A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º O Anexo IV, da Lei nº 2.017, de 17 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS

I - TABELA DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL
VALOR
01
Cr$ 420,00
02
Cr$ 460,00
03
Cr$ 510,00
04
Cr$ 540,00
05
Cr$ 600,00
06
Cr$ 630,00
07
Cr$ 680,00
08
Cr$ 710,00
09
Cr$ 760,00
10
Cr$ 800,00
11
Cr$ 840,00
12
Cr$ 870,00
13
Cr$ 930,00
14
Cr$ 1.010,00
15
Cr$ 1.060,00
16
Cr$ 1.130,00
17
Cr$ 1.190,00
18
Cr$ 1.250,00
19
Cr$ 1.320,00
20
Cr$ 1.400,00
21
Cr$ 1.470,00
22
Cr$ 1.540,00
23
Cr$ 1.580,00
24
Cr$ 1.650,00
25
Cr$ 1.710,00
26
Cr$ 1.790,00
27
Cr$ 1.880,00
28
Cr$ 1.940,00
29
Cr$ 2.000,00
30
Cr$ 2.060,00
31
Cr$ 2.120,00
32
Cr$ 2.160,00
33
Cr$ 2.220,00
34
Cr$ 2.280,00
35
Cr$ 2.340,00
II - TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR
CC-1
Cr$ 3.600,00
CC-2
Cr$ 2.160,00
CC-3
Cr$ 2.020,00
CC-4
Cr$ 1.730,00
CC-5
Cr$ 1.500,00
III - TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
VALOR
FG-1
Cr$ 510,00
FG-2
Cr$ 440,00
FG-3
Cr$ 360,00
FG-4
Cr$ 220,00
FG-5
Cr$ 150,00"

Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 1.618, de 19 de dezembro de 1969, passa a vigorar com os seguintes valores:

QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR
ANEXO II

A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL
VALOR
01
Cr$ 280,00
02
Cr$ 320,00
03
Cr$ 350,00
04
Cr$ 380,00
05
Cr$ 420,00
06
Cr$ 450,00
07
Cr$ 500,00
08
Cr$ 520,00
09
Cr$ 560,00
10
Cr$ 590,00
11
Cr$ 630,00
12
Cr$ 660,00
13
Cr$ 700,00
14
Cr$ 720,00
15
Cr$ 770,00
16
Cr$ 840,00
17
Cr$ 880,00
18
Cr$ 940,00
19
Cr$ 990,00
20
Cr$ 1.040,00
21
Cr$ 1.100,00
22
Cr$ 1.160,00
23
Cr$ 1.220,00
24
Cr$ 1.280,00
25
Cr$ 1.310,00
26
Cr$ 1.370,00
27
Cr$ 1.420,00
28
Cr$ 1.490,00
29
Cr$ 1.560,00
30
Cr$ 1.610,00
B) TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR
CC-1
Cr$ 2.400,00
CC-2
Cr$ 1.800,00
CC-3
Cr$ 1.680,00
CC-4
Cr$ 1.440,00
CC-5
Cr$ 1.250,00
CC-6
Cr$ 970,00
C) TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
VALOR
FG-1
Cr$ 510,00
FG-2
Cr$ 440,00
FG-3
Cr$ 360,00
FG-4
Cr$ 220,00
FG-5
Cr$ 150,00

Art. 3º O Salário-Família, instituído pela Lei nº 219, de 31 de dezembro de 1953, será pago à razão de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), mensais, por dependente.

Art. 4º Os funcionários inativos da Prefeitura do Município de Londrina, abaixo relacionados, terão seus proventos mensais reajustados na forma do disposto neste artigo:

 
 
PROVENTOS

01

Edgar Jarreta

1.468,80

1.880,00

02

Gilberto Fierli

1.180,80

1.540,00

03

Joaquim Diogo da Silva

792,00

1.060,00

04

José Leite de Carvalho Filho

1.108,80

1.470,00

05

Luiz Cosentino

1.261,60

1.650,00

06

Manoel de Souza Sobrinho

864,00

1.130,00

07

Maria Gonzales Vicente

1.036,80

1.400,00

08

Minervino Luiz de Oliveira

1.108,80

1.470,00

09

Nilo Gonzales Vicente

1.180,00

1.540,00

10

Osvaldo dos Santos

950,40

1.250,00

11

Osvaldo Leite

1.180,80

1.540,00

12

Romildo Giarola

1.468,80

1.880,00

13

Tacito Pereira da Costa

876,00

1.190,00


Art. 5º Os funcionários inativos oriundos do quadro próprio do Magistério terão seus proventos mensais reajustados com um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os atuais.

Art. 6º Sobre os valores constantes do artigo 4º, desta Lei incidirá o adicional por tempo de serviço, na forma do disposto na Lei nº 471, de 10 de dezembro de 1958.

Art. 7º Os proventos mensais de aposentadoria não serão, em nenhuma hipótese, inferiores ao valor do salário-mínimo vigente na região.
   Parágrafo único. Ocorrendo alteração do valor do salário-mínimo após a fixação dos proventos mensais, estes serão revistos na mesma época em que se verificar a revisão dos vencimentos do pessoal ativo.

Art. 8º Os recursos para execução da presente Lei serão consignados em rubricas próprias do Orçamento do exercício de 1973.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 10 de outubro de 1972.

_________________________
= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

_________________________
= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete