$
01
2.176,00
2.243,00
2.311,00
02
2.380,00
2.470,00
2.538,00
03
2.606,00
2.697,00
2.765,00
04
2.856,00
2.946,00
3.037,00
05
3.127,00
3.240,00
3.331,00
06
3.422,00
3.535,00
3.626,00
07
3.762,00
3.875,00
3.989,00
08
4.079,00
4.215,00
4.328,00
09
4.465,00
4.600,00
4.736,00
10
4.873,00
5.031,00
5.167,00
11
5.325,00
5.484,00
5.666,00
12
5.824,00
6.005,00
6.187,00
13
6.368,00
6.572,00
6.753,00
14
6.958,00
7.184,00
7.388,00
15
7.592,00
7.841,00
8.068,00
16
8.294,00
8.543,00
8.793,00
17
9.042,00
9.314,00
9.586,00
18
9.857,00
10.175,00
10.470,00

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR CONTRATADO-ESTATUTÁRIO
TABELA I - 1º PERÍODO

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
 
A - Cr$
B - Cr$
C - Cr$
01
2.134,00
2.198,00
2.264,00
02
2.332,00
2.404,00
2.477,00
03
2.551,00
2.627,00
2.706,00
04
2.788,00
2.871,00
2.957,00
05
3.047,00
3.138,00
3.232,00
06
3.329,00
3.428,00
3.532,00
07
3.638,00
3.748,00
3.859,00
08
3.975,00
4.094,00
4.217,00
09
4.343,00
4.474,00
4.647,00

TABELA II - 2º PERÍODO

FORMAÇÃO ESCOLAR
VALORES
1. Professor Não Titulado

1.493,80

2. Professor Titulado (com habilitação específica de 2º grau para o exercício do magistério)

1.682,80



"Art. 25. O salário-família de que trata a Lei nº 2.692/76 será pago à razão de Cr$ 99,00 (noventa e nove cruzeiros) mensais, por dependente.
Art. 26. Os valores dos símbolos dos cargos de provimento em comissão, mencionados na Lei nº 1.984, de 03 de dezembro de 1971, ficam assim fixados:

SÍMBOLOS
VALORES
CC-A-1 ......... Cr$ 27.285,00
CC-A-2 ......... Cr$ 30.020,00
CC-A-3 ......... Cr$ 27.285,00

Parágrafo único. A Tabela de Vencimentos e Salários dos órgãos de Administração indireta do Município será aprovada pelo Prefeito, exceto quando a Lei dispuser em contrário."

Art. 4º Os funcionários inativos da Prefeitura do Município de Londrina, terão seus proventos reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de outubro de 1978 e em mais 10% (dez por cento), a partir de 1º de maio de 1979, e, na mesma proporção e época dos aumentos concedidos ao pessoal efetivo do Quadro Permanente da Prefeitura, nos anos subseqüentes.

Art. 5º Nos exercícios de 1978 e 1979, o teto máximo de remuneração, salário ou provento será de 2,0 do valor fixado para o nível 24, grau A, da Tabela II, do Anexo V, vigente.

Art. 6º Os recursos para o atendimento dos encargos desta Lei, correrão à conta das dotações dos Orçamentos-Programas de 1978 e 1979, e serão reforçados na medida das necessidades.

Art. 7º Na fixação da remuneração dos dirigentes dos órgãos da Administração Indireta do Município, não sujeitos ao regime jurídico dos Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais, as deliberações do Executivo serão tomadas de forma a não exceder os percentuais fixados para cargos análogos da Administração Direta.

Art. 8º (Este artigo foi revogado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 3.639, de 16.12.1983 - Pub. FL 29.12.1983)

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 12 de dezembro de 1.978.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 110/78
Autor: Executivo Municipal