A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os sub-prefeitos serão escolhidos entre os cidadãos de reconhecida idoneidade moral, alistados eleitorados e residentes no distrito há mais de um ano.

Art. 2º As funções de sub-prefeito não serão remuneradas e se considerarão relevantes os serviços que prestar.
   Parágrafo único. A título de ajuda de custo, perceberão os sub-prefeitos a importância mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 3º Os sub-prefeitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com observância do que a respeito dispõem a Constituição do Estado, a Lei Orgânica dos Municípios e a presente Lei, e serão demissíveis ad mutum.

Art. 4º As sub-prefeituras funcionarão na séde do distrito, em próprio municipal, onde houver, ou em outro designado pelo Prefeito.

Art. 5º São atribuições dos sub-prefeitos:
   a) superintender e orientar a ação do agente distrital e de outros funcionários com funções no distrito;
   b) receber requerimentos, petições ou memoriais dirigidos do governo Municipal, bem como os recursos interpostos pelos contribuintes residentes no respectivo distrito sôbre lançamento de impóstos e taxas;
   c) prestar assistência ao ensino primário municipal;
   d) atestar a freqüência dos diaristas e mensalistas em serviço no distrito;
   e) manter um protocolo dos papéis encaminhados à sub-prefeitura e ter êstes sob sua guarda e responsabilidade;
   f) dar conhecimento aos interessados dos despachos exarados pelos órgãos do governo municipal;
   g) representar ao prefeito sôbre as necessidades do distrito e levar-lhe ao conhecimento quaisquer irregularidades ocorridas nos serviços;
   h) exercitar outras funções que lhes sejam atribuídas em decreto do Executivo.

Art. 6º Ficam criadas as sub-prefeituras dos Distritos de IRERÊ e TAMARANA.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de novembro de 1950.

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HUGO CABRAL
PREFEITO MUNICIPAL