A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Grupo Ocupacional AF-100 Administrativo, do Serviço "Administração e Fisco - AF", do Sistema de Cargos constante do Anexo I, da Lei nº 1577, de 11 de novembro de 1969, os seguintes cargos:

CÓDIGO/NÍVEL
SÉRIE DE CLASSES
NºS DE CARGOS
AF-104/7
Datilógrafo
03.

Art. 2º É o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações, constante do Orçamento Analítico vigente:

08

Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

08.200

Unidade: Departamento de Educação  

6

Programa: EDUCAÇÃO E CULTURA  

61

Sub-Programa: Ensino Primário  

3.0.0.0.61

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.61

DESPESAS DE CUSTEIO  

3.1.1.0.61

Pessoal  

3.1.1.1.61

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  01. Vencimentos de cargos de provimento efetivo

4.900,00

3.2.0.0.8

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  

3.2.5.0.81

Contribuição de Previdência Social  
  01. Cota do empregador à CAPSML

294,00

08.300

Unidade: Departamento de Cultura Bibliotecas  

6

Programa: EDUCAÇÃO E CULTURA  

67

Sub-Programa: Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural  

3.0.0.0.67

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.67

DESPESAS DE CUSTEIO  

3.1.1.0.67

Pessoal  

3.1.1.1.67

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  01. Vencimentos de cargos de provimento efetivo

2.460,00

3.2.0.0.8

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  

3.2.5.0.81

Contribuição de Previdência Social  
  01. Cota do empregador à CAPSML

346,00

TOTAL

8.000,00


Art. 3º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a cancelar igual quantia da dotação 07.303/3.2.5.0.81-02. Cota do empregador ao INPS, do Departamento de Viação, da Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação constante do Orçamento Analítico vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 6 de setembro de 1971.

__________________________
= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

_____________________
= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete