A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º É fixada em 2½ ( dois e meio) salários mínimos vigentes na região, a ajuda de custo mensal aos sub-prefeitos, prevista na Lei nº 100, de 24 de novembro de 1950.

Art. 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica consignada no Orçamento vigente, que deverá ser reforçada na quantia que faltar, na época própria.

Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 1521, de 18 de agosto de 1969.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 10 de junho de 1974.

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JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal

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MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Chefe de Gabinete

Ref. Projeto de Lei nº 36/74.