A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Datilógrafo, nível 7, no Grupo Ocupacional AF-100 - Administrativo, do Serviço "Administração e Físco-AF", do Sistema de Cargos da Prefeitura Municipal instituído pela Lei nº 1.577, de 11 de novembro de 1969.

Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, no corrente exercício financeiro é o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar da quantia de Cr$ 2.607,60 (dois mil seiscentos e sete cruzeiros e sessenta centavos), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias.

03.

Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO  

03.100

Unidade: Assessoria de Planejamento e Serviço Administrativo  

0

Programa: GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL  

04

Sub-Programa: Planejamento e Coordenação  

3.0.0.0.04

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.04

DESPESAS DE CUSTEIO  

3.1.1.0.04

Pessoal  

3.1.1.1.04

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  02. Vencimentos de cargos de provimento efetivo

2.460,00

3.2.0.0.8

TRANSFERÊNCIA CORRENTES  

3.2.5.0.81

Contribuições de Previdência Social  
  01. Cota do empregador a CAPSML

147,60

TOTAL

2.607,60


Art. 3º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, desta Lei, é o Executivo Municipal igualmente autorizado a cancelar idêntica quantia da dotação 10.203/3.1.1.1.-59-01.00/03 - Salários de pessoal de serviços de natureza braçal, constante do Orçamento Analítico vigente:

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 6 de setembro de 1971.

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= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

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= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete