A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º Fica instituída, no Grupo Ocupacional F-100 - Fiscalização Geral, do Serviço "Fiscalização = F =", do Sistema de Cargos constante do Anexo I, da Lei nº 1.577, de 11 de novembro de 1969, a série de classes de FISCAL DISTRITAL, integrada pelos cargos abaixo especificados, os quais ficam criados por esta Lei:

SERVIÇO: FISCALIZAÇÃO = F =
GRUPO OCUPACIONAL: F - 100 - FISCALIZAÇÃO GERAL
Código - Nível
Nº de cargos
F-102/9 Fiscal Distrital
1
F-102/8 Fiscal Distrital
3

Art. 2º O Grupo Ocupacional F-100 Fiscalização Geral, do Serviço Fiscalização = F =, do Sistema de cargos em vigor, passa a vigorar, com a seguinte redação:

SERVIÇOS: FISCALIZAÇÃO = F =
 
Grupo OCUPACIONAL: F - 100 =FISCALIZAÇÃO GERAL
 
Código - Nível
Acesso
Nº de cargos
F - 101/13 Fiscal   1
F - 101/12 Fiscal   2
F - 101/11 Fiscal   3
F - 101/10 Fiscal   4
  10
F - 102/9 Fiscal Distrital Fiscal

1

F - 102/8 Fiscal Distrital   3
  4
Código - Nível
Acesso
Nº de cargos
F - 103/12 Fiscal de Obras   1
F - 103/11 Fiscal de Obras   1
F - 103/10 Fiscal de Obras   1
F - 103/9 Fiscal de Obras   1
F - 103/8 Fiscal de Obras   1
  5

Art. 3º Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar da quantia de Cr$ 9.126,60 (nove mil, cento e vinte e seis cruzeiros e sessenta centavos), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias:

10.

Órgão: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  

10.200

Unidade: Departamento de Concessões e Permissões  

10.203

5 Programa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO  

59

Sub-Programa: Diversos  

3.0.0.0.59

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.59

DESPESAS DE CUSTEIO  

3.1.1.0.59

Pessoal  

3.1.1.1.59

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  01. Vencimentos de cargos de provimento efetivo

8.610,00

3.2.0.0.8

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  

3.2.5.0.81

Contribuições de Previdência Social  
  01 - Cota do empregador à CAPSML

516,60

  TOTAL

9.126,60


Art. 4º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a cancelar igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

08.

Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

08.200

Unidade: Departamento de Educação - Chefia  

6

Programa: EDUCAÇÃO E CULTURA  

61

Sub-Programa: Ensino Primário  

3.0.0.0.61

DESPESAS CORRENTES  

3.1.0.0.61

DESPESAS DE CUSTEIO  

3.1.1.0.61

Pessoal  

3.1.1.1.61

Pessoal Civil  

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas  
  01 - Vencimentos de cargos de provimento efetivo

9.126,00


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 16 de junho de 1971.

__________________________
= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

_________________________
= Jairde Antonio Prata =
Chefe de Gabinete