A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica elevada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a ajuda de custo dos sub-prefeitos, prevista pela Lei nº 100, de 24 de novembro de 1.950.

Art. 2º Para atender o acréscimo de despêsas oriundas desta Lei, fica transferida, da verba 872/8-99-4, letra c, para a verba 340/8-10-4, letra b, uma dotação no valôr de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de junho de 1.956, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 5 de junho de 1.956.

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ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL

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MÁRIO CUNHA
SECRETÁRIO