A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 25. É instituída uma gratificação mensal pelo exercício de Magistério Primário em localidade de difícil acesso ou recrutamento de pessoal, calculada sobre o respectivo vencimento básico, que será de 20% (vinte por cento).
§ 1º É extensivo o pagamento da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento mensal, prevista no presente artigo, aos Supervisores de Ensino, integrantes do Quadro Próprio do Magistério.
§ 2º A gratificação de que trata o presente artigo será paga mediante relação de estabelecimentos de ensino de difícil acesso ou recrutamento, organizada pela Secretaria Municipal de Educação e aprovada pelo Prefeito Municipal, e revisada anualmente."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 18 de maio de 1972.
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= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal
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= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete