A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO
Art. 17. Promoção é a elevação do funcionário a nível superior àquele a que pertence, na respectiva Série de Classe.
Parágrafo único. Concorrerão à promoção no forma deste Capítulo todos os ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 18. As promoções obedecerão a critérios de merecimento e antigüidade.
Parágrafo único. O Executivo definirá o critério a ser empregado em cada processo geral da promoção.
Art. 19. Constarão dos Orçamentos de cada exercício os recursos que se fizerem necessários ao atendimento dos encargos deste Capítulo.
Art. 20. As promoções por antigüidade abrangerão no mínimo, 1/3 (mil terço) do pessoal integrante dos cargos de provimento efetivo, em cada processo geral.
Parágrafo único. O funcionário beneficiado por esse tipo de promoção só concorrerá novamente depois que todos os demais tenham sido igualmente beneficiados.
Art. 21. Nenhum funcionário poderá ser promovido, ao mesmo tempo, por merecimento e por antigüidade."
"Art. 24. A elevação do ocupante de nível final de uma Série de Classes ao nível inicial de outra, afim, somente se processará com base no merecimento.
Art. 25. O acesso dependerá, em todos os casos, da existência de cargo vago na Série de Classes imediatamente superior.
Art. 26. O acesso ocorrerá na mesma época da promoção."
"Art. 39. Os contratos de trabalho celebrados pela Prefeitura com base no Ato Complementar nº 52, de 02 de maio de 1969, reger-se-ão pela Consolidação das Leis do trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os contratos para serviços considerados essenciais no setor de ensino primário, os quais se regerão na forma indicada na Legislação própria do Município."
Assessor Administrativo | 15 | |
Assistente de Administração | 02 | |
Escriturário | 05 | |
Almoxarife | 01 | |
Auxiliar de Almoxarife | 01 | |
Inspetor Fiscal | 05 | |
Agente Fazendário | 04 | |
Fiscal I | 02 | |
Fiscal II | 07 | |
Técnico em Contabilidade | 02 | |
Auxiliar de Topógrafo I | 02 | |
Desenhista I | 01 | |
Desenhista II | 01 | |
Sociólogo | 01 | |
Contador | 01 | |
50 | ||
Comprador | 01 | |
Tesoureiro | 01 | |
Auxiliar de Escritório I | 05 | |
Auxiliar de Escritório II | 06 | |
Fiscal III | 01 | |
Auxiliar de Fiscalização | 10 | |
Prático de Demarcação | 01 | |
Auxiliar de Topógrafo II | 02 | |
Auxiliar de Desenhista | 01 | |
Jardinista II | 01 | |
Telefonista | 01 | |
Auxiliar de Saneamento | 01 | |
Atendente Sanitário | 02 | |
Assistente de Educação Física | 01 | |
Professor Recreacionista | 01 | |
Arquivista II | 01 | |
Engenheiro | 01 | |
Assistente Social | 03 | |
40 | ||
Auxiliar de Agente Fazendário | ||
Auxiliar de Escritório I | ||
Auxiliar de Escritório II | ||
Assessor Jurídico | 02 |
Assessor Técnico | 01 |
Assistente | 01 |
Assistente | 01 |
Assistente | 02 |
Assistente | 01 |
08 | |
Secretário Geral | 01 |
Assessor Jurídico | 03 |
|
04 |
ANEXO III - CARGOS EM COMISSÃO
SECRETÁRIO GERAL | |
PROCURADOR JUDICIAL | |
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO | |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | |
SECRETÁRIO DE FAZENDA | |
SECRETÁRIO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO | |
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
SECRETÁRIO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL | |
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
CHEFE DE GABINETE | |
ASSESSOR DE IMPRENSA | |
ASSESSOR TÉCNICO | |
ASSISTENTE | |
ASSISTENTE | |
OFICIAL DE GABINETE | |
ASSISTENTE | |
ASSISTENTE | |
ASSISTENTE | |
ASSESSOR JURÍDICO | |
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 26 de dezembro de 1974.
JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal
MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Chefe de Gabinete
Refere-se ao Projeto de Lei nº 140/74 - A.E.
SISTEMA DE CARGOS
SÉRIE DE CLASSES | ACESSO | Nº DE CARGOS | NÍVEIS DE VENCIMENTO | |
Assessor Administrativo | ||||
Assistente de Administração | Assessor Administrativo | |||
Oficial de Administração | Assistente Administrativo | |||
Escriturário | Oficial de Administração | |||
Almoxarife | Assessor Administrativo | |||
Auxiliar de Almoxarife | Almoxarife | |||
Comprador | Auxiliar de Almoxarife | |||
Inspetor Fiscal | Assessor Administrativo | |||
Agente Fazendário | Inspetor Fiscal | |||
Auxiliar de Agente Fazendário | Agente Fazendário | |||
Tesoureiro | Assessor Administrativo | |||
Tesoureiro Auxiliar | Tesoureiro | |||
Auxiliar de Escritório I | ||||
Auxiliar de Escritório II | Auxiliar de Escritório | |||
Fiscal I | Assessor Administrativo | |||
Fiscal II | Fiscal I | |||
Fiscal III | Fiscal II | |||
Auxiliar de Fiscalização | Fiscal III | |||
Técnico em Contabilidade | Assessor Administrativo | |||
Auxiliar de Contabilidade | Técnico de Contabilidade | |||
Topógrafo | Assessor Administrativo | |||
Prático de Demarcação | Topógrafo | |||
Auxiliar de Topógrafo I | Prático de Demarcação | |||
Auxiliar de Topógrafo II | Auxiliar de Topógrafo I | |||
Desenhista I | Assessor Administrativo | |||
Desenhista II | Desenhista I | |||
Auxiliar de Desenhista | Desenhista II | |||
GRUPO OCUPACIONAL | ||||
P-400 - Ajardinamento | ||||
Jardinista | ||||
Atendente Social | ||||
Inspetor de Saúde | ||||
Auxiliar de saneamento | Inspetor de Saneamento | |||
Atendente Sanitário | ||||
Assistente de Educação Física | ||||
Professor Recrescionista | ||||
Arquivista I | Assessor Administrativo | |||
Arquivista II | Arquivista I | |||
Supervisor da Banda de Música | ||||
Advogado | ||||
Engenheiro | ||||
Engenheiro Agrônomo | ||||
Médico | ||||
Veterinário | ||||
Cirurgião Dentista | ||||
Assistente Social | ||||
Economista | ||||
Bibliotecário | ||||
Técnico em Administração | ||||
Assistente Universitário | ||||
Sociólogo | ||||
Contador | ||||