A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º Ficam criados, no Quadro Próprio do Magistério, instituído pela Lei nº 1.618, de 19 de dezembro de 1969, 3 (três) cargos em comissão, sendo um Assistente de Gabinete, símbolo CC-1, um Assistente para Assuntos Educacionais, símbolo CC-2, e um Assistente para Assuntos Culturais, símbolo CC-5.

Art. 2º O artigo 19, da Lei nº 1618/69, fica acrescido de dois parágrafos, com a seguinte redação:

"Art. 19. ...
§ 1º Ficam criados e incorporados ao Quadro Próprio do Magistério os cargos em comissão abaixo discriminados:

DENOMINAÇÃO
Nº DE CARGOS
SÍMBOLO CC-1
Assistente de Gabinete

1

SÍMBOLO CC-2
Assistente para Assuntos Educacionais

1

SÍMBOLO CC-5
Assistente para Assuntos Culturais

1

§ 2º A jornada de trabalho e as atribuições dos cargos previstos no artigo anterior serão fixadas pelo Executivo, através de Decreto."

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de Cr$ 27.270,00 (vinte e sete mil, duzentos e setenta cruzeiros), para reforço das dotações abaixo especificadas, constantes do Orçamento Analítico vigente:

06

Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

06.100

Unidade: Gabinete do Secretário e Serviço Administrativo  

3.0.0.0.60

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.60

DESPESAS DE CUSTEIO  

3.1.1.0.60

Pessoal  

3.1.1.1.60

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  01 - Vencimentos de cargos de provimento em comissão

24.000,00

06.200

Unidade: Encargos Sociais  

3.0.0.0.8

DESPESAS CORRENTES  

3.2.0.0.8

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  

3.2.5.0.81

Contribuições de Previdência Social  
  01 - Cota do empregador à CAPSML

3.270,00


Art. 4º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial da quantia de Cr$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  

06.300/3.1.1.1.61.01-00.01)

Vencimentos de cargos de provimento em comissão

18.000,00

  DEPARTAMENTO DE CULTURA  

06.401/3.1.1.1.67-01-00.01)

Vencimentos de cargos de provimento em comissão

12.500,00

  TOTAL

Cr$ 30.500,00


Art. 5º Para atendimento dos créditos previstos nos artigos anteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia das dotações especificadas abaixo, constantes do Orçamento Analítico vigente:

02

Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO  

02.100

Unidade: Assessoria e Equipes de Planejamento  

3.0.0.0.04

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.04

DESPESAS CUSTEIO  

3.1.1.0.04

Pessoal  

3.1.1.1.04

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  01 - Vencimentos de cargos de provimento em comissão

7.770,00

03.

Órgão: PROCURADORIA JUDICIAL  

03.100

Unidade: Procuradoria e Serviço Administrativo  

3.0.0.0.05

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.05

DESPESAS CUSTEIO  

3.1.1.0.05

Pessoal  

3.1.1.1.05

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  02 - Vencimentos de cargos de provimento efetivo

20.000,00

06.

Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

06.300

Unidade: Departamento de Educação  

3.0.0.0.61

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.61

DESPESAS CUSTEIO  

3.1.1.0.61

Pessoal  

3.1.1.1.61

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  01 - Vencimentos de cargos de provimento efetivo

30.000,00

TOTAL

Cr$ 57.770,00


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 04 de maio de 1973.

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José Richa
Prefeito Municipal

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Manoel Barros de Azevedo
Chefe de Gabinete