A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO:


Art. 1º Fica suspensa a eficácia da alínea "h" do artigo 28 da Lei Municipal nº 9.414, de 1º de abril de 2004, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 7.061-OE proferido nos Autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 159773-1.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 22 de junho de 2005.


Orlando Bonilha
Presidente


Flávio Vedoato
Vice-Presidente


Lourival Germano
1º Secretário


Pastor Renato Lemes
2º Secretário

Osvaldo Bergamin
3º Secretário