A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão, abaixo discriminados, pertencentes ao Serviço Autárquico de Saneamento - S.A.S. - Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL - Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON - e Superintendência de Desenvolvimento Industrial de Londrina - SUDESIL -, serão classificados por símbolos, como abaixo discrimina:
CARGOS EM COMISSÃO |
SÍMBOLOS |
Diretor-Geral do S.A.S |
CC-A-1 |
Diretor-Superintendente do SERCOMTEL |
CC-A-1 |
Diretor-Presidente do PAVILON |
CC-A-1 |
Superintendente da SUDESIL |
CC-A-1 |
Diretor-Técnico do SERCOMTEL |
CC-A-2 |
Diretor-Técnico do PAVILON |
CC-A-2 |
Diretor-Financeiro do SERCOMTEL |
CC-A-3 |
Diretor-Financeiro do PAVILON |
CC-A-3 |
Art. 2º Os valores dos símbolos dos cargos de provimento em comissão mencionados no artigo anterior, ficam assim fixados:
VALORES |
SÍMBOLOS |
CC-A-1 |
10.870,00 |
CC-A-2 |
11.960,00 |
CC-A-3 |
10.870,00 |
VALORES |
SÍMBOLOS |
CC-A-1 |
13.220,00 |
CC-A-2 |
14.550,00 |
CC-A-3 |
13.220,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.972, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.795, de 16 de dezembro de 1.970.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 03 de dezembro de 1.971.
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= DALTON FONSECA PARANAGUÁ =
Prefeito Municipal
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= JAIRDE ANTONIO PRATA =
Chefe de Gabinete