A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 39. Se na execução do enquadramento de que trata esta Lei, verificar-se que o número de ocupantes ultrapassa o de cargos, previsto para o respectivo nível, êstes serão mantidos até que através da promoção se restabeleça a estrutura numérica."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 9 de junho de 1971.
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Dalton Fonseca Paranaguá
Prefeito Municipal
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Jairde Antonio Prata
Chefe de Gabinete