A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os cargos de provimento em comissão, abaixo discriminados, pertencentes ao Serviço Autárquico de Saneamento - S.A.S. - Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL - Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON - e Superintendência de Desenvolvimento Industrial de Londrina - SUDESIL -, serão classificados por símbolos, como abaixo discrimina:

CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLOS
Diretor-Geral do S.A.S
CC-A-1
Diretor-Superintendente do SERCOMTEL
CC-A-1
Diretor-Presidente do PAVILON
CC-A-1
Superintendente da SUDESIL
CC-A-1
Diretor-Técnico do SERCOMTEL
CC-A-2
Diretor-Técnico do PAVILON
CC-A-2
Diretor-Financeiro do SERCOMTEL
CC-A-3
Diretor-Financeiro do PAVILON
CC-A-3

Art. 2º Os valores dos símbolos dos cargos de provimento em comissão mencionados no artigo anterior, ficam assim fixados:



VALORES
SÍMBOLOS
CC-A-1

10.870,00

CC-A-2

11.960,00

CC-A-3

10.870,00




VALORES
SÍMBOLOS
CC-A-1

13.220,00

CC-A-2

14.550,00

CC-A-3

13.220,00




Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.972, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.795, de 16 de dezembro de 1.970.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 03 de dezembro de 1.971.

________________________________
= DALTON FONSECA PARANAGUÁ =
Prefeito Municipal

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= JAIRDE ANTONIO PRATA =
Chefe de Gabinete