A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica elevada para 1/3 (um têrço) do salário mínimo vigente na região, a ajuda de custo mensal aos sub-prefeitos, previstas pelas Leis nºs 100, de 24 de novembro de 1950 e nº 310, de 5 de junho de 1956.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 10 de outubro de 1967.

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José Hosken de Novaes
Prefeito Municipal

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Severiano Alves Pereira
Secretário