A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados, pertencentes ao Serviço Autárquico de Saneamento - S.A.S., Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL, e Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON -, serão classificados por símbolos, como abaixo se discrimina:

Cargos em Comissão
Símbolos
Diretor-Geral do S.A.S.
CC-A-1
Diretor-Superintendente do SERCOMTEL
CC-A-1
Diretor-Presidente do PAVILON
CC-A-1
Diretor-Técnico do SERCOMTEL
CC-A-2
Diretor-Técnico do PAVILON
CC-A-2
Diretor-Financeiro do SERCOMTEL
CC-A-3
Diretor-Financeiro do PAVILON
CC-A-3

Art. 2º Os valores dos símbolos dos cargos de provimento em comissão mencionados no artigo anterior, ficam assim fixados:

Símbolos
Valor
CC-A-1

Cr$ 3.238,00

CC-A-2

Cr$ 2.727,00

CC-A-3

Cr$ 2.045,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 16 de dezembro de 1970.

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= Dalton Fonseca Paranaguá =
Prefeito Municipal

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= Luiz Gonzaga Ferreira =
Chefe de Gabinete