A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º O artigo 185 da Lei 1151/66, de 13 de dezembro de 1966, (Código Tributário Municipal), alterado pelas Leis nºs 1636/69 e 2048/72, passa a vigorar com a seguinte redação, inclusive seus parágrafos:

"Art. 185. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da natureza dos serviços ou de outros fatores pertinentes, nesta não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
§ 1º Considera-se profissional individual, para os efeitos deste imposto, aquele que forneça o seu próprio trabalho, com o auxílio de, no máximo, 2 (dois) empregados.
§ 2º Os profissionais individuais não enquadrados no parágrafo 1º, deste artigo, ficam, para efeitos fiscais, considerados como de caráter empresarial e, conseqüentemente, sujeitos ao pagamento trimestral do impôsto com base no movimento econômico ou receita bruta, na forma do artigo 182, desta Lei.
§ 3º Compreende-se como sociedade identificada pelo § 3º, do artigo 9º, do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, a pessoa jurídica, de direito privado, cujos sócios sejam todos profissionais habilitados à prestação de algum dos serviços previstos nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 11, 12 e 17, da lista anexa, e que preencha as seguintes condições:
I - Limitar-se, na sua atividade, ao campo específico dos profissionais que a compõem;
II - Possuir até, no máximo, 1 (hum) empregado em relação a cada sócio;
NOTA: As sociedades de prestação de serviços em que exista sócio não habilitado à prestação dos serviços especificados nos itens referidos neste parágrafo terão seu imposto calculado na forma prevista no artigo 182, desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 26 de outubro de 1972.

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= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

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= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete