A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.436, de 10.06.1974 - Pub. FL 09.07.1974)

Art. 2º Para atender as despesas, no corrente exercício financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar da quantia de NCr$ 6.372,00 (seis mil e trezentos e setenta e dois cruzeiros novos), para refôrço da dotação 14.01/3.1.1.1.09/01 .00, letra "d" constante do orçamento analítico vigente.

Art. 3º Como recurso para a abertura do crédito adicional suplementar previsto pelo artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual quantia das dotações abaixo especificadas:

34.

XXXIV - SUB-PREFEITURAS  

34.01

A - Diversas  

0

GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL  

09

Diversas  

4.0.0.0.09

DESPESAS DE CAPITAL  

4.1.0.0.09

INVESTIMENTOS  

4.1.3.0.09

Equipamentos e Instalações  
  a) Máquinas de escritório para a Sub-Prefeitura de Tamarana

1.062,00

  b) Idem, idem, Sub-Prefeitura de Irerê

1.062,00

  c) Idem, idem, Sub-Prefeitura de Paiquerê

1.062,00

  d) Idem, idem, Sub-Prefeitura de Guaravera

1.062,00

  e) Idem, idem, Sub-Prefeitura de São Luiz

1.062,00

  f) Idem, idem, Sub-Prefeitura da Warta

1.062,00

TOTAL

6.372,00


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 18 de agôsto de 1.969.

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DALTON FONSECA PARANAGUÁ
Prefeito Municipal

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LUIZ GONZAGA FERREIRA
Chefe de Gabinete