A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 528, de 31/12/59, alterado pela Lei nº 536, de 5/3/1960, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...........
Parágrafo único. A eleição do Representante dêste Legislativo, proceder-se-á em Sessão especial, no 1º dia útil, após a eleição da Comissão Executiva."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 09 de abril de 1.964.

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José Hosken de Novaes
Prefeito Municipal

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Severiano Alves Pereira
Secretário