A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 974, de 09 de abril de 1965, fica acrescido de um item com a seguinte redação:

"VIII - Uso da Estação Rodoviária."

Art. 2º O preço de uso da Estação Rodoviária será devido pelos passageiros que tenham acesso à plataforma de embarque, (vetado).
   § 1º A Prefeitura poderá autorizar as empresas de transportes coletivos de passageiros a proceder a cobrança do referido preço diretamente dos passageiros, cujo importe deverá ser recolhido aos cofres municipais, (vetado), devendo elas manter os comprovantes para fiscalização pelo prazo de 30 (trinta) dias.
   § 2º Opcionalmente, o Executivo poderá permitir que o aludido preço seja recolhido em razão do número de ônibus acostados às plataformas para embarque, e na proporção das passagens vendidas para cada veículo, dentro do seguinte critério:
      I - Carros rodoviários: 20 passagens;
      II - Carros leito: 10 passagens;
      III - Carros em trânsito: 5 passagens.

Art. 3º É obrigatório o uso da Estação Rodoviária Municipal, como local de chegada e partida de veículos de transporte coletivo de passageiros, exceto os de natureza urbana.

Art. 4º Para a cobrança do preço de uso da Rodoviária devido pelos passageiros e fiel cumprimento das normas a serem estabelecidas, fica o Executivo autorizado a firmar novos convênios com as empresas aludidas no artigo 2º, desta Lei, ficando sem nenhum efeito os convênios anteriormente firmados.
   Parágrafo único. Nos convênios a serem celebrados, o Executivo estabelecerá os deveres e obrigações das empresas e as sanções administrativas cabíveis, nos casos de violação, para o resguardo dos superiores interesses do Município.

Art. 5º Fica revogado o disposto no item 5, da Tabela XII, da Lei nº 1153/66 e revogadas as Leis nºs 963/64, 1816/71 e 1859/71.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após a sua regulamentação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 31 de dezembro de 1975.

JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal

MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 89/75
Autor: Executivo Municipal