A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1.443, de 21 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Os cargos de Diretores serão de provimento em comissão de livre escolha e nomeação do Prefeito e perceberão, mensalmente, salários equivalentes a C.C.-A 1 - correspondente a 19 vêzes o salário mínimo, o Diretor-Superintendente; a C.C.A-2 - correspondente a 16 vêzes o salário mínimo, o Diretor-Técnico; a C.C.A-3 - correspondente a 12 vêzes o salário mínimo, o Diretor-Financeiro."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 15 de abril de 1969.

______________________
Dalton Fonseca Paranaguá
Prefeito Municipal

______________________
Luiz Gonzaga Ferreira
Chefe de Gabinete