A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Os proprietários de imóveis situados em ruas pavimentadas, ou com meios-fios colocados, serão obrigados a construir os passeios e muros respectivos, de acôrdo com as exigências da Diretoria de Obras e Viação Municipal.
§ - Para fins do artigo anterior a Prefeitura Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados do término da pavimentação, ou da extensão dos meios-fios, notificará aos proprietários para que, dentro de 60 (sessenta) dias, que correrão da data da intimação sejam feitos os passeios e muros que lhes incumbir."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 25 de novembro de 1948.
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Hugo Cabral
Prefeito Municipal