A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º A Câmara Municipal de Londrina terá um Representante junto à Autarquia Municipal de Esportes de Londrina.
   Parágrafo único. A eleição do Representante dêste Legislativo, proceder-se-á em Sessão especial, no 1º dia útil, após a eleição da Comissão Executiva.

Art. 2º A eleição do Representante dêste Legislativo, para o período de 1.960, até a primeira sessão ordinária de novembro deste ano, proceder-se-á na primeira sessão ordinária do mês de abril próximo.
   Parágrafo único. A eleição que fala êste artigo, será efetuada por escrutínio secreto.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 31 de dezembro de 1959.

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RENATO CUNHA
PRESIDENTE DA CÂMARA

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WALTER GASTALDI
1º SECRETÁRIO