A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"a) de 30% (trinta por cento) aos que efetuarem o pagamento total, até o vencimento da 1ª prestação lançada;
b) de 25% (vinte e cinco por cento) aos que efetuarem o pagamento total, até o vencimento da 4ª prestação lançada;
c) de 20% (vinte por cento) aos que efetuarem o pagamento total, até o vencimento da 7ª prestação lançada;
d) de 15% (quinze por cento) aos que efetuarem o pagamento total, até o vencimentos da 10ª prestação lançada;
e) de 10% (dez por cento) aos que efetuarem o pagamento total, até o vencimento da 13ª prestação lançada;
f) de 5% (cinco por cento) aos que efetuarem o pagamento total, até o vencimento da 16ª prestação lançada."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 16 de dezembro de 1968.
____________________
José Hosken de Novaes
Prefeito Municipal
____________________
José Carlos Abraão
Respondendo p/Secretaria