A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 2º ....
§ 2º Tratando-se de ônibus circulares, cujo percurso não exceda a 25Km. os passageiros estarão isentos do pagamento do tributo e as emprêsas desobrigadas do recolhimento do percentual do Município."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 9 de junho de 1971.
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Dalton Fonseca Paranaguá
Prefeito Municipal
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Jairde Antonio Prata
Chefe de Gabinete