A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 36 da Lei Municipal nº 2.763, de 17.06.1977 - Pub. FL 13.07.1977, com efeitos retroativos a 01.05.1977.)

Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 36 da Lei Municipal nº 2.763, de 17.06.1977 - Pub. FL 13.07.1977, com efeitos retroativos a 01.05.1977.)

Art. 3º (Este artigo foi revogado pelo art. 36 da Lei Municipal nº 2.763, de 17.06.1977 - Pub. FL 13.07.1977, com efeitos retroativos a 01.05.1977.)

Art. 4º (Este artigo foi revogado pelo art. 36 da Lei Municipal nº 2.763, de 17.06.1977 - Pub. FL 13.07.1977, com efeitos retroativos a 01.05.1977.)

Art. 5º (Este artigo foi revogado pelo art. 36 da Lei Municipal nº 2.763, de 17.06.1977 - Pub. FL 13.07.1977, com efeitos retroativos a 01.05.1977.)

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar de até o montante de Cr$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), necessário ao atendimento dos encargos decorrentes desta Lei, utilizando-se dos recursos previstos nos incisos II e III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 7º (Este artigo foi revogado pelo art. 28 da Lei Municipal nº 2.766, de 24.06.1977 - Pub. FL 31.07.1977, com efeitos retroativos a 01.05.1977.)

Art. 8º (Este artigo foi revogado pelo art. 28 da Lei Municipal nº 2.766, de 24.06.1977 - Pub. FL 31.07.1977, com efeitos retroativos a 01.05.1977.)

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de outubro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 18 de outubro de 1976.

JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal

MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 76/76
Autor: Executivo Municipal