A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados, no Grupo Ocupacional AF-100-Administrativo, do Serviço "Administração e Fisco - AF", do Sistema de Cargos constante do Anexo I, da Lei nº 1.577, de 11 de novembro de 1969, os seguintes cargos:

CÓDIGO - NÍVEL
SÉRIE DE CLASSES
Nº DE CARGOS
AF-104/7
Datilógrafo
03

Art. 2º Fica revogado e sem nenhum efeito o disposto no "caput", do artigo 39 da Lei nº 1577, de 11 de novembro de 1969.

Art. 3º Fica o § único, do artigo 39, da Lei nº 1577/69, transformado em artigo 39, da mesma Lei, com a seguinte redação:

"Art. 39. Se na execução do enquadramento de que trata esta Lei, verificar-se que o número de ocupantes ultrapassa o de cargos, previsto para o respectivo nível, êstes serão mantidos até que através da promoção se restabeleça a estrutura numérica."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 9 de junho de 1971.

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Dalton Fonseca Paranaguá
Prefeito Municipal

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Jairde Antonio Prata
Chefe de Gabinete