A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os cargos do Poder Executivo do Município de Londrina obedecem à sistemática estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Os cargos são de provimento efetivo e em comissão.

Art. 3º Os cargos de provimento efetivo integram as Séries de Classes instituídas nesta Lei.
   Parágrafo único. As Séries de Classes constituem Grupos Ocupacionais e Serviços, codificados no Anexo I.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei:
   a) Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres da Municipalidade;
   b) Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
   c) Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, organizada hierarquicamente, segundo o nível de responsabilidade e grau de dificuldade;
   d) Os níveis atribuídos às Séries de Classes constituem a linha natural de promoção dos respectivos ocupantes;
   e) Grupo ocupacional compreende Séries pertinentes a atividades funcionais correlatas ou afins;
   f) Serviço constitui o conjunto de Grupos Ocupacionais, segundo a identidade ou similitude das respectivas atividades funcionais.

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo são os especificadas no Anexo I, estruturados em Séries de classes, Grupos Ocupacionais e Serviços.

Art. 6º Os níveis de vencimentos dos integrantes dos cargos de provimento efetivo, serão alterados, pelo Executivo, apenas em função da promoção, de que trata o Capítulo IV, desta Lei, observados os limites estabelecidos no Anexo I, para cada Série de Classes e os valores de cada nível fixados na Tabela própria do Anexo IV - parte segunda -, desta Lei.

Art. 7º É vedada a redutibilidade de vencimentos pagos pela Prefeitura ou a classificação de funcionário em nível inferior aos vencimentos que nela percebe.

Art. 8º Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo III e são de livre provimento e escolha do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO II - DOS QUADROS

Art. 9º O Poder Executivo Municipal no que se refere a organização e contrôle de pessoal, terá:
   I - Quadro de Pessoal Permanente, e
   II - Quadro de Pessoal Suplementar.

Art. 10. O Quadro de Pessoal Permanente será integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão.
   § 1º Fica fixado em 18 (dezoito) anos a idade mínima para a inscrição em concurso público ou a nomeação para os cargos do Quadro de Pessoal Permanente.
   § 2º A idade máxima para a inscrição em concurso para os cargos de provimento efetivo é de 35 (trinta e cinco) anos, excetuados os cargos do Serviço Universitário, cujo limite máximo é de 45 (quarenta e cinco) anos;
   § 3º Independerão de limite de idade, para inscrição em concurso ou nomeação, os ocupantes de cargos de provimento efetivo da Prefeitura do Município de Londrina.

Art. 11. O Quadro de Pessoal Suplementar destina-se a atender encargos de natureza braçal e serviços auxiliares.

CAPÍTULO III - DA FUNÇÃO GRATIFICADA
SEÇÃO I

Art. 12. A Função Gratificada destina-se ao exercício de encargos de chefia, para cujo desempenho não se justifica a criação de cargo.

Art. 13. A Função Gratificada se constitui em vantagem acessória ao vencimento, sôbre ela não incidindo cálculo para efeito de concessão de outros benefícios, a exceção de licença-prêmio e abono de Natal.
   Parágrafo único. Incidirá cálculo sôbre a Função Gratificada para os efeitos de concessão de licença-prêmio se na data do requerimento respectivo o servidor contar com um período continuo de, no mínimo 6 (seis) meses de exercício na Função.

Art. 14. A Função Gratificada, será percebida cumulativamente com o vencimento ou remuneração do cargo.

Art. 15. O desempenho da Função Gratificada será atribuído apenas a funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo mediante expresso, emanado da autoridade competente.
   Parágrafo único. Não perderá a vantagem de que trata êste Capítulo o funcionário que se ausentar do serviço em virtude de férias, luto, casamento, doença comprovada, serviços obrigatórios por Lei ou de atribuições decorrentes de sua função.

SEÇÃO II - DAS FÉRIAS

Art. 16. O funcionário poderá optar pelo gôzo de quinze dias das férias a que fizer jús, na forma do disposto na Seção VI, do Capítulo III, do Título II, do Livro III, da Lei nº 219/53, e o recebimento da outra parte em moeda corrente.
   § 1º As faltas previstas no inciso V, do artigo 527, da Lei nº 219/53, com a redação dada pela Lei nº 1765/70, serão deduzidas do período de férias a ser efetivamente fruído pelo servidor;
   § 2º As disposições deste artigo aplicam-se igualmente aos ocupantes de cargos em comissão.

CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO

Art. 17. Promoção é a elevação do funcionário a nível superior àquele a que pertence, na respectiva Série de Classe.
   Parágrafo único. Concorrerão à promoção no forma deste Capítulo todos os ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Art. 18. As promoções obedecerão a critérios de merecimento e antigüidade.
   Parágrafo único. O Executivo definirá o critério a ser empregado em cada processo geral da promoção.

Art. 19. Constarão dos Orçamentos de cada exercício os recursos que se fizerem necessários ao atendimento dos encargos deste Capítulo.

Art. 20. As promoções por antigüidade abrangerão no mínimo, 1/3 (mil terço) do pessoal integrante dos cargos de provimento efetivo, em cada processo geral.
   Parágrafo único. O funcionário beneficiado por esse tipo de promoção só concorrerá novamente depois que todos os demais tenham sido igualmente beneficiados.

Art. 21. Nenhum funcionário poderá ser promovido, ao mesmo tempo, por merecimento e por antigüidade.
   Parágrafo único. Os processos de promoção, por merecimento, serão organizados no mês de julho de cada ano, excetuado o primeiro, que poderá ocorrer em qualquer época, sendo que os atos respectivos serão baixados com observância do disposto no art. 19, desta Lei.

CAPÍTULO V - DO ACESSO

Art. 22. Acesso é a elevação do ocupante de nível final de uma Série de Classe ao nível inicial de outra Série de Classes afim, de atribuições correlatas, porém mais complexas.

Art. 23. O acesso obedecerá à linha de correlação traçada no Anexo I, desta Lei.

Art. 24. A elevação do ocupante de nível final de uma Série de Classes ao nível inicial de outra, afim, somente se processará com base no merecimento.

Art. 25. O acesso dependerá, em todos os casos, da existência de cargo vago na Série de Classes imediatamente superior.

Art. 26. O acesso ocorrerá na mesma época da promoção.

CAPÍTULO VI - DA READAPTAÇÃO

Art. 27. Readaptação é o aproveitamento do funcionário em função mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou vocação.

Art. 28. A readaptação processada com base na capacidade física, terá como fundamento, o laudo médico da autoridade médica competente e não implicará de cargo, constituindo-se mera atribuição de atividades mais compatíveis com o estado físico do servidor.
   Parágrafo único. Somente se admitirá mudança do cargo quando comprovadamente houver caso de perda total de capacidade física necessária para o exercício de cargo em que estiver provido o servidor.

Art. 29. A readaptação com base na capacidade intelectual ou vocação, determinará a transformação, por Lei, do cargo ocupado em outro que mais se coadune, com as possibilidades do funcionário, respeitado, porém, o interêsse da Administração.

CAPÍTULO VII - DA TRANSFERÊNCIA

Art. 30. Transferência é o ato de provimento mediante o qual se processa "ex-offício" ou a pedido, a movimentação de funcionários de uma para outra Série de Classes de nível e vencimento idênticos.
   Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será permitida a transferência para nível de vencimento diferente.

CAPÍTULO VIII - DO REENQUADRAMENTO

Art. 31. É o Executivo Municipal autorizado a promover o reenquadramento dos servidores discriminados no Anexo V, desta Lei, na forma como nêle se dispõe.

Art. 32. O Executivo baixará o Decreto de reenquadramento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação desta Lei.

CAPÍTULO IX - DO SERVIÇO UNIVERSITÁRIO

(Este Capítulo foi tornado nulo e sem efeito pelo art. 13 da Lei Municipal nº 2.514, de 26.12.1974 - Pub. FL 31.12.1974)


CAPÍTULO X - DO PESSOAL SUPLEMENTAR

Art. 36. Haverá um Quadro de Pessoal Suplementar destinado a atender encargos de natureza braçal, serviços auxiliares e serviços de engenharia.

Art. 37. Os serviços auxiliares compreendem os atuais servidores da Prefeitura, com idade inferior a 18 (dezoito) anos já integrantes dêsses serviços, à data desta Lei, em número de 8 (oito), constantes do Anexo II, desta Lei.

Art. 38. O Executivo Municipal remeterá ao Legislativo, Projeto de Lei para a criação de cargos, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura, destinados ao enquadramento dos servidores previstos no artigo anterior, desta Lei, ao completarem a idade mínima exigida para o ingresso nesse Quadro.
   Parágrafo único. Criados os cargos públicos e processados os enquadramentos as funções constante do Anexo II, desta Lei ficarão automáticamente extintas.

Art. 39. Os contratos de trabalho celebrados pela Prefeitura com base no Ato Complementar nº 52, de 02 de maio de 1969, reger-se-ão pela Consolidação das Leis do trabalho.
   Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os contratos para serviços considerados essenciais no setor de ensino primário, os quais se regerão na forma indicada na Legislação própria do Município.

Art. 40. O Executivo fixará, por Decreto, a escala de salários para o pessoal integrante do Quadro de Pessoal Suplementar.

Art. 41. O limite máximo de salários para o pessoal com encargos de natureza braçal não poderá exceder ao valor fixado para o nível 20, da Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, constante do Anexo IV, desta Lei.

Art. 42. O número de funções para o pessoal com encargos de natureza braçal será estabelecido pelo Executivo, através de Decreto.

Art. 43. As admissões para os encargos de natureza braçal serão feitas na escala inicial de salários do respectivo Grupo, observada a existência de função vaga.

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 44. Os funcionários inativos da Prefeitura do Município de Londrina terão seus proventos reajustados em 20% (vinte por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 1.972, e na mesma proporção e época dos aumentos concedidos ao pessoal efetivo do Quadro Permanente, nos anos subseqüentes.

Art. 45. A partir do dia 1º de janeiro de 1.972, o nível I, da Tabela de Cargos Efetivos, da Prefeitura do Município de Londrina, terá o valor fixado para o nível 3, pela Lei nº 1.804/70, o nível 2 terá o valor subseqüente, da mesma Lei, e assim sucessiva e progressivamente, conforme consta do Anexo IV -, parte primeira -, desta Lei.
   Parágrafo único. Os valores dos níveis 26 até 35 são os constantes do Anexo IV parte primeira -, desta Lei.

Art. 46. Os valores dos níveis de vencimentos constantes das Tabelas de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, vigorarão a partir do dia 1º de janeiro de 1.972, com um acréscimo de 20% (vinte por cento), permitindo-se o arredondamento das quantias, na forma do disposto no Anexo IV - parte segunda -, percentual êsse calculado sôbre os valores do Anexo IV - parte primeira -, desta Lei.
   Parágrafo único. Para o símbolo CC-1, da Tabela de Cargos em Comissão, ficam fixados, a partir do dia 1º de janeiro de 1.972, os vencimentos constantes da Tabela IV - parte Segunda -, desta Lei.

Art. 47. O Executivo Municipal baixará os Regulamentos que julgar necessários para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 48. O Quadro do Magistério do Município de Londrina obedece à estrutura organizacional fixada em Lei específica.
   Parágrafo único. A partir do dia 1º de janeiro de 1.972, o Anexo II da Lei 1618, de 31 de dezembro de 1.969, vigorará com os valores aprovados por esta Lei, em Anexo próprio.

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. Fica expressamente revogadas as Seções VII, VIII, IX e XIV, do Capítulo II, do Título II, da Lei nº 219, de 31 de dezembro de 1.953, as Leis nºs 1577/69, 1707/70, 1804/70, 1857/71, 1868/71, 1903/71, 1904/71 e 1913/71.

Art. 50. Os benefícios do artigo 16, desta Lei, estendem-se a períodos de férias não fruídos, total ou parcialmente, respeitado, porém, o disposto no "caput", desse artigo.

Art. 51. Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das respectivas rubricas orçamentárias que, para o exercício de 1.972, deverão ser reforçadas nas quantias que faltarem.

Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 17 de dezembro de 1.971.

________________________
= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

_______________________
= Jairde Antônio Prata =
Chefe de Gabinete

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I
SISTEMA DE CARGOS



CÓDIGO
SÉRIE DE CLASSES
ACESSO
Nº DE
CARGOS
NÍVEIS DE
VENCIMENTOS
SERVIÇO: ASSESSORIA - A
GRUPO OCUPACIONAL: A - 100 - Assessoramento
A-101
Assessor Administrativo
--------
15
34 a 42
     
15
 
SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO E FISCO - AF
GRUPO OCUPACIONAL: AF - 100 - Administrativo
AF-101
Assistente de Administração Assessor Administrativo
22
23 a 33
AF-102
Oficial de Administração Assistente de Administração
24
17 a 22
AF-103
Escriturário Oficial de Administração
35
12 a 16
     
81
 
GRUPO OCUPACIONAL: AF-200 - Material
AF-201
Almoxarife Assessor Administrativo
5
20 a 33
AF-202
Auxiliar de Almoxarife Almoxarife
4
13 a 19
AF-203
Comprador Auxiliar de Almoxarife
1
10 a 12
     
10
 
GRUPO OCUPACIONAL: AF-300 - Fisco
AF-301
Inspetor Fiscal Assessor Administrativo
20
24 a 33
AF-302
Agente Fazendário Inspetor Fiscal
25
16 a 23
AF-303
Auxiliar de Agente Fazendário Agente Fazendário
7
12 a 15
     
52
 
GRUPO OCUPACIONAL: AF-400 - Tesouraria
AF-401
Tesoureiro Assessor Administrativo
3
22 a 33
AF-402
Tesoureiro Auxiliar Tesoureiro
2
12 a 21
       
5
GRUPO OCUPACIONAL: AF-500 - Auxiliar de Escritório
AF-501
Auxiliar de Escritório I
--------
37
7 a 12
AF-502
Auxiliar de Escritório II Auxiliar de Escritório I
16
1 a 6
     
53
 
SERVIÇO: Fiscalização - F
GRUPO OCUPACIONAL: F-100 - Fiscalização Geral
F-101
Fiscal I Assessor Administrativo
8
22 a 33
F-104
Auxiliar de Fiscalização Fiscal III
3
1 a 6
       
61
SERVIÇO: PROFISSIONAL-P
GRUPO OCUPACIONAL: P-100-Contabilidade
P-101
Técnico em Contabilidade Assessor Administrativo
6
23 a 33
P-102
Auxiliar de Contabilidade Técnico em Contabilidade
5
12 a 22
     
11
 
GRUPO OCUPACIONAL: P-200 - Demarcação
P-201
Topógrafo Assessor Administrativo
2
25 a 33
P-202
Prático de Demarcação Topógrafo
5
16 a 24
P-203
Auxiliar de Topógrafo I Prático de Demarcação
7
9 a 15
P-204
Auxiliar de Topógrafo II Auxiliar de Topógrafo I
1
1 a 8
     
15
 
GRUPO OCUPACIONAL: P-300 - Desenho
P-301
Desenhista I Assessor Administrativo
5
24 a 33
P-302
Desenhista II Desenhista I
4
14 a 23
P-303
Auxiliar de Desenhista Desenhista II
1
5 a 13
       
10
GRUPO OCUPACIONAL: P-400 - Ajardinamento
P-401
Jardinista
--------
1
22 a 33
     
1
 
SERVIÇO: ASSISTÊNCIA SOCIAL - AS
GRUPO OCUPACIONAL: AS-100 - Atendimento Social
AS-101
Atendente Social
--------
3
7 a 25
     
3
 
SERVIÇO: SAÚDE PÚBLICA - SP
GRUPO OCUPACIONAL: SP-100 - Saneamento
SP-101
Inspetor de Saneamento
--------
2
18 a 25
SP-102
Auxiliar de Saneamento Inspetor de Saneamento
1
9 a 17
     
3
 
GRUPO OCUPACIONAL: SP-200 - Auxiliar de Saúde
SP-201
Atendente Sanitário
--------
2
5 a 17
     
2
 
SERVIÇO: EDUCAÇÃO E CULTURA - EC -
GRUPO OCUPACIONAL: EC-100 - Educação
EC-101
Assistente de Educação Física
--------
1
14 a 20
GRUPO OCUPACIONAL: EC-200 - Recreação
EC-201
Professor Recreacionista
--------
3
7 a 25
     
3
 
GRUPO OCUPACIONAL: EC-300 - Documentação
EC-301
Arquivista I Assessor Administrativo
3
20 a 33
EC-302
Arquivista II Arquivista I
2
7 a 19
       
5
GRUPO OCUPACIONAL: EC-400 - Cultura
EC-401
Supervisor da Banda de Música
--------
1
15 a 25
     
1
 
SERVIÇO: UNIVERSITÁRIO - U
GRUPO OCUPACIONAL: U-100 - DIREITO
U-101
Advogado
--------
5
30 a 42
     
5
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-200 - ENGENHARIA
U-201
Engenheiro
--------
2
30 a 42
U-202
Engenheiro Agrônomo
--------
1
30 a 42
     
3
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-300 - MEDICINA
U-301
Médico
--------
1
30 a 42
     
1
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-400 - VETERINÁRIA
U-401
Veterinário
--------
1
30 a 42
     
1
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-500 - ODONTOLOGIA
U-501
Cirurgião Dentista
--------
1
30 a 42
     
1
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-600 - SERVIÇO SOCIAL
U-601
Assistente Social
--------
1
30 a 42
     
1
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-700 - ECONOMIA
U-701
Economista
--------
2
30 a 42
     
2
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-800 - BIBLIOTECONOMIA
U-801
Bibliotecário
--------
1
30 a 42
     
1
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-900 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
U-901
Técnico em Administração
--------
3
30 a 42
U-902
Assistente Universitário
--------
3
30 a 42
     
6
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-1000 - SOCIOLOGIA
U-1001
Sociólogo
--------
1
30 a 42
     
1
 
GRUPO OCUPACIONAL: U-1100 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
U-1001
Contador
--------
1
30 a 42
     
1
 

ANEXO II
PARTE SUPLEMENTAR


SÉRIE DE CLASSES
NÍVEIS
Nº DE CARGOS
Zelador
3 a 8
01
Copeiro
4 a 9
01

DO PESSOAL SUPLEMENTAR
SERVIÇOS AUXILIARES

FUNÇÃO
Vencimento
OCUPANTES
Serviço Auxiliar de Sub-Prefeitura
180,00
Ivete Ferreira
Serviço Auxiliar de Receita
238,00
João Carlos de Mattos
Serviço Auxiliar de Administração
132,00
Paulo Roberto Augusto
Serviço Auxiliar de Receita
238,00
Ueliton Luiz Govea
Serviço Auxiliar de Administração
188,00
Walter Antonio Bataglia
Serviço Auxiliar de Receita
188,00
Edson Rui Joia
Serviço Auxiliar de Receita
188,00
Sergio Estevon Sabioni
Serviço Auxiliar de Administração
180,00
Edna Ramos

ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO


DENOMINAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO CC-1
ASSESSOR
02
SECRETÁRIO GERAL
01
PROCURADOR JUDICIAL
01
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
01
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
01
SECRETÁRIO DE FAZENDA
01
SECRETÁRIO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
01
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01
SECRETÁRIO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
01
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01
CHEFE DE GABINETE
01
SÍMBOLO CC-2
ASSESSOR DE IMPRENSA
01
ASSESSOR TÉCNICO
02
ASSISTENTE
01
SÍMBOLO CC-3
ASSISTENTE
01
SÍMBOLO CC-4
OFICIAL DE GABINETE
03
SÍMBOLO CC-5
ASSISTENTE
01
SÍMBOLO CC-6
ASSISTENTE
02
SÍMBOLO CC-7
ASSISTENTE
02
SÍMBOLO CC/PJ-8
ASSESSOR JURÍDICO
04

ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS


 
I - TABELA DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL
VALOR
01
Cr$ 420,00
02
Cr$ 460,00
03
Cr$ 510,00
04
Cr$ 540,00
05
Cr$ 600,00
06
Cr$ 630,00
07
Cr$ 680,00
08
Cr$ 710,00
09
Cr$ 760,00
10
Cr$ 800,00
11
Cr$ 840,00
12
Cr$ 870,00
13
Cr$ 930,00
14
Cr$ 1.010,00
15
Cr$ 1.060,00
16
Cr$ 1.130,00
17
Cr$ 1.190,00
18
Cr$ 1.250,00
19
Cr$ 1.320,00
20
Cr$ 1.400,00
21
Cr$ 1.470,00
22
Cr$ 1.540,00
23
Cr$ 1.580,00
24
Cr$ 1.650,00
25
Cr$ 1.710,00
26
Cr$ 1.790,00
27
Cr$ 1.880,00
28
Cr$ 1.940,00
29
Cr$ 2.000,00
30
Cr$ 2.060,00
31
Cr$ 2.120,00
32
Cr$ 2.160,00
33
Cr$ 2.220,00
34
Cr$ 2.280,00
35
Cr$ 2.340,00
 
II - TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR
CC-1
Cr$ 3.600,00
CC-2
Cr$ 2.160,00
CC-3
Cr$ 2.020,00
CC-4
Cr$ 1.730,00
CC-5
Cr$ 1.500,00
CC-6
Cr$ 1.150,00
CC-7
Cr$ 870,00
III - TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
VALOR
FG-1
Cr$ 510,00
FG-2
Cr$ 440,00
FG-3
Cr$ 360,00
FG-4
Cr$ 220,00
FG-5
Cr$ 150,00

ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS - PARTE SEGUNDA
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 1977


I - TABELA DE CARGOS EFETIVO
NÍVEIS
VALORES
01
Cr$ 1.258,40
02
Cr$ 1.358,50
03
Cr$ 1.515,80
04
Cr$ 1.587,30
05
Cr$ 1.758,90
06
Cr$ 1.844,70
07
Cr$ 2.002,00
08
Cr$ 2.087,80
09
Cr$ 2.230,80
10
Cr$ 2.330,90
11
Cr$ 2.459,60
12
Cr$ 2.559,70
13
Cr$ 2.717,00
14
Cr$ 2.960,10
15
Cr$ 3.117,40
16
Cr$ 3.303,30
17
Cr$ 3.460,60
18
Cr$ 3.632,20
19
Cr$ 3.861,00
20
Cr$ 4.075,50
21
Cr$ 4.304,30
22
Cr$ 4.490,20
23
Cr$ 4.604,60
24
Cr$ 4.804,80
25
Cr$ 5.005,00
26
Cr$ 5.205,20
27
Cr$ 5.476,90
28
Cr$ 5.634,20
29
Cr$ 5.805,80
30
Cr$ 6.006,00
31
Cr$ 6.177,60
32
Cr$ 6.292,00
33
Cr$ 6.477,90
34
Cr$ 6.649,50
35
Cr$ 6.806,80
36
Cr$ 7.250,10
37
Cr$ 7.621,90
38
Cr$ 7.993,70
39
Cr$ 8.365,50
40
Cr$ 8.737,30
41
Cr$ 9.109,10
42
Cr$ 9.480,90
II - TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLOS
VALORES
CC-1
Cr$ 12.040,60
CC-2
Cr$ 7.235,80
CC-3
Cr$ 6.778,20
CC-4
Cr$ 5.805,80
CC-5
Cr$ 5.019,30
CC-6
Cr$ 3.861,00
CC-7
Cr$ 2.945,80
CC-PJ/8
Cr$ 8.551,40
III - TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLOS
VALORES
FG-1
Cr$ 1.515,80
FG-2
Cr$ 1.287,00
FG-3
Cr$ 1.086,80
FG-4
Cr$ 672,10
FG-5
Cr$ 457,60
FG-E-1
Cr$ 7.250,10
FG-E-2
Cr$ 6.535,10
FG-E-3
Cr$ 5.805,80
FG-E-4
Cr$ 5.076,50
FG-E-5
Cr$ 4.361,50
FG-E-6
Cr$ 3.632,20
FG-E-7
Cr$ 2.902,90

ANEXO V
ENQUADRAMENTO EFETUADO EM 01.01.1970


NOME DO SERVIDOR
CARGOS
CÓDIGO/NÍVEL
VENCIMENTO
01 - Rudolpho Horner Engenheiro

TC-201/26

1.140,00

02 - Ermiro Barbosa Lemes Escriturário

AF-103/16

700,00

03 - Iracema Camargo Zelador P. Suplem

03

290,00

04 - Leosé Pinho de Carvalho Agente Fazendário

AF-202/22

960,00

05 - Carlos José de Melo Escriturário

AF-103/12

550,00

06 - Manoel Lourenço Leite Auxiliar Topógrafo

P-202/13

580,00

07 - Silvio Lourenço Leite Auxiliar Topógrafo

P-203/13

580,00

08 - José Maria de Brito Auxiliar Topógrafo

P-203/13

580,00

09 - João Sanches Ortelano Auxiliar Topógrafo

P-203/09

460,00

10 - Aristeu Francisco Desenhista

P-301/15

640,00

11 - Joaquim Augusto Capelo Desenhista

P-301/15

640,00

12 - José Anizio de Goes Fiscal de Obras

F-102/12

550,00

13 - Ramiro Marigo Fiscal de Obras

F-102/08

430,00

14 - Eduardo Pistori Zelador P. Suplem

/03

290,00

15 - Máximo Menguine Fiscal

F-101/13

580,00

16 - Sebastião Pinto Nunes Fiscal

F-101/13

580,00

17 - Euclides Pezarine Datilógrafo

AF-104/07

410,00

18 - AdayltonTenório Prof. N. Titulado

M-201/02

220,00

19 - Sebastiana Moraes Prof. N. Titulado

M-201/01

190,00

20 - Cerina Mantavon Okano Prof. N. Titulado

M-201/04

260,00

21 - Eizo Okano Prof. N. Titulado

M-201/03

240,00

22 - Yolando Pires de Goes Prof. N. Titulado

M-201/01

190,00

23 - Nelson Fernandes Prof. N. Titulado

M-201/03

240,00

24 - José Martins Theodoro Prof. N. Titulado

M-201/03

240,00

25 - José Gonçalves da Silva Prof. N. Titulado

M-201/01

190,00

26 - Zeferino Pasquine Fiscal

F-101/13

580,00

27 - Alfredo Troyano Oficial de Admi.

AF-102/17

730,00

28 - Francisco Camilo B. Souza Oficial de Admi.

AF-102/17

730,00

ENQUADRAMENTO PROPOSTO NA FORMA DESTA LEI

DIFERENÇA
SOMA
CARGO
CÓDIGO/NÍVEL
VENCIMENTO

204,00

1.344,00

Engenheiro

U-201/30

1.340,00

80,00

780,00

Oficial de Adm.

AF-102/18

780,00

24,00

314,00

Zelador P. Suplementar

/05

350,00

72,00

1.032,00

Inspetor Fiscal

AF-301/24

1.060,00

36,00

586,00

Auxiliar Agente Fazendário

AF-303/14

600,00

84,00

664,00

Prático de Demarcação

P-202/16

700,00

216,00

796,00

Prático de Demarcação

P-202/19

820,00

60,00

640,00

Prático de Demarcação

P-202/15

640,00

96,00

556,00

Auxiliar de Topógrafo

P-203/13

580,00

24,00

664,00

Desenhista II

P-302/16

700,00

24,00

664,00

Desenhista II

P-302/16

700,00

36,00

586,00

Fiscal III

F-103/14

600,00

24,00

454,00

Fiscal III

F-103/09

460,00

24,00

314,00

Auxiliar de Fiscalização

F-104/05

350,00

84,00

664,00

Fiscal II

F-102/16

700,00

144,00

724,00

Fiscal II

F-102/17

730,00

82,00

492,00

Comprador

AF-203/11

520,00

 

220,00

Auxiliar de Escritório II

AF-502/06

430,00

 

190,00

Auxiliar de Escritório II

AF-502/06

430,00

 

260,00

Auxiliar de Escritório I

AF-501/07

460,00

 

240,00

Auxiliar de Escritório I

AF-501/07

460,00

 

190,00

Auxiliar de Escritório I

AF-501/07

460,00

 

240,00

Auxiliar de Escritório I

AF-501/07

460,00

 

240,00

Auxiliar de Escritório I

AF-501/07

460,00

 

190,00

Auxiliar de Escritório II

AF-502/06

430,00

70,00

650,00

Fiscal II

F-102/15

640,00

 

730,00

Assistente de Administração

AF-101/24

1.060,00

 

730,00

Assistente de Administração

AF-101/22

960,00

QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
(
LEI Nº 1618, de 31/12/69)
PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR

ANEXO II

A) Tabela de cargos efetivos
NÍVEL
VALOR MENSAL CR$
1
Cr$ 230,00
2
Cr$ 260,00
3
Cr$ 290,00
4
Cr$ 310,00
5
Cr$ 350,00
6
Cr$ 370,00
7
Cr$ 410,00
8
Cr$ 430,00
9
Cr$ 460,00
10
Cr$ 490,00
11
Cr$ 520,00
12
Cr$ 550,00
13
Cr$ 580,00
14
Cr$ 600,00
15
Cr$ 640,00
16
Cr$ 700,00
17
Cr$ 730,00
18
Cr$ 780,00
19
Cr$ 820,00
20
Cr$ 860,00
21
Cr$ 910,00
22
Cr$ 960,00
23
Cr$ 1.010,00
24
Cr$ 1.060,00
25
Cr$ 1.090,00
26
Cr$ 1.140,00
27
Cr$ 1.180,00
28
Cr$ 1.240,00
29
Cr$ 1.300,00
30
Cr$ 1.340,00
B) Tabela dos Cargos em Comissão:
Símbolo
VALOR MENSAL CR$
CC-1
Cr$ 2.000,00
CC-2
Cr$ 1.500,00
CC-3
Cr$ 1.400,00
CC-4
Cr$ 1.200,00
CC-5
Cr$ 1.040,00
CC-6
Cr$ 810,00
C) Tabela de Funções Gratificadas:
Símbolo
VALOR MENSAL CR$
FG-1
Cr$ 420,00
FG-2
Cr$ 360,00
FG-3
Cr$ 300,00
FG-4
Cr$ 180,00
FG-5
Cr$ 120,00


ANEXO V

ENQUADRAMENTO EFETUADO EM 01.01.1970

NOME DO SERVIDOR CARGOS
CÓDIGO/NÍVEL
VENCIMENTO
DIFERENÇA
SOMA
CARGO
CÓDIGO/NÍVEL
VENCIMENTO
01 - Rudolpho Horner Engenheiro
TC-201/26

1.140,00

204,00

1.344,00

Engenheiro U-201/30

1.340,00

02 - Ermiro Barbosa Lemes Escriturário
AF-103/16

700,00

80,00

780,00

Oficial de Administração AF-102/18

780,00

03 - Iracema Camargo Zelador P. Suplem
03

290,00

24,00

314,00

Zelador P. Suplementar /05

350,00

04 - Leosé Pinho de Cavalho Agente Fazendário
AF-202/22

960,00

72,00

1.032,00

Inspetor Fiscal AF-301/24

1.060,00

05 - Carlos José de Melo Escriturário
AF-103/12

550,00

36,00

586,00

Auxiliar Agente Fazendário AF-303/14

600,00

06 - Manoel Lourenço Leite Auxiliar de Topógrafo
P-202/13

580,00

84,00

664,00

Prático de Demarcação P-202/16

700,00

07 - Silvio Lourenço Leite Auxiliar de Topógrafo
P-203/13

580,00

216,00

796,00

Prático de Demarcação P-202/19

820,00

08 - José Maria de Brito Auxiliar de Topógrafo
P-203/13

580,00

60,00

640,00

Prático de Demarcação P-202/15

640,00

09 - João Sanches Ortelano Auxiliar de Topógrafo
P-203/09

460,00

96,00

556,00

Auxiliar de Topógrafo P-203/13

580,00

10 - Aristeu Francisco Desenhista
P-301/15

640,00

24,00

664,00

Desenhista II P-302/16

700,00

11 - Joaquim Augusto Capelo Desenhista
P-301/15

640,00

24,00

664,00

Desenhista II P-302/16

700,00

12 - José Anizio de Goes Fiscal de Obras
F-102/12

550,00

36,00

586,00

Fiscal III F-103/14

600,00

13 - Ramiro Marigo Fiscal de Obras
F-102/08

430,00

24,00

454,00

Fiscal III F-103/09

460,00

14 - Eduardo Pistori Zelador P. Suplem
/03

290,00

24,00

314,00

Auxiliar de Fiscalização F-104/05

350,00

15 - Máximo Menguine Fiscal
F-101/13

580,00

84,00

664,00

Fiscal II F-102/16

700,00

16 - Sebastião Pinto Nunes Fiscal
F-101/13

580,00

144,00

724,00

Fiscal II F-102/17

730,00

17 - Euclides Pezarine Datilógrafo
AF-104/07

410,00

82,00

492,00

Comprador AF-203/11

520,00

18 - AdayltonTenório Prof. N. Titulado
M-201/02

220,00

 

220,00

Auxiliar de Escritório II AF-502/06

430,00

19 - Sebastiana Moraes Prof. N. Titulado
M-201/01

190,00

 

190,00

Auxiliar de Escritório II AF-502/06

430,00

20 Cerina Mantavon Okavo Prof. N. Titulado
M-201/04

260,00

 

260,00

Auxiliar de Escritório I AF-501/07

460,00

21 Eizo Okavo Prof. N. Titulado
M-201/03

240,00

 

240,00

Auxiliar de Escritório I AF-501/07

460,00

22 Yolando Pires de Góes Prof. N. Titulado
M-201/01

190,00

 

190,00

Auxiliar de Escritório I AF-501/07

460,00

23 Nelson Fernandes Prof. N. Titulado
M-201/03

240,00

 

240,00

Auxiliar de Escritório I AF-501/07

460,00

24 José Martins Theodoro Prof. N. Titulado
M-201/03

240,00

 

240,00

Auxiliar de Escritório I AF-501/07

460,00

25 José Gonçalvez da Silva Prof. N. Titulado
M-201/01

190,00

 

190,00

Auxiliar de Escritório II AF-502/06

430,00

26 Zeferino Pasquine Fiscal
F-101/13

580,00

70,00

650,00

Fiscal II F-102-15

640,00

27 Alfredo Troyano Oficial de Admins.
AF-102/17

730,00

 

730,00

Assistente de Administração AF-101/24

1.060,00

28 Francisco camilo B. Sousa Oficial de Admins.
AF-102/17

730,00

 

730,00

Assistente de Administração AF-101/22

960,00


CÓDIGO/NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NOME DO OCUPANTE
OBS.
CÓDIGO/NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NOME DO OCUPANTE
OBS.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO - AF
SERVIÇO ADMINISTRATIVO - AF
GRUPO OCUPACIONAL - AF-100 ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL - AF-100 ADMINISTRATIVO
AF-101/24 Assistente de Administração   vago AF-101/24 Assistente de Administração Alfredo Troyano  
AF-101/24 Assistente de Administração   vago AF-101/22 Assistente de Administração Abel Nolli  
AF-101/23 Assistente de Administração   vago AF-101/22 Assistente de Administração Ademar Troiano  
AF 101/23 Assistente de Administração   vago AF 101/22 Assistente de Administração Otahir Borges de Macedo  
AF-101/23 Assistente de Administração   vago AF-101/22 Assistente de Administração Francisco Camillo Bezerra de Souza  
AF-101/22 Assistente de Administração Abel Nolli   AF-101/22 Assistente de Administração   vago
AF-101/22 Assistente de Administração Ademar Troiano   AF-101/22 Assistente de Administração   Vago
AF-101/22 Assistente de Administração Otahir Borges de Macedo   AF-101/22 Assistente de Administração   Vago
AF/101/22 Assistente de Administração   vago        
AF/101/22 Assistente de Administração   vago        
        AF-102/18 Oficial de Administração Ermiro Barbosa Lemes  
AF-102/21 Oficial de Administração   vago AF-102/18 Oficial de Administração Cláudio Lot  
AF-102/20 Oficial de Administração Sebastião Madureira Trans. AF-102/18 Oficial de Administração José Carlos Vitachi  
AF-102/19 Oficial de Administração   vago AF-102/18 Oficial de Administração Orlando Sisti  
AF-102/19 Oficial de Administração   vago AF-102/17 Oficial de Administração Antonio Carlos Coutinho  
AF-102/18 Oficial de Administração Cláudio Lot   AF-102/17 Oficial de Administração Jayter Cotez  
AF-102/18 Oficial de Administração José carlos Vitachi   AF-102/17 Oficial de Administração Ary de Oliveira  
AF-102/18 Oficial de Administração Orlando Sisti   AF-102/17 Oficial de Administração Joaquim Scarpin  
AF-102/17 Oficial de Administração Alfredo Troyano Trans. AF-102/17 Oficial de Administração Samuel Luis da Silva  
AF-102/17 Oficial de Administração Francisco Camillo Bezerra de Souza Trans. AF-102/17 Oficial de Administração   vago
AF-102/17 Oficial de Administração Benedito Pereira dos Santos Trans. AF-102/17 Oficial de Administração   vago
        AF-102/17 Oficial de Administração   vago
        AF-102/17 Oficial de Administração   vago
        AF-102/17 Oficial de Administração   vago

Funcionários enquadrado nos têrmos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1577/69.


17
Oficial de Administração
Antonio Carlos Coutinho  
17
Oficial de Administração
Jayter Cotez  
17
Oficial de Administração
Rubens Manoli
Trans.
17
Oficial de Administração
Nelson dos Santos
Trans.
17
Oficial de Administração
Ary de Oliveira  
17
Oficial de Administração
Samuel Luiz da Silva  
17
Oficial de Administração
Joaquim Scarpim  
17
Oficial de Administração
Sabastião José de Carvalho
Trans.
17
Oficial de Administração
Nóe da Silva
Trans.
17
Oficial de Administração
Ovídio Cassimiro da Cunho
Trans.
17
Oficial de Administração
Elias dos Anjos Simões
Trans.

CÓDIGO/NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NOME DO OCUPANTE
OBS.
CÓDIGO/NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NOME DO OCUPANTE
OBS.
AF-103/16
Escriturário
Aurora Lourdes Di Buriasco  
AF-103/16
Escriturário
Dalvina Arcoverde  
AF-103/16
Escriturário
Dalvina Arcoverde  
AF-103/14
Escriturário
José Norival Ferracine  
AF-103/15
Escriturário
 
vago
AF-103/13
Escriturário
Luiz de Carvalho e Silva  
AF-103/15
Escriturário
 
vago
AF-103/13
Escriturário
Osny Elmar Oliveira da Silva  
AF-103/15
Escriturário
 
vago
AF-103/12
Escriturário
Antonio Leite de Oliveira  
AF-103/14
Escriturário
Abílio Loureiro
Trans.
AF-103/12
Escriturário
Neuza Liciarde  
AF-103/14
Escriturário
José Norival Ferracine  
AF-103/12
Escriturário
João Augusto de Oliveira  
AF-103/14
Escriturário
Nabor Pereira Quina
Trans.
AF-103/12
Escriturário
Sidnei Dionisio de Oliveira  
AF-103/14
Escriturário
 
vago
AF-103/12
Escriturário
Quiomar Santamaria Stricagnola  
AF-103/13
Escriturário
Alberto Xavier
Trans.
AF-103/12
Escriturário
Luiz Moacyr Spagnuello  
AF-103/13
Escriturário
Luiz de Carvalho e Silva  
AF-103/12
Escriturário
Cesário Coutinho  
AF-103/13
Escriturário
Osny Elmar Oliveira da Silva  
AF-103/12
Escriturário
Carlos Roberto Arantes  
AF-103/13
Escriturário
 
vago
AF-103/12
Escriturário
Maria Cecília da Afonseca e Silva  
AF-103/13
Escriturário
 
vago
AF-103/12
Escriturário
Maria José Silva Lima  
AF-103/13
Escriturário
Antonio Leite de Oliveira  
AF-103/12
Escriturário
Estarlei Andrada Peres  
AF-103/12
Escriturário
Jairo Cordeiro Gonçalves
Trans.
AF-103/12
Escriturário
Moacyr Fernandes  
AF-103/12
Escriturário
Neuza Liciarde  
AF-103/12
Escriturário
   
AF-103/12
Escriturário
Carlos José de Melo
Trans.
AF-103/12
Escriturário
   
AF-103/12
Escriturário
João Augusto de Oliveira  
AF-103/12
Escriturário
   
AF-103/12
Escriturário
Paulo Roberto Alves Pedra
Trans.
AF-103/12
Escriturário
   
AF-103/12
Escriturário
Carlos Masso Filho
Trans.
AF-103/12
Escriturário
   

Funcionários enquadrado nos têrmos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1577/69.

16
Escriturário
José Francisco de Assis Pedrosa
Trans.
16
Escriturário
Guimorvan França Filho
Trans.
16
Escriturário
Ermiro Barbosa Lemes
Trans.
16
Escriturário
Mário Pereira de Mello
Trans.
12
Escriturário
José Jair Antonio de Oliveira
Trans.
12
Escriturário
Sidnei Dionisio de Oliveira  
12
Escriturário
Guiomar Santamaria Stricagnola  
12
Escriturário
Luiz Moacyr Spagnuolo  
12
Escriturário
Cesário Coutinho  
12
Escriturário
Carlos Roberto Arantes  
12
Escriturário
Maria Cecilia de Afonseca e Silva  
12
Escriturário
Walter Pistori
Trans.
12
Escriturário
Divaldo Miguel Pávaro
Trans.
12
Escriturário
Maria José Silva Lima  
12
Escriturário
Estarlei Andrada Peres  
12
Escriturário
Moacyr Fernandes  

SITUAÇÃO EXISTENTE
SITUAÇÃO PROPOSTA
CÓDIGO/NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NOME DO OCUPANTE
OBS.
CÓDIGO/NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NOME DO OCUPANTE
OBS.
AF-104/11
Datilógrafo
Mauro Lúcio de Oliveira
GRUPO OCUPACIONAL: AF-500 - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
AF-104/11
Datilógrafo
 
vago
AF-501/11
Auxiliar de Escritório I Sebastião José de Souza  
AF-104/10
Datilógrafo
 
vago
AF-501/11
Auxiliar de Escritório I Mauro Lúcio de Oliveira  
AF-104/10
Datilógrafo
 
vago
AF-501/10
Auxiliar de Escritório I João Monteiro Diogo Filho  
AF-104/10
Datilógrafo
 
vago
AF-501/09
Auxiliar de Escritório I Claudir Scotton  
AF-104/10
Datilógrafo
 
vago
AF-501/09
Auxiliar de Escritório I Osório Alves da Silva  
AF-104/10
Datilógrafo
 
vago
AF-501/09
Auxiliar de Escritório I Luiz Alfredo da Silva  
AF-104/09
Datilógrafo
Claudir Scotton  
AF-501/09
Auxiliar de Escritório I Romualdo Antonio de Oliveira  
AF-104/09
Datilógrafo
Paulo dos Santos  
AF-501/08
Auxiliar de Escritório I Heitor Ronqui  
AF-104/09
Datilógrafo
Osório Alves da Silva  
AF-501/08
Auxiliar de Escritório I Milton de Oliveira  
AF-104/09
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Geni Gorban  
AF-104/09
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Ivo Ivalmar de Souza  
AF-104/09
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Geraldo João Bonvenho  
AF-104/08
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Hélio Esteves do Nascimento  
AF-104/08
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I João Rosendo da Silva  
AF-104/08
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I José Albino de Oliveira Branco  
AF-104/08
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Claudio Sardo  
AF-104/08
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Miguel Carlos Tófano  
AF-104/08
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Rosangela Maria Halfeld Bonicontro  
AF-104/08
Datilógrafo
 
vago
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Célia Massako Maejima  
AF-104/07
Datilógrafo
Geni Gorban  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Ivonilda dos Santos Mancebo  
AF-104/07
Datilógrafo
Ivo Ivalmar Antonio de Souza  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Deuzimar Leite Farias  
AF-104/07
Datilógrafo
Geraldo João Benvenho  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Milva Pereira Masso  
AF-104/07
Datilógrafo
Ivonilda dos Santos Mancebo  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Erasmo Basilio de Azevedo  
AF-104/07
Datilógrafo
Hélio Esteves do Nascimento  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Luiz Evaldo da Silva Ferreira  
AF-104/07
Datilógrafo
João Rosendo da Silva  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Wagner Zequim  
AF-104/07
Datilógrafo
Célia Massako Maejima  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I Irineu Yamamura  
AF-104/07
Datilógrafo
José Albino de Oliveira Branco  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I João Batista Ferreira de Pinho  
AF-104/07
Datilógrafo
Claudio Sardo  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I em fase de concurso  
AF-104/07
Datilógrafo
Miguel Carlos Tófano  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I em fase de concurso  
AF-104/07
Datilógrafo
Rosangela Maria Halfeld Bonicontro  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I em fase de concurso  
AF-104/07
Datilógrafo
Yreneu Yamamura  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I em fase de concurso  
AF-104/07
Datilógrafo
Deusimar Leite Farias  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
AF-104/07
Datilógrafo
João Batista Ferreira de Pinho  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
AF-104/07
Datilógrafo
em fase de concurso  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
AF-104/07
Datilógrafo
em fase de concurso  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
AF-104/07
Datilógrafo
em fase de concurso  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
AF-104/07
Datilógrafo
em fase de concurso  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
       
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
       
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
/07
Datilógrafo
Milva Pereira Masso
 
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
/07
Datilógrafo
Erasmo Basilio de Azevedo
 
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
/07
Datilógrafo
Euclides Pezarini
trans.
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
/07
Datilógrafo
Terezinha Angelo
trans.
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
/07
Datilógrafo
Luiz Evaldo da Silva Ferreira
 
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
/07
Datilógrafo
Wagner Zequim
 
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
       
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
AF-105/06
Auxiliar de Escritório B
Darcy Fernandes Baliero  
AF-501/07
Auxiliar de Escritório I   vago
AF-105/06
Auxiliar de Escritório B
José Luiz Nogueira da Costa  
AF-502/06
Auxiliar de Escritório II Darcy Fernandes Baliero  
AF-105/06
Auxiliar de Escritório B
Mário Roberto Luppi  
AF-502/06
Auxiliar de Escritório II José Luiz Nogueira da Costa  
AF-105/06
Auxiliar de Escritório B
Cleusa Marlei Filoco  
AF-502/06
Auxiliar de Escritório II Mário Roberto Luppi  
AF-105/05
Auxiliar de Escritório B
Carlos Penhaki Filho  
AF-502/06
Auxiliar de Escritório II Cleusa Marlei Filoco  
AF-105/05
Auxiliar de Escritório B
João Carlos Monteiro  
AF-502/05
Auxiliar de Escritório II Carlos Penhaki Filho  
AF-105/04
Auxiliar de Escritório B
Edgard Rodrigues de Moraes  
AF-502/05
Auxiliar de Escritório II João Carlos Monteiro  
AF-105/04
Auxiliar de Escritório B
Alvaro Pistori  
AF-502/05
Auxiliar de Escritório II Jenisson Rodrigues Nogueira  
AF-105/04
Auxiliar de Escritório B
Luiz Raphael Martignoni Lisboa  
AF-502/07
Auxiliar de Escritório I Corina Mantovam Okano  
AF-105/04
Auxiliar de Escritório B
Orlando Hilário Filho  
AF-502/07
Auxiliar de Escritório I Eizo Okano  
AF-105/04
Auxiliar de Escritório B
Cloves José de Pinho  
AF-502/07
Auxiliar de Escritório I Yolando Pires de Gois  
AF-105/04
Auxiliar de Escritório B
Paulo Moro  
AF-502/07
Auxiliar de Escritório I José Martins Theodoro  
AF-105/04
Auxiliar de Escritório B
Tertuliana Maria Bicudo Maccagnan  
AF-502/07
Auxiliar de Escritório I Nelson Fernandes  
AF-105/04
Auxiliar de Escritório B
Lidia Bonora Enz  
AF-502/04
Auxiliar de Escritório II Edgard Rodrigues de Moraes  
       
AF-502/04
Auxiliar de Escritório II Alvaro Pistori  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
Acemir Pistori  
AF-502/04
Auxiliar de Escritório II Luiz Raphael Martignoni Lisboa  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
 
vago
AF-502/04
Auxiliar de Escritório II Orlando Hilário Filho  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
 
vago
AF-502/04
Auxiliar de Escritório II Clóves José de Pinho  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
Aroldo José Alves  
AF-502/04
Auxiliar de Escritório II Paulo Moro  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
 
vago
AF-502/04
Auxiliar de Escritório II Tertuliana Maria Bicudo Maccagnan  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
Guilherme Ribeiro Soares Filho  
AF-502/04
Auxiliar de Escritório II Lidia Bonora Enz  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
 
vago
AF-502/06
Auxiliar de Escritório II Adaylton Tenório  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
Rui Alberto de Barros  
AF-502/06
Auxiliar de Escritório II José Gonçalves da Silva  
AF-106/03
Auxiliar de Escritório A
Wilson Antonio Zanoni  
AF-502/06
Auxiliar de Escritório II Sebastiana Moraes Pires  
AF-106/02
Auxiliar de Escritório A
Benedito Dutra de Souza  
AF-502/03
Auxiliar de Escritório II Acemir Pistori  
AF-106/02
Auxiliar de Escritório A
Jair deCastro  
AF-502/03
Auxiliar de Escritório II  
vago
AF-106/02
Auxiliar de Escritório A
Jefferson Soares Batista  
AF-502/03
Auxiliar de Escritório II Aroldo José Alves  
AF-106/02
Auxiliar de Escritório A
Weimar Baptistotti  
AF-502/03
Auxiliar de Escritório II  
vago
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Aglaé de Lima Fierli  
AF-502/03
Auxiliar de Escritório II Guilherme Ribeiro Soares Filho  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Aliceu Choucino  
AF-502/03
Auxiliar de Escritório II  
vago
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Antonio Alexandrino Feitosa  
AF-502/03
Auxiliar de Escritório II Rui Alberto de Barros  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Antonio Carlos Paladetto  
AF-502/03
Auxiliar de Escritório II Wilson Antonio Zanoni  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Aparecida Zolim Pereira  
AF-502/02
Auxiliar de Escritório II Jair de Castro  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Antonio Luiz Leite  
AF-502/02
Auxiliar de Escritório II Jefferson Barros Batista  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Benedito Messias da Silva  
AF-502/02
Auxiliar de Escritório II Weimar Baptistotti  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Dirceu Pívaro  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Aginé de Lima Fierli  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Gracy Ruiz Cerci  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Aliceu Choucino  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
José Roberto Tófano  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Antonio Alexandrino Feitoza  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Marcelina Pereira Callero  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Aparecida Zolim Pereira  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Maria das Graças Vicelli  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Antonio Luiz Leite  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
 
vago
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Antonio Carlos Paludetto  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Roberto Pickina  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Benedito Messias da Silva  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
 
vago
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Dirceu Pívaro  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Edmir Benedito Jamus  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Gracy Ruiz Cerci  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Maria Arminda Gerhardt  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II José Roberto Tófano  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Maria Carvalho D'Amico  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Marcelina Pereira Callero  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Ana Querina Melo de Castro  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Maria das Graças Vicelli  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Benedita Rodrigues  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II  
vago
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
Alair Souza de Oliveira  
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Roberto Pickina  
AF-106/01
Auxiliar de Escritório A
 
vago
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II  
vago
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Edmir Benedito Jamus  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Maria Arminda Gerhardt  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Maria Carvalho D'Amico  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Ana Querina Melo de Castro  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Benedita Rodrigues  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II Alair Souza de Oliveira  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II vago para concurso  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II vago para concurso  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II vago para concurso  
       
AF-502/01
Auxiliar de Escritório II vago para concurso  

GRUPO OCUPACIONAL: AF-200 - FISCO
GRUPO OCUPACIONAL: AF-300 - FISCO
AF-201/24
Perito Fiscal
Lúcio Pialarissi  
AF-301/24
Perito Fiscal
Lúcio Pialarissi  
AF-201/23
Perito Fiscal
 
vago
AF-301/24
Inspetor de Rendas
Leosé de Pinho Carvalho  
       
AF-301/23
Perito Fiscal
 
vago
       
AF-301/23
Perito Fiscal
 
vago
       
AF-301/23
Perito Fiscal
 
vago
AF-202/22
Agente Fazendário
Leosé de Pinho Carvalho
trans.
AF-302/20
Agente Fazendário
Sebastião Madureira  
AF-202/21
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/19
Agente Fazendário
José Giordano  
AF-202/21
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/19
Agente Fazendário
Nelson Morghetti  
AF-202/20
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/18
Agente Fazendário
Francisco Xavier Coutinho  
AF-202/20
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/18
Agente Fazendário
José Pialarice  
AF-202/20
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/17
Agente Fazendário
Rubens Menolli  
AF-202/19
Agente Fazendário
José Giordano  
AF-302/17
Agente Fazendário
Elias dos Anjos Simões  
AF-202/19
Agente Fazendário
Nelson Morghetti  
AF-302/16
Agente Fazendário
Guimorvan França Filha  
AF-202/19
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/16
Agente Fazendário
 
vago
AF-202/19
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/16
Agente Fazendário
 
vago
AF-202/19
Agente Fazendário
Francisco Xavier Coutinho  
AF-302/16
Agente Fazendário
 
vago
AF-202/18
Agente Fazendário
José Pialarice  
AF-302/16
Agente Fazendário
 
vago
AF-202/18
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/16
Agente Fazendário
 
vago
AF-202/18
Agente Fazendário
 
vago
AF-302/16
Agente Fazendário
 
vago
AF-202/18
Agente Fazendário
 
vago
       

SITUAÇÃO EXISTENTE
SITUAÇÃO PROPOSTA
CÓDIGO/NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NOME DO OCUPANTE
OBS.:
CÓDIGO/NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NOME DO OCUPANTE
OBS.:
AF-203/17
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/14
Auxiliar de Agente Fazendário
Carlos José de Melo
 
AF-203/16
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/14
Auxiliar de Agente Fazendário
Abilio Loureiro
 
AF-203/15
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Dyson Ferreira de Pinho
 
AF-203/15
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Alberto Xavier
 
AF-203/14
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Ademar Martins Rodrigues
 
AF-203/14
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Benedito Rodrigues de Moraes Neto
 
AF-203/14
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/13
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-203/14
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Jorge Takeshi Kotani
 
AF-203/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Dyson Ferreira de Pinho
 
AF-303/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Edson Casoni
 
AF-203/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Juvenal Futagami
trans.
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
Paulo Roberto Alves Pedra
 
AF-203/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Ademar Martins Rodrigues
 
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
Jairo Cordeiro Gonçalves
 
AF-203/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Benedito Rodrigues de Moraes Neto
 
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
Walter Pistori
 
AF-203/13
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
Divaldo Miguel Pívaro
 
AF-203/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Jorge Takeshi Kotani
 
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
José Kair Antonio de Oliveira
 
AF-203/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Edson Casoni
 
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
AF-203/13
Auxiliar de Agente Fazendário
Jaime Antonio Goulart
trans.
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
       
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
       
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
       
AF-303/12
Auxiliar de Agente Fazendário
 
vago
GRUPO OCUPACIONAL: AF-300 - TESOURARIA
GRUPO OCUPACIONAL: AF-400 - TESOURARIA
AF-301/19
Tesoureiro
Luiz Carlos Serafim
 
AF-401/19
Tesoureiro
Luiz Carlos Serafim
 
AF-301/18
Tesoureiro
 
vago
AF-401/18
Tesoureiro
 
vago
AF-302/15
Auxiliar de Tesoureiro
 
vago
AF-402/14
Tesoureiro Auxiliar
Ayrton Pereira Marques
 
AF-302/14
Auxiliar de Tesoureiro
Ayrton Pereira Marques
 
AF-402/13
Tesoureiro Auxiliar
Carlos Alberto de Afonseca e Silva
 
AF-302/13
Auxiliar de Tesoureiro
Carlos Alberto de Afonseca e Silva
 
AF-402/13
Tesoureiro Auxiliar
Jair Murar
 
AF-302/13
Auxiliar de Tesoureiro
Jair Murar
 
AF-402/13
Tesoureiro Auxiliar
Jaime Antonio Goulart
trans.
       
AF-402/12
Tesoureiro Auxiliar
 
vago
GRUPO OCUPACIONAL: AF-400 - MATERIAL
GRUPO OCUPACIONAL: AF-200 - MATERIAL
AF-401/19
Almoxarife
Elifaz Lopes de Oliveira
 
AF-201/19
Almoxarife
Elifaz Lopes de Oliveira
 
AF-401/18
Almoxarife
 
vago
AF-201/18
Almoxarife
Jacélio Dumas Coutinho
 
AF-401/17
Almoxarife
 
vago
AF-201/17
Almoxarife
 
vago
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
     
/19
Almoxarife
Jacélio Dumas Coutinho
         
AF-402/16
Auxiliar de Almoxarife
José de Oliveira Gomes
trans.
AF-202/13
Auxiliar de Almoxarife
José Florisvaldo Reale
 
AF-402/15
Auxiliar de Almoxarife
 
vago
AF-202/13
Auxiliar de Almoxarife
 
vago
AF-402/14
Auxiliar de Almoxarife
José de Andrade
vago
       
AF-402/13
Auxiliar de Almoxarife
José Florisvaldo Reale
         
AF-403/12
Estoquista
 
vago
AF-203/11
Comprador
Euclides Pezarini
 
AF-403/11
Estoquista
 
vago
AF-203/10
Comprador
Fábio Taccola
 
AF-403/11
Estoquista
 
vago
AF-203/10
Comprador
José Antonio Kotarski
 
AF-403/10
Estoquista
Fábio Taccola
 
AF-203/10
Comprador
 
vago
AF-403/10
Estoquista
José Antonio Kotarski
         
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
     
10
Estoquista
Laurindo Lucas
Trans.
       
               
SERVIÇO: FISCALIZAÇÃO - F -
SERVIÇO: FISCALIZAÇÃO - F -
GRUPO OCUPACIONAL: F-100 - FISCALIZAÇÃO GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: F-100 - FISCALIZAÇÃO GERAL
       
F-101/22
Fiscal I
 
vago
F-101/13
Fiscal
Zeferino Pasqualini
 
F-101/22
Fiscal I
 
vago
F-101/13
Fiscal
Sebastião Pinto Nunes
Trans.
       
F-101/13
Fiscal
Moisés Coutinho Barra Rosa
 
F-102/18
Fiscal II
 
vago
F-101/12
Fiscal
Clério Zemuner
 
F-102/17
Fiscal II
Sebastião José de Carvalho
 
F-101/12
Fiscal
Otacilio Leite
 
F-102/17
Fiscal II
Nelson dos Santos
 
F-101/11
Fiscal
Valdivino Dutra de Souza
 
F-102/17
Fiscal II
Sebastião Pinto Nunes
 
F-101/11
Fiscal
Moacyr Garcia Domingues
 
F-102/16
Fiscal II
Máximo Menghini
 
F-101/11
Fiscal
Ariovaldo dos Santos
 
F-102/16
Fiscal II
José de Oliveira Gomes
 
F-101/11
Fiscal
João Paulo Reeberg
 
F-102/15
Fiscal II
Zeferino Pasqualini
 
F-101/10
Fiscal
Edison Siena
 
F-102/15
Fiscal II
 
vago
F-101/10
Fiscal
André Ferreira
 
F-102/15
Fiscal II
 
vago
F-101/10
Fiscal
Antonio José Calleros
 
F-102/15
Fiscal II
 
vago
F-101/10
Fiscal
Waldecir Aparecido Sanches
 
F-102/15
Fiscal II
 
vago
       
F-102/15
Fiscal II
 
vago
       
F-102/15
Fiscal II
 
vago
       
F-102/15
Fiscal II
 
vago
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
 
F-102/15
Fiscal II
 
vago
13
Fiscal
Máximo Menghini
Trans.
F-103/14
Fiscal III
José Anízio de Goes
 
F-102/12
Fiscal de Obras
Benedito Silva
 
F-103/14
Fiscal III
José de Andrade
 
F-102/11
Fiscal de Obras
 
vago
F-103/14
Fiscal III
Nabor Ferreira Quina
 
F-102/10
Fiscal de Obras
 
vago
F-103/13
Fiscal III
Moisés Coutinho Barra Rosa
 
F-102/09
Fiscal de Obras
 
vago
F-103/12
Fiscal III
Clério Zemuner
 
F-102/08
Fiscal de Obras
Ramiro Marigo
 
F-103/12
Fiscal III
Otacilio Leite
 
F-102/07
Fiscal de Obras
Armando Forim
 
F-103/12
Fiscal III
Benedito Silva
 
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
 
F-103/11
Fiscal III
Valdivino Dutra de Souza
 
12
Fiscal de Obras
José Anízio de Goes
 
F-103/11
Fiscal III
Moacyr Garcia Domingues
 
F-102/09
Fiscal Distrital
 
vago
F-103/11
Fiscal III
Ariosvaldo dos Santos
 
F-102/08
Fiscal Distrital
Edmundo de Oliveira
 
F-103/11
Fiscal III
João Paulo Reeberg
 
F-102/08
Fiscal Distrital
Edson Manoel Barbosa Lemes
 
F-103/10
Fiscal III
Edison Siena
 
F-102/08
Fiscal Distrital
Antonio Esteves da Silva
 
F-103/10
Fiscal III
André Ferreira
 
       
F-103/10
Fiscal III
Antonio José Calleros
 
       
F-103/10
Fiscal III
Waldecir Aparecido Sanches
 
       
F-103/10
Fiscal III
Laurindo Lucas
 
       
F-103/09
Fiscal III
Ramiro Marigo
 
       
F-103/08
Fiscal III
Edmundo de Oliveira
 
       
F-103/08
Fiscal III
Edson Manoel Barbosa Lemes
 
       
F-103/08
Fiscal III
Antonio Esteves da Silva
 
       
F-103/07
Fiscal III
Armando Forim
 
       
F-103/07
Fiscal III
 
vago
       
F-103/07
Fiscal III
 
vago
       
F-103/07
Fiscal III
 
vago
       
F-103/07
Fiscal III
 
vago
F-103/06
Auxiliar de Fiscalização
 
vago
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
Henrique Marigo
 
F-103/05
Auxiliar de Fiscalização
Henrique Marigo
 
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
Dionézio Cruzatte
 
F-103/05
Auxiliar de Fiscalização
Dionézio Cruzatte
 
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
Durval Theodoro
 
F-103/05
Auxiliar de Fiscalização
Durval Theodoro
 
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
José Gabriel da Silva
 
F-103/05
Auxiliar de Fiscalização
José Gabriel da Silva
 
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
Ayrton Ramirez
 
F-103/05
Auxiliar de Fiscalização
Ayrton Ramirez
 
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
Joaquim de Paula Neto
 
F-103/05
Auxiliar de Fiscalização
Joaquim de Paula Neto
 
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
Antonio Lineu de Cillo
 
F-103/05
Auxiliar de Fiscalização
Antonio Lineu de Cillo
 
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
Eduardo Pistori
 
F-10305/
Auxiliar de Fiscalização
Alberto Napoli
 
F-104/05
Auxiliar de Fiscalização
Alberto Napoli
 
F-103/05
Auxiliar de Fiscalização
Jenisson Rodrigues Nogueira
trans.
F-104/03
Auxiliar de Fiscalização
Elso Aparecido Romano
 
F-103/04
Auxiliar de Fiscalização
 
vago
F-104/02
Auxiliar de Fiscalização
João Bortoto Filho
 
F-103/03
Auxiliar de Fiscalização
Elso Aparecido Romano
 
F-104/02
Auxiliar de Fiscalização
Benedito Dutra de Souza
 
F-103/02
Auxiliar de Fiscalização
João Bortoto Filho
 
F-104/02
Auxiliar de Fiscalização
 
vago
       
F-104/02
Auxiliar de Fiscalização
 
vago
SERVIÇO PROFISSIONAL - P -
SERVIÇO PROFISSIONAL - P -
GRUPO OCUPACIONAL - P-100 - CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL - P-100 - CONTABILIDADE
P-101/24
Técnico em Contabilidade
 
vago
P-101/23
Técnico em Contabilidade
Nelson Ferracini
 
P-101/23
Técnico em Contabilidade
Nelson Ferracini
 
P-101/21
Técnico em Contabilidade
Alaor Sencio Paes
 
P-101/22
Técnico em Contabilidade
 
vago
P-101/20
Técnico em Contabilidade
Moacyr Demarchi
 
P-101/21
Técnico em Contabilidade
Alaor Sencio Faes
 
P-101/20
Técnico em Contabilidade
 
vago
P-101/20
Técnico em Contabilidade
Moacyr Demarchi
         
P-101/20
Técnico em Contabilidade
 
vago
       
       
P-102/16
Auxiliar de Contabilidade
José Francisco de Assis Pedrosa
 
       
P-102/13
Auxiliar de Contabilidade
Juvenal Futagami
 
       
P-102/12
Auxiliar de Contabilidade
Carlos Masso Filho
 
       
P-102/12
Auxiliar de Contabilidade
 
vago
       
P-102/12
Auxiliar de Contabilidade
 
vago
GRUPO OCUPACIONAL - P-200 - DEMARCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL - P-200 - DEMARCAÇÃO
P-201/22
Topógrafo
Wagner Sambatti
 
P-201/22
Topógrafo
Wagner Sambatti
 
P-201/20
Topógrafo
 
vago
P-201/22
Topógrafo
 
vago
P-201/18
Topógrafo
 
vago
       
P-201/16
Topógrafo
 
vago
       
P-201/14
Topógrafo
 
vago
       
P-202/13
Auxiliar de Topógrafo
José Maria de Brito
 
P-202/19
Prático de Demarcação
Silvio Lourenço Leite
 
P-202/11
Auxiliar de Topógrafo
 
vago
P-202/16
Prático de Demarcação
Manoel Lourenço Leite
 
P-202/09
Auxiliar de Topógrafo
João Sanches Ortelani
 
P-202/15
Prático de Demarcação
José Maria de Brito
 
       
P-202/15
Prático de Demarcação
 
vago
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
         
/13
Auxiliar de Topógrafo
Manoel Lourenço Leite
         
/13
Auxiliar de Topógrafo
Silvio Lourenço Leite
         
/09
Auxiliar de Topógrafo
José Ambrozio Ribeiro
         
/09
Auxiliar de Topógrafo
Laerte Miorin
         
               
P-203/08
Auxiliar de Topógrafo A
 
vago
P-203/13
Auxiliar de Topógrafo I
João Sanches Ortelani
 
P-203/07
Auxiliar de Topógrafo A
 
vago
P-203/09
Auxiliar de Topógrafo I
José Ambrozio Ribeiro
 
P-203/06
Auxiliar de Topógrafo A
 
vago
P-203/09
Auxiliar de Topógrafo I
Laerte Miorin
 
P-203/05
Auxiliar de Topógrafo A
Gumercindo Bastos Pereira
 
P-203/09
Auxiliar de Topógrafo I
 
vago
P-203/05
Auxiliar de Topógrafo A
José de Paula Sobrinho
 
P-203/09
Auxiliar de Topógrafo I
 
vago
P-203/05
Auxiliar de Topógrafo A
Jener de Oliveira
         
P-203/05
Auxiliar de Topógrafo A
Luiz Gabriel
         
       
P-204/05
Auxiliar de Topógrafo II
Gumercindo Bastos Pereira
 
       
P-204/05
Auxiliar de Topógrafo II
José de Paula Sobrinho
 
       
P-204/05
Auxiliar de Topógrafo II
Jener de Oliveira
 
       
P-204/05
Auxiliar de Topógrafo II
Luiz Gabriel
 
       
P-204/01
Auxiliar de Topógrafo II
 
vago
GRUPO OCUPACIONAL - P-300 - DESENHO
GRUPO OCUPACIONAL - P-300 - DESENHO
P-301/18
Desenhista
Roberto Walter Sampaio
 
P-301/22
Desenhista I
 
vago
P-301/17
Desenhista
 
vago
P-302/18
Desenhista II
Roberto Walter Sampaio
 
P-301/16
Desenhista
 
vago
P-302/16
Desenhista II
Joaquim Augusto Capelo
 
P-301/16
Desenhista
 
vago
P-302/16
Desenhista II
Aristeu Francisco de Paiva
 
P-301/15
Desenhista
Joaquim Augusto Capelo
 
P-302/14
Desenhista II
 
vago
P-301/15
Desenhista
Aristeu Francisco de Paiva
         
P-302/13
Auxiliar de Desenhista
 
vago
P-303/10
Auxiliar de Desenhista
Altayr de Abreu Fernandes
 
P-302/12
Auxiliar de Desenhista
 
vago
P-303/09
Auxiliar de Desenhista
Paulo dos Santos
 
P-302/11
Auxiliar de Desenhista
 
vago
P-303/05
Auxiliar de Desenhista
 
vago
P-302/10
Auxiliar de Desenhista
Altayr de Abreu Fernandes
         
GRUPO OCUPACIONAL - P-400 - BIBLIOTECA
GRUPO OCUPACIONAL - P-400 - AJARDINAMENTO
P-401/10
Auxiliar de Bibliotecário
João Monteiro Diogo Filho
trans.
P-401/21
Jardinista I
 
vago
P-401/09
Auxiliar de Bibliotecário
 
vago
P-402/17
Jardinista II
Noé da Silva
 
P-401/08
Auxiliar de Bibliotecário
Heitor Ronqui
trans.
       
               
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
       
08
Auxiliar de Bibliotecário
Milton de Oliveira
         
GRUPO OCUPACIONAL - P-500 - COMUNICAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL - P-500 - COMUNICAÇÃO
P-501/01
Telefonista
Ana Maria dos Santos
 
P-501/01
Telefonista
Ana Maria dos Santos
 
               
SERVIÇO: ASSISTÊNCIA SOCIAL - AS
SERVIÇO: ASSISTÊNCIA SOCIAL - AS
GRUPO OCUPACIONAL - AS-100 - SERVIÇO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL - AS-100 - SERVIÇO SOCIAL
AS-101/12
Auxiliar Social
 
vago
AS-101/09
Atendente Social
Iris Moraes Soares de Almeida
 
AS-101/11
Auxiliar Social
 
vago
AS-101/07
Atendente Social
 
vago
AS-101/10
Auxiliar Social
 
vago
       
AS-101/09
Auxiliar Social
Iris Moraes Soares de Almeida
         
SERVIÇO: SAÚDE PÚBLICA: SP
SERVIÇO: SAÚDE PÚBLICA - SP
GRUPO OCUPACIONAL - SP-100 - SANEAMENTO
GRUPO OCUPACIONAL - SP-100 - SANEAMENTO
SP-101/20
Inspetor de Saneamento
 
vago
SP-101/17
Inspetor de Saneamento
Ovidio Cassimiro da Cunha
 
SP-101/19
Inspetor de Saneamento
 
vago
SP-101/16
Inspetor de Saneamento
 
vago
SP-101/18
Inspetor de Saneamento
 
vago
       
SP-102/11
Inspetor de Saneamento
 
vago
SP-102/09
Auxiliar de Saneamento
Afonso Cezare Peres
 
SP-102/10
Inspetor de Saneamento
 
vago
SP-102/09
Auxiliar de Saneamento
 
vago
SP-102/09
Inspetor de Saneamento
Afonso Cezare Peres
         
               
GRUPO OCUPACIONAL - SP-200 - PROFILAXIA
GRUPO OCUPACIONAL - SP-200 - AUXILIAR DE SAÚDE
SP-201/12
Visitador Sanitário
 
vago
SP-201/05
Atendente Sanitário
Tereza Aparecida Guandeline
 
SP-201/11
Visitador Sanitário
 
vago
SP-201/05
Atendente Sanitário
Jovita Reeberg
 
SP-201/10
Visitador Sanitário
 
vago
SP-201/04
Atendente Sanitário
Lourdes de Almeida
 
SP-201/09
Visitador Sanitário
 
vago
SP-201/02
Atendente Sanitário
Leonor Mazzer Kopciwczynski
 
       
SP-201/02
Atendente Sanitário
Blanche Teixeira Fernandes
 
       
SP-201/02
Atendente Sanitário
 
vago
GRUPO OCUPACIONAL - SP-300 - AUXILIAR DE SAÚDE
       
SP-301/16
Auxiliar de Enfermagem
 
vago
       
SP-301/15
Auxiliar de Enfermagem
 
vago
       
SP-301/14
Auxiliar de Enfermagem
 
vago
       
SP-302/07
Atendente Sanitário
 
vago
       
SP-302/06
Atendente Sanitário
 
vago
       
SP-302/05
Atendente Sanitário
Tereza Aparecida Guandeline
         
SP-302/05
Atendente Sanitário
Jovita Reeberg
         
SP-302/04
Atendente Sanitário
Lourdes de Almeida
         
SP-303/03
Auxiliar de Atendente Sanitário
 
vago
       
SP-303/02
Auxiliar de Atendente Sanitário
Leonor Mazzer Kopciwxzynski
         
SP-303/02
Auxiliar de Atendente Sanitário
Blanche Teixeira Fernandes
         
SERVIÇO: ATIVIDADES RURAIS - R
       
GRUPO OCUPACIONAL - R-100 - ATIVIDADES RURAIS
       
R-101/17
Extensionista Rural
 
vago
       
R-101/16
Extensionista Rural
 
vago
       
               
EC-102/13
Agente Rural
 
vago
       
EC-102/12
Agente Rural
 
vago
       
EC-102/11
Agente Rural
Sebastião José de Souza
         
SERVIÇO: EDUCAÇÃO E CULTURA - EC
SERVIÇO: EDUCAÇÃO E CULTURA - EC
GRUPO OCUPACIONAL - EC-100 - EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL - EC-100 - EDUCAÇÃO
EC-101/16
Educador Familiar
 
vago
EC-101/14
Assistente de Educação Física
Arvilena Kutzke Collyer Magalhães
 
EC-101/15
Educador Familiar
 
vago
EC-101/14
Assistente de Educação Física
 
vago
EC-101/14
Educador Familiar
 
vago
       
EC-102/16
Assistente de Educação Física
 
vago
       
EC-102/15
Assistente de Educação Física
 
vago
       
EC-102/14
Assistente de Educação Física
Arvilena Kutzke Collyer Magalhães
         
       
GRUPO OCUPACIONAL - EC-200 - RECREAÇÃO
EC-103/09
Professor Recreacionista
 
vago
       
EC-103/08
Professor Recreacionista
 
vago
EC-201/07
Professor Recreacionista
Leni Vivan
 
EC-103/07
Professor Recreacionista
Leni Vivan
 
EC-201/07
Professor Recreacionista
Roseli Canellas Saboia
 
EC-103/07
Professor Recreacionista
Roseli Canellas Saboia
 
EC-201/07
Professor Recreacionista
Vera Regina Specian
 
EC-103/07
Professor Recreacionista
Vera Regina Specian
 
EC-201/07
Professor Recreacionista
 
vago
               
GRUPO OCUPACIONAL - EC-200 - DOCUMENTAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL - EC-300 - DOCUMENTAÇÃO
EC-201/11
Arquivista
 
vago
EC-301/17
Arquivista I
Benedito Pereira dos Santos
Trans.
EC-201/10
Arquivista
 
vago
EC-301/16
Arquivista I
Aurora Lourdes Loureiro ??
Trans.
EC-201/09
Arquivista
Luiz Alfredo da Silva
 
EC-301/16
Arquivista I
Mario Pereira de Melo
 
FUNCIONÁRIOS ENQUADRADOS NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 39, DA LEI MUNICIPAL Nº 1577/69.
 
EC-302/07
Arquivista
Terezinha Angelo
 
09
Arquivista
Romualdo Antonio de Oliveira
 
EC-302/07
Arquivista
 
vago
               
GRUPO OCUPACIONAL - EC-300 - CULTURA
GRUPO OCUPACIONAL - EC-400 - CULTURA
EC-301/13
Supervisor da Banda de Música
Arlindo Tófano
 
EC-401/13
Supervisor da Banda de Música
Arlindo Tófano
 
SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO - TC
SERVIÇO UNIVERSITÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL - TC-100 - DIREITO
GRUPO OCUPACIONAL - U-100 - DIREITO
TC-101/30
Advogado
 
vago
U-101/27
Advogado
Luiz Pelarice
 
TC-101/29
Advogado
 
vago
U-101/26
Advogado
Salvador Biazzono Junior
 
TC-101/28
Advogado
 
vago
U-101/26
Advogado
José Carlos Abraão
 
TC-101/27
Advogado
Luiz Pelarice
 
U-101/26
Advogado
Antonio Bacarin
 
TC-101/26
Advogado
Salvador Biazzono Junior
         
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
       
26
Advogado
José Carlos Abraão
         
26
Advogado
Antonio Bacarin
         
               
GRUPO OCUPACIONAL - TC-200 - ENGENHARIA
GRUPO OCUPACIONAL - U-200 - ENGENHARIA
TC-201/30
Engenheiro
 
vago
U-201/30
Engenheiro
Rudolpho Horner
 
TC-201/29
Engenheiro
 
vago
U-201/26
Engenheiro
Theophilo Paranaense Coutinho Gomes
 
TC-201/28
Engenheiro
 
vago
U-201/26
Engenheiro
 
vago
TC-201/27
Engenheiro
 
vago
       
TC-201/26
Engenheiro
Rudolpho Horner
         
Funcionários enquadrados nos têrmos do parágrafo único, do artigo 39, da Lei Municipal nº 1577/69.
       
26
 
Theophilo Paranaense Coutinho Gomes
         
               
TC-202/29
Engenheiro Agrônomo
Cairo Fernandes
 
U-202/29
Engenheiro Agrônomo
Cairo Fernandes
 
TC-202/28
Engenheiro Agrônomo
 
vago
       
TC-202/27
Engenheiro Agrônomo
 
vago
       
TC-202/26
Engenheiro Agrônomo
 
vago
       
TC-202/25
Engenheiro Agrônomo
 
vago
       
               
GRUPO OCUPACIONAL - TC-300 - MEDICINA
GRUPO OCUPACIONAL - U-300 - MEDICINA
TC-301/30
Médico
 
vago
U-301/26
Médico
 
vago
TC-301/29
Médico
 
vago
       
TC-301/28
Médico
 
vago
       
TC-301/27
Médico
 
vago
       
TC-301/26
Médico
 
vago
       
               
GRUPO OCUPACIONAL - TC-400 - VETERINÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL - U-400 - VETERINÁRIA
TC-401/29
Veterinário
 
vago
U-401/25
Veterinário
 
vago
TC-401/28
Veterinário
 
vago
       
TC-401/27
Veterinário
 
vago
       
TC-401/26
Veterinário
 
vago
       
TC-401/25
Veterinário
 
vago
       
               
GRUPO OCUPACIONAL - TC-500 - ODONTOLOGIA
GRUPO OCUPACIONAL - U-500 - ODONTOLOGIA
TC-501/29
Cirurgião Dentista
 
vago
U-501/25
Cirurgião Dentista
 
vago
TC-501/28
Cirurgião Dentista
 
vago
       
TC-501/27
Cirurgião Dentista
 
vago
       
TC-501/26
Cirurgião Dentista
 
vago
       
TC-501/25
Cirurgião Dentista
 
vago
       
               
GRUPO OCUPACIONAL - TC-600 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL - U-600 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
TC-601/29
Assistente Social
 
vago
U-601/25
Assistente Social
 
vago
TC-601/28
Assistente Social
 
vago
       
TC-601/27
Assistente Social
 
vago
       
TC-601/26
Assistente Social
 
vago
       
TC-601/25
Assistente Social
 
vago
       
               
GRUPO OCUPACIONAL - TC-700 - ECONOMIA
GRUPO OCUPACIONAL - U-700 - ECONOMIA
TC-701/29
Economista
 
vago
U-701/27
Economista
Américo Serpa Ferraz
 
TC-701/28
Economista
 
vago
U-701/25
Economista
Américo Sambatti
 
TC-701/27
Economista
Américo Serpa Ferraz
         
TC-701/26
Economista
 
vago
       
TC-701/25
Economista
Américo Sambatti
         
               
GRUPO OCUPACIONAL - TC-800 - BIBLIOTECA
GRUPO OCUPACIONAL - U-800 - BIBLIOTECA
TC-801/29
Bibliotecário
 
vago
U-801/27
Bibliotecário
Tomie Numata
 
TC-801/28
Bibliotecário
 
vago
       
TC-801/27
Bibliotecário
 
vago
       
TC-801/26
Bibliotecário
 
vago
       
TC-801/25
Bibliotecário
Tomie Numata
         
               
GRUPO OCUPACIONAL - TC-900 - TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL - U-900 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
TC-901/29
Técnico de Administração
 
vago
U-901/25
Técnico de Administração
 
vago
TC-901/28
Técnico de Administração
 
vago
U-901/25
Técnico de Administração
 
vago
TC-901/27
Técnico de Administração
 
vago
U-902/25
Técnico de Administração
 
vago
TC-901/26
Técnico de Administração
 
vago
U-902/25
Técnico de Administração
 
vago
TC-901/25
Técnico de Administração
 
vago
U-902/25
Técnico de Administração
 
vago
               

DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
OCUPANTE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ORDENADO
OCUPANTE
Chefe de Gabinete
CC-1
Jairde Antonio Prata
Serviço Auxiliar de Sub-Prefeitura
180,00
Ivete Ferreira
Procurador Judicial
CC-1
Moacyr Bóer
Serviço Auxiliar de Receita
238,00
João Carlos de Mattos
Assessor de Planejamento
CC-1
José Benedito Iglesias Prestes
Serviço Auxiliar de Administração
132,00
Paulo Roberto Augusto
Secretário de Administração
CC-1
José Carlos Abraão
Serviço Auxiliar de Receita
238,00
Uelinton Luiz Govea
Secretário da Fazenda
CC-1
Luiz Pelarice
Serviço Auxiliar de Administração
188,00
Walter Antonio Bataglia
Secretário de Urbanismo, Obras e Viação
CC-1
Manoel Joaquim Gregório Neto
Serviço Auxiliar de Receita
188,00
Edson Rui Jóia
Secretário de Educação e Cultura
CC-1
Manoel Barros de Azevedo
Serviço Auxiliar de Receita
188,00
Sérgio Estevan Sabioni
Secretário de Serviços Públicos
CC-1
Saulo Correa Ribeiro
Serviço Auxiliar de Administração
180,00
Edna Ramos
Secretário de Bem Estar Social
CC-1
Bruno Piancastelli Filho
     
Assessor Jurídico
CC-2
Severiano Alves Pereira
II - FUNCIONÁRIOS ENQUADRADOS NA PARTE SUPLEMENTAR:
Assessor Jurídico
CC-2
Crescentino Sisti
SÉRIE DE CLASSES:
CÓDIGO/NÍVEL
OCUPANTE
Assessor de Imprensa
CC-2
Osvaldo de Jesus Militão
Copeiro
04
Ana Iwan de Araujo
Assessor Técnico
CC-2
José Maria Soares Vasconcelos
Zelador
03
Iracema Camargo
Assessor Técnico
CC-2
Lucia Maria Pereira
     
Assistente
CC-2
Edvaldo Ribeiro
     
Assistente
CC-3
Walter Xavier
     
Assistente
CC-3
Seijum Iramina
     
Assistente
CC-4
Samir Cury Eide
     
Assistente
CC-4
Waldimir José Mendes
     
Oficial de Gabinete
CC-4
Maria Cecilia de Afonseca e Silva
     
Assistente
CC-5
Oswaldo Leite
     
Assistente
CC-2
Ivens Gomes Guimarães