A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI:
"§ 3º As áreas que contenham edificações de valor não superior a uma décima parte (I, IO), do valor venal do terreno, como desclassificação da construção."
ALTERAÇÃO QUARTA - O artigo 153 passa a ter a seguinte redação:"Art. 153. Aos terrenos sujeitos ao Impôsto Territorial Urbano e cujos lançamentos decorrem da aplicação no disposto na letra C, do parágrafo 3º, do artigo 150, não serão, aplicados os acréscimos previstos na letra C, Tabela I, artigo 1º, da Lei nº 1153/66."
ALTERAÇÃO QUINTA - O artigo 206 passa a ter a seguinte redação:"Art. 206. A taxa de Licença de que trata esta Seção independente de lançamento e será arrecadada quando da concessão da licença: a licença inicial concedida depois de 3 de março, ser arrecadada proporcionalmente aos trimestres restantes do exercício."
ALTERAÇÃO SEXTA - O artigo 154 passa a ter a seguinte redação:"Art. 154. Aos terrenos em fase de obras de urbanização ou de construção de prédios, com projetos devidamente aprovados, e cujas obras não estejam paralizadas, serão concedidas reduções da alíquota respectiva estabelecidas na Legislação Complementar."
ALTERAÇÃO SÉTIMA - O artigo 156 passa a ter a seguinte redação:"Art. 156. O Impôsto Territorial Urbano será devido na base da alíquota aplicada ao Valor Venal do terreno, aprovado por Lei Complementar."
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 1153 de 13 de dezembro de 1.966, passa a vigorar com as seguintes alterações:"C - As alíquotas serão majoradas nos seguintes casos:
1º - Nos imóveis, em vias pavimentadas, com prédios construídos e sem construção de muros e passeios...50%
2º - Nos imóveis com prédios em condições de habitabilidade sem que tenha sido concedido o "Visto de Conclusão", da obra, decorrente de comunicação do órgão competente...40%.
3º - Nos imóveis, com construção condenada, no entendimento de órgão competente ou da Divisão de Rendas Imobiliárias com ou sem definição dêsses órgãos...40%"
XVIII | Limpeza de bens móveis raspagem e lustração de assoalho | 3% | |
XIX | Locação de bens móveis | 2% | |
XX | Demais atividades de prestação de serviços | 4% | |
Nota 3 - Nos terrenos de esquina, com duas ou mais testadas a Taxa de Varreção será reduzida em 50% (cinqüenta por cento).
ALTERAÇÃO OITAVA - Fica incluída na Tabela X, Nota de nº 1 com a seguinte redação:"Nota 1- Nos terrenos de esquina, com duas ou mais testadas esta Taxa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento)."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 21 de dezembro de 1.971
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= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal
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= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete